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Document 52016AE6865

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Plano de Ação Europeu de Defesa» [COM(2016) 950 final]

    JO C 288 de 31.8.2017, p. 62–67 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.8.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 288/62


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Plano de Ação Europeu de Defesa»

    [COM(2016) 950 final]

    (2017/C 288/08)

    Relator:

    Christian MOOS

    Correlator:

    Jan PIE

    Consulta

    27.1.2017

    Base jurídica

    Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

     

     

    Competência

    Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI)

    Adoção pela CCMI

    07.4.2017

    Adoção em plenária

    31.5.2017

    Reunião plenária n.o

    526

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    104/1/7

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1

    O Comité Económico e Social Europeu (CESE) é favorável à criação de uma União Europeia da Defesa e apoia o Plano de Ação Europeu de Defesa, incluindo a criação de um Fundo Europeu de Defesa comum.

    1.2

    O CESE apela para um progresso qualitativo significativo na cooperação europeia no domínio da defesa, já que a excessiva fragmentação do mercado e da indústria da defesa na UE resulta numa afetação ineficaz de recursos, na duplicação de competências, na falta de interoperabilidade e em lacunas tecnológicas.

    1.3

    O CESE apoia o objetivo da autonomia estratégica nas capacidades e tecnologias industriais críticas identificadas. A OTAN continua a estar na base da defesa coletiva europeia.

    1.4

    A UE deve continuar a privilegiar uma diplomacia preventiva e multilateral. No entanto, as capacidades militares constituem um elemento importante para a execução da estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia.

    1.5

    O CESE defende, como condição essencial para o desenvolvimento de capacidades de defesa comuns, o reforço de uma base industrial e tecnológica para a defesa europeia, incluindo uma mão de obra altamente qualificada.

    1.6

    O CESE apoia expressamente a especial atenção consagrada às pequenas e médias empresas (PME), incluindo as que trabalham na área da investigação e desenvolvimento para fins de defesa.

    1.7

    Os fundos da UE podem promover a inovação em domínios tecnológicos em que se tenha tornado difícil, se não impossível, fazer uma distinção clara entre fins militares e não militares.

    1.8

    Contudo, o Comité opõe-se à utilização dos fundos atuais que servem propósitos de ordem económica ou social para fins de defesa em sentido estrito. Os objetivos do Regulamento FEIE, os FEEI e o programa COSME, assim como os investimentos do BEI, têm finalidades não militares.

    1.9

    O CESE opõe-se a uma contabilização separada, para efeitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, dos recursos orçamentais nacionais afetados à defesa. Estes devem ser encarados no contexto do aprofundamento da UEM, e não em apenas um setor. As despesas com a defesa não devem desequilibrar as finanças públicas.

    1.10

    O CESE apoia a criação de um Fundo Europeu de Defesa, composto por duas vertentes, a saber, uma «janela de investigação» e uma «janela de capacidades». Porém, o orçamento da UE deve ser reforçado, já que a janela de investigação no domínio da defesa não deve ser financiada em detrimento da investigação noutros domínios. O CESE defende que a janela de capacidades seja financiada apenas por contribuições nacionais. A aquisição de equipamento de defesa por Estados-Membros não pode ser financiada por recursos provenientes do orçamento da UE.

    1.11

    O Comité saúda a criação de um conselho de coordenação. As decisões finais deste conselho devem ser reservadas a representantes políticos civis.

    1.12

    O CESE apoia o apelo da Comissão para a aplicação integral das diretivas (1) relativas à adjudicação de contratos públicos e às transferências de produtos relacionados com a defesa no interior da UE. Porém, é necessário fazer muito mais para assegurar, sobretudo, a melhor aplicação possível da Diretiva relativa às transferências de produtos relacionados com a defesa.

    1.13

    O CESE apoia o desenvolvimento de normas comuns aplicáveis tanto ao equipamento militar como ao equipamento de dupla utilização (normas híbridas), evitando, ao mesmo tempo, a duplicação das normas existentes, em especial de normas da OTAN.

    1.14

    A exportação de armas deve cingir-se a parceiros estratégicos e a aliados e ser submetida a um controlo democrático rigoroso.

    2.   Observações na generalidade

    2.1

    A Europa vê-se confrontada, na sua vizinhança, com uma série de focos de conflito, designadamente a guerra civil na Síria, cujas consequências diretas incluem os fluxos migratórios mundiais no período de 2015 a 2016. Com a anexação da Crimeia pela Rússia e o seu envolvimento no conflito armado no leste da Ucrânia, foi violada a integridade territorial de um Estado independente, o que equivale a uma violação do direito internacional. O Norte de África e o Médio Oriente são outras regiões instáveis e em que alguns Estados estão em risco de colapso. Ao mesmo tempo, a Europa e o Médio Oriente parecem já não ser elementos centrais da política de segurança dos Estados Unidos. A Europa corre o risco de se ver afastada das grandes questões internacionais e de ser considerada um fardo pelos seus parceiros transatlânticos.

