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Document 52015IP0401
European Parliament resolution of 24 November 2015 on reducing inequalities with a special focus on child poverty (2014/2237(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de novembro de 2015, sobre a redução das desigualdades, com especial atenção à pobreza infantil (2014/2237(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de novembro de 2015, sobre a redução das desigualdades, com especial atenção à pobreza infantil (2014/2237(INI))
JO C 366 de 27.10.2017, p. 19–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/19 |
P8_TA(2015)0401
Redução das desigualdades, com especial atenção à pobreza infantil
Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de novembro de 2015, sobre a redução das desigualdades, com especial atenção à pobreza infantil (2014/2237(INI))
(2017/C 366/03)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, adotada em Nova Iorque, em 20 de novembro de 1989, |
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Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque, em 13 de dezembro de 2006, |
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Tendo em conta o artigo 3.o do Tratado da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 24.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, |
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Tendo em conta a Carta Social Europeia revista, |
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Tendo em conta a Diretiva 2000/43/CE que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, e a Diretiva 2000/78/CE que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulada «Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade» (2013/112/UE), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a evolução do emprego e da situação social na Europa (2012), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 15 de fevereiro de 2011, intitulada «Programa da UE para os direitos da criança» (COM(2011)0060), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 16 de dezembro de 2010, intitulada «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um quadro europeu para a coesão social e territorial» (COM(2010)0758), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 4 de julho de 2006, intitulada «Rumo a uma estratégia da UE sobre os direitos da criança» (COM(2006)0367), |
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Tendo em conta o relatório da Eurofound sobre o Terceiro Inquérito Europeu sobre Qualidade de Vida — Qualidade de vida na Europa: impacto da crise, |
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Tendo em conta o relatório da Eurofound (2013) sobre o Terceiro Inquérito Europeu sobre Qualidade de Vida — Qualidade de vida na Europa: desigualdades sociais, |
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Tendo em conta a sua resolução, de 27 de novembro de 2014, sobre o 25.o aniversário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 4 de julho de 2013, sobre o impacto da crise no acesso dos grupos vulneráveis aos cuidados de saúde (2), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 12 de junho de 2013, sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Investimento social a favor do crescimento e da coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-2020» (3), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 15 de novembro de 2011, sobre a Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social (4), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 8 de março de 2011, sobre o rosto da pobreza feminina na União Europeia (5), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 8 de março de 2011, intitulada «Reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE» (6), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 20 de outubro de 2010, sobre o papel do rendimento mínimo no combate à pobreza e na promoção de uma sociedade inclusiva na Europa (7), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 9 de outubro de 2008, sobre a promoção da inclusão social e o combate à pobreza, nomeadamente a pobreza infantil, na UE (8), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2008, intitulada «Rumo a uma Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança» (9), |
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Tendo em conta o relatório (2014) da «Save the Children» intitulado «Child poverty and social exclusion in Europe» (Pobreza infantil e exclusão social na Europa), |
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Tendo em conta o relatório do centro de investigação da UNICEF (2014) intitulado «Children of the Recession: The impact of the economic crisis on child well-being in rich countries» (Filhos da recessão: o impacto da crise económica no bem-estar infantil em países ricos), |
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Tendo em conta o relatório (2013) da EAPN (Rede Europeia Antipobreza) e da Eurochild intitulado «Towards children's well-being in Europe — explainer on child poverty in the EU» (Rumo ao bem-estar infantil na Europa — elementos sobre a pobreza infantil na UE), |
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Tendo em conta o relatório de avaliação da Eurochild (2014) intitulado «The 2014 National Reform Programmes (NRP) and National Social Reports (NSR) from a child poverty and well-being perspective» (Os Programas Nacionais de Reforma (PNR) e os Relatórios Sociais Nacionais de 2014 na perspetiva da pobreza e do bem-estar infantis), |
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Tendo em conta o relatório da 11.a conferência da Eurochild, que decorreu de 26 a 28 de novembro de 2014, em Bucareste, |
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Tendo em conta o relatório do centro de investigação Innocenti da UNICEF (2012) intitulado «Measuring child poverty: New league tables of child poverty in the world's rich countries» (Medir a pobreza infantil: um novo quadro comparativo da pobreza infantil em países ricos), |
