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Document 52015IP0411
European Parliament resolution of 25 November 2015 on the EU Strategic Framework on Health and Safety at Work 2014-2020 (2015/2107(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2015, sobre o quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020 (2015/2107(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2015, sobre o quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020 (2015/2107(INI))
JO C 366 de 27.10.2017, p. 117–128
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/117 |
P8_TA(2015)0411
Quadro estratégico da UE para a saúde e a segurança no trabalho 2014-2020
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2015, sobre o quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020 (2015/2107(INI))
(2017/C 366/09)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, em particular, o seu preâmbulo e os seus artigos 3.o e 6.o, |
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Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, em particular, os seus artigos 3.o, 6.o, 9.o, 20.o, 151.o, 152.o, 153.o, 154.o, 156.o, 159.o e 168.o, |
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Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, em particular, os seus artigos 1.o, 3.o, 27.o, 31.o, 32.o e 33.o, |
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Tendo em conta a Carta Social Europeia, de 3 de maio de 1996, e, em particular, a sua Parte I e o artigo 3.o da sua Parte II, |
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Tendo em conta a Declaração de Filadélfia, de 10 de maio de 1944, que estabelece os objetivos e as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), |
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Tendo em conta as convenções e recomendações da OIT no domínio da saúde e da segurança no local de trabalho, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 27 de fevereiro de 2015, sobre o quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020 (6535/15) e, de 5 de outubro de 2015, sobre uma nova agenda para a saúde e segurança no trabalho destinada a promover a melhoria das condições de trabalho, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho (1), |
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Tendo em conta a Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (2) (diretiva-quadro) e as suas diretivas especiais, |
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Tendo em conta a Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (3), |
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Tendo em conta Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (4), |
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Tendo em conta a Diretiva 2007/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, que altera a Diretiva 89/391/CEE do Conselho, as suas diretivas especiais e as Diretivas 83/477/CEE, 91/383/CEE, 92/29/CEE e 94/33/CE do Conselho, tendo em vista a simplificação e a racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática (5), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa a um quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020 (COM(2014)0332), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho: Estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho 2007-2012» (COM(2007)0062), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho: Oportunidades, acesso e solidariedade na Europa do século XXI» (COM(2008)0412), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a aplicação do Acordo-Quadro europeu sobre stress relacionado com o trabalho, adotado pelos parceiros sociais (SEC(2011)0241), |
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Tendo em conta a iniciativa «Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020) e o seu objetivo principal de aumentar o nível de emprego na União Europeia para 75 % até ao final da década, nomeadamente através de uma maior participação das mulheres e dos trabalhadores mais velhos, bem como de uma melhor integração dos migrantes na população ativa, |
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Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado «Uma agenda para pensões adequadas, seguras e sustentáveis» (COM(2012)0055), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Estado atual da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2014)0130), |
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Tendo em conta a Análise Anual do Crescimento 2015 (COM(2014)0902 final) e o relatório conjunto sobre o emprego (COM(2014)0906 final), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 20 de setembro de 2001, sobre o assédio no local de trabalho (6), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu que transmite o acordo-quadro europeu sobre assédio e violência no trabalho (COM(2007)0686), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 24 de fevereiro de 2005, sobre a promoção da saúde e da segurança no local de trabalho (7), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2006, que contém recomendações à Comissão sobre a proteção dos trabalhadores europeus no sector da saúde contra infeções transmitidas por via sanguínea na sequência de ferimentos com seringas (8), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 23 de maio de 2007, intitulada «Promover um trabalho digno para todos» (9), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2008, sobre a estratégia comunitária 2007-2012 para a saúde e a segurança no trabalho (10), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 26 de março de 2009, sobre a responsabilidade social das empresas nos acordos de comércio internacionais (11), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 15 de dezembro de 2011, sobre a avaliação intercalar da estratégia comunitária 2007-2012 para a saúde e a segurança no trabalho (12), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2013, sobre os riscos para a saúde no local de trabalho associados à exposição ao amianto e as perspetivas de eliminação de todo o amianto existente (13), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 14 de janeiro de 2014, sobre inspeções laborais eficazes como estratégia para melhorar as condições de trabalho na Europa (14), |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 11 de dezembro de 2014 e o parecer do Comité das Regiões, de 12 de fevereiro de 2015, sobre a Comunicação da Comissão relativa a um quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho (2014-2020), |
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Tendo em conta a Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, |
