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Document 52016AR1415

    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Plano de ação da UE para a economia circular

    JO C 88 de 21.3.2017, p. 83–90 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 88/83


    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Plano de ação da UE para a economia circular

    (2017/C 088/16)

    Relatora:

    Babette Winter (DE-PSE), secretária de Estado para a Europa e a Cultura da Chancelaria do Estado Federado da Turíngia

    Texto de referência:

    Comunicação da Comissão — Fechar o ciclo — plano de ação da UE para a economia circular

    COM(2015) 614 final

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    Observações na generalidade

    1.

    saúda os esforços da Comissão no sentido de criar, através de um modelo circular mais sólido capaz de preservar o valor de produtos, materiais e recursos ao longo do ciclo de vida, uma economia sustentável, hipocarbónica, tecnologicamente avançada, eficiente em termos de recursos, gerando, a longo prazo, vantagens competitivas e postos de trabalho na Europa;

    2.

    salienta que as ações devem ter o mesmo enquadramento em todos os Estados-Membros para alcançar os objetivos definidos, permitindo assim, de acordo com a Iniciativa Emprego Verde e a Agenda para novas competências na Europa (1), gerar novas oportunidades de emprego nos novos nichos de emprego criados pela economia circular (construção ecologicamente sustentável, gestão de resíduos, etc.) e qualificar os trabalhadores em função das necessidades. Através de medidas de apoio e de formação adequadas será possível reintegrar no mundo do trabalho muitos desempregados e oferecer novas possibilidades de emprego aos outros;

    3.

    salienta que muitos problemas desencadeados pela produção e pelo consumo na UE têm repercussões noutras zonas do planeta, em especial países em desenvolvimento e emergentes, e que, mediante alterações à produção e ao consumo, também podem ser esperados efeitos positivos nessas regiões. O CR compromete-se a assumir a responsabilidade política, económica e social que daqui advém para a UE e recomenda, por conseguinte, também no contexto da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2016, que se dê prioridade às iniciativas que garantam que, a nível internacional, são adotadas as medidas necessárias para proteger e conservar os recursos fora da UE;

    4.

    sublinha que, para atingir a ambiciosa meta de criar uma economia circular fechada, será necessária a vontade política de todos os níveis envolvidos para adotar as medidas necessárias. Aqui se incluem a conceção ecológica de produtos e serviços, ações para evitar a produção de resíduos, reciclagem, recuperação e reutilização de materiais e componentes, bem como a redução de substâncias nocivas e o reprocessamento de substâncias difíceis, a fim de melhorar a reparabilidade, a reciclabilidade, a possibilidade de modernização e a durabilidade. É também necessária uma mudança com caráter duradouro na perceção da opinião pública sobre este tema e no comportamento dos consumidores, assim como a criação de um mercado estável para os produtos e materiais derivados de matérias-primas secundárias;

    5.

    apoia as conclusões do Conselho relativas ao plano de ação da UE para a economia circular (2), que instam a uma aplicação atempada e ambiciosa do plano de ação da Comissão Europeia para a economia circular e reconhecem que a transição para uma economia circular exige um compromisso e uma ação a longo prazo, num vasto leque de políticas da UE, e a todos os níveis de governo nos Estados-Membros, incluindo o diálogo ativo de todos os níveis de governo com os intervenientes económicos e sociais e os cidadãos;

    6.

    assinala, a este respeito, que a gestão dos resíduos é efetuada muitas vezes como serviço de interesse económico geral na aceção do artigo 14.o do TFUE, e que o Protocolo n.o 26 relativo aos Serviços de Interesse Geral confere nomeadamente aos órgãos de poder local e regional uma margem de apreciação considerável. Dessa forma, é possível desenvolver e aplicar as melhores soluções regionais e locais de gestão dos resíduos;

    7.