    2.2

    Tendo em conta esta conjuntura geoestratégica e a mais recente evolução em matéria de segurança, a Europa deve reforçar as suas capacidades em matéria de segurança e defesa. É indispensável ter uma compreensão clara dos objetivos estratégicos comuns da União, mas essa compreensão ainda não existe e é urgente desenvolvê-la. Trata-se de uma condição prévia para a identificação das capacidades nacionais e conjuntas necessárias que deverão assentar numa base industrial e tecnológica sustentável de defesa europeia.

    2.3

    O CESE reitera os apelos já lançados nos pareceres CCMI/116 (2013) e CCMI/100 (2012) (2). A estratégia global da UE (3) e o Plano de Execução sobre Segurança e Defesa (4) também apresentam soluções importantes para esse efeito. O CESE considera urgente aplicar estes instrumentos de modo coerente, em conformidade com as disposições constantes da declaração conjunta UE-OTAN, de julho de 2016, e com o princípio da segurança coletiva das Nações Unidas.

    2.4

    O CESE considera urgente otimizar na Europa as capacidades civis de prevenção e militares de defesa por forma a garantir a liberdade e a paz na Europa, promover a estabilidade nos países vizinhos difundindo valores da UE, como os da defesa dos direitos humanos, e apoiar as ações de manutenção da paz mundial executadas pelas Nações Unidas.

    2.5

    O CESE apela, por conseguinte, a que se confira uma nova qualidade à cooperação europeia em matéria de defesa. O Comité apoia a criação de uma União Europeia da Defesa, no quadro de uma «cooperação estruturada permanente», mecanismo previsto no artigo 42.o, n.o 6, e no artigo 46.o do Tratado da União Europeia, e saúda o Plano de Ação Europeu de Defesa, incluindo a criação de um Fundo Europeu de Defesa comum, como um passo importante nesse sentido.

    2.6

    O CESE subscreve as críticas da Comissão sobre a excessiva fragmentação do mercado, de que resultam a afetação ineficaz de recursos, a duplicação de estruturas, a falta de interoperabilidade e lacunas tecnológicas.

    2.7

    Há pressão sobre a maioria dos Estados-Membros no sentido da consolidação das contas públicas, pelo que a utilização ineficaz dos recursos públicos já não é justificável. Nesse sentido, o CESE exorta à aplicação firme de abordagens de tipo colaborativo. Na opinião do CESE, uma cooperação reforçada nos domínios prioritários referidos pela Comissão constitui apenas um primeiro passo.

    2.8

    O CESE apoia o objetivo de autonomia estratégica nas capacidades industriais críticas identificadas. A segurança e a defesa coletiva europeias permanecem alicerçadas na OTAN, como reiterado na declaração conjunta UE-OTAN. Neste contexto, é fundamental que todos os membros da OTAN cumpram as suas obrigações.

    2.9

    O CESE sublinha que nem todos os elementos apresentados no plano de ação são novos, mas congratula-se com a criação do Fundo de Defesa. Porém, a criação deste fundo depende em grande medida da vontade política de aumentar a contribuição financeira proveniente dos orçamentos nacionais. Neste quadro, o CESE censura a falta de vontade política demonstrada por determinados Estados-Membros. Além disso, a Comissão deve envidar mais esforços no sentido de desenvolver um roteiro para um regime europeu abrangente para a segurança do fornecimento e garantir uma aplicação adequada das duas diretivas relativas à defesa.

    2.10

    O Roteiro de Bratislava (5) aponta na direção certa, mas limita-se essencialmente a propor novamente planos antigos em matéria de defesa. Em especial, o roteiro carece de coerência estratégica e centra-se demasiado no atual desafio criado pelas migrações e na proteção das fronteiras externas da União Europeia. Apesar de os movimentos de população em larga escala implicarem, de facto, desafios para a segurança, uma vez iniciados, não podem ser resolvidos por via militar.

    2.11

    Uma condição essencial para o desenvolvimento de capacidades conjuntas consiste na criação e no desenvolvimento de um mercado interno da defesa. O CESE defende que não é possível reforçar a base industrial europeia sem abordar também a questão das competências. As indústrias de defesa trabalham continuamente com tecnologias de ponta e necessitam, portanto, de mão de obra altamente qualificada. A iniciativa em matéria de competências, proposta pela Comissão Europeia no Plano de Ação Europeu de Defesa, aborda especificamente esta questão e é, por esse motivo, acolhida favoravelmente.