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Tendo em conta a ação conjunta para a saúde mental e o bem-estar, lançada em 2013, |
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Tendo em conta o princípio de «Pensar primeiro em pequena escala» e a Lei das Pequenas Empresas (Small Business Act) para a Europa, |
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Tendo em conta a campanha em curso da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) intitulada «Locais de trabalho saudáveis contribuem para a gestão do stress», |
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Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0312/2015), |
A. |
Considerando que boas condições de trabalho que salvaguardem a boa saúde física e mental são um direito fundamental dos trabalhadores (15), que, por si próprio, tem um valor positivo; |
B. |
Considerando que a crise económica aumentou a precariedade laboral e o emprego atípico e reduziu as receitas das empresas, especialmente das PME; que esta situação não pode levar a que se passe para segundo plano a importância da saúde e da segurança, bem como os elevados custos sociais e individuais dos acidentes de trabalho causados pelo não cumprimento da legislação; |
C. |
Considerando que a saúde e a segurança no trabalho são da maior importância para a sociedade, bem como um investimento com repercussões positivas na produtividade e na competitividade das empresas, para além de melhorarem a sustentabilidade dos sistemas de segurança social e permitirem que as pessoas gozem de boa saúde até à idade legal de reforma; que os acidentes de trabalho e as doenças profissionais representam um grande peso para a sociedade e que a melhoria da saúde e da segurança no trabalho em toda a Europa pode contribuir para a recuperação económica e para a realização dos objetivos da estratégia Europa 2020, uma vez que são limitados os progressos no tocante ao cumprimento do objetivo de alcançar uma taxa de emprego de 75 % para os trabalhadores entre os 20 e os 64 anos; |
D. |
Considerando que a prevenção dos riscos profissionais, a promoção da saúde e da segurança e a proteção dos trabalhadores no local de trabalho são fatores essenciais para a melhoria das condições de trabalho e, por conseguinte, para a proteção da saúde dos trabalhadores, o que, por sua vez, confere benefícios sociais e económicos significativos tanto aos trabalhadores em causa como à sociedade em geral; Considerando que, na UE-28, 9 em cada 10 empresas que efetuam avaliações regulares do risco as veem como uma forma útil de gerir a saúde e a segurança no trabalho (16); |
E. |
Considerando que, nos termos do artigo 153.o do TFUE, a União apoiará e completará a ação dos Estados-Membros na melhoria, em particular, do ambiente de trabalho, a fim de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores; |
F. |
Considerando que o envelhecimento da população da UE é um dos principais desafios que se colocam aos Estados-Membros; que existem desigualdades no que se refere à esperança de vida, consoante as categorias socioprofissionais e a dureza do trabalho; que, para além dos distúrbios musculoesqueléticos, os trabalhadores com mais de 55 anos são particularmente vulneráveis ao cancro, às doenças cardiovasculares, às doenças respiratórias e às perturbações do sono (17); Considerando que o indicador relativo aos anos de vida saudável regrediu 1,1 anos para as mulheres e 0,4 anos para os homens entre 2010 e 2013, facto que realça a necessidade de aumentar a esperança de vida com saúde, o que permitiria igualmente que um maior número de pessoas permanecesse no mercado de trabalho até atingir efetivamente a idade legal de reforma; |
G. |
Considerando que as diferentes formas de cancro constituem a primeira causa de mortalidade ligada ao trabalho (18), sendo seguidas das doenças cardiovasculares e respiratórias, enquanto os acidentes de trabalho representam apenas uma pequena parte das causas de morte; que os problemas de saúde crónicos, como os distúrbios musculoesqueléticos, estão generalizados na Europa e podem limitar a capacidade das pessoas para acederem a um emprego remunerado ou nele permanecerem (19), e que é fundamental uma identificação precoce dos trabalhadores em risco; |
H. |
Considerando que os encargos administrativos e os custos diretos em que as empresas incorrem em consequência das políticas de saúde e segurança no trabalho que promovem o bem-estar, a qualidade do ambiente de trabalho e a produtividade são significativamente inferiores aos associados às doenças profissionais e aos acidentes de trabalho que o quadro regulamentar da UE visa prevenir (20); que alguns estudos referem que, para as empresas, o retorno do capital investido na prevenção pode ser significativo (21); |
I. |
Considerando que a taxa de ferimentos mortais no trabalho e a percentagem de trabalhadores que referem que a sua saúde física e mental e a sua segurança estão em risco devido ao trabalho que exercem varia significativamente de um Estado-Membro para outro (22) e de um setor de atividade económica para outro, o que realça a necessidade de conferir maior atenção à aplicação e execução da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho enquanto elemento importante para salvaguardar a saúde dos trabalhadores e a produtividade; |
J. |
Considerando que o stress relacionado com o trabalho, em particular, e os riscos psicossociais, em geral, representam um problema cada vez maior para trabalhadores e entidades patronais em toda a Europa e que quase metade de todos os trabalhadores consideram que o mesmo está presente no seu local de trabalho; que o stress relacionado com o trabalho contribui para o absentismo, tem um impacto negativo na produtividade e é responsável por cerca de metade dos dias de trabalho perdidos por ano; que as medidas tomadas para gerir os riscos psicossociais variam de Estado-Membro para Estado-Membro (23); |
K. |
Considerando que uma legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho sólida e corretamente aplicada e executada constitui uma condição prévia importante para o cumprimento dos requisitos relativos à saúde e segurança no trabalho, salvaguardando a saúde e a produtividade dos trabalhadores ao longo de toda a vida ativa; que as inspeções do trabalho desempenham um papel importante no processo de execução da política de saúde e segurança no trabalho a nível local e regional e que o cumprimento das obrigações legais é a principal razão para muitas empresas gerirem a segurança e a saúde no trabalho e aplicarem medidas preventivas (24); |