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Tendo em conta o relatório científico final DRIVERS intitulado «Social Inequalities in early childhood health and development: a European-wide systematic review», Londres, setembro de 2014, |
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Tendo em conta as estatísticas da UE sobre rendimento e condições de vida (EU-SILC) 2013, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 30 de setembro de 2009, sobre «Trabalho e Pobreza: para uma abordagem global indispensável», |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 14 de julho de 2010, sobre «Pobreza infantil e bem-estar das crianças», |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 10 de dezembro de 2013, sobre «Rendimento mínimo europeu e indicadores de pobreza», |
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Tendo em conta o relatório de síntese da Rede Europeia de Peritos Independentes no domínio da Inclusão Social intitulado «Investing in children: Breaking the cycle of disadvantage — A study of national policies» (Investir nas crianças para quebrar o círculo vicioso da desigualdade — Um estudo das políticas nacionais) (10), |
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Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0310/2015), |
A. |
Considerando que deve ser dada maior visibilidade política ao combate à pobreza infantil ao mais alto nível político da UE, caso a UE pretenda cumprir o objetivo definido na Estratégia Europa 2020 de reduzir o número de pessoas afetadas pela pobreza, no mínimo, em 20 milhões de pessoas até 2020; |
B. |
Considerando que, segundo a Convenção dos Direitos das Crianças da ONU, deve ser assegurado a todas as crianças o direito à educação, a serviços de saúde, à habitação, à proteção, a participar nas decisões que os afetam, ao lazer e tempo livre, a uma alimentação equilibrada e a receber cuidados num meio familiar; |
C. |
Considerando que, até à data, a maioria dos Estados-Membros pouco se preocupou em utilizar os Fundos Estruturais da UE para combater as alarmantes taxas de pobreza infantil na Europa, que continuam a crescer, bem como para promover a inclusão social e o bem-estar geral das crianças; |
D. |
Considerando que as desigualdades sociais favorecem de forma significativa o aumento da pobreza infantil, grupo etário em maior risco de pobreza em 19 Estados-Membros; |
E. |
Considerando que, segundo o Eurostat, os principais fatores que contribuem para a pobreza infantil são as políticas de redistribuição da riqueza, a eficácia da intervenção governamental através de apoio ao rendimento, a prestação de serviços de apoio, a política laboral (11) e a situação dos pais no mercado de trabalho, que está associada ao seu nível de educação e à composição do agregado familiar em que a criança vive; considerando que o aumento do emprego constitui um instrumento eficaz de luta contra a pobreza; |
F. |
Considerando que um quinto da população total da UE tem menos de 18 anos de idade; considerando que, a despeito dos compromissos assumidos, atualmente mais de uma em cada quatro crianças vive em risco de pobreza ou de exclusão social na UE; |
G. |
Considerando que o Parlamento tem vindo a reiterar o seu apelo à aplicação do Pacote de Investimento Social e apoia a recomendação da Comissão intitulada «Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade», que propõe um quadro político abrangente para dar resposta à pobreza infantil e promover o bem-estar infantil com base em três pilares, nomeadamente o acesso a recursos adequados no quadro do Fundo Social Europeu, o acesso a serviços inclusivos e de qualidade e a participação das crianças na sociedade e no processo decisório, reconhecendo as crianças como titulares de direitos; lamenta, porém, que a UE não tenha tomado medidas coerentes para o fazer através do Semestre Europeu; |
H. |
Considerando que, embora as crianças com pais com muito baixa intensidade laboral tenham 56,7 % maior probabilidade de estarem em risco de pobreza ou exclusão social, hoje o risco de pobreza infantil persiste em famílias com alta intensidade laboral (Roménia, Lituânia, Portugal, Espanha, Grécia, Letónia, Eslováquia, Polónia e Luxemburgo); |
I. |
Considerando que a pobreza infantil advém da pobreza das famílias e que, por conseguinte, as famílias de baixos rendimentos e as famílias numerosas correm maior risco de pobreza, ao passo que a redistribuição de rendimentos tem um impacto determinante na diminuição dos ciclos de desigualdade social, e que a degradação das políticas salariais e dos sistemas de proteção social a nível nacional concorre para o aumento do risco de pobreza e de exclusão social e, concomitantemente, para o aumento da pobreza infantil, como patente no facto de os Estados-Membros que apresentam os índices de pobreza infantil mais baixos são também os que têm os níveis mais baixos de pobreza geral e de desigualdade; |
J. |
Considerando que, entre 2008 e 2012, o número de crianças em risco de pobreza ou de exclusão social aumentou na Europa (UE27+Noruega, Islândia e Suíça) quase em um milhão, com um aumento de meio milhão só entre 2011 e 2012 (12); que, em 2013, segundo os dados do Eurostat, 26,5 milhões de crianças na UE28 corriam o risco de cair na pobreza e exclusão social; que, na UE27, o risco de pobreza ou de exclusão social aumentou entre 2008 e 2012 de 26,5 % para 28 %; que, em 2013, nos Estados-Membros da UE28, 28 % do total da população menor de 18 anos encontrava-se em risco de pobreza e exclusão social e que, na grande maioria dos países, o risco de pobreza e exclusão social é maior para as crianças do que para os adultos; |
K. |
Considerando que as mulheres se encontram em maior risco de pobreza do que os homens e considerando que dar resposta à pobreza das mulheres, para além de ser importante por mérito próprio, também é fundamental para os esforços de redução da pobreza infantil; |
L. |
Considerando que estão a aumentar as desigualdades entre os Estados-Membros da UE; considerando que a percentagem de crianças que sofre de subnutrição está a aumentar a um ritmo alarmante, o que concorre para o ressurgimento de doenças que já tinham sido erradicadas na UE (por exemplo, o raquitismo); considerando que é sintomático que, segundos dados da UNICEF (13), em países como a Estónia, a Grécia e a Itália, tenha duplicado drasticamente, desde 2008, a percentagem de crianças que não podem comer carne, frango ou peixe dois dias seguidos; |