    2.12

    Mais investimentos e uma maior cooperação neste setor industrial também contribuem para a manutenção de postos de trabalho e para a criação de emprego. Porém, o combate ao desemprego na Europa não deve constituir a força motriz das decisões sobre investimentos na defesa. O desemprego tem de ser combatido de uma forma que não envolva o armamento. O reforço das capacidades de defesa europeias deve ser orientado por considerações estratégicas e por uma avaliação profunda dos elementos necessários para proteger a Europa e garantir a sua capacidade de constituir alianças, sem pôr em causa as finanças públicas. A UE deve continuar a privilegiar uma diplomacia preventiva e multilateral. No entanto, as capacidades militares são essenciais para executar as prioridades em matéria de segurança e de defesa no contexto da estratégia global da UE.

    2.13

    O CESE concorda que a investigação em matéria de defesa pode ter também um impacto positivo no desenvolvimento de tecnologias civis, e vice-versa.

    2.14

    A distinção rigorosa entre aspetos militares e não militares é cada vez mais ténue no que toca aos ciberataques, e igualmente no que toca à segurança interna e externa, que estão cada vez mais interligadas.

    2.15

    O CESE realça que a investigação, por exemplo, em tecnologias de cibersegurança pode servir fins tanto civis como de defesa, e haveria outros exemplos. Assim, é escusado dizer que a inovação e o desenvolvimento nesse domínio podem e devem ser financiados também por programas europeus atualmente em vigor, como o Horizonte 2020. No entanto, a investigação no domínio da defesa em sentido estrito e com esse fim deve ser encarada de forma separada.

    2.16

    O CESE apoia a criação de uma indústria da defesa mais integrada e de um mercado comum da defesa na Europa. Este objetivo não deve cingir-se aos principais países produtores. Na execução de projetos de defesa e de investigação neste domínio, há que mobilizar, na medida do necessário, as capacidades existentes de todos os Estados-Membros interessados, a fim de promover o empenho na causa comum.

    2.17

    O CESE rejeita a utilização para fins militares de fundos que atualmente servem objetivos de ordem social e económica e o tratamento diferenciado, para efeitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, das despesas com a defesa. O CESE apoia a criação de um Fundo Europeu de Defesa, limitado à investigação em matéria de defesa e ao desenvolvimento e aquisição de capacidades militares. Ao mesmo tempo, deverá estar claramente separado do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e não admitir exceções, tais como as «medidas pontuais» previstas no Pacto de Estabilidade e Crescimento.

    2.18

    Tendo em conta todos os aspetos de uma futura união da defesa, o CESE apela para que o Parlamento Europeu seja plenamente associado e para um diálogo permanente entre políticos, militares e a sociedade civil. Na qualidade de órgão consultivo da União Europeia e de representante de todas as grandes organizações da sociedade civil europeia, o CESE deve ser um interlocutor fundamental no domínio da política de defesa.

    3.   Observações na especialidade

    3.1   Criação do Fundo Europeu de Defesa

    3.1.1

    O CESE apoia a criação de um Fundo Europeu de Defesa, composto por duas vertentes, a saber, uma «janela de investigação» e uma «janela de capacidades», que estarão plenamente operacionais a partir de 2020.

    3.1.2

    O CESE apoia a separação das fontes de financiamento das duas vertentes. Porém, a janela de investigação no domínio da defesa não deve ser financiada em detrimento da investigação noutros domínios. O CESE defende que a janela de capacidades seja financiada apenas por contribuições nacionais. Enquanto a União não dispuser de receitas próprias variáveis, a aquisição das capacidades militares das forças armadas continua a ser da responsabilidade dos Estados-Membros. O orçamento da UE não deve, portanto, ser utilizado para aquisições nacionais através da janela de capacidades do Fundo de Defesa previsto.

    3.1.3

    O CESE saúda o conselho de coordenação proposto. No entanto, o processo decisório deste conselho deve ficar exclusivamente a cargo de representantes políticos. Os representantes militares, da indústria e da sociedade civil podem participar neste processo, mas com funções meramente consultivas. O Parlamento Europeu deve também ter assento e voz neste conselho.

    3.1.4

    O papel da Comissão em projetos cofinanciados deverá cingir-se à janela de investigação e, para esse fim, deverá também ser criado um programa de investigação específico e autónomo em matéria de defesa a partir de 2020 (6). O CESE apoia a ideia de atribuir a execução deste programa à Agência Europeia de Defesa (AED).