L. |
Considerando que a ampla participação e representação dos trabalhadores a nível das empresas e o empenho da administração são fatores extremamente importantes para uma prevenção eficaz dos riscos no local de trabalho (25), e que os locais de trabalho com organização sindical têm taxas de acidente e de doença mais baixas; |
M. |
Considerando que o combate aos acidentes no trabalho em geral só pode ser bem-sucedido através da promoção de uma abordagem do processo de produção centrada nas pessoas, em todos os aspetos; |
N. |
Considerando que são necessários recursos suficientes para combater convenientemente os riscos para a saúde e a segurança no trabalho novos e emergentes, bem como os tradicionais, como os riscos decorrentes da presença de amianto, os riscos dos nanomateriais e os riscos psicossociais; que são muitos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores da construção civil, que podem estar expostos ao amianto; |
O. |
Considerando que o emprego precário tem efeitos nocivos na saúde e segurança no trabalho e está a comprometer as estruturas existentes neste domínio; que o emprego precário pode excluir trabalhadores do acesso à formação e aos serviços de saúde e segurança no trabalho e está associado ao stress mental ligado à precariedade laboral (26); que a Diretiva-Quadro 89/391/CEE atribui à entidade patronal a responsabilidade de estabelecer uma política de prevenção sistemática que cubra todos os riscos; que a externalização do trabalho por meio de subcontratação e trabalho temporário pode dificultar a identificação dos responsáveis pelas medidas em matéria de saúde e segurança no trabalho; que o trabalho não declarado e o falso trabalho por conta própria representam um sério desafio para a execução das medidas em matéria de saúde e segurança no trabalho e para a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores; |
P. |
Considerando que os parceiros sociais desempenham um papel importante na conceção e execução de políticas de saúde e segurança no trabalho a nível nacional, internacional e da UE; que os artigos 153.o a 155.o do TFUE definem a esfera de competências e a autoridade dos parceiros sociais no que respeita à negociação e aplicação de acordos em matéria de saúde e segurança no trabalho; |
Q. |
Considerando que o quadro regulamentar da UE se destina a prevenir os acidentes de trabalho e os problemas de saúde de todos os trabalhadores; que, quanto mais pequena é a empresa, menos os trabalhadores são informados dos riscos para a saúde e a segurança no trabalho; que não se provou existir qualquer relação entre o número de acidentes e a dimensão de uma empresa; que as taxas de acidentes dependem do tipo de produção e do setor em que uma empresa opera (27); |
R. |
Considerando que a disponibilidade e a comparabilidade dos dados sobre doenças profissionais a nível da UE é insuficiente (28); |
S. |
Considerando que o assédio sexual no trabalho e o sentimento de insegurança que gera devem ser combatidos; |
T. |
Considerando que a segregação no emprego, as diferenças salariais, o tempo de trabalho, os locais de trabalho, as condições de trabalho precárias, o sexismo e a discriminação sexual, bem como as diferenças ligadas aos aspetos físicos específicos da maternidade, são fatores que podem afetar as condições de trabalho das mulheres; |
U. |
Considerando que o estereótipo existente segundo o qual as mulheres têm empregos com menos riscos, que na Europa predomina a ideia de que a divisão do trabalho entre homens e mulheres nunca é neutra, e que, em geral, essa divisão oculta os problemas de saúde das mulheres, razão pela qual se tomam menos medidas preventivas relativamente aos empregos das mulheres; |
V. |
Considerando que, na UE, a taxa de emprego das mulheres é consideravelmente mais elevada no setor dos serviços do que na indústria, estando a maior parte das mulheres empregada nos setores da saúde e dos serviços sociais, no comércio retalhista, na fabricação, na educação e nas atividades comerciais, registando-se uma concentração crescente de mulheres em empregos a tempo parcial e precários, o que tem fortes implicações em matéria de saúde e segurança no trabalho; |
W. |
Considerando que, devido à natureza de alguns trabalhos em que estão sobrerrepresentadas, as mulheres enfrentam riscos específicos, como doenças musculoesqueléticas ou certos tipos de cancro, como o cancro da mama ou do endométrio (29); |
X. |
Considerando que as mulheres registam um nível mais elevado de problemas de saúde ligados ao trabalho do que os homens, independentemente do tipo de atividade que exercem (30), e estão particularmente expostas às doenças ligadas à idade; que, consequentemente, as medidas de segurança e saúde no trabalho requerem uma abordagem baseada no género e no ciclo de vida; |
Y. |
Considerando que a capacidade reprodutiva pode ser comprometida por problemas de saúde suscetíveis de ocorrer quando os futuros pais ou os nascituros estão expostos aos efeitos da poluição ambiental e aos fatores de risco presentes no ambiente de trabalho; |
Z. |
Considerando que os estudos empíricos sugerem que as mulheres estão sub-representadas nos processos de tomada de decisões no domínio da saúde e da segurança; |
AA. |
Considerando que, nas zonas rurais, as mulheres têm mais dificuldades em exercer os seus direitos em matéria de trabalho e de saúde e estão mais privadas do acesso a serviços básicos de saúde pública, cuidados médicos específicos e exames de despistagem precoce do cancro; |
O quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho
1. |
Realça que todos os trabalhadores, incluindo os do setor público, têm direito ao mais elevado nível de proteção em matéria de saúde e segurança no trabalho, o qual tem de ser garantido independentemente da dimensão da entidade patronal, do tipo de emprego, do contrato subjacente ou do Estado-Membro de emprego; solicita à Comissão que elabore estratégias específicas relativas ao trabalho que cubram todas as formas de emprego previstas no quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho; realça a necessidade de normas mais claras e eficazes no domínio da saúde e segurança no trabalho; |
2. |
Congratula-se com o facto de muitos domínios de ação importantes estarem identificados no quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho; lamenta, contudo, que a Comissão não tenha fixado objetivos concretos no âmbito desse quadro; salienta, neste contexto, que, com base em dados científicos e nos resultados da avaliação ex post da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho, se deve incluir no quadro medidas legislativas e/ou não legislativas, bem como instrumentos de execução e aplicação, na sequência da revisão de 2016; |
3. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a definirem metas indicativas de redução das doenças profissionais e dos acidentes de trabalho, na sequência da revisão de 2016 do quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho, e a basearem-se nos últimos resultados da investigação validados pelos pares aquando da revisão do quadro; exorta a Comissão a conferir especial prioridade aos setores em que os trabalhadores estão expostos aos maiores riscos, bem como a desenvolver orientações e a incentivar o intercâmbio de boas práticas para a execução das políticas em matéria de saúde e segurança; |
4. |
Lamenta o atraso na elaboração do atual quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho; considera que muitos das dificuldades com que se deparam os trabalhadores, as empresas e os mercados de trabalho na Europa, nomeadamente as identificadas pela Comissão, exigem que as medidas sejam aplicadas de forma rápida e eficaz; |
5. |
Destaca que é essencial oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável nos planos físico e mental ao longo da vida profissional das pessoas, a fim de alcançar o objetivo de envelhecimento ativo e saudável de todos os trabalhadores; considera que a prevenção de doenças profissionais e acidentes de trabalho e a concessão de maior atenção aos efeitos cumulativos dos riscos profissionais criam valor acrescentado para os trabalhadores e para a sociedade em geral; |
6. |
Salienta a necessidade de ações concretas para lutar contra os efeitos da crise, ajudando as empresas que se esforçam por melhorar a segurança e a saúde no trabalho; |
Estratégias nacionais
7. |
Realça que as estratégias nacionais para a saúde e segurança no trabalho são essenciais e contribuem para os progressos realizados neste domínio nos Estados-Membros; sublinha que deve ser encorajada a transmissão regular de informações sobre os progressos realizados; considera que é indispensável continuar a instaurar e coordenar políticas a nível da UE, atribuindo maior atenção à aplicação e execução da legislação existente em matéria de saúde e segurança no trabalho, com vista a garantir a todos os trabalhadores um nível elevado de saúde e segurança no trabalho; considera que é necessário assegurar a coerência, tanto a nível europeu como a nível nacional, entre as políticas em matéria de saúde e segurança no trabalho e as outras políticas, e entende que os requisitos de conformidade devem ser claros para facilitar o seu cumprimento por parte das empresas, em particular as PME; considera que a dimensão de género deve ser integrada nas políticas, de forma a refletir melhor os riscos específicos a que estão expostos os trabalhadores e as trabalhadoras; |
8. |
Insta os Estados-Membros e a Comissão a garantirem que as estratégias nacionais para a saúde e segurança no trabalho tenham em conta a estratégia da UE para a saúde e segurança no trabalho e sejam totalmente transparentes e abertas à colaboração dos parceiros sociais e da sociedade civil, incluindo as partes interessadas do domínio da saúde, em conformidade com os costumes e as práticas dos Estados-Membros; considera que a partilha de boas práticas e o diálogo social são elementos importantes para melhorar a saúde e a segurança no trabalho; |
9. |
Insta os Estados-Membros a integrarem nas suas estratégias nacionais objetivos mensuráveis e comparáveis adaptados à sua própria situação; considera que devem ser encorajados mecanismos de transmissão regular e transparente de informações sobre os progressos realizados; salienta a importância da fiabilidade dos dados; |
Aplicação e cumprimento
10. |
Reconhece a importância de ter em conta a situação, as necessidades específicas e os problemas de cumprimento das microempresas e das pequenas empresas, bem como de certos setores dos serviços públicos, no contexto da aplicação de medidas em matéria de saúde e segurança no trabalho a nível das empresas; assinala que a sensibilização, o intercâmbio de boas práticas, a consulta e a existência de guias de fácil utilização e de plataformas em linha são da máxima importância para ajudar as PME e as microempresas a respeitar de forma mais eficaz os requisitos regulamentares em matéria de saúde e segurança no trabalho; convida a Comissão, a EU-OSHA e os Estados-Membros a prosseguirem o desenvolvimento de instrumentos práticos e linhas de orientações que apoiem, facilitem e melhorem o cumprimento por parte das PME e das microempresas dos requisitos em matéria de saúde e segurança no trabalho; |
11. |
Insta a Comissão a continuar a ter em conta a natureza específica e a situação das PME e das microempresas aquando da revisão do quadro estratégico, a fim de ajudar estas empresas a cumprir os objetivos fixados em matéria de saúde e segurança no trabalho; salienta que, na sua forma atual, o conceito de PME cobre aproximadamente 99 % de todas as empresas; insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para recolher dados fiáveis sobre a aplicação efetiva das medidas em matéria de saúde e segurança no trabalho nas microempresas e nas pequenas empresas; |
12. |
Congratula-se com a introdução, nos Estados-Membros, do instrumento interativo em linha de avaliação de risco (OiRA) da EU-OSHA, bem como de outros instrumentos em linha que facilitam a avaliação dos riscos e visam promover o cumprimento das normas e uma cultura de prevenção, nomeadamente nas microempresas e nas pequenas empresas; insta os Estados-Membros a utilizarem os fundos europeus em prol de medidas no domínio da saúde e segurança no trabalho, em geral, e do desenvolvimento de instrumentos em linha, em particular, com o objetivo de apoiar as PME; realça a importância das campanhas de sensibilização no domínio da saúde e segurança no trabalho, tais como as campanhas de promoção de locais de trabalho saudáveis, e destaca a importância de sensibilizar as entidades patronais e os trabalhadores para os direitos e as obrigações fundamentais em matéria de saúde e segurança no trabalho; |
13. |
Insta os Estados-Membros e os parceiros sociais a tomarem iniciativas tendentes a melhorar as competências dos representantes e dos responsáveis no domínio da saúde e da segurança, em consonância com a legislação e as práticas nacionais; solicita aos Estados-Membros que apoiem a participação ativa dos trabalhadores na aplicação de medidas preventivas em matéria de saúde e segurança no trabalho e garantam que os representantes do domínio da saúde e segurança tenham a possibilidade de receber formação para além dos módulos de base; |