M. |
Considerando que, nas conclusões apresentadas nos mais recentes relatórios periódicos sobre alguns países, a Comissão dos Direitos da Criança das Nações Unidas manifestou preocupação acerca do aumento da taxa de pobreza e/ou taxa de risco de pobreza entre as crianças devido à crise económica, o que afeta o exercício de muitos dos direitos que constam da Convenção sobre os Direitos da Criança, nomeadamente os direitos à saúde, educação e proteção social, tendo também incentivado os países a assegurarem que as rubricas orçamentais destinadas às crianças sejam protegidas, e que a crise financeira e económica conduziu à deterioração das condições de vida e de trabalho e ao surgimento de um novo grupo, também denominado «novos pobres»; |
N. |
Considerando que um ambiente empresarial favorável estimula o crescimento do emprego nos Estados-Membros, aumenta as oportunidades profissionais dos pais, que assumem, subsequentemente, o papel de modelos, sobretudo nas comunidades negativamente afetadas por uma pobreza e uma exclusão que se prolongam por várias gerações; |
O. |
Considerando que as famílias monoparentais, especialmente as famílias de tipo monoparental feminino, apresentam um maior risco de pobreza ou exclusão social (49,8 % em comparação com 25,2 %), a despeito das enormes diferenças existentes entre países de acordo com as estatísticas UE-SILC (14), o que está relacionado com a feminização da pobreza, a representação excessiva das mulheres em trabalhos precários e enquanto trabalhadoras involuntárias a tempo parcial, o tempo desproporcionado despendido pelas mulheres em trabalhos mal remunerados, as interrupções nas carreiras das mulheres para cuidar dos filhos ou de outros membros da família e as discriminações salariais entre homens e mulheres; |
P. |
Considerando que a pobreza infantil pode ser reduzida através do aumento das oportunidades no mercado de trabalho, designadamente as das mulheres, mediante um melhor desenvolvimento da assistência à infância; |
Q. |
Considerando que as crianças, os seus pais, as famílias de acolhimento e os cuidadores devem ser protegidos de discriminações, tais como as fundadas no sexo, raça, cor, língua, religião ou crença, opiniões políticas ou outras, a origem nacional, étnica ou social, a pertença a uma minoria nacional, a riqueza, o nascimento, a deficiência, a idade ou outro estatuto, e que as crianças de grupos populacionais vulneráveis estão expostas a um maior risco de marginalização, de pobreza e de exclusão social, como confirmado nos últimos relatórios da «European Federation of National Organisations working with the Homeless» (Federação Europeia das Associações Nacionais que Trabalham com os Sem-Abrigo), que apontam para um aumento de mulheres, jovens e famílias com crianças (sobretudo crianças migrantes) acolhidas nos abrigos para pessoas sem-abrigo; considerando que as famílias numerosas com uma única fonte de rendimento apresentam maior risco de pobreza e exclusão social, o que se deve à degradação das políticas salariais e dos sistemas de proteção social a nível nacional em consequência da crise financeira e económica; |
R. |
Considerando que os efeitos da pobreza e exclusão social sobre as crianças podem durar toda a vida e resultar em desemprego e pobreza intergeracional; considerando que a brecha educativa entre crianças provenientes de diferentes estratos socioeconómicos tem aumentado (em 11 países, a provisão de serviços educativos e cuidados pré-escolares entre 0 e os 3 anos não atinge os 15 % de cobertura); |
S. |
Considerando que a educação e os cuidados pré-escolares têm um impacto decisivo no desenvolvimento cognitivo das crianças, na medida em que estas desenvolvem capacidades essenciais nos primeiros cinco anos de vida, e que o acesso a uma educação de elevada qualidade constitui a base do futuro sucesso na vida em termos de educação, bem-estar, empregabilidade e integração social, e surte um impacto significativo na autoestima, especialmente em crianças de meios desfavorecidos; que as brechas educativas entre crianças provenientes de diferentes estratos socioeconómicos têm aumentado; que os pais trabalhadores que não têm acesso a creches veem-se muitas vezes forçados a deixar as crianças entregues aos cuidados de outra criança, ou a recorrer a redes de cuidados informais pagos e não certificados, o que coloca em causa a segurança e o bem-estar das crianças; que o ensino pré-escolar pode desempenhar um papel importante na compensação do baixo nível socioeconómico das crianças em risco de pobreza e constitui um elemento que favorece a reintegração dos pais no mercado de trabalho (15); e que uma educação inclusiva dá resposta à diversidade de necessidades de todos os alunos através de uma maior participação em termos de aprendizagem, valores culturais e comunitários e que, dessa forma, representa uma ferramenta poderosa para combater a pobreza infantil e a exclusão social; |
T. |
Considerando que as autoridades locais e regionais estão na linha da frente do trabalho que visa dar resposta à pobreza e à exploração infantis e, por conseguinte, têm uma responsabilidade crucial no que diz respeito a impedir a marginalização e a exclusão social, e considerando que as autoridades nacionais devem dar-lhes meios suficientes para cumprirem estes objetivos, sempre que adequado; |
U. |
Considerando que os gastos em educação, nomeadamente ao nível dos materiais escolares e transportes, são essencialmente suportados pelas famílias na maioria dos países; que estas despesas constituem, entre outros fatores, uma das principais razões para o abandono escolar; e que ainda existem obstáculos financeiros, administrativos e outros obstáculos práticos à educação para crianças de grupos marginalizados; |
V. |
Considerando que o ambiente socioeconómico no qual as crianças vivem influencia a qualidade do tempo que as mesmas passam depois das aulas e durante as férias, e que os tempos livres pouco estimulantes agravam as desigualdades entre as crianças, sobretudo em matéria de educação; |
