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Document 52016AE6865
Opinion of the European Economic and Social Committee on the ‘European Defence Action Plan’ (COM(2016) 950 final)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Plano de Ação Europeu de Defesa» [COM(2016) 950 final]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Plano de Ação Europeu de Defesa» [COM(2016) 950 final]
JO C 288 de 31.8.2017, p. 62–67
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/62 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Plano de Ação Europeu de Defesa»
[COM(2016) 950 final]
(2017/C 288/08)
Relator: |
Christian MOOS |
Correlator: |
Jan PIE |
Consulta |
27.1.2017 |
Base jurídica |
Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
|
|
Competência |
Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI) |
Adoção pela CCMI |
07.4.2017 |
Adoção em plenária |
31.5.2017 |
Reunião plenária n.o |
526 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
104/1/7 |
1. Conclusões e recomendações
1.1 |
O Comité Económico e Social Europeu (CESE) é favorável à criação de uma União Europeia da Defesa e apoia o Plano de Ação Europeu de Defesa, incluindo a criação de um Fundo Europeu de Defesa comum. |
1.2 |
O CESE apela para um progresso qualitativo significativo na cooperação europeia no domínio da defesa, já que a excessiva fragmentação do mercado e da indústria da defesa na UE resulta numa afetação ineficaz de recursos, na duplicação de competências, na falta de interoperabilidade e em lacunas tecnológicas. |
1.3 |
O CESE apoia o objetivo da autonomia estratégica nas capacidades e tecnologias industriais críticas identificadas. A OTAN continua a estar na base da defesa coletiva europeia. |
1.4 |
A UE deve continuar a privilegiar uma diplomacia preventiva e multilateral. No entanto, as capacidades militares constituem um elemento importante para a execução da estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia. |
1.5 |
O CESE defende, como condição essencial para o desenvolvimento de capacidades de defesa comuns, o reforço de uma base industrial e tecnológica para a defesa europeia, incluindo uma mão de obra altamente qualificada. |
1.6 |
O CESE apoia expressamente a especial atenção consagrada às pequenas e médias empresas (PME), incluindo as que trabalham na área da investigação e desenvolvimento para fins de defesa. |
1.7 |
Os fundos da UE podem promover a inovação em domínios tecnológicos em que se tenha tornado difícil, se não impossível, fazer uma distinção clara entre fins militares e não militares. |
1.8 |
Contudo, o Comité opõe-se à utilização dos fundos atuais que servem propósitos de ordem económica ou social para fins de defesa em sentido estrito. Os objetivos do Regulamento FEIE, os FEEI e o programa COSME, assim como os investimentos do BEI, têm finalidades não militares. |
1.9 |
O CESE opõe-se a uma contabilização separada, para efeitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, dos recursos orçamentais nacionais afetados à defesa. Estes devem ser encarados no contexto do aprofundamento da UEM, e não em apenas um setor. As despesas com a defesa não devem desequilibrar as finanças públicas. |
1.10 |
O CESE apoia a criação de um Fundo Europeu de Defesa, composto por duas vertentes, a saber, uma «janela de investigação» e uma «janela de capacidades». Porém, o orçamento da UE deve ser reforçado, já que a janela de investigação no domínio da defesa não deve ser financiada em detrimento da investigação noutros domínios. O CESE defende que a janela de capacidades seja financiada apenas por contribuições nacionais. A aquisição de equipamento de defesa por Estados-Membros não pode ser financiada por recursos provenientes do orçamento da UE. |
1.11 |
O Comité saúda a criação de um conselho de coordenação. As decisões finais deste conselho devem ser reservadas a representantes políticos civis. |
1.12 |
