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Document 52015AE6663

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Luta contra a pobreza» (parecer exploratório)

JO C 133 de 14.4.2016, p. 9–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/9


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Luta contra a pobreza»

(parecer exploratório)

(2016/C 133/03)

Relator:

Seamus BOLAND

Correlatora:

Marjolijn BULK

Por carta de 16 de dezembro de 2015, o Ministério dos Assuntos Sociais e do Emprego solicitou ao Comité Económico e Social Europeu, em nome da Presidência neerlandesa do Conselho da União Europeia e nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que elaborasse um parecer exploratório sobre a

«Luta contra a pobreza»

(parecer exploratório).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, que emitiu parecer em 28 de janeiro de 2016.

Na 514.a reunião plenária de 17 e 18 de fevereiro de 2016 (sessão de 18 de fevereiro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 197 votos a favor, quatro votos contra e quatro abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

O CESE

1.1.

apoia a intenção da Presidência neerlandesa do Conselho de enfrentar as questões da pobreza e da exclusão social através de abordagens integradas e da cooperação com as partes interessadas públicas e privadas. No entanto, o CESE considera também que os Estados-Membros devem ser apoiados por um quadro comum europeu que promova essas abordagens e facilite o intercâmbio e a divulgação das boas práticas de combate à pobreza e às crescentes desigualdades, que não só representam uma preocupação grave em si mesmas, por denotarem uma falta de justiça social, mas também prejudicam o desempenho económico e o crescimento, assim como a coesão social;

1.2.

apoia a Presidência neerlandesa do Conselho nos seus esforços para promover análises pelos pares das boas práticas a vários níveis de luta contra a pobreza, mas salienta que os municípios e outros intervenientes na origem dessas boas práticas devem ser apoiados por estratégias nacionais adequadas;

1.3.

insta o Conselho da UE a reiterar o compromisso assumido na Estratégia «Europa 2020» de reduzir em pelo menos 20 milhões até 2020 o número de pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza;

1.4.

recomenda que, ao agir nesse sentido, o Conselho tenha em consideração os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — conforme definidos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável — e assegure a articulação desta agenda com a estratégia «Europa 2020»;

1.5.

tem a convicção de que as estruturas de governação a nível do Conselho devem ser mais equilibradas e apela para o reforço da cooperação entre os Conselhos Ecofin e EPSCO;

1.6.

considera que, durante o Semestre Europeu, o emprego e os objetivos sociais devem ser colocados em pé de igualdade com as considerações de natureza macroeconómica;

1.7.

recomenda que o Semestre Europeu tenha plenamente em conta a meta de redução da pobreza da estratégia «Europa 2020» e que esta questão seja abordada sistematicamente em todas as fases do processo, começando com a Análise Anual do Crescimento (AGS), passando pelos programas nacionais de reformas (PNR) e terminando nas recomendações específicas por país, e produzindo, nomeadamente: 1) medidas concretas de atenuação da pobreza; 2) indicadores comparáveis para medir o nível de pobreza e a eficácia das políticas; 3) avaliações obrigatórias do impacto social de todas as agendas de reformas propostas pelos PNR e pelas recomendações;

1.8.

insta, em especial no contexto da luta contra a pobreza, ao abandono das políticas económicas da UE que continuam a ser exclusivamente orientadas para a austeridade;

1.9.

exorta os Estados-Membros a lançarem as suas próprias estratégias nacionais integradas de luta contra a pobreza e, para esse efeito, a basearem-se nas orientações enunciadas na «Recomendação sobre a inclusão ativa de pessoas excluídas do mercado de trabalho» (1) da Comissão, que, graças à interação entre as suas três vertentes (1. Apoio adequado ao rendimento; 2. Mercados de trabalho inclusivos; e 3. Acesso a serviços de qualidade), é amplamente encarada como a estratégia mais completa e eficiente para erradicar a pobreza e a exclusão social;

