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Document 52015IP0417
European Parliament resolution of 26 November 2015 on a new animal welfare strategy for 2016-2020 (2015/2957(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de novembro de 2015, sobre uma nova estratégia para o bem-estar dos animais para o período de 2016-2020 (2015/2957(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de novembro de 2015, sobre uma nova estratégia para o bem-estar dos animais para o período de 2016-2020 (2015/2957(RSP))
JO C 366 de 27.10.2017, p. 149–150
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/149 |
P8_TA(2015)0417
Uma nova estratégia para o bem-estar dos animais relativa ao período de 2016-2020
Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de novembro de 2015, sobre uma nova estratégia para o bem-estar dos animais para o período de 2016-2020 (2015/2957(RSP))
(2017/C 366/15)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 13.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
— |
Tendo em conta o artigo 43.o do TFUE sobre o funcionamento da política agrícola comum e da política comum das pescas, |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de fevereiro de 2012, sobre a estratégia da União Europeia para a proteção e o bem-estar dos animais 2012-2015 (COM(2012)0006), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 4 de julho de 2012, sobre a estratégia da União Europeia para a proteção e o bem-estar dos animais 2012-2015 (1), |
— |
Tendo em conta o artigo 128.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a legislação da UE no domínio do bem-estar dos animais contribui para a existência de condições de concorrência equitativas na União e, desde logo, para o bom funcionamento do mercado interno; |
B. |
Considerando que os cidadãos europeus se interessam fortemente pelo bem-estar dos animais e gostariam de poder fazer escolhas informadas enquanto consumidores; |
C. |
Considerando que as normas nacionais relativas ao bem-estar dos animais não devem ser contrárias aos princípios do mercado único europeu; |
D. |
Considerando que o bem-estar dos animais está estreitamente relacionado com a saúde pública e a saúde animal; |
E. |
Considerando que, devido à sua complexidade e à divergência de interpretações, as normas nacionais e da UE relativas ao bem-estar dos animais criam incerteza jurídica e podem colocar os produtores de certos Estados-Membros numa posição seriamente desvantajosa face aos seus concorrentes; |
F. |
Considerando que o nível de bem-estar dos animais na União é um dos mais elevados do mundo; |
G. |
Considerando que é necessário continuar a melhorar o bem-estar dos animais com base nos conhecimentos científicos existentes e tendo em conta a eficiência e a competitividade da agropecuária; considerando que normas coerentes em matéria de bem-estar dos animais em toda a UE beneficiariam de uma definição de boas práticas pecuárias; |
H. |
Considerando que um nível elevado de bem-estar dos animais é importante para garantir a sustentabilidade, ainda que implique investimentos e custos de funcionamento adicionais que não são repartidos proporcionalmente ao longo da cadeia alimentar; |
1. |
Insta a Comissão a aplicar, sem demora, os pontos em aberto da estratégia da União Europeia para a proteção e o bem-estar dos animais 2012-2015; |
2. |
Insta a Comissão a avaliar a atual estratégia e a conceber uma nova estratégia ambiciosa para a proteção e o bem-estar dos animais relativa ao período de 2016-2020, a fim de prosseguir o trabalho realizado no âmbito da anterior estratégia e de assegurar a continuidade de um quadro que permita adotar normas exigentes em matéria de bem-estar dos animais em todos os Estados-Membros; |
3. |
Solicita à Comissão que assegure um quadro legislativo atualizado, exaustivo e claro para uma aplicação cabal dos requisitos previstos no artigo 13.o do TFUE; reitera, contudo, que os níveis de bem-estar dos animais não podem, em circunstância alguma, baixar por razões de simplificação administrativa; salienta que estes objetivos não são mutuamente exclusivos; |
4. |
Salienta que o artigo 13.o do TFUE é de aplicação geral e horizontal, razão pela qual assume uma importância equivalente às disposições aplicáveis à agricultura, ao ambiente e à defesa do consumidor; |
5. |
Recorda que o Parlamento participa em negociações em curso e aprovou textos legislativos sobre questões relacionadas com o bem-estar dos animais, como a saúde animal, as condições zootécnicas, a produção biológica e os controlos oficiais; |
6. |
Reconhece os esforços já envidados pelos agricultores em matéria de bem-estar dos animais nos diferentes Estados-Membros; |
7. |
Exorta a Comissão a, quando dispuser de provas científicas claras que demonstrem a existência de problemas relacionados com o bem-estar dos animais, adaptar instrumentos políticos ou introduzir instrumentos políticos novos para solucionar esses problemas; insta a Comissão a acompanhar de perto a aplicação, nos Estados-Membros, da legislação da UE relativa ao bem-estar dos animais; |
8. |
Manifesta a sua preocupação com a aplicação e a execução efetivas da atual legislação da UE em matéria de bem-estar dos animais, tendo em conta a complexidade e o elevado número de atos legislativos nesta matéria; salienta que a melhoria da aplicação e do cumprimento da legislação em vigor deveria constituir o principal objetivo de todas as normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais; |
9. |
Insta paralelamente a Comissão a ser mais ambiciosa e a incluir, atribuindo-lhe elevada prioridade, a reciprocidade das normas relativas ao bem-estar dos animais, enquanto preocupação de índole não comercial, na sua política comercial e nas negociações de acordos comerciais internacionais, assim como a promover o bem-estar dos animais em países terceiros, exigindo normas relativas ao bem-estar equivalentes para os animais e os produtos importados, associadas a controlos rigorosos; |
10. |
Sublinha a importância de um financiamento da política agrícola comum que seja adequado e compatível com o nível das nossas ambições, a fim de impedir a deslocalização da produção e do comércio para países e continentes com normas menos exigentes em matéria de bem-estar dos animais; |
11. |
Exorta a Comissão a desenvolver, partilhar e divulgar boas práticas baseadas em conhecimentos científicos e a apoiar a inovação e a investigação para o desenvolvimento de novas técnicas e tecnologias relacionadas com o bem-estar dos animais; |
12. |
Relembra que existem desequilíbrios na cadeia alimentar que colocam o produtor primário em desvantagem e que esta situação limita a margem para investimentos no domínio do bem-estar dos animais a nível das explorações; |
13. |
Recorda que os produtores estão sobrecarregados com obrigações administrativas e que, num contexto de busca permanente de simplificação administrativa, esta estratégia europeia não deve aumentar as atuais responsabilidades; salienta a necessidade de assegurar a estabilidade e a previsibilidade dos investimentos no setor, garantindo simultaneamente uma concorrência leal a nível internacional; |
14. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 349 E de 29.11.2013, p. 62.