    assinala que a colaboração eficaz entre atores e setores é imprescindível para instituir uma economia circular a grande escala. A criação de plataformas e agrupamentos nos vários setores em que há uma interação entre empresas e decisores políticos pode resultar no desenvolvimento conjunto de produtos, na transparência possibilitada pela informática e pelo intercâmbio de informações, em sistemas conjuntos de recolha de dados, em normas setoriais, e na harmonização de incentivos e mecanismos de mediação;

    8.

    entende que toda a estratégia da economia circular, tendo em vista alcançar uma verdadeira mudança de paradigma, se deverá basear na procura das melhores soluções para o ambiente ao longo de todo o ciclo de vida («cradle-to-cradle»), de preferência não vinculadas às disposições jurídicas, às estratégias e aos instrumentos em vigor, cujo desenvolvimento, adaptação ou alargamento devem ajudar à prossecução do objetivo geral;

    9.

    manifesta a sua convicção de que tal apenas pode ser alcançado se, através de propostas a curto prazo apresentadas no plano de ação, também forem incluídos objetivos concretos e realistas a médio e longo prazo, capazes de permitir que todos os envolvidos, apoiados em bases sólidas, coloquem em marcha os planos necessários e criem as condições necessárias em termos de infraestruturas;

    10.

    recomenda, portanto, que, face à morosidade dos processos políticos de conceção e execução, o período até 2050 (3) seja tido em conta, estabelecendo objetivos e ações intermédias para o período até 2030;

    11.

    entende que um importante primeiro passo será realizar uma avaliação crítica da situação, de modo a determinar os pontos em que existem programas de financiamento, auxílios e medidas regulamentares que são ineficazes ou até contraproducentes, e a identificar os problemas prioritários aos quais terá de ser dada resposta e em que prazos;

    12.

    considera que os programas de investigação, as medidas de apoio e os instrumentos voluntários, devido ao seu diminuto campo de aplicação, apenas podem ter um efeito meramente adjuvante para responder de forma adequada aos desafios com que a UE se defronta. Refira-se, como exemplo da sua reduzida eficácia, o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS), criado há 20 anos e que, até à data, apenas foi introduzido por cerca de 4 000 empresas e organizações não comerciais, representando cerca de 10 000 edifícios em toda a UE. Contrapõem-se-lhe cerca de 30 milhões de empresas que prescindiram da utilização deste instrumento;

    13.

    recomenda disposições legislativas ambiciosas que possam ser coadjuvadas por medidas de apoio. Aqui se incluem, de igual modo, o prosseguimento de abordagens inovadoras como, por exemplo, o programa «Top-Runner» (4). Destas abordagens beneficiam não só os recursos naturais e o ambiente, mas também, e sobretudo, os consumidores que, a longo prazo, suportarão menores custos, bem como a economia que, perante economias concorrentes, obtém uma vantagem em matéria de inovação;

    14.

    faz notar que muitos órgãos de poder local e regional já tomaram diversas iniciativas para promover a eficiência de recursos e a economia circular. Tais iniciativas são bons exemplos que podem ser seguidos por outras entidades. A Comissão deveria conceder apoio às plataformas existentes de intercâmbio de experiências;

    15.

    lamenta que a educação e a sensibilização não constem do plano de ação e exorta a Comissão a desenvolver essa componente em conjunto com os Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional e outros parceiros, e a promover o desenvolvimento e a partilha de conhecimentos e de processos adequados de eficácia comprovada, tendo em vista uma maior sensibilização; acolhe com agrado, neste contexto, a criação de módulos específicos de especialização nos cursos e formações pertinentes, em estreita colaboração entre as empresas, o setor da investigação e o setor do ensino;

    Conceção dos produtos e processos de produção

    16.

    assinala que a Comissão aposta em estratégias estabelecidas e que faltam medidas concretas em muitos domínios, como, por exemplo, a adoção de critérios uniformes para a aplicação e implementação destas estratégias. As propostas legislativas anunciadas relativamente à responsabilidade alargada do produto deverão, contudo, concretizar o modo como os produtores devem internalizar todos os custos dos produtos ao longo de toda a cadeia de valor;