1.10.

sublinha o elevado nível de pobreza infantil existente nos Estados-Membros e a necessidade premente de executar a recomendação da Comissão intitulada «Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade» (2), que se insere no Pacote de Investimento Social de 2013 e adota uma estrutura bastante semelhante à da recomendação sobre «Inclusão Ativa», com três vertentes similares: 1. Acesso a recursos adequados; 2. Acesso a serviços de qualidade economicamente comportáveis; e 3. Direito das crianças à participação;

1.11.

manifesta profunda preocupação com os níveis crescentes de pobreza no trabalho, que tornam necessária uma análise atenta das recentes medidas de reforma adotadas para estimular o emprego através da liberalização das relações de trabalho;

1.12.

exorta vivamente a Comissão a iniciar um processo separado de melhoria das estatísticas nacionais e da UE sobre a pobreza e a desigualdade, que deverá conduzir a um conjunto mais detalhado de indicadores comuns suscetíveis de fornecer dados pertinentes para ações realizadas a nível nacional e da UE, incluindo as medidas relacionadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e o Semestre Europeu;

1.13.

reitera a sua proposta de introdução de um rendimento mínimo adequado a nível da UE;

1.14.

convida a Comissão a promover medidas destinadas a prevenir e combater o sobre-endividamento a nível da UE e, nomeadamente, a concessão de crédito de forma irresponsável e a usura;

1.15.

exorta a Comissão a apresentar, sem demora, novas orientações relativas à consulta das partes interessadas no domínio social, para que possam contribuir de forma estruturada para o Semestre Europeu em todas as fases do processo, nomeadamente durante a conceção, execução e avaliação;

1.16.

insta os Estados-Membros a utilizarem melhor os fundos da UE disponíveis para apoiar a inclusão social e solicita à Comissão que consulte urgentemente os Estados-Membros e as partes interessadas para averiguar se a decisão de destinar 20 % do Fundo Social Europeu (FSE) à promoção da inclusão social e à luta contra a pobreza está a ser aplicada com eficácia;

1.17.

e encoraja vivamente a Comissão a incluir princípios que visem normas e sistemas sociais mais eficazes e fiáveis no anunciado «pilar europeu dos direitos sociais» e a fazer da luta contra a pobreza e a exclusão social uma das componentes principais desse pilar.

2.   Introdução

2.1.

A Presidência neerlandesa do Conselho salienta a necessidade de inverter a tendência do aumento da pobreza na UE. Para alcançar este objetivo, pretende incentivar a partilha das boas práticas, em especial no âmbito de abordagens integradas e da cooperação entre as partes interessadas (públicas e privadas) pertinentes.

2.2.

Embora tenha adotado nos seus pareceres sobre a luta contra a pobreza uma abordagem mais «descendente», por entender que a luta contra a pobreza é da responsabilidade dos decisores (nomeadamente, as instituições da UE e os governos dos Estados-Membros), o CESE congratula-se com a intenção da Presidência de organizar análises pelos pares que avaliem abordagens «ascendentes», ou seja, exemplos de abordagens de parceria adotadas pelos Estados-Membros na luta contra a pobreza que envolvam várias partes interessadas, nomeadamente o setor público, parceiros sociais, organizações de base e sem fins lucrativos, bem como a economia social.

2.3.

Assim, o CESE subscreve por inteiro que a luta contra a pobreza requer uma abordagem multilateral e que todas as partes interessadas devem contribuir para maximizar a redução da pobreza. As boas práticas mencionadas no presente parecer foram referidas por vários intervenientes a nível europeu (3).

3.   Observações na generalidade sobre a necessidade de combater a pobreza

3.1.