    3.1.5

    O CESE apoia a contratação pública pré-comercial para contratos públicos em regime de cooperação, tendo em vista reduzir os elevados riscos de investimento para as empresas em causa associados a esta indústria.

    3.1.6

    Devem ser ponderadas possíveis sinergias entre a investigação civil e militar; porém, o apoio concedido às atividades de investigação civil através dos fundos da UE (Horizonte 2020) não deverá ser direcionado para fins militares em detrimento de outros setores.

    3.1.7

    O CESE apoia a agregação de fundos nacionais para a aquisição de novas capacidades de defesa. Afigura-se difícil que o objetivo comum anual de cinco mil milhões de EUR destinado à janela de capacidades seja suficiente. O CESE considera que seria útil realizar estudos exploratórios para analisar este montante de referência, conforme estabelecido no plano de ação. Na opinião do CESE, o montante anual de financiamento comum deverá ser destinado ao reforço das sinergias, ao alívio da pressão orçamental e à aquisição e conservação bem-sucedidas das capacidades de defesa.

    3.1.8

    O CESE saúda o modelo proposto pela Comissão para a janela de capacidades, ou seja, a «estrutura de cúpula» do quadro e das regras em matéria de financiamento comum e um segundo nível que integra projetos específicos dos Estados-Membros participantes. É conveniente que cada um dos projetos seja claramente definido em termos de qualidade e de quantidade e financiado de forma independente.

    3.1.9

    O CESE apoia o desenvolvimento de uma estrutura de capital permanente para a janela de capacidades. A responsabilidade deve caber aos Estados-Membros na qualidade de acionistas. O CESE opõe-se a uma contabilização separada, para efeitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, dos recursos orçamentais nacionais afetados a este domínio.

    3.1.10

    O CESE recorda que, nos termos do artigo 41.o do TUE, o orçamento da UE não deve ser utilizado para o financiamento de operações militares. Um afastamento deste princípio seria incompatível também com o caráter específico da política de segurança e defesa de determinados Estados-Membros (artigo 42.o, n.o 1, do TUE).

    3.2   Promoção dos investimentos nas cadeias de fornecimento no setor da defesa

    3.2.1

    O CESE apoia firmemente a especial atenção concedida às PME, incluindo as que trabalham na área da investigação e desenvolvimento para fins de defesa. O FEIE, os FEEI e o programa COSME não devem ter como prioridade despesas no setor militar. Porém, os objetivos do Regulamento FEIE, os FEEI e o programa COSME, assim como os investimentos do BEI, têm finalidades não militares. Aliás, a utilização destes fundos para fins militares poderia implicar uma maior duplicação e fragmentação do mercado da defesa.

    3.2.2

    Tendo em conta que a UE necessita de uma base industrial e tecnológica sólida e sustentável em matéria de defesa, o desafio reside na manutenção do equilíbrio da disponibilidade da UE para financiar esta base, evitando, ao mesmo tempo, uma dependência indesejada em relação às exportações. A exportação de armas deve restringir-se a aliados e a parceiros estratégicos, não devendo ser orientada por outras razões de ordem económica que possam contribuir para alimentar conflitos noutras partes do mundo. Atualmente, há mesmo sérios receios relativamente a alguns aliados. Por conseguinte, é necessário um controlo democrático mais rigoroso nesta matéria.

    3.2.3

    O CESE congratula-se com o incentivo ao desenvolvimento de agrupamentos de excelência regionais. Tal deverá também ser fomentado através da janela de investigação e do programa especial da UE que será criado.

    3.3   Desenvolvimento do mercado único da defesa

    3.3.1

    O CESE apela para uma política industrial europeia bem definida para o setor da defesa, que tenha em conta as suas especificidades em termos de exigências nacionais e de financiamento público. Apoia, por conseguinte, o apelo da Comissão para a aplicação integral das diretivas (7) relativas à adjudicação de contratos públicos e às transferências de produtos relacionados com a defesa no interior da UE.

    3.3.2

    Nos termos do artigo 346.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os Estados-Membros podem isentar das regras os contratos públicos no setor da defesa e da segurança, caso seja necessário para a proteção dos seus interesses essenciais em matéria de segurança. Graças às Diretivas 2009/81/CE e 2009/43/CE, é agora possível limitar esta isenção ao mínimo estritamente necessário. O CESE concorda com as críticas ao facto de um número significativo de contratos públicos referentes a bens militares continuarem fora do âmbito das normas da UE em matéria de contratação pública e vê aqui um grande potencial para economizar recursos que poderiam ser investidos de forma mais eficiente ao abrigo do Fundo de Defesa.