    17.

    recomenda que, para atingir os objetivos globais e garantir a coerência entre todos os domínios de política, sejam incorporados na monitorização das autorizações de auxílios procedimentos para garantir que, futuramente, não são concedidos financiamentos a instalações de produção ou ao desenvolvimento de produtos que não respeitem as disposições especificadas pela conceção ecológica;

    18.

    salienta que é necessária uma revisão aprofundada das disposições sobre conceção ecológica (5) e que cabe analisar a definição dos requisitos de conceção ecológica específicos por produto e por setor;

    19.

    exorta, neste contexto, a Comissão Europeia a apresentar quanto antes um plano de trabalho ambicioso em matéria de conceção ecológica que execute a Diretiva 2009/125/CE (Diretiva Conceção Ecológica), que deveria abranger o período de 2015-2017;

    20.

    sublinha que resíduos ou subprodutos provenientes do processo de fabricação podem servir de matérias-primas secundárias para outros produtos, havendo neste contexto ainda um grande potencial de simbiose industrial, tendo em vista uma verdadeira economia circular, em especial nas pequenas e médias empresas (PME), que constituem o pilar da economia de muitas regiões. A este respeito, há que reduzir o mais possível os entraves regulamentares existentes para estas PME, assim como limitá-los tanto quanto possível em qualquer futura regulamentação. Assim, há que aplicar, por exemplo, as medidas a que se refere o artigo 5.o, n.o 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da Diretiva-Quadro Resíduos, que visam definir critérios para outorgar o estatuto de subproduto ou determinar o fim do estatuto de resíduo;

    21.

    recomenda à Comissão e aos Estados-Membros que também elaborem regulamentação económica vinculativa em matéria de aprovisionamento sustentável e de cooperação ao longo das cadeias de valor, caso os compromissos voluntários assumidos não estejam a ser cumpridos em tempo adequado e em medida suficiente. Devem fazê-lo em consulta com os órgãos de poder local e regional;

    22.

    faz notar que, independentemente da reduzida utilização do EMAS, referida no ponto 12, este instrumento tem, em princípio, grandes potencialidades para identificar e compreender fluxos de material (ineficientes e/ou prejudiciais ao ambiente) em processos (de produção), daí saudar-se a Comissão pelo facto de, no plano de ação, contemplar uma melhoria deste instrumento em benefício das empresas, em particular das PME; assinala que o EMAS é, devido à sua transparência e controlo sistémico, o único sistema de gestão que constitui uma ótima solução para verificar de forma segura tais fluxos de material;

    23.

    recomenda, portanto, que se atribua ao EMAS, enquanto instrumento voluntário para uma verificação credível dos documentos comprovativos e dados necessários, um papel mais importante do que até aqui noutras legislações e disposições de aplicação correspondentes;

    Consumo

    24.

    salienta que o comportamento dos consumidores e as tendências sociais têm muito maior relevância para o problema dos ciclos de vida útil cada vez mais curtos de produtos como os aparelhos eletrónicos e o vestuário do que a suposta ou real obsolescência técnica;

    25.

    chama a atenção, perante este cenário sobretudo social e ético, para a necessidade de a Comissão, os Estados-Membros e em especial os órgãos de poder local e regional, enquanto nível político mais próximo dos cidadãos, adotarem medidas no domínio da educação, da formação e da qualificação com vista a melhorar substancialmente a perceção e a compreensão, tanto pelos cidadãos como na economia, das interdependências entre consumo sustentável e consumo não sustentável, redução dos resíduos, conservação de recursos e ambiente, responsabilidade dos produtores, conceção dos produtos e publicidade; recomenda o reforço da integração destes aspetos em programas de formação e em campanhas informativas;

    26.