W. |
Considerando que, em 2012, a taxa média da UE de abandono escolar precoce era de 13 % e que existem países em que esta taxa foi superior a 20 % (Portugal, Espanha e Malta) (16); |
X. |
Considerando que, mesmo nos países em que o direito à saúde está consagrado na lei, são muitas as crianças que não têm acesso a cuidados de saúde adequados e algumas têm um acesso extremamente limitado a serviços de saúde que não sejam serviços de urgência, nomeadamente a consulta de médico de família ou de dentista, nomeadamente por falta de serviços públicos disponíveis; considerando que as crianças nascidas numa situação de pobreza têm um maior risco de sofrer doenças crónicas e de terem mais problemas de saúde, o que conduz à perpetuação de desigualdades; |
Y. |
Considerando que os problemas económicos das famílias contribuem para o incremento dos problemas de saúde mental dos pais e para o surgimento de ruturas familiares, o que tem inegáveis repercussões no bem-estar psicossocial das crianças; |
Z. |
Considerando que o ambiente em que uma criança vive, incluindo o período pré-natal, tem influência determinante no desenvolvimento do sistema cognitivo, na comunicação e na linguagem e nas competências sociais e emocionais, que terão uma consequência na saúde, no bem-estar, na participação em comunidades e nas capacidades de aprendizagem (17); |
AA. |
Considerando que todas as crianças têm direito a serem protegidas contra o abuso, a violência e os maus-tratos por negligência e que as investigações concluem que a pressão financeira no seio das famílias, o corte de serviços públicos e o aumento da pobreza podem conduzir a uma maior violência contra as crianças; |
AB. |
Considerando que a pobreza infantil é um fenómeno multidimensional que exige uma resposta multidimensional; considerando que o emprego é um fator importante, mas nem sempre garante uma saída da pobreza para a família da criança em causa; |
AC. |
Considerando que a pobreza infantil tem um elevado custo económico para as sociedades, nomeadamente ao nível do aumento da despesa em apoios sociais; |
AD. |
Considerando que as famílias que vivem em risco de pobreza têm mais probabilidades de viver em zonas caracterizadas pela insalubridade e insegurança, e que 17 % das crianças da UE28 ainda vivem nessas condições, com 15 países acima da média; que o crescente número de despejos decorrente da impossibilidade de pagar as habitações tem empurrado várias crianças para condições de habitação cada vez mais instáveis que, por sua vez, têm impactos negativos no desenvolvimento e nas oportunidades de vida das crianças; |
AE. |
Considerando que, segundo o inquérito da UE sobre o rendimento e as condições de vida (EU-SILC), realizado pelo Eurostat em 2012, a pobreza energética é uma realidade que afeta todos os Estados-Membros; e que o preço da energia faz com que muitas crianças vivam em casas sem aquecimento, o que aumenta o número de doenças respiratórias e cardiovasculares; |
AF. |
Considerando que as famílias com crianças com deficiência e os pais portadores de deficiência enfrentam mais frequentemente o risco da pobreza, a desintegração familiar e as dificuldades de integração no mercado de trabalho; |
AG. |
Considerando que os próximos objetivos de desenvolvimento sustentável da agenda pós-2015 e a sua universalidade constituem uma oportunidade para aumentar os investimentos nas crianças e nos seus direitos; |
AH. |
Considerando que as crianças migrantes estão sobrerrepresentadas no grupo em risco de pobreza e que estas são mais discriminadas devido a barreiras linguísticas, sendo essa situação pior para crianças migrantes com estatuto irregular; considerando que atualmente, com a intensificação dos fluxos migratórios, crescem o número de casos em que os filhos dos emigrantes ficam nas suas terras natal ao cuidado de outros familiares ou terceiros, influenciando negativamente o desenvolvimento das crianças, nomeadamente a nível afetivo; |
AI. |
Considerando que a forte ênfase política na pobreza infantil dos últimos anos na UE e as declarações políticas de apoio dos Chefes de Estado da UE não conduziram a reduções significativas nos níveis de pobreza infantil; |
AJ. |
Considerando que os programas de apoio alimentar dirigidos às famílias carenciadas deviam ter um reforço financeiro, uma vez que cresce o número de crianças que apenas têm acesso à alimentação na escola; e que, embora estes programas sejam importantes, não podem ser vistos como uma solução de longo prazo; |
AK. |
Considerando que as questões ambientais, como a poluição, a circulação rodoviária, os terrenos contaminados e a água imprópria para consumo afetem muitas vezes sobremaneira as crianças que vivem na pobreza; |
1. |
Recomenda aos Estados-Membros que se empenhem concretamente no desenvolvimento de políticas para combater a pobreza infantil centradas em corrigir os principais fatores que afetam a pobreza infantil e em aumentar a eficácia, a quantidade, os montantes e a abrangência do apoio social especificamente dirigido à infância mas também aos pais que estão desempregados ou em empregos mal remunerados (como o subsídio de desemprego e o rendimento mínimo adequado) e que promovam legislações laborais que garantam direitos sociais, incluindo um salário mínimo obrigatório adequado que respeite as práticas nacionais e os acordos coletivos e que proporcione uma maior segurança às famílias e combata os vínculos precários, promovendo o trabalho com direitos sociais adequados; |
2. |
Requer a monitorização e avaliação da eficácia desses apoios, no sentido de adequar as políticas de combate à pobreza, à exclusão e ao abandono escolar às exigências de equidade social existentes; insta os Estados-Membros a desenvolverem e a aplicarem processos diversificados de recolha de dados apropriados para cada estádio de intervenção; |
3. |