O CESE apoia o apelo da Comissão para a aplicação integral das diretivas (1) relativas à adjudicação de contratos públicos e às transferências de produtos relacionados com a defesa no interior da UE. Porém, é necessário fazer muito mais para assegurar, sobretudo, a melhor aplicação possível da Diretiva relativa às transferências de produtos relacionados com a defesa. |
1.13 |
O CESE apoia o desenvolvimento de normas comuns aplicáveis tanto ao equipamento militar como ao equipamento de dupla utilização (normas híbridas), evitando, ao mesmo tempo, a duplicação das normas existentes, em especial de normas da OTAN. |
1.14 |
A exportação de armas deve cingir-se a parceiros estratégicos e a aliados e ser submetida a um controlo democrático rigoroso. |
2. Observações na generalidade
2.1 |
A Europa vê-se confrontada, na sua vizinhança, com uma série de focos de conflito, designadamente a guerra civil na Síria, cujas consequências diretas incluem os fluxos migratórios mundiais no período de 2015 a 2016. Com a anexação da Crimeia pela Rússia e o seu envolvimento no conflito armado no leste da Ucrânia, foi violada a integridade territorial de um Estado independente, o que equivale a uma violação do direito internacional. O Norte de África e o Médio Oriente são outras regiões instáveis e em que alguns Estados estão em risco de colapso. Ao mesmo tempo, a Europa e o Médio Oriente parecem já não ser elementos centrais da política de segurança dos Estados Unidos. A Europa corre o risco de se ver afastada das grandes questões internacionais e de ser considerada um fardo pelos seus parceiros transatlânticos. |
2.2 |
Tendo em conta esta conjuntura geoestratégica e a mais recente evolução em matéria de segurança, a Europa deve reforçar as suas capacidades em matéria de segurança e defesa. É indispensável ter uma compreensão clara dos objetivos estratégicos comuns da União, mas essa compreensão ainda não existe e é urgente desenvolvê-la. Trata-se de uma condição prévia para a identificação das capacidades nacionais e conjuntas necessárias que deverão assentar numa base industrial e tecnológica sustentável de defesa europeia. |
2.3 |
O CESE reitera os apelos já lançados nos pareceres CCMI/116 (2013) e CCMI/100 (2012) (2). A estratégia global da UE (3) e o Plano de Execução sobre Segurança e Defesa (4) também apresentam soluções importantes para esse efeito. O CESE considera urgente aplicar estes instrumentos de modo coerente, em conformidade com as disposições constantes da declaração conjunta UE-OTAN, de julho de 2016, e com o princípio da segurança coletiva das Nações Unidas. |
2.4 |
O CESE considera urgente otimizar na Europa as capacidades civis de prevenção e militares de defesa por forma a garantir a liberdade e a paz na Europa, promover a estabilidade nos países vizinhos difundindo valores da UE, como os da defesa dos direitos humanos, e apoiar as ações de manutenção da paz mundial executadas pelas Nações Unidas. |
2.5 |
O CESE apela, por conseguinte, a que se confira uma nova qualidade à cooperação europeia em matéria de defesa. O Comité apoia a criação de uma União Europeia da Defesa, no quadro de uma «cooperação estruturada permanente», mecanismo previsto no artigo 42.o, n.o 6, e no artigo 46.o do Tratado da União Europeia, e saúda o Plano de Ação Europeu de Defesa, incluindo a criação de um Fundo Europeu de Defesa comum, como um passo importante nesse sentido. |
2.6 |
O CESE subscreve as críticas da Comissão sobre a excessiva fragmentação do mercado, de que resultam a afetação ineficaz de recursos, a duplicação de estruturas, a falta de interoperabilidade e lacunas tecnológicas. |
2.7 |
Há pressão sobre a maioria dos Estados-Membros no sentido da consolidação das contas públicas, pelo que a utilização ineficaz dos recursos públicos já não é justificável. Nesse sentido, o CESE exorta à aplicação firme de abordagens de tipo colaborativo. Na opinião do CESE, uma cooperação reforçada nos domínios prioritários referidos pela Comissão constitui apenas um primeiro passo. |
2.8 |