    recomenda que todos os impactos ambientais dos produtos sejam tornados transparentes mediante uma rotulagem adequada, aproveitando a experiência adquirida com rótulos já existentes; o rótulo deve ser simples e compreensível e as informações nele contidas devem ser transparentes e verificáveis;

    27.

    entende que, para este efeito, a pegada ambiental dos produtos é bastante adequada, embora alerte para o facto de ainda serem necessários consideráveis esforços para o seu desenvolvimento metodológico, além de que a pegada ambiental dos produtos apenas poderá contrapor-se eficazmente à diversidade de rótulos e consequente falta de transparência quando for de aplicação geral e obrigatória. Para tal, terá de ser fácil de gerir pelos fabricantes, sem comprometer o seu valor informativo e a sua verificabilidade, e ter em conta a sua competitividade e o princípio da proporcionalidade. Para tal contribuiria a criação de uma marca europeia que construísse uma reputação clara e positiva, abrindo as portas à economia circular. É necessária uma estratégia para a marca e a sua comunicação, aliando-lhe um plano de concretização que inclua, como, por exemplo, programas de melhoria e campanhas publicitárias a nível europeu;

    28.

    solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, através de uma reforma, a médio prazo, do sistema fiscal, aumente a tributação do consumo de matérias-primas primárias por comparação com as matérias-primas secundárias e as substâncias e componentes secundários reutilizáveis, por forma a aumentar significativamente o incentivo à reutilização de matérias-primas, substâncias e componentes já integrados na economia circular em vez da utilização de novas matérias-primas primárias. A Diretiva IVA da UE poderá ter de ser revista, a fim de não impedir uma diferenciação das taxas do IVA para esse efeito. A Comissão e os Estados-Membros deveriam, em colaboração com os órgãos de poder local e regional, promover mais ativamente a utilização de matérias-primas secundárias e de materiais e componentes secundários, inclusivamente através de outros instrumentos económicos adequados;

    29.

    reconhece que o contrato público ecológico (CPE), devido à sua elevada participação no produto interno bruto, pode ser um importante impulsionador da economia circular; salienta paralelamente que os órgãos de poder local e regional detêm uma enorme participação nos contratos públicos à escala da UE, daí lhes advindo um papel essencial para o CPE. Tal constitui o estímulo de que a economia verde necessita para crescer e abre grandes possibilidades em termos de emprego, melhorando assim a implementação do Plano de Ação Verde para as PME e da Iniciativa Emprego Verde (6);

    30.

    verifica que continua a faltar uma substancial implementação do CPE, desde há muitos anos publicitado, daí saudar qualquer iniciativa da parte da Comissão conducente a uma aplicação mais eficiente desta política de contratos públicos; sublinha que, na contratação pública, importa ter em conta não apenas o preço mais baixo, mas a «proposta economicamente mais vantajosa», o que significa uma maior ênfase na aquisição de soluções que tenham um menor custo total do ciclo de vida, que demonstrem um forte desempenho tecnológico e que sejam em geral mais sustentáveis; este tipo de práticas devia ser incluído nos regulamentos relativos aos fundos estruturais, uma vez que, desta forma, se poderia melhorar a entrada no mercado de matérias-primas secundárias;

    31.

    observa que, mesmo que os Estados-Membros da UE tenham aplicado as novas regras da UE relativas aos contratos públicos (7), existem outras oportunidades de contratos públicos sustentáveis, competitivos, geradores de inovação e transparentes, por exemplo, com uma regulamentação mais inteligente e uma maior utilização de procedimentos eletrónicos; defende uma maior sensibilização dos empresários (especialmente entre as PME) para as novas oportunidades criadas pelas novas regras da UE em matéria de contratos públicos;

    32.

    apela à Comissão e aos Estados-Membros para que apresentem orientações e propostas que induzam à utilização do CPE. O manual publicado pela Comissão «Comprar ecológico! Manual de contratos públicos ecológicos» representa, para este efeito, um bom começo. Solicita ainda que, para o referido manual, seja elaborada e regularmente atualizada uma lista das matérias-primas secundárias elegíveis para o CPE, bem como dos produtos fabricados com recurso a esses materiais;