Recomenda que a Comissão elabore juntamente com os Estados-Membros um roteiro para a aplicação da abordagem dos três pilares adotada na recomendação da Comissão «Investir nas crianças para quebrar o ciclo de desigualdade» em termos de acesso aos recursos, serviços e participação das crianças; considera que, a fim de lograr melhores resultados com a abordagem baseada em três pilares, poderia ser útil desenvolver indicadores precisos e específicos do nível de pobreza infantil e áreas mais afetadas por este fenómeno; insta os Estados-Membros a integrarem eficazmente os aspetos relevantes do Pacote de Investimento Social e da referida Recomendação da Comissão nos seus Programas Nacionais de Reformas e Relatórios Sociais Nacionais de forma abrangente; exorta a Comissão a definir um objetivo subordinado na Estratégia Europa 2020 dedicado à redução da pobreza infantil e da exclusão social e a tornar a redução da pobreza infantil e da exclusão social uma questão visível e explícita em todos os estádios do Semestre Europeu; salienta que a redução da pobreza infantil através do investimento nas crianças deve ser proposta como prioridade central para a Análise de Crescimento Anual de 2016, enquanto meio fundamental para se conseguir progressos em relação ao objetivo da pobreza; insta a Comissão a assegurar o acompanhamento anual e a apresentação de relatórios por parte dos Estados-Membros sobre a aplicação da sua recomendação através do roteiro e a utilizar o Fundo Social Europeu para implementar a recomendação da Comissão e realizar uma avaliação dos efeitos na pobreza das reformas propostas no âmbito dos programas nacionais de reformas; |
4. |
Insta os Estados-Membros a também darem atenção, nos esforços realizados para combater a pobreza infantil, à posição das mulheres que cuidam dos filhos e de membros da família com necessidades especiais ou deficiência; |
5. |
Recomenda aos Estados-Membros que, na utilização dos recursos financeiros dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e na definição das políticas sociais, dediquem maior atenção às formas de proteger da pobreza as famílias (sobretudo monoparentais) com crianças com problemas de saúde; |
6. |
Destaca a importância de políticas públicas preventivas que invistam em medidas sensatas de proteção da infância orientadas para o desenvolvimento de indivíduos responsáveis e capazes de se integrarem na sociedade e no mercado de trabalho, mais do que para as consequências da sua exclusão social e pobreza; |
7. |
Considera que, sem descurar o necessário apoio às crianças em situações de pobreza, abandono escolar e exclusão social, as políticas de apoio às crianças e jovens devem ser fortemente marcadas pela prevenção, contendo estratégias de longo prazo no combate às desigualdades sociais; |
8. |
Recomenda aos Estados-Membros que implementem ou reforcem as subvenções sociais universais dirigidas às crianças, como a oferta de refeições subsidiadas ou gratuitas, sobretudo às crianças pobres e desfavorecidas, a fim de assegurar o seu desenvolvimento saudável; exorta os Estados-Membros a adotarem medidas ativas de emprego enquanto parte integrante de estratégias e políticas abrangentes que visem apoiar o acesso dos pais a empregos de boa qualidade e a rendimento adequado e a serviços públicos de elevada qualidade (particularmente assistência a crianças, educação, saúde, habitação e atividades de lazer), que facilitem a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, bem como reforçar a participação das crianças e respetivas famílias no desenvolvimento, na aplicação e no acompanhamento destas políticas; sublinha que as soluções universais devem estar aliadas a medidas direcionadas que visem apoiar os grupos mais vulneráveis e marginalizados de crianças e adolescentes; lamenta a crescente tendência de os governos dos Estados-Membros se afastarem das políticas universais em matéria de apoios recorrendo mais a apoios que dependem dos recursos dos beneficiários, uma vez que os dados revelam que as políticas universais em matéria de apoios oferecem uma melhor proteção contra a pobreza infantil (18); |
9. |
Incentiva os Estados-Membros e a Comissão a acordarem normas europeias ou a definirem uma metodologia comum para determinar o custo de educar uma criança com vista a definir os recursos adequados para impedir e combater a pobreza infantil; |
10. |
Insta a Comissão a abster-se de recomendar reformulações e cortes na administração pública dos Estados-Membros, de promover a flexibilização das relações de trabalho e a privatização de serviços públicos, as quais têm conduzido, inequivocamente, ao enfraquecimento dos direitos sociais das crianças; |
11. |
Solicita à Comissão que confira importância à necessidade de investimentos no setor do ensino público e gratuito, designando métodos de ensino específicos para os grupos sociais mais vulneráveis, como imigrantes ou pessoas com os mais diversos tipos de deficiências; considera que o ensino pode ser um elemento-chave e prioritário para que as crianças adquiram competências que lhes permitam ter acesso a empregos qualificados e com remuneração adequada, fornecendo-lhes as bases necessárias para encontrarem por si próprias a sua saída da pobreza; |
12. |
Relembra que dar resposta à pobreza infantil requer a adoção de uma abordagem de ciclo de vida, incluindo a rutura do ciclo intergeracional de risco de pobreza, que reflita as diferentes necessidades da primeira infância, da infância e da adolescência, a aplicação de uma abordagem orientada exclusivamente para a criança que avalie o número de privações por que cada criança passa simultaneamente, identificando assim as mais desfavorecidas, bem como a medição não apenas da pobreza monetária mas também das privações multidimensionais; |
13. |
Recomenda que todas as crianças tenham acesso a serviços de boa qualidade nesta fase crucial do seu desenvolvimento; considera que a saúde, a educação, a orientação parental e o apoio familiar, a habitação e a proteção são serviços fundamentais que, muitas vezes, são prestados pelas autoridades locais e regionais; |
14. |