    3.3.3

    O CESE defende um processo de autorização simplificado assente em autorizações gerais de transferência de bens militares no contexto do mercado único. Nesse sentido, o Comité saúda as clarificações e as recomendações de interpretação anunciadas. Contudo, ainda é necessário fazer muito mais para garantir, em especial, uma melhor aplicação da Diretiva relativa às transferências de produtos relacionados com a defesa.

    3.3.4

    O CESE também se congratula com os estudos relativos à segurança do fornecimento de matérias-primas no quadro da estratégia da UE para as matérias-primas, assim como relativos à substituição das matérias-primas críticas. Ao mesmo tempo, lamenta que a Comissão Europeia não tenha cumprido o mandato que lhe foi conferido em dezembro de 2013 com vista ao desenvolvimento de um roteiro para um regime de segurança do fornecimento à escala da UE, que poderia também impulsionar uma aplicação politicamente ambiciosa da Diretiva relativa às transferências de produtos relacionados com a defesa.

    3.3.5

    O CESE partilha da visão de que um mercado único funcional para os produtos relacionados com a defesa deverá constituir um objetivo essencial do plano de ação. Uma verdadeira união da defesa é inconcebível sem um acesso aos mercados transfronteiras e sem cadeias de fornecimento abertas. As PME, em especial, são responsáveis por grandes inovações no setor, pelo que é essencial que tenham acesso aos concursos.

    3.3.6

    O CESE apoia o desenvolvimento de normas comuns e de uma plena interoperabilidade tanto para o equipamento militar como para o equipamento de dupla utilização (normas híbridas), evitando, ao mesmo tempo, a duplicação das normas existentes, em especial de normas da OTAN. Um roteiro nesse sentido fora anunciado já para 2014 (8).

    3.3.7

    O CESE apoia o desenvolvimento de serviços de comunicações por satélite fiáveis, seguros e menos onerosos para a UE e para as autoridades nacionais, assim como o investimento no setor aeroespacial europeu.

    3.3.8

    O CESE está ciente da relação pouco clara entre a utilização civil e a utilização militar do programa Copernicus, assim como do facto de o setor militar constituir um parceiro-chave da Agência Espacial Europeia, tanto na qualidade de promotor como na de utilizador. A esse nível, é possível desenvolver sinergias úteis. No entanto, a utilização do Copernicus deve ser avaliada de forma conjunta de um ponto de vista político, científico e militar. A utilização militar não deve sobrecarregar a política espacial europeia nem afetar a utilização civil do sistema.

    3.3.9

    O CESE apoia firmemente o reforço das capacidades no domínio da cibersegurança e da ciberdefesa, assim como a cooperação entre as esferas civil e militar com base na estratégia da União Europeia para a cibersegurança (9).

    3.3.10

    O CESE apoia a adoção de soluções comuns para a promoção da segurança marítima, tanto no domínio civil como militar, bem como uma otimização das capacidades interoperáveis de vigilância marítima.

    Bruxelas, 31 de maio de 2017.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Georges DASSIS


    (1)  Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade (JO L 146 de 10.6.2009, p. 1); Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (JO L 216 de 20.8.2009, p. 76).

    (2)  Ver também os seguintes pareceres do CESE sobre o tema «Indústria da defesa europeia: Aspetos industriais, inovadores e sociais» (JO C 299 de 4.10.2012, p. 17) e sobre a «Estratégia de reforço do setor europeu da defesa» (JO C 67 de 6.3.2014, p. 125).

    (3)  Parecer do CESE sobre a «Nova estratégia para a política externa e de segurança da UE» (parecer de iniciativa) (JO C 264 de 20.7.2016, p. 1).

    (4)  Conclusões do Conselho sobre a execução da Estratégia Global da UE no domínio da Segurança e da Defesa (14149/16), 14 de novembro de 2016.

    (5)  Programa de trabalho proposto pelo presidente do Conselho Europeu, pela Presidência do Conselho e pelo presidente da Comissão na reunião dos 27 Chefes de Estado e de Governo, em 16 de setembro de 2016, http://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2016/09/16-bratislava-declaration-and-roadmap

    (6)  Relatório do Parlamento Europeu sobre a União Europeia da Defesa [2016/2052(INI)].

    (7)  Ver nota de rodapé 1.

    (8)  Conclusões do Conselho Europeu de 19 e 20 de dezembro de 2013 (EUCO 217/13).

    (9)  Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido [JOIN(2013) 1 final]; Conclusões do Conselho sobre a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, intitulada «Estratégia da União Europeia para a Cibersegurança: um ciberespaço aberto, seguro e protegido» (11357/13).


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