    33.

    solicita, tendo em conta futuras alterações ao quadro legislativo da UE que entrou em vigor em 2016, que o CPE seja obrigatoriamente considerado na adjudicação de contratos públicos, desde que estes excedam os limiares financeiros aplicáveis a um concurso à escala da UE, bem como para projetos financiados com fundos públicos. A contratação pública ecológica deverá ser sempre implementada nos programas de financiamento da UE, de modo que estes projetos possam funcionar como exemplo e incentivo à aplicação do CPE;

    34.

    recomenda, por conseguinte, para salvaguarda da coerência do direito da UE e em conjugação com a recomendação precedente, que a Diretiva relativa aos contratos públicos (2014/24/UE) seja revista de forma que, na contratação pública, haja uma preferência generalizada por produtos e soluções sustentáveis e eficientes em termos de recursos, havendo necessidade de justificação no caso de estes serem rejeitados; recomenda também a adoção de um programa de monitorização que, tendo em conta toda a cadeia de valor, avalie os custos dos procedimentos de contratação pública que se baseiam exclusivamente nos ganhos a curto prazo centrados na relação qualidade-preço, e os compare com os dos contratos públicos ecológicos;

    Recolha e tratamento de resíduos

    35.

    apoia a Comissão na sua pretensão de colaborar mais estreitamente com os Estados-Membros com vista a uma melhor aplicação da legislação da União Europeia relativa aos resíduos e salienta que, neste contexto, os órgãos de poder local e regional têm um importante papel a desempenhar. Assim sendo, solicita à Comissão que assegure que os Estados-Membros associam estreitamente esses órgãos às medidas técnicas e fiscais necessárias, bem como ao intercâmbio de boas práticas;

    36.

    reitera o seu apelo à Comissão Europeia e aos Estados-Membros para que promovam a reciclagem de elevada qualidade, especialmente nas regiões menos desenvolvidas, e insta à adoção mais célere de instrumentos económicos, como, por exemplo, o princípio do poluidor-pagador ou as taxas de deposição em aterro e os sistemas de pagamento pela produção de resíduos (8);

    37.

    salienta que, tendo em conta as disparidades existentes entre as regiões e os Estados-Membros da UE no que respeita ao cumprimento dos objetivos estabelecidos na legislação europeia em vigor em matéria de gestão de resíduos, é essencial incentivar a cooperação e a divulgação de boas práticas neste domínio de modo a apoiar os Estados-Membros e as regiões com um desempenho menos positivo na realização dos objetivos finais, em particular, no caso das regiões com baixa densidade populacional, insulares e ultraperiféricas, com uma grande pressão demográfica e muito afastadas dos centros de tratamento, dado que nelas é praticamente impossível realizar o objetivo da eliminação total dos resíduos;

    38.

    sublinha que há que envolver muito mais os consumidores em todas as medidas relativas à eliminação de resíduos. Para tal, os órgãos de poder local e regional responsáveis pelo tratamento dos resíduos sólidos urbanos deverão fornecer informações transparentes sobre os processos de tratamento e acompanhamento da reciclagem de todos os materiais, a fim de envolver mais estreitamente todos os consumidores na eliminação ou reciclagem dos mesmos;

    39.

    sublinha que a existência de condições equitativas na aplicação das disposições sobre a eliminação de resíduos constitui um importante fator para a competitividade das PME no mercado interno europeu;

    40.

    saúda os planos da Comissão no sentido de abordar o papel da valorização de resíduos para fins energéticos na política energética e climática; salienta que a base destes planos terá de ser a hierarquia dos resíduos da UE com vista a minimizar a quantidade de resíduos produzidos e o conceito do ciclo de vida; além disso, o modelo de economia circular, com elevadas taxas de reutilização e de reciclagem, não pode ser subvertido em benefício da produção de energia (9);