Insta os Estados-Membros a adotarem, implementarem e monitorizarem planos de diminuição da pobreza infantil multidimensional, colocando o enfoque nos direitos intrínsecos das crianças, estabelecendo metas de redução da pobreza infantil e exclusão social com a ênfase/prioridade colocada explicitamente nas crianças que vivem com maior risco de pobreza; relembra a importância para os Estados-Membros da UE de regressarem, pelo menos, a níveis pré-crise de despesa real no domínio da proteção social, saúde, educação e habitação social, em prol das crianças mais desfavorecidas; |
15. |
Insta os Estados-Membros a executarem planos para reduzir o sentimento de exclusão social das crianças com dificuldades de aprendizagem, disponibilizando programas de ensino mais eficazes, que facilitem os seus processos de aquisição de conhecimentos; |
16. |
Realça que todos os Estados-Membros deveriam compenetrar-se de que a pobreza infantil e a exclusão social constituem barreiras essenciais a ultrapassar se querem atingir, no âmbito da Estratégia Europa 2020, as suas metas relativamente à taxa de emprego, ao investimento na investigação, no desenvolvimento, na energia e no desenvolvimento sustentável; |
17. |
Insta os Estados-Membros a dedicarem maior atenção à criação e à disponibilização de um ambiente extraescolar adequado, no qual as crianças possam passar o tempo de forma adequada e estimulante após as aulas e durante as férias, assim como a dedicarem maior atenção à acessibilidade dos cuidados básicos de saúde para crianças nas localidades excluídas e em regiões remotas e de difícil acesso; |
18. |
Reitera a necessidade de evitar a «guetização» de crianças que enfrentam a pobreza e a exclusão social, através da introdução de níveis mínimos de habitabilidade para crianças, tendo em conta a primazia dos direitos das crianças, e da garantia de um alojamento adequado que satisfaça as suas necessidades e assegure o seu bem-estar, privacidade e qualidade de vida, contribuindo, assim, para alcançar a justiça e a coesão sociais e combater a exclusão social e a pobreza; |
19. |
Insta a Comissão e o Parlamento a aproveitarem a oportunidade proporcionada pela revisão intercalar do quadro financeiro plurianual para fazer uma melhor utilização das dotações do Fundo Social Europeu, do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas e do Programa para o Emprego e a Inovação Social e para verificarem se as crianças são uma prioridade na programação e na execução das políticas regionais e de coesão, com particular ênfase na obrigação de eliminar gradualmente grandes instituições residenciais (em vigor desde 2014), assim como para reforçar o estatuto de pais adotivos e de acolhimento, para que os órfãos e as crianças desfavorecidas possam efetivamente crescer numa família ou num ambiente familiar; apela também à Comissão para que crie indicadores destinados a analisar a pobreza infantil; |
20. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a considerarem se é necessário utilizar estratégias baseadas na alimentação, tais como diversificação da dieta e fortificação alimentar, bem como medidas de educação nutricional, saúde pública e segurança alimentar, e também suplementação, destinadas a grupos específicos da população a fim de evitar os efeitos negativos de uma má nutrição ou da subnutrição na saúde das crianças; |
21. |
Recomenda aos Estados-Membros que os orçamentos nacionais contenham provisões visíveis, transparentes, participativas e responsabilizáveis relativas a dotações e despesas destinadas a combater a pobreza infantil e a cumprir o dever de proteção das crianças, que passa também pelo aumento da despesa pública para obtenção destes objetivos; insta os Estados-Membros a utilizarem ao máximo os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, em particular o Fundo Social Europeu, a fim de implementar os três pilares da recomendação «Investir nas crianças»; |
22. |
Recomenda à Comissão que desenvolva orientações para apoiar a participação das crianças no processo decisório, criando mecanismos para promover e assegurar a participação das crianças na tomada de decisões que afetem as suas vidas e para possibilitar e incentivar as crianças a expressarem pontos de vista informados, assegurando que é dado o devido peso a esses pontos de vista e que estes são refletidos nas principais decisões que afetam as crianças; |
23. |
Recomenda à Comissão e aos Estados-Membros que estabeleçam metas de redução da pobreza e exclusão social infantil; |
24. |
Insta os Estados-Membros a desenvolverem, quando necessário, acordos de cooperação com entidades e instituições que promovam a educação, a formação cultural ou desportiva, a integração e o combate à pobreza das crianças; recomenda, porém, que os Estados-Membros assegurem a fiscalização, a qualidade, a sustentabilidade, a pertinência desses apoios, assim como os resultados efetivos; |
25. |
Apela aos Estados-Membros para que apliquem legislações que protejam ou aumentem os direitos de maternidade e paternidade, incluindo através da utilização de instrumentos eficazes de conciliação entre a vida laboral e a vida familiar, salvaguardem o regresso ao trabalho das mulheres após a gravidez e a licença de maternidade e apoiem as famílias monoparentais; realça, ainda, que o reforço da legislação em matéria de licenças parentais confere um grande impulso ao combate à discriminação em razão do género e à discriminação salarial; exorta os Estados-Membros a assegurarem que o tratamento desigual e o assédio de empregados não podem ser justificados por parte dos empregadores com motivos como a gravidez, a educação dos filhos ou as obrigações familiares; |
26. |
Recomenda que os Estados-Membros desenvolvam políticas sociais preventivas, universais e integradas que previnam a pobreza e evitem a saída das crianças do seu ambiente familiar; apela aos Estados-Membros para que garantam que o recurso à institucionalização de crianças e jovens tenha lugar apenas como último recurso, em circunstâncias excecionais, e para que utilizem os recursos provenientes dos Fundos Estruturais da UE e do Fundo Europeu de Investimentos Estratégicos para apoiar a transição dos cuidados institucionais para cuidados familiares ou prestados pela comunidade; |
27. |