14. |
Sublinha a importância de promover uma cultura de confiança e aprendizagem mútuas, em que os trabalhadores sejam encorajados a contribuir para o desenvolvimento de um ambiente de trabalho saudável e seguro, que promova igualmente a inclusão social dos trabalhadores e a competitividade das empresas; salienta, neste contexto, que os trabalhadores não devem ser prejudicados por alertarem para problemas de saúde e segurança; |
15. |
Salienta que, para a boa gestão e o bom desempenho no domínio da saúde e segurança no trabalho, é fundamental que a legislação seja corretamente aplicada e respeitada e que a avaliação dos riscos seja plenamente documentada, com a participação dos trabalhadores e dos seus representantes, de forma a permitir a introdução de medidas de prevenção adequadas no local de trabalho; |
16. |
Insta a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para verificar a execução e a aplicação da legislação sobre saúde e segurança no trabalho nos Estados-Membros; considera que a avaliação ex post da aplicação prática das diretivas da UE sobre saúde e segurança nos Estados-Membros constitui uma boa oportunidade para que este exercício seja realizado, e espera que os resultados relativos à aplicação da legislação em vigor sejam tidos em conta no âmbito da revisão do quadro estratégico; |
Aplicação da legislação
17. |
Considera que é crucial garantir condições de concorrência equitativas em toda a UE e eliminar a concorrência desleal e o dumping social; salienta que as inspeções do trabalho são indispensáveis para assegurar o respeito do direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro e saudável do ponto de vista físico e mental e para prestar aconselhamento e orientação às entidades patronais, em particular às PME e às microempresas; exorta os Estados-Membros a seguirem as normas e orientações da OIT em matéria de inspeções do trabalho, a fim de assegurar que o pessoal e os recursos à disposição dos serviços de inspeção do trabalho sejam suficientes e melhorar a formação destinada aos inspetores do trabalho, tal como recomendado pelo Comité Económico e Social Europeu (31); congratula-se com a cooperação entre os serviços de inspeção do trabalho no quadro do Comité de Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (SLIC); |
18. |
Chama a atenção para a dificuldade de aplicação da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho no que se refere aos trabalhadores que exercem atividades não declaradas; recorda que os serviços de inspeção do trabalho desempenham um papel importante na dissuasão do trabalho não declarado; solicita aos Estados-Membros que exijam inspeções rigorosas e imponham sanções adequadas às entidades patronais que empreguem trabalhadores não declarados; exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias para lutar contra o trabalho não declarado; salienta que a maioria dos acidentes de trabalho mortais ocorre em setores com forte intensidade de mão de obra, nos quais o trabalho não declarado está mais generalizado do que noutros setores; |
19. |
Considera que a aplicação efetiva da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho também depende, em grande medida, das inspeções do trabalho; entende que os recursos devem ser orientados para os setores que tenham sido identificados como apresentando os maiores riscos para os trabalhadores; solicita às autoridades competentes que, sem deixarem de realizar inspeções aleatórias, assegurem uma supervisão baseada nos riscos e se concentrem nos reincidentes, a fim de responsabilizarem as entidades patronais que não cumprem os requisitos em matéria de saúde e segurança no trabalho; solicita aos Estados-Membros que assegurem o intercâmbio de informações e melhorem a coordenação entre serviços de inspeção do trabalho, no intuito de melhorar a cooperação transfronteiras; |
Quadro regulamentar
20. |
Congratula-se com os esforços para melhorar a qualidade do quadro regulamentar e espera que sejam realizados novos progressos neste domínio; recorda, porém, à Comissão que a apresentação de diretivas em matéria de saúde e segurança no trabalho no âmbito do programa REFIT e as alterações à legislação devem fazer-se de forma democrática e transparente e envolver os parceiros sociais e não devem, em caso algum, dar origem à diminuição do nível de saúde e segurança no trabalho; sublinha, neste contexto, que é necessário ter em conta as mudanças no local de trabalho decorrentes do desenvolvimento tecnológico; salienta que os Estados-Membros são livres de adotar normas mais rigorosas do que os requisitos mínimos em matéria de saúde e segurança no trabalho; considera, no entanto, que as normas existentes devem ser melhoradas, nomeadamente evitando sobreposições e promovendo uma melhor integração da questão da saúde e segurança no trabalho noutros domínios de ação, embora mantendo e procurando reforçar o nível de proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores; |
21. |
Sublinha que a participação dos trabalhadores e dos parceiros sociais a todos os níveis, em conformidade com a legislação e as práticas nacionais, é uma condição necessária para a aplicação eficaz da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho e que a participação dos parceiros sociais a nível da UE pode garantir a pertinência do quadro estratégico da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho para as entidades patronais e os trabalhadores europeus; solicita aos parceiros sociais e à Comissão que encetem um diálogo construtivo sobre a forma de melhorar o quadro regulamentar existente, e entende que é necessário reforçar o papel dos parceiros sociais; |
Prevenção das doenças profissionais e de riscos novos e emergentes
22. |
Salienta a importância de proteger os trabalhadores da exposição a substâncias cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução; salienta, neste contexto, que as mulheres estão frequentemente expostas a uma mistura de substâncias, o que pode aumentar os riscos para a saúde, incluindo a viabilidade da sua progenitura; reitera com veemência o seu pedido à Comissão para que apresente uma proposta de revisão da Diretiva 2004/37/CE, com base em dados científicos, a fim de acrescentar, se necessário, mais valores-limite vinculativos de exposição profissional e para que desenvolva, em cooperação com o Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, um sistema de avaliação baseado em critérios claros e explícitos; considera que é necessário evitar, neste contexto, eventuais sobreposições regulamentares que resultem no incumprimento não intencional da legislação; |