    41.

    assinala também que o tratamento em centrais térmicas altamente eficientes («waste to energy») é útil para os resíduos que não podem ser evitados ou reciclados, em especial quando tal permite uma recuperação da energia em simultâneo, evitando-se, ao mesmo tempo, o sobredimensionamento de instalações de eliminação ou incineração de resíduos;

    42.

    apoia firmemente a intenção da Comissão Europeia de intensificar a fiscalização do cumprimento do Regulamento revisto relativo às transferências de resíduos, combatendo assim a exportação ilegal dos resíduos pós-consumidor e a transferência de resíduos para instalações de tratamento que não cumprem as normas, dentro ou fora da UE. A Comissão Europeia deve associar estreitamente os órgãos de poder local e regional competentes às suas atividades e promover o desenvolvimento de um intercâmbio eletrónico de dados para as transferências de resíduos, bem como desenvolver orientações sobre o planeamento adequado das inspeções, cuja exigência foi introduzida na última revisão da diretiva;

    Reforçar o mercado das matérias-primas secundárias

    43.

    entende, no essencial, que, quando necessário, o estabelecimento de normas de qualidade deverá ser levado a cabo pelas indústrias que utilizam as matérias-primas, dado que apenas os fabricantes de produtos conhecem as características que têm de apresentar as matérias-primas e as substâncias necessárias para a sua produção; realça, porém, que neste contexto o aspeto decisivo não deve ser a origem mas a qualidade de um produto;

    44.

    considera, no entanto, que a Comissão tem a responsabilidade de analisar e suprimir as barreiras jurídicas existentes, as quais impedem ou dificultam a utilização de matérias-primas secundárias, devendo fazê-lo desde que tal não levante questões de segurança (por exemplo, poluentes, doenças dos animais, higiene);

    45.

    saúda a intenção da Comissão de analisar os pontos de interceção entre as legislações relativas aos produtos químicos, aos produtos e aos resíduos e entende que tal deve ocorrer o mais rapidamente possível; salienta, neste contexto, que a substituição de substâncias perigosas e tóxicas por alternativas seguras existentes ou ainda em desenvolvimento, bem como a rastreabilidade de produtos químicos perigosos na cadeia de valor e nos ciclos de materiais, são passos indispensáveis para um bom funcionamento da economia circular;

    Domínios prioritários

    46.

    saúda o destaque dado pela Comissão ao setor dos plásticos, remete para o seu parecer sobre o «Livro Verde sobre uma estratégia europeia para os resíduos de plástico no ambiente» (10) e sublinha que, relativamente à utilização de plásticos em determinados domínios, terão de ser estabelecidas regras com vista a facilitar a valorização de plásticos ou reduzir a sua utilização em determinados domínios. Os plásticos que contêm substâncias nocivas para o ambiente ou a saúde não devem ser reutilizados nem revalorizados, sempre que os poluentes não possam ser removidos mediante tratamento e retirados do ciclo de vida do material, devendo ser retirados de circulação, por exemplo, mediante incineração. É importante que a Comissão tenha este aspeto em conta quando elaborar as regras e definir metas e que intervenha para assegurar que as substâncias nocivas para o ambiente e para a saúde deixam de ser utilizadas na produção primária o mais rapidamente possível;

    47.

    assinala que muitos novos materiais compostos podem ter efeitos positivos no ambiente (como isolamento, peso inferior, etc.), mas, por outro lado, podem colocar novos desafios durante o seu ciclo de vida no que se refere à reutilização, reciclagem ou eliminação;

    48.

    avalia criticamente o facto de os importantes temas da deposição de lixo em espaços públicos e da lixiviação de plásticos não serem abordados de forma mais aprofundada no plano de ação, pelo que insta a Comissão a ter mais em conta estes temas na estratégia para os plásticos na economia circular, anunciada para 2017, estabelecendo objetivos claros para a procura de soluções;