Recomenda aos Estados-Membros a limitação gradual de cuidados institucionais e a evolução no sentido de introduzir sistemas de acolhimento sustentáveis, como melhor forma de preparar as crianças e os jovens para uma vida independente, prosseguir os estudos ou encontrar um emprego; |
28. |
Recomenda que os Estados-Membros desenvolvam e apliquem sistemas integrados de proteção de crianças com vista a proteger as crianças contra a violência, abusos, exploração e negligência de molde que todos aqueles que têm responsabilidades e façam parte do sistema trabalhem em conjunto, em todos os setores e agências, partilhando as responsabilidades, para criar um ambiente de proteção e capacitação para todas as crianças; |
29. |
Insta os Estados-Membros a adotarem políticas para a criação e a conservação de empregos dignos e o desenvolvimento de sistemas de formação, o reforço de competências e soluções tais como o teletrabalho e horários de trabalho flexíveis, facilitando a entrada ou o regresso dos pais ao mercado de trabalho depois de terem interrompido as carreiras; |
30. |
Insta as instituições da UE, as agências da UE, as autoridades dos Estados-Membros e outras partes interessadas a definirem papéis e responsabilidades claros, a encetarem diálogos regulares e a desenvolverem procedimentos aplicáveis a situações em que as crianças necessitam de proteção em situações transfronteiriças; |
31. |
Recomenda que os Estados-Membros garantam a todas as crianças o acesso à educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade, em todas as idades, incluindo educação e cuidados na primeira infância e educação formal e não formal, promovendo o seu desenvolvimento emocional, social, cognitivo e físico, estabelecendo rácios adequados entre educadores e crianças e promovendo a miscigenação social na educação, a fim de garantir a segurança e o bem-estar das crianças, de assegurar que todas as crianças possam beneficiar de uma educação inclusiva de elevada qualidade e, por conseguinte, de maximizar o impacto dos sistemas educativos na igualdade de oportunidades para quebrar o ciclo de pobreza; |
32. |
Recomenda que os Estados-Membros, a fim de evitar a interrupção da educação das crianças e dos jovens, melhorem a qualidade dos serviços educativos, adotando uma abordagem individualizada e promovendo a colaboração entre professores, assistentes sociais e pais; |
33. |
Insta os Estados-Membros a darem especial atenção ao desenvolvimento de programas de educação e cuidados na primeira infância que sejam acessíveis e tenham preços razoáveis, encarando-o como um investimento social necessário para dar resposta à desigualdade e aos desafios enfrentados em particular pelas crianças de famílias desfavorecidas, e a consagrarem também especial atenção à sensibilização dos pais em relação aos benefícios de uma participação ativa em programas de educação e cuidados na primeira infância; |
34. |
Apela aos Estados-Membros para que promovam uma escola inclusiva, que deverá passar não só pela adequação do número de professores de educação especial, como também pela integração das crianças com necessidades educativas especiais nas turmas regulares; |
35. |
Recomenda aos Estados-Membros que assegurem o acesso universal e igualitário às creches e aos jardins de infância para as crianças de todos os grupos sociais; |
36. |
Apela aos Estados-Membros para que promovam a participação plena de todas as crianças na escola, disponibilizando às crianças em situação de pobreza ou em risco de pobreza materiais escolares de base, refeições nutritivas e transportes escolares, para que aumentem a eficácia dos atuais investimentos públicos no setor e combatam de forma mais adequada a transmissão intergeracional da pobreza; |
37. |
Insta os Estados-Membros a garantirem cuidados de saúde universais, públicos, gratuitos e de qualidade no que diz respeito à prevenção, aos programas de imunização abrangentes e aos cuidados primários, ao acesso ao diagnóstico, tratamento e reabilitação, disponibilizando terapias da fala e psicoterapias para as crianças, garantindo às mulheres o direito à saúde sexual e reprodutiva, garantindo cuidados de saúde para bebés, a assistência materna e visitas ao domicílio no período pré e pós-natal, em particular em caso de nascimento prematuro, o acesso a médico de família, enfermeiros, dentista, serviços de aconselhamento familiar e especialistas de saúde mental a todas as crianças e respetivas famílias; insta os Estados-Membros e a Comissão a integrarem estes aspetos nas estratégias nacionais e da UE de saúde pública; |
38. |
Recomenda aos Estados-Membros que providenciem os apoios necessários para garantir o direito à cultura, ao desporto e ao lazer e o acesso a espaços abertos e a um ambiente saudável a todas as crianças, velando, em particular, por assegurar um acesso equitativo e de qualidade por parte de crianças em situação de pobreza, crianças de áreas remotas, com deficiência, pertencentes a minorias nacionais, étnicas, religiosas ou linguísticas e de migrantes, crianças em circulação na UE independentemente da sua nacionalidade e crianças abandonadas; relembra o direito aos tempos livres e a participar em jogos e atividades recreativas, como se encontra definido na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança; |
39. |
Enfatiza a necessidade de melhorar a proteção das crianças em situação de pobreza e exclusão social relativamente à violência doméstica; |
40. |
Insta os Estados-Membros, nomeadamente aqueles em que as desigualdades sociais são maiores, a reforçarem os direitos sociais e o acesso aos serviços e à proteção social que o Estado deve garantir, aumentando o número de funcionários e técnicos dos serviços de segurança social que trabalham com ou para as crianças e respetivas famílias, reforçando a proteção médica, psicológica e social, centrando-a nos mais carenciados, especialmente crianças, em consonância com uma abordagem de intervenção precoce; |
41. |
Recomenda aos Estados-Membros que criem mecanismos para promover e assegurar a participação das crianças na tomada de decisões que afetem as suas vidas e que possibilitem e incentivem as crianças a expressarem pontos de vista informados, assegurando que é dado o devido peso a esses pontos de vista e que estes são refletidos nas principais decisões que afetam as crianças; |