O CESE apoia o objetivo de autonomia estratégica nas capacidades industriais críticas identificadas. A segurança e a defesa coletiva europeias permanecem alicerçadas na OTAN, como reiterado na declaração conjunta UE-OTAN. Neste contexto, é fundamental que todos os membros da OTAN cumpram as suas obrigações. |
2.9 |
O CESE sublinha que nem todos os elementos apresentados no plano de ação são novos, mas congratula-se com a criação do Fundo de Defesa. Porém, a criação deste fundo depende em grande medida da vontade política de aumentar a contribuição financeira proveniente dos orçamentos nacionais. Neste quadro, o CESE censura a falta de vontade política demonstrada por determinados Estados-Membros. Além disso, a Comissão deve envidar mais esforços no sentido de desenvolver um roteiro para um regime europeu abrangente para a segurança do fornecimento e garantir uma aplicação adequada das duas diretivas relativas à defesa. |
2.10 |
O Roteiro de Bratislava (5) aponta na direção certa, mas limita-se essencialmente a propor novamente planos antigos em matéria de defesa. Em especial, o roteiro carece de coerência estratégica e centra-se demasiado no atual desafio criado pelas migrações e na proteção das fronteiras externas da União Europeia. Apesar de os movimentos de população em larga escala implicarem, de facto, desafios para a segurança, uma vez iniciados, não podem ser resolvidos por via militar. |
2.11 |
Uma condição essencial para o desenvolvimento de capacidades conjuntas consiste na criação e no desenvolvimento de um mercado interno da defesa. O CESE defende que não é possível reforçar a base industrial europeia sem abordar também a questão das competências. As indústrias de defesa trabalham continuamente com tecnologias de ponta e necessitam, portanto, de mão de obra altamente qualificada. A iniciativa em matéria de competências, proposta pela Comissão Europeia no Plano de Ação Europeu de Defesa, aborda especificamente esta questão e é, por esse motivo, acolhida favoravelmente. |
2.12 |
Mais investimentos e uma maior cooperação neste setor industrial também contribuem para a manutenção de postos de trabalho e para a criação de emprego. Porém, o combate ao desemprego na Europa não deve constituir a força motriz das decisões sobre investimentos na defesa. O desemprego tem de ser combatido de uma forma que não envolva o armamento. O reforço das capacidades de defesa europeias deve ser orientado por considerações estratégicas e por uma avaliação profunda dos elementos necessários para proteger a Europa e garantir a sua capacidade de constituir alianças, sem pôr em causa as finanças públicas. A UE deve continuar a privilegiar uma diplomacia preventiva e multilateral. No entanto, as capacidades militares são essenciais para executar as prioridades em matéria de segurança e de defesa no contexto da estratégia global da UE. |
2.13 |
O CESE concorda que a investigação em matéria de defesa pode ter também um impacto positivo no desenvolvimento de tecnologias civis, e vice-versa. |
2.14 |
A distinção rigorosa entre aspetos militares e não militares é cada vez mais ténue no que toca aos ciberataques, e igualmente no que toca à segurança interna e externa, que estão cada vez mais interligadas. |
2.15 |
O CESE realça que a investigação, por exemplo, em tecnologias de cibersegurança pode servir fins tanto civis como de defesa, e haveria outros exemplos. Assim, é escusado dizer que a inovação e o desenvolvimento nesse domínio podem e devem ser financiados também por programas europeus atualmente em vigor, como o Horizonte 2020. No entanto, a investigação no domínio da defesa em sentido estrito e com esse fim deve ser encarada de forma separada. |
2.16 |
O CESE apoia a criação de uma indústria da defesa mais integrada e de um mercado comum da defesa na Europa. Este objetivo não deve cingir-se aos principais países produtores. Na execução de projetos de defesa e de investigação neste domínio, há que mobilizar, na medida do necessário, as capacidades existentes de todos os Estados-Membros interessados, a fim de promover o empenho na causa comum. |
2.17 |