    49.

    insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem iniciativas direcionadas para o mercado com vista a uma maior utilização de materiais reciclados, criando incentivos fiscais e económicos para que as empresas adotem modelos empresariais de economia circular e os consumidores adquiram produtos e serviços de apoio a essa economia;

    50.

    considera a diminuição do desperdício alimentar um aspeto importante da economia circular, não só em termos económicos e ambientais, mas também éticos, remetendo a este respeito para os seus pareceres relativos ao pacote legislativo, bem como para o seu parecer de iniciativa sobre o «Desperdício alimentar» (11);

    51.

    não crê que as medidas para impedir o desperdício alimentar ao longo da cadeia de valor sejam assunto exclusivo dos Estados-Membros, dos órgãos de poder local e regional e das empresas, mas sim algo em que a Comissão Europeia e outras instituições da UE desempenham um papel decisivo uma vez que esta questão se articula com outros domínios políticos (por exemplo, regulamentação sanitária e defesa do consumidor, normas de comércio, subsídios agrícolas);

    52.

    considera que é imprescindível uma avaliação abrangente do setor da construção, devido ao volume e à cada vez maior complexidade da composição dos resíduos produzidos por este setor. Justamente no caso dos produtos de construção, a conceção ecológica tem de ter em conta todo o ciclo de vida, pelo que deverá ser mais utilizada nesta categoria de produtos. Embora seja indiscutível o interesse de melhorar a eficiência na utilização dos recursos no setor da construção da UE, as diferentes abordagens nacionais públicas e privadas aumentam a complexidade do quadro de trabalho para todas as partes interessadas. A ausência de objetivos, indicadores e dados comuns e a falta de reconhecimento mútuo das diferentes abordagens poderão anular rapidamente os progressos realizados até ao momento e dar lugar a distorções no mercado interno no domínio do planeamento, conceção, construção e fabrico;

    53.

    considera que, para aplicar os princípios da economia circular nos setores do imobiliário e da construção, é necessário conceber os projetos de forma estratificada, selecionar os materiais e componentes específicos e pensar o desmantelamento e a adaptabilidade dos edifícios logo no processo de construção. Importa, pois, envolver a indústria, redefinir os resíduos como um recurso valioso e tornar os imóveis em «bancos de materiais» para as gerações futuras. Este objetivo pode ser alcançado através da conceção de estruturas e de elementos que possam ser desmontados ou desmantelados, parcial ou integralmente, de forma a reutilizar os vários componentes, a recuperar os materiais ou a reconstruir todo o edifício noutro local;

    54.

    salienta a importância regional da economia circular relativamente aos resíduos de construção, uma vez que estes, devido ao seu volume e peso, não se adequam, em termos económicos, a transportes de longa distância, acabando por ficar maioritariamente na sua região de origem;

    55.

    encara o setor da construção como um importante domínio de ação das administrações públicas em todos os níveis administrativos, pois, quer enquanto proprietárias de imóveis públicos, quer também como responsáveis pela produção e conservação de infraestruturas, devem ser precursoras no que toca a permitir um acesso alargado ao mercado de processos e produtos inovadores e ecológicos, como, por exemplo, os derivados de granulados secundários provenientes de resíduos da construção de estradas e de outros tipos de construção (12);

    56.

    assinala que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel particularmente importante na autorização de processos de construção e de demolição, devendo receber apoio da UE para a integração da economia circular neste setor, sob a forma de orientações;

    57.

    reitera que a elaboração de indicadores para a avaliação do desempenho ambiental dos edifícios em função do ciclo de vida é importante para os órgãos de poder local e regional da UE, além de constituir uma condição essencial para o estabelecimento de objetivos e normas gerais, com vista à defesa do ambiente no setor da construção. Os órgãos de poder local e regional devem participar na elaboração destes indicadores (13);

    58.