42. |
Reconhece o papel da sociedade civil, incluindo das organizações que defendem os direitos das crianças e combatem a pobreza, relativamente a assegurar a coerência das políticas na UE e apela ao reforço do diálogo civil sobre como prevenir e dar resposta à pobreza infantil nos Estados-Membros; |
43. |
Exorta a Comissão a fazer da taxa de abandono escolar precoce e do combate à pobreza infantil uma prioridade explícita; |
44. |
Solicita aos Estados-Membros e à Comissão que participem ativamente no combate ao tráfico de crianças para qualquer forma de exploração, incluindo trabalho, casamento forçado, adoção ilegal, atividades ilícitas e exploração sexual; |
45. |
Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que apoiem o funcionamento de redes europeias e transnacionais de combate à pobreza e à exclusão infantil e juvenil; adverte que a integração das regiões ultraperiféricas e das regiões mais desfavorecidas nessas redes e instituições deve ser especialmente apoiada; |
46. |
Considera que o direito a sistemas, gratuitos e universais, de educação, saúde e de segurança social constitui uma condição fundamental para combater a pobreza, em particular das crianças; tendo em conta este objetivo, exorta a Comissão e os Estados-Membros, face ao enfraquecimento dos serviços públicos, a introduzirem uma garantia da infância para que todas as crianças em situação de pobreza possam ter acesso a cuidados de saúde gratuitos, educação gratuita, assistência à criança gratuita, habitação digna e nutrição adequada enquanto parte do plano europeu integrado para combater a pobreza infantil, incluindo tanto uma garantia da infância como programas de apoio e oportunidades para os pais saírem de situações de exclusão social e integrarem o mercado de trabalho; |
47. |
Insta os Estados-Membros a apoiarem, através dos seus municípios, centros locais de apoio às crianças e suas famílias, nomeadamente nas comunidades e/ou zonas mais afetadas pelo fenómeno da pobreza infantil, nos quais esteja não só previsto apoio e/ou aconselhamento jurídicos, aconselhamento parental e apoio escolar, mas também formação e orientação para um estilo de vida saudável, para uma utilização segura da Internet, entre outros; |
48. |
Recomenda à Comissão e aos Estados-Membros que desenvolvam métodos estatísticos que integrem indicadores multidimensionais, desagregados por idade, género e grupos particularmente desfavorecidos, na medição da pobreza, da exclusão social, das desigualdades, da discriminação e do bem-estar infantil (rendimentos dos pais, acesso a serviços públicos de qualidade, participação em atividades sociais e culturais, acesso a serviços de educação formal e não formal adequados, exposição a riscos físicos, segurança, ambiente familiar estável e nível de satisfação com a vida) que possam contribuir com informações para o desenvolvimento de políticas baseadas em dados reais e que tenham em consideração as limitações das medições da pobreza relativa e o trabalho desenvolvido pelo PNUD, pela UNICEF e pela OCDE, e os indicadores do subgrupo do Comité de Proteção Social, indo para além do indicador AROPE (risco de pobreza e/ou exclusão); convida a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem respostas com base numa abordagem abrangente e a utilizarem integralmente os dados recolhidos no âmbito de iniciativas como a análise MODA (Multi-Overlapping Deprivation Analysis) desenvolvida pela UNICEF; salienta que devem ser criados mais indicadores para avaliar melhor a qualidade dos serviços, os resultados e o acesso aos serviços, por exemplo, em relação aos estatutos socioeconómicos e antecedentes dos pais (migrantes ou pertencentes a minorias), ao género, à deficiência e aos aspetos geográficos; |
49. |
Convida o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões a elaborarem pareceres sobre como investir nas crianças; |
50. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros. |
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0070.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0328.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0266.
(4) JO C 153 E de 31.5.2013, p. 57.
(5) JO C 199 E de 7.7.2012, p. 77.
(6) JO C 199 E de 7.7.2012, p. 25.
(7) JO C 70 E de 8.3.2012, p. 8.
(8) JO C 9 E de 15.1.2010, p. 11.
(9) JO C 41 E de 19.2.2009, p. 24.
(10) Rede de Peritos Independentes no domínio da Inclusão Social, relatório de síntese «Investing in children: Breaking the cycle of disadvantage — A study of national policies» (Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade — Um estudo das políticas nacionais), Bruxelas, 2014.
(11) Save the Children, «Child Poverty and Social Exclusion in Europe» (Pobreza infantil e exclusão social na Europa), Bruxelas, 2014, p. 5.
(12) Save the Children, «Child Poverty and Social Exclusion in Europe» (Pobreza infantil e exclusão social na Europa), Bruxelas, 2014, p. 5.
(13) Centro de investigação da UNICEF (2014), «Children of the Recession: The impact of the economic crisis on child well-being in rich countries» (Filhos da recessão: o impacto da crise económica no bem-estar infantil em países ricos), Innocenti Report Card 12, Centro de investigação da UNICEF, Florença, p. 2.
(14) «Child Poverty and Social Exclusion in Europe» (Pobreza infantil e exclusão social na Europa), Bruxelas, 2014, p. 14.
(15) Relatório elaborado pela Comissão «Study regarding funds for implementing policy regarding child poverty» (Estudo sobre medidas políticas para o combate à pobreza infantil), 2008, p. 9.
(16) EU-SILC (2013) Estatísticas da UE sobre Rendimentos e Condições de Vida.
(17) Drivers, 2014, «Universal, quality early childhood programmes that are responsive to need promote better and more equal outcomes in childhood and later life» (Programas Universais e de qualidade para a primeira infância que respondam às necessidades promovam melhores e resultados mais igualitários na infância e ao longo da vida).
(18) Baseado em investigação levada a efeito pela Eurofound.