O CESE rejeita a utilização para fins militares de fundos que atualmente servem objetivos de ordem social e económica e o tratamento diferenciado, para efeitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, das despesas com a defesa. O CESE apoia a criação de um Fundo Europeu de Defesa, limitado à investigação em matéria de defesa e ao desenvolvimento e aquisição de capacidades militares. Ao mesmo tempo, deverá estar claramente separado do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e não admitir exceções, tais como as «medidas pontuais» previstas no Pacto de Estabilidade e Crescimento. |
2.18 |
Tendo em conta todos os aspetos de uma futura união da defesa, o CESE apela para que o Parlamento Europeu seja plenamente associado e para um diálogo permanente entre políticos, militares e a sociedade civil. Na qualidade de órgão consultivo da União Europeia e de representante de todas as grandes organizações da sociedade civil europeia, o CESE deve ser um interlocutor fundamental no domínio da política de defesa. |
3. Observações na especialidade
3.1 Criação do Fundo Europeu de Defesa
3.1.1 |
O CESE apoia a criação de um Fundo Europeu de Defesa, composto por duas vertentes, a saber, uma «janela de investigação» e uma «janela de capacidades», que estarão plenamente operacionais a partir de 2020. |
3.1.2 |
O CESE apoia a separação das fontes de financiamento das duas vertentes. Porém, a janela de investigação no domínio da defesa não deve ser financiada em detrimento da investigação noutros domínios. O CESE defende que a janela de capacidades seja financiada apenas por contribuições nacionais. Enquanto a União não dispuser de receitas próprias variáveis, a aquisição das capacidades militares das forças armadas continua a ser da responsabilidade dos Estados-Membros. O orçamento da UE não deve, portanto, ser utilizado para aquisições nacionais através da janela de capacidades do Fundo de Defesa previsto. |
3.1.3 |
O CESE saúda o conselho de coordenação proposto. No entanto, o processo decisório deste conselho deve ficar exclusivamente a cargo de representantes políticos. Os representantes militares, da indústria e da sociedade civil podem participar neste processo, mas com funções meramente consultivas. O Parlamento Europeu deve também ter assento e voz neste conselho. |
3.1.4 |
O papel da Comissão em projetos cofinanciados deverá cingir-se à janela de investigação e, para esse fim, deverá também ser criado um programa de investigação específico e autónomo em matéria de defesa a partir de 2020 (6). O CESE apoia a ideia de atribuir a execução deste programa à Agência Europeia de Defesa (AED). |
3.1.5 |
O CESE apoia a contratação pública pré-comercial para contratos públicos em regime de cooperação, tendo em vista reduzir os elevados riscos de investimento para as empresas em causa associados a esta indústria. |
3.1.6 |
Devem ser ponderadas possíveis sinergias entre a investigação civil e militar; porém, o apoio concedido às atividades de investigação civil através dos fundos da UE (Horizonte 2020) não deverá ser direcionado para fins militares em detrimento de outros setores. |
3.1.7 |
O CESE apoia a agregação de fundos nacionais para a aquisição de novas capacidades de defesa. Afigura-se difícil que o objetivo comum anual de cinco mil milhões de EUR destinado à janela de capacidades seja suficiente. O CESE considera que seria útil realizar estudos exploratórios para analisar este montante de referência, conforme estabelecido no plano de ação. Na opinião do CESE, o montante anual de financiamento comum deverá ser destinado ao reforço das sinergias, ao alívio da pressão orçamental e à aquisição e conservação bem-sucedidas das capacidades de defesa. |
3.1.8 |
O CESE saúda o modelo proposto pela Comissão para a janela de capacidades, ou seja, a «estrutura de cúpula» do quadro e das regras em matéria de financiamento comum e um segundo nível que integra projetos específicos dos Estados-Membros participantes. É conveniente que cada um dos projetos seja claramente definido em termos de qualidade e de quantidade e financiado de forma independente. |