    verifica que os fármacos e os nanomateriais, enquanto resíduos ou descargas no ambiente, são temas que não estão contemplados no plano de ação e que precisam de ser tratados a curto prazo mediante estratégias adequadas;

    Inovação, investimento e outras medidas horizontais

    59.

    congratula-se com o facto de a Comissão, no plano de ação, se comprometer a apoiar os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional, através de medidas adequadas ao reforço das suas ações em prol da economia circular, e a disponibilizar-lhes fundos para o desenvolvimento de projetos de economia circular provenientes de diferentes instrumentos financeiros da UE, tais como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), o Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE), o programa Horizonte 2020 ou o Programa para a Competitividade das Empresas e PME (COSME); sublinha a necessidade de melhorar as sinergias entre os diversos fundos e programas e simplificar a sua utilização. Apela para que se adote uma abordagem de balcão único;

    60.

    assinala, neste contexto, que os referidos instrumentos financeiros não estão, frequentemente, orientados para as necessidades das regiões e dos órgãos de poder local e regional, pelo que solicita que estes instrumentos também sejam direcionados para as suas necessidades e capacidades financeiras e administrativas; há que ajustar as medidas e instrumentos às diferentes realidades locais das regiões da Europa, em particular tendo em conta a densidade populacional e a distribuição da população pelo território;

    61.

    observa que os programas operacionais dos FEEI já haviam sido estabelecidos antes do plano de ação, impedindo assim a programação das medidas de investimento necessárias para a economia circular de modo a possibilitar projetos de menor dimensão com vista à redução de resíduos, à criação de redes de reutilização, reparação e ligadas à economia da partilha, à experimentação de novos processos de triagem e tratamento de resíduos, à criação de capacidades para as PME ou ainda à sensibilização da opinião pública;

    62.

    assim sendo, exorta a Comissão Europeia a conferir uma atenção acrescida a este ponto e, da forma mais geral, a fazer da economia circular umas das grandes prioridades no próximo período de programação dos fundos estruturais e de investimento, à semelhança do que sucedeu com as alterações climáticas;

    63.

    insta a Comissão Europeia a promover mais eficazmente as «tecnologias disruptivas», que podem alterar completamente segmentos de mercado inteiros ou mesmo eliminá-los, no âmbito da economia circular, de forma a garantir uma melhor utilização do conhecimento;

    Monitorização e governação

    64.

    convida a Comissão Europeia a apresentar regularmente ao Comité das Regiões Europeu relatórios intercalares sobre o estado de aplicação do plano de ação, a debater regularmente com o Comité das Regiões Europeu os progressos alcançados e a estudar a possibilidade de solicitar pareceres de prospetiva ao Comité das Regiões Europeu que lhe permitam contribuir desde logo para a fase de elaboração das políticas.

    Bruxelas, 12 de outubro de 2016.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Markku MARKKULA


    (1)  COM(2014) 446 final, COM(2016) 381 final.

    (2)  Conclusões do Conselho (Ambiente) de 20 de junho de 2016, http://www.consilium.europa.eu/en/meetings/env/2016/06/st10444_en16_pdf/

    (3)  Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de julho de 2015, sobre a «Eficiência na utilização dos recursos: transição para uma economia circular» [2014/2208(INI)].

    (4)  CDR 140/2011.

    (5)  CDR 4083/2014, resolução do Parlamento Europeu [2014/2208 (INI)].

    (6)  COM(2014) 440 final, COM(2014) 446 final.

    (7)  Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE, 2014/25/UE.

    (8)  CDR 4083/2014.

    (9)  CDR 3751/2013.

    (10)  CDR 3751/2013.

    (11)  CDR 6646/2015.

    (12)  Ver o documento de trabalho dos serviços da Comissão «EU GPP Criteria for Office Building Design, Construction and Management» [Critérios da UE para os CPE no domínio do projeto, da construção e da gestão de edifícios de escritórios] de 20.5.2016, SWD(2016) 180 final.

    (13)  CDR 4084/2014.


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