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Document 52015IP0417

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de novembro de 2015, sobre uma nova estratégia para o bem-estar dos animais para o período de 2016-2020 (2015/2957(RSP))

JO C 366 de 27.10.2017, p. 149–150 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 366/149


P8_TA(2015)0417

Uma nova estratégia para o bem-estar dos animais relativa ao período de 2016-2020

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de novembro de 2015, sobre uma nova estratégia para o bem-estar dos animais para o período de 2016-2020 (2015/2957(RSP))

(2017/C 366/15)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 13.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta o artigo 43.o do TFUE sobre o funcionamento da política agrícola comum e da política comum das pescas,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de fevereiro de 2012, sobre a estratégia da União Europeia para a proteção e o bem-estar dos animais 2012-2015 (COM(2012)0006),

Tendo em conta a sua resolução, de 4 de julho de 2012, sobre a estratégia da União Europeia para a proteção e o bem-estar dos animais 2012-2015 (1),

Tendo em conta o artigo 128.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que a legislação da UE no domínio do bem-estar dos animais contribui para a existência de condições de concorrência equitativas na União e, desde logo, para o bom funcionamento do mercado interno;

B.

Considerando que os cidadãos europeus se interessam fortemente pelo bem-estar dos animais e gostariam de poder fazer escolhas informadas enquanto consumidores;

C.

Considerando que as normas nacionais relativas ao bem-estar dos animais não devem ser contrárias aos princípios do mercado único europeu;

D.

Considerando que o bem-estar dos animais está estreitamente relacionado com a saúde pública e a saúde animal;

E.

Considerando que, devido à sua complexidade e à divergência de interpretações, as normas nacionais e da UE relativas ao bem-estar dos animais criam incerteza jurídica e podem colocar os produtores de certos Estados-Membros numa posição seriamente desvantajosa face aos seus concorrentes;

F.

Considerando que o nível de bem-estar dos animais na União é um dos mais elevados do mundo;

G.

Considerando que é necessário continuar a melhorar o bem-estar dos animais com base nos conhecimentos científicos existentes e tendo em conta a eficiência e a competitividade da agropecuária; considerando que normas coerentes em matéria de bem-estar dos animais em toda a UE beneficiariam de uma definição de boas práticas pecuárias;

H.

Considerando que um nível elevado de bem-estar dos animais é importante para garantir a sustentabilidade, ainda que implique investimentos e custos de funcionamento adicionais que não são repartidos proporcionalmente ao longo da cadeia alimentar;

1.

Insta a Comissão a aplicar, sem demora, os pontos em aberto da estratégia da União Europeia para a proteção e o bem-estar dos animais 2012-2015;

2.

Insta a Comissão a avaliar a atual estratégia e a conceber uma nova estratégia ambiciosa para a proteção e o bem-estar dos animais relativa ao período de 2016-2020, a fim de prosseguir o trabalho realizado no âmbito da anterior estratégia e de assegurar a continuidade de um quadro que permita adotar normas exigentes em matéria de bem-estar dos animais em todos os Estados-Membros;

3.

Solicita à Comissão que assegure um quadro legislativo atualizado, exaustivo e claro para uma aplicação cabal dos requisitos previstos no artigo 13.o do TFUE; reitera, contudo, que os níveis de bem-estar dos animais não podem, em circunstância alguma, baixar por razões de simplificação administrativa; salienta que estes objetivos não são mutuamente exclusivos;

4.

Salienta que o artigo 13.o do TFUE é de aplicação geral e horizontal, razão pela qual assume uma importância equivalente às disposições aplicáveis à agricultura, ao ambiente e à defesa do consumidor;

5.

Recorda que o Parlamento participa em negociações em curso e aprovou textos legislativos sobre questões relacionadas com o bem-estar dos animais, como a saúde animal, as condições zootécnicas, a produção biológica e os controlos oficiais;

6.

Reconhece os esforços já envidados pelos agricultores em matéria de bem-estar dos animais nos diferentes Estados-Membros;

7.

Exorta a Comissão a, quando dispuser de provas científicas claras que demonstrem a existência de problemas relacionados com o bem-estar dos animais, adaptar instrumentos políticos ou introduzir instrumentos políticos novos para solucionar esses problemas; insta a Comissão a acompanhar de perto a aplicação, nos Estados-Membros, da legislação da UE relativa ao bem-estar dos animais;

8.

Manifesta a sua preocupação com a aplicação e a execução efetivas da atual legislação da UE em matéria de bem-estar dos animais, tendo em conta a complexidade e o elevado número de atos legislativos nesta matéria; salienta que a melhoria da aplicação e do cumprimento da legislação em vigor deveria constituir o principal objetivo de todas as normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais;

9.

Insta paralelamente a Comissão a ser mais ambiciosa e a incluir, atribuindo-lhe elevada prioridade, a reciprocidade das normas relativas ao bem-estar dos animais, enquanto preocupação de índole não comercial, na sua política comercial e nas negociações de acordos comerciais internacionais, assim como a promover o bem-estar dos animais em países terceiros, exigindo normas relativas ao bem-estar equivalentes para os animais e os produtos importados, associadas a controlos rigorosos;

10.

Sublinha a importância de um financiamento da política agrícola comum que seja adequado e compatível com o nível das nossas ambições, a fim de impedir a deslocalização da produção e do comércio para países e continentes com normas menos exigentes em matéria de bem-estar dos animais;

11.

Exorta a Comissão a desenvolver, partilhar e divulgar boas práticas baseadas em conhecimentos científicos e a apoiar a inovação e a investigação para o desenvolvimento de novas técnicas e tecnologias relacionadas com o bem-estar dos animais;

12.

Relembra que existem desequilíbrios na cadeia alimentar que colocam o produtor primário em desvantagem e que esta situação limita a margem para investimentos no domínio do bem-estar dos animais a nível das explorações;

13.

Recorda que os produtores estão sobrecarregados com obrigações administrativas e que, num contexto de busca permanente de simplificação administrativa, esta estratégia europeia não deve aumentar as atuais responsabilidades; salienta a necessidade de assegurar a estabilidade e a previsibilidade dos investimentos no setor, garantindo simultaneamente uma concorrência leal a nível internacional;

14.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 349 E de 29.11.2013, p. 62.


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