3.1.9 |
O CESE apoia o desenvolvimento de uma estrutura de capital permanente para a janela de capacidades. A responsabilidade deve caber aos Estados-Membros na qualidade de acionistas. O CESE opõe-se a uma contabilização separada, para efeitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, dos recursos orçamentais nacionais afetados a este domínio. |
3.1.10 |
O CESE recorda que, nos termos do artigo 41.o do TUE, o orçamento da UE não deve ser utilizado para o financiamento de operações militares. Um afastamento deste princípio seria incompatível também com o caráter específico da política de segurança e defesa de determinados Estados-Membros (artigo 42.o, n.o 1, do TUE). |
3.2 Promoção dos investimentos nas cadeias de fornecimento no setor da defesa
3.2.1 |
O CESE apoia firmemente a especial atenção concedida às PME, incluindo as que trabalham na área da investigação e desenvolvimento para fins de defesa. O FEIE, os FEEI e o programa COSME não devem ter como prioridade despesas no setor militar. Porém, os objetivos do Regulamento FEIE, os FEEI e o programa COSME, assim como os investimentos do BEI, têm finalidades não militares. Aliás, a utilização destes fundos para fins militares poderia implicar uma maior duplicação e fragmentação do mercado da defesa. |
3.2.2 |
Tendo em conta que a UE necessita de uma base industrial e tecnológica sólida e sustentável em matéria de defesa, o desafio reside na manutenção do equilíbrio da disponibilidade da UE para financiar esta base, evitando, ao mesmo tempo, uma dependência indesejada em relação às exportações. A exportação de armas deve restringir-se a aliados e a parceiros estratégicos, não devendo ser orientada por outras razões de ordem económica que possam contribuir para alimentar conflitos noutras partes do mundo. Atualmente, há mesmo sérios receios relativamente a alguns aliados. Por conseguinte, é necessário um controlo democrático mais rigoroso nesta matéria. |
3.2.3 |
O CESE congratula-se com o incentivo ao desenvolvimento de agrupamentos de excelência regionais. Tal deverá também ser fomentado através da janela de investigação e do programa especial da UE que será criado. |
3.3 Desenvolvimento do mercado único da defesa
3.3.1 |
O CESE apela para uma política industrial europeia bem definida para o setor da defesa, que tenha em conta as suas especificidades em termos de exigências nacionais e de financiamento público. Apoia, por conseguinte, o apelo da Comissão para a aplicação integral das diretivas (7) relativas à adjudicação de contratos públicos e às transferências de produtos relacionados com a defesa no interior da UE. |
3.3.2 |
Nos termos do artigo 346.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os Estados-Membros podem isentar das regras os contratos públicos no setor da defesa e da segurança, caso seja necessário para a proteção dos seus interesses essenciais em matéria de segurança. Graças às Diretivas 2009/81/CE e 2009/43/CE, é agora possível limitar esta isenção ao mínimo estritamente necessário. O CESE concorda com as críticas ao facto de um número significativo de contratos públicos referentes a bens militares continuarem fora do âmbito das normas da UE em matéria de contratação pública e vê aqui um grande potencial para economizar recursos que poderiam ser investidos de forma mais eficiente ao abrigo do Fundo de Defesa. |
3.3.3 |
O CESE defende um processo de autorização simplificado assente em autorizações gerais de transferência de bens militares no contexto do mercado único. Nesse sentido, o Comité saúda as clarificações e as recomendações de interpretação anunciadas. Contudo, ainda é necessário fazer muito mais para garantir, em especial, uma melhor aplicação da Diretiva relativa às transferências de produtos relacionados com a defesa. |
3.3.4 |