23. |
Sublinha a necessidade de se introduzirem normas mais severas para a proteção dos trabalhadores, que tenham em conta não só os períodos de exposição, mas também a mistura de substâncias químicas e/ou tóxicas a que os trabalhadores estão expostos; chama a atenção para o facto de um grande número de profissionais da saúde estar exposto a produtos químicos perigosos no local de trabalho; insta a Comissão a tomar medidas relativamente aos fatores de risco químico no setor da saúde e a incluir, na estratégia para a saúde e segurança, disposições específicas em matéria de exposição dos profissionais da saúde a medicamentos perigosos; exorta a Comissão a garantir que todos os trabalhadores, direta ou indiretamente envolvidos na utilização ou eliminação de equipamento médico cortante, estejam devidamente protegidos; salienta que tal poderá, eventualmente, implicar uma revisão da Diretiva 2010/32/UE relativa à prevenção de ferimentos provocados por objetos cortantes nos sectores hospitalar e da saúde; |
24. |
Chama a atenção para o facto de um grande número de trabalhadores continuar a estar exposto ao amianto no local de trabalho; insta a Comissão a trabalhar em estreita colaboração com os parceiros sociais e os Estados-Membros, no intuito de promover e coordenar os esforços dos Estados-Membros tendentes a desenvolver planos nacionais de ação, garantir financiamento adequado e tomar as medidas necessárias para a gestão e remoção segura de amianto; |
25. |
Reitera o seu apelo (32) à Comissão para que desenvolva e aplique um modelo para a deteção e o registo do amianto, em conformidade com o artigo 11.o da Diretiva 2009/148/CE; Solicita que seja organizada uma campanha europeia sobre o amianto, e exorta os Estados-Membros a indemnizarem os trabalhadores expostos a esta substância; |
26. |
Apela à Comissão para que tome medidas em relação a um dos problemas de saúde ligados ao trabalho mais frequentes na Europa e para que apresente quanto antes uma proposta de instrumento jurídico global relativo a distúrbios musculoesquelético, a fim de melhorar a eficácia da prevenção e analisar as causas destes distúrbios, tendo em conta o problema da sua multicausalidade e os riscos específicos a que as mulheres estão expostas; salienta que a consolidação da legislação da UE para o estabelecimento de requisitos mínimos para proteger os trabalhadores da exposição a fatores de risco ergonómicos pode beneficiar tanto os trabalhadores como as entidades patronais, facilitando a aplicação e o cumprimento do quadro regulamentar; salienta igualmente a importância do intercâmbio de boas práticas e a necessidade de assegurar a sensibilização e a melhor informação dos trabalhadores sobre os fatores de risco ergonómicos; |
27. |
Solicita aos Estados-Membros que apliquem, o mais rapidamente possível, a Diretiva 2002/44/CE, de 25 de junho de 2002, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos; |
28. |
Chama a atenção da Comissão para a importância de melhorar a prevenção das exposições profissionais aos desreguladores endócrinos que têm múltiplos efeitos nocivos na saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores, bem como na sua progenitura (33); insta a Comissão a definir, sem demora, uma estratégia global de luta contra os desreguladores endócrinos, que poderia eventualmente incluir a aplicação da legislação da UE relativa à colocação no mercado de pesticidas e biocidas e reforçar as regras de prevenção dos riscos profissionais; salienta que o apoio da UE à investigação de alternativas mais seguras é fundamental para a aplicação do princípio da precaução e do princípio da substituição; |
29. |
Congratula-se com a participação da Comissão no quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020, a fim de melhorar a prevenção das doenças profissionais, em especial nos domínios da nanotecnologia e da biotecnologia; realça a incerteza associada à distribuição e utilização de nanomateriais, e considera necessário prosseguir a investigação sobre os potenciais riscos em matéria de saúde e segurança no trabalho associados às novas tecnologias; considera, neste contexto, que se deve aplicar o princípio da precaução para reduzir os potenciais riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores que utilizam a nanotecnologia; |
30. |
Alerta a Comissão para o aumento do número de trabalhadores afetados por doenças crónicas; é de opinião que as pessoas com doenças terminais, com doenças crónicas e prolongadas e com deficiência devem ter acesso a empregos acessíveis e seguros; exorta os Estados-Membros a centrarem-se na manutenção e na integração de pessoas com doenças crónicas, bem como a apoiarem a adaptação adequada dos postos de trabalho, o que deverá assegurar o rápido regresso ao trabalho; exorta a Comissão a promover medidas de reabilitação e integração das pessoas com deficiência e a apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros, mediante a sensibilização e a identificação e partilha de boas práticas em relação à organização e adaptação do local de trabalho; exorta a Eurofund a continuar a examinar e analisar as oportunidades de emprego e o grau de empregabilidade das pessoas com doenças crónicas; |
31. |
Assinala que a inovação tecnológica pode ser vantajosa para a sociedade em geral; manifesta, contudo, a sua preocupação com os novos riscos resultantes dessas mudanças; congratula-se, neste contexto, com a intenção da Comissão de criar uma rede de profissionais e de cientistas no domínio da saúde e segurança no trabalho para enfrentar melhor os desafios do futuro; salienta o aumento da utilização de robôs que cooperam de forma inteligente, por exemplo, na produção industrial, nos hospitais e nos lares de terceira idade; insta a Comissão e os Estados-Membros a identificarem potenciais riscos no domínio da saúde e segurança no trabalho e a tomarem as medidas adequadas para os combater; |
32. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem e darem execução a um programa para o controlo, a gestão e o apoio sistemáticos a trabalhadores afetados por riscos psicossociais, como stress, depressão e esgotamento, com vista à elaboração, nomeadamente, de recomendações e orientações eficazes para combater estes riscos; sublinha que se reconheceu que o stress no trabalho constitui um obstáculo considerável à produtividade e à qualidade de vida; frisa, neste contexto, que os riscos psicossociais e para a saúde mental podem ser influenciados por muitos fatores, nem todos relacionados com a atividade profissional; assinala, contudo, que os riscos psicossociais e o stress no trabalho são problemas estruturais relacionados com a organização do trabalho e que é possível preveni-los e geri-los; salienta a necessidade de, no âmbito da revisão do quadro estratégico para a saúde e segurança no trabalho em 2016, efetuar estudos, melhorar a prevenção e examinar novas medidas baseadas na partilha de boas práticas e instrumentos para a reintegração no mercado de trabalho; |