O CESE também se congratula com os estudos relativos à segurança do fornecimento de matérias-primas no quadro da estratégia da UE para as matérias-primas, assim como relativos à substituição das matérias-primas críticas. Ao mesmo tempo, lamenta que a Comissão Europeia não tenha cumprido o mandato que lhe foi conferido em dezembro de 2013 com vista ao desenvolvimento de um roteiro para um regime de segurança do fornecimento à escala da UE, que poderia também impulsionar uma aplicação politicamente ambiciosa da Diretiva relativa às transferências de produtos relacionados com a defesa. |
3.3.5 |
O CESE partilha da visão de que um mercado único funcional para os produtos relacionados com a defesa deverá constituir um objetivo essencial do plano de ação. Uma verdadeira união da defesa é inconcebível sem um acesso aos mercados transfronteiras e sem cadeias de fornecimento abertas. As PME, em especial, são responsáveis por grandes inovações no setor, pelo que é essencial que tenham acesso aos concursos. |
3.3.6 |
O CESE apoia o desenvolvimento de normas comuns e de uma plena interoperabilidade tanto para o equipamento militar como para o equipamento de dupla utilização (normas híbridas), evitando, ao mesmo tempo, a duplicação das normas existentes, em especial de normas da OTAN. Um roteiro nesse sentido fora anunciado já para 2014 (8). |
3.3.7 |
O CESE apoia o desenvolvimento de serviços de comunicações por satélite fiáveis, seguros e menos onerosos para a UE e para as autoridades nacionais, assim como o investimento no setor aeroespacial europeu. |
3.3.8 |
O CESE está ciente da relação pouco clara entre a utilização civil e a utilização militar do programa Copernicus, assim como do facto de o setor militar constituir um parceiro-chave da Agência Espacial Europeia, tanto na qualidade de promotor como na de utilizador. A esse nível, é possível desenvolver sinergias úteis. No entanto, a utilização do Copernicus deve ser avaliada de forma conjunta de um ponto de vista político, científico e militar. A utilização militar não deve sobrecarregar a política espacial europeia nem afetar a utilização civil do sistema. |
3.3.9 |
O CESE apoia firmemente o reforço das capacidades no domínio da cibersegurança e da ciberdefesa, assim como a cooperação entre as esferas civil e militar com base na estratégia da União Europeia para a cibersegurança (9). |
3.3.10 |
O CESE apoia a adoção de soluções comuns para a promoção da segurança marítima, tanto no domínio civil como militar, bem como uma otimização das capacidades interoperáveis de vigilância marítima. |
Bruxelas, 31 de maio de 2017.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Georges DASSIS
(1) Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade (JO L 146 de 10.6.2009, p. 1); Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (JO L 216 de 20.8.2009, p. 76).
(2) Ver também os seguintes pareceres do CESE sobre o tema «Indústria da defesa europeia: Aspetos industriais, inovadores e sociais» (JO C 299 de 4.10.2012, p. 17) e sobre a «Estratégia de reforço do setor europeu da defesa» (JO C 67 de 6.3.2014, p. 125).
(3) Parecer do CESE sobre a «Nova estratégia para a política externa e de segurança da UE» (parecer de iniciativa) (JO C 264 de 20.7.2016, p. 1).
(4) Conclusões do Conselho sobre a execução da Estratégia Global da UE no domínio da Segurança e da Defesa (14149/16), 14 de novembro de 2016.
(5) Programa de trabalho proposto pelo presidente do Conselho Europeu, pela Presidência do Conselho e pelo presidente da Comissão na reunião dos 27 Chefes de Estado e de Governo, em 16 de setembro de 2016, http://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2016/09/16-bratislava-declaration-and-roadmap
(6) Relatório do Parlamento Europeu sobre a União Europeia da Defesa [2016/2052(INI)].
(7) Ver nota de rodapé 1.
(8) Conclusões do Conselho Europeu de 19 e 20 de dezembro de 2013 (EUCO 217/13).
(9) Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido [JOIN(2013) 1 final]; Conclusões do Conselho sobre a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, intitulada «Estratégia da União Europeia para a Cibersegurança: um ciberespaço aberto, seguro e protegido» (11357/13).