33. |
Congratula-se com a campanha «Locais de trabalho saudáveis contribuem para a gestão do stress»; salienta que as iniciativas para abordar o stress relacionado com o trabalho devem incluir a dimensão do género, tendo em conta as condições de trabalho específicas das mulheres; |
34. |
Alerta para o problema do assédio moral e das suas eventuais consequências para a saúde psicossocial; sublinha a importância de combater o assédio e a violência no trabalho, e exorta, por conseguinte, a Comissão a, em estreita colaboração com os parceiros sociais, avaliar a possibilidade de apresentar uma proposta de ato jurídico com base no Acordo-Quadro sobre Assédio e Violência no Trabalho; insta, além disso, os Estados-Membros a desenvolverem estratégias nacionais eficazes de luta contra a violência no trabalho; |
35. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem uma abordagem orientada para a eliminação do trabalho precário e a terem em conta os efeitos negativos que o trabalho precário tem sobre a saúde e a segurança no trabalho; sublinha que os trabalhadores com contratos atípicos têm mais dificuldades de acesso à formação e aos serviços de saúde e segurança no trabalho; salienta que é fundamental melhorar as condições de saúde e de segurança de todos os trabalhadores em todas as formas de emprego, incluindo os que podem ser vulneráveis, como os jovens e as pessoas anteriormente atingidas pelo desemprego de longa duração; exorta os Estados-Membros a cumprirem os requisitos estabelecidos na Diretiva 96/71/CE para combater o dumping social e, neste contexto, a tomarem todas as medidas necessárias para proteger e fazer valer os direitos dos trabalhadores destacados à igualdade de tratamento em matéria de saúde e segurança no trabalho; |
36. |
Salienta que as tarefas domésticas devem ser tidas em conta quando se atenta na forma de melhorar a saúde e a segurança no local de trabalho; exorta as entidades patronais e os responsáveis políticos a garantirem e facilitarem um bom equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar, tendo em consideração o número crescente de trabalhadores que necessitam de combinar trabalho e prestação de cuidados; salienta a importância de resolver o problema dos horários de trabalho excessivos para assegurar um equilíbrio entre vida profissional e vida familiar; solicita aos Estados-Membros que apliquem integralmente a Diretiva 2003/88/CE, e sublinha, neste contexto, a importância de controlar o cumprimento da disposição relativa ao número máximo de horas de trabalho; |
37. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a definirem políticas adequadas para fazer face ao envelhecimento da população ativa; considera que o quadro regulamentar em matéria de saúde e segurança no trabalho deve promover a sustentabilidade da vida profissional e o envelhecimento com saúde; insta os Estados-Membros a promoverem medidas de reabilitação e de reintegração para os trabalhadores mais idosos, através da aplicação dos resultados do projeto-piloto da UE sobre os trabalhadores mais idosos; |
38. |
Salienta a importância de medidas em matéria de saúde e segurança no trabalho para fazer face aos desafios e riscos específicos com que as mulheres se deparam no local de trabalho, incluindo o assédio sexual; insta a Comissão e os parceiros sociais a garantirem uma representação mais paritária de homens e mulheres em todos os processos de diálogo social; exorta a Comissão a ter em conta a perspetiva de igualdade de género no âmbito da revisão de 2016 do quadro estratégico para a saúde e segurança no trabalho; solicita à Comissão que elabore uma estratégia europeia destinada a combater a violência contra as mulheres no local de trabalho e que, no âmbito deste processo, avalie se é necessário rever a Diretiva 2006/54/CE, a fim de alargar o seu âmbito de aplicação e incluir novas formas de violência e de assédio; insta os Estados-Membros a aplicarem a Recomendação n.o 92/131/CEE da Comissão, no intuito de promover a sensibilização para o assédio sexual e outras formas de má conduta sexual; |
39. |
Chama a atenção da Comissão para o papel que os comités setoriais de diálogo social podem desempenhar na luta contra os riscos específicos existentes em cada setor no domínio da saúde e segurança no trabalho e na criação de um possível valor acrescentado, através da celebração de acordos entre os parceiros sociais recorrendo aos seus vastos conhecimentos de situações específicas de cada setor; |
40. |
Salienta que a Comissão deve recolher dados, apresentar estudos e desenvolver métodos estatísticos de avaliação da prevenção que tenham especificamente em conta o género e a idade, a fim de fazer face aos desafios concretos com que se deparam os grupos vulneráveis, como as mulheres, no local de trabalho; |
41. |
Salienta a importância de investir mais em políticas de prevenção dos riscos, bem como de promover, desenvolver e apoiar uma cultura de prevenção no que se refere à saúde e segurança no trabalho; exorta os Estados-Membros a promoverem a sensibilização e a darem maior destaque à prevenção e à saúde e segurança no trabalho nos programas escolares de todos os níveis de ensino, incluindo em programas de aprendizagem prática; considera importante atribuir particular atenção, o mais cedo possível, à prevenção no processo de produção e promover a aplicação de programas de prevenção sistemática com base em avaliações dos riscos que encorajem as entidades patronais e os trabalhadores a contribuir para um ambiente de trabalho saudável e seguro; salienta que, em muitos Estados-Membros, a qualidade dos serviços de prevenção é essencial para apoiar as empresas, em particular as PME, a efetuar avaliações dos riscos e tomar medidas preventivas adequadas; insta a Comissão a examinar as tarefas e os requisitos de formação dos serviços de prevenção previstos na legislação nacional dos Estados-Membros; |
42. |
Realça que as mulheres devem ser incluídas nos processos de tomada de decisão relativos ao desenvolvimento de melhores práticas em termos de saúde e segurança nos seus ambientes de trabalho; |
43. |
Solicita à Comissão que não ignore a questão do desenvolvimento de determinados cancros ligados à atividade profissional, como os tumores da cavidade nasal, cuja incidência é mais elevada quando as vias respiratórias dos trabalhadores não são devidamente protegidas de certos tipos de poeiras relativamente comuns que são produzidas durante o trabalho da madeira, do couro, da farinha, dos têxteis, do níquel e de outros materiais; |
44. |
Encoraja os Estados-Membros a garantir a todos os seus cidadãos, e especialmente às mulheres das zonas rurais e a outros grupos vulneráveis da população, igualdade de oportunidades no exercício dos direitos laborais e igualdade de acesso aos serviços públicos de cuidados de saúde; |
Dados estatísticos
45. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a recolha de dados fiáveis e comparáveis sobre as doenças, a exposição e os riscos profissionais em todos os setores, inclusivamente no setor público, com vista a identificar boas práticas, promover a aprendizagem pelas melhores práticas e criar uma base de dados comum relativa à exposição profissional, sem que tal acarrete custos desproporcionados; salienta a importância de envolver peritos nacionais e de atualizar a base de dados; exorta os Estados-Membros e a Comissão a recolherem mais dados sobre os riscos associados à digitalização, a segurança rodoviária relacionada com o trabalho e os efeitos que a crise pode ter na saúde e segurança no trabalho; |
46. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a recolherem dados estatísticos de elevada qualidade, repartidos por género e idade, sobre doenças relacionadas com a atividade profissional, com vista à melhoria contínua e à adaptação, quando necessário, do quadro legislativo, em consonância com riscos novos e emergentes; |
47. |
Insta os Estados-Membros a realizarem estudos, repartidos por género, idade e domínio de atividade económica, sobre a incidência das doenças musculoesqueléticas entre a população trabalhadora a nível nacional, a fim de prevenirem e combaterem a emergência destas doenças; |
48. |
Salienta a importância de atualizar e fornecer indicadores de saúde e definições comuns das doenças relacionadas com o trabalho, incluindo o stress no trabalho, bem com dados estatísticos a nível da UE, no intuito de fixar objetivos de redução da incidência das doenças profissionais; |
49. |
Sublinha os problemas registados em vários Estados-Membros no que se refere à recolha de dados; solicita uma melhoria do trabalho da EU-OSHA e da Eurofound; exorta os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias para garantir que os acidentes de trabalho sejam comunicados pela entidade patronal; |
Esforços internacionais
50. |
Exorta o Conselho e a Comissão a assegurarem que os acordos comerciais com países terceiros contribuam para melhorar o ambiente de trabalho, a fim de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores; |
51. |
Salienta que a UE tem interesse em elevar as normas laborais e a obrigação de o fazer, incluindo as relativas aos níveis de saúde e segurança no trabalho à escala mundial; |
52. |
Insta a Comissão a reforçar a cooperação em matéria de saúde e segurança no trabalho com organizações internacionais, como a OIT, a OCDE, o G20 e a OMS; |
53. |
Lamenta o facto de nem todos os Estados-Membros terem ratificado a Convenção n.o 187 da OIT sobre o quadro promocional para a segurança e saúde no trabalho; insta os Estados-Membros a ratificarem esta convenção; |
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o o
54. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 354 de 31.12.2008, p. 70.
(2) JO L 183 de 29.6.1989, p. 1.
(3) JO L 299 de 18.11.2003, p. 9.
(4) JO L 204 de 26.7.2006, p. 23.
(5) JO L 165 de 27.6.2007, p. 21.
(6) JO C 77 E de 28.3.2002, p. 138.
(7) JO C 304 E de 1.12.2005, p. 400.
(8) JO C 303 E de 13.12.2006, p. 754.
(9) JO C 102 E de 24.4.2008, p. 321.
(10) JO C 41 E de 19.2.2009, p. 14.
(11) JO C 99 E de 3.4.2012, p. 101.
(12) JO C 168 E de 14.6.2013, p. 102.
(13) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0093.
(14) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0012.
(15) Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 31.o, n.o 1: «Todos os trabalhadores têm direito a condições de trabalho saudáveis, seguras e dignas.»
(16) Segundo inquérito europeu às empresas sobre riscos novos e emergentes (ESENER-2), EU-OSHA (2015).
(17) Eurofound: «Working conditions of an ageing workforce» (Condições de trabalho de uma mão de obra em envelhecimento), Eurofound (2008).
(18) Declaração do Diretor da EU-OSHA, 18.11.2014.
(19) Relatório sobre as oportunidades de emprego dos trabalhadores com doenças crónicas, Eurofound (2014).
(20) Avaliação da Estratégia Europeia para a saúde e a segurança no trabalho 2007-2012, CE (2013) e Custos socioeconómicos dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, CE (2012).
(21) «Berechnung des internationalen “Return on Prevention” für Unternehmen: Kosten und Nutzen von Investitionen in den betrieblichen Arbeits- und Gesundheitsschutz», DGUV (2013).
(22) Quinto inquérito sobre as condições de trabalho, relatório geral, Eurofound (2012).
(23) Segundo inquérito europeu às empresas sobre riscos novos e emergentes (ESENER-2), EU-OSHA (2015).
(24) Segundo inquérito europeu às empresas sobre riscos novos e emergentes (ESENER-2), EU-OSHA (2015).
(25) Representação e consulta dos trabalhadores sobre segurança e saúde, EU-OSHA (2012).
(26) Formas de trabalho flexíveis: contratos «muito atípicos», Eurofound (2010) e Saúde e bem-estar no trabalho: relatório baseado no quinto inquérito europeu sobre as condições de trabalho, Eurofound (2012).
(27) Quinto inquérito sobre as condições de trabalho, relatório geral, Eurofound (2012), e Terceiro inquérito europeu às empresas, Eurofound (2015).
(28) Relatório sobre a situação atual dos regimes de doenças profissionais nos Estados-Membros da UE e nos países EFTA/EEE, CE (2013).
(29) EU-OSHA, 2013. «New risks and trends in the safety and health of women at work» (Novos riscos e tendências para a segurança e a saúde das mulheres no trabalho).
(30) «Occupational health and safety risks for the most vulnerable workers» (Riscos para a saúde e a segurança no trabalho dos trabalhadores mais vulneráveis), Departamento Temático A do PE — Políticas Económicas e Científicas, 2011, p. 40.
(31) JO C 230 de 14.7.2015, p. 82.
(32) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0093.
(33) «The Cost of Inaction» (O custo da inação), Nordon (2014), e «Rapport sur les perturbateurs endocriniens, le temps de la précaution» (Relatório sobre os desreguladores endócrinos, o tempo da precaução), Gilbert Barbier (2011).