Apesar da sucessão de graves crises económicas e financeiras que, desde 2008, têm contribuído para um aumento da instabilidade e da pobreza na União Europeia, os regimes de proteção social existentes na maioria dos Estados-Membros ajudaram a atenuar os efeitos das crises. Contudo, a crise financeira de 2011 veio inverter esta tendência e as medidas de austeridade orçamental motivaram cortes nas despesas sociais, o que agravou a situação. A própria Comissão Europeia reconhece, hoje, que o objetivo da redução da pobreza se afigura inatingível. À luz do exposto, o CESE considera urgente o abandono de uma política económica da UE que continue a ser exclusivamente orientada para a austeridade.

3.2.

Sem a proteção social, quase metade dos europeus viveriam na pobreza. Porém, as três funções principais das políticas sociais — estabilização automática, proteção social e investimento social — foram debilitadas pelas recentes restrições orçamentais de combate à crise. Esta situação tem de mudar.

3.3.

O CESE reconhece igualmente o elo indissociável entre pobreza e problemas de saúde, o que aponta para a necessidade de combater a pobreza de forma prioritária. Os dados disponíveis têm consistentemente demonstrado que as regiões em que grande parte das pessoas vive na pobreza têm também condições de saúde inferiores às regiões mais prósperas (4). Em certas regiões do Reino Unido, por exemplo, constatou-se que os homens e as mulheres oriundos de zonas menos favorecidas morrem cerca de onze e sete anos, respetivamente, mais cedo do que os homens e as mulheres de zonas mais afluentes (5).

3.4.

O CESE está convicto de que a estratégia «Europa 2020» deveria estar muito mais interligada ao Semestre Europeu. O objetivo de redução da pobreza tem de continuar a ser a componente central desta estratégia e os níveis de ambição demonstrados pelos Estados-Membros deveriam ser muito mais elevados. A soma dos 28 compromissos individuais no sentido de reduzir a pobreza não está à altura da ambição comum da UE de tirar pelo menos 20 milhões de pessoas da pobreza na União Europeia até 2020.

3.5.

A redução da pobreza compete essencialmente aos Estados-Membros. Estes podiam melhorar a sua situação através de um intercâmbio de boas práticas com os seus congéneres, incluindo abordagens integradas e a cooperação com as partes interessadas (públicas e privadas) na luta contra a pobreza. O Conselho deve instar os Estados-Membros a formularem as estratégias integradas necessárias para reduzir a pobreza.

3.6.

A pobreza no trabalho, em particular, está a aumentar. A Comissão deve avaliar o impacto nos níveis crescentes de pobreza no trabalho das recentes medidas de reforma adotadas para estimular o emprego através da liberalização das relações de trabalho.

3.7.

As avaliações do impacto social devem assumir um papel importante ao longo do processo legislativo, para que este tenha mais em conta a natureza multidimensional da pobreza e da exclusão social (que vai além da pobreza material e abrange outras formas de desfavorecimento social e económico, como a falta de acesso equitativo à educação, ao emprego, à habitação, aos cuidados de saúde e à participação cívica).

3.8.

A pobreza é também uma preocupação a nível mundial. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (6) adotados em 2015 (sobretudo o Objetivo n.o 1: Acabar com todas as formas de pobreza, em toda a parte) devem ser tidos em consideração pelas instituições e os Estados-Membros da UE e integrados nas respetivas estratégias. A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (7) deve estar articulada com a estratégia «Europa 2020».

3.9.

O CESE está ciente da introdução para breve do «pilar europeu dos direitos sociais» da Comissão, no qual o conceito da «convergência ascendente» dos Estados-Membros em matéria social desempenhará um papel importante, segundo indicações da Comissão. O CESE exorta a Comissão a incluir princípios que visem normas e sistemas sociais mais eficazes e fiáveis (8) neste pilar (mais especificamente, normas sociais robustas que permitam um apoio adequado ao rendimento ao longo da vida, mercados de trabalho inclusivos e um acesso não discriminatório a serviços de qualidade economicamente comportáveis para todos os cidadãos) e, deste modo, a fazer da luta contra a pobreza e a exclusão social uma das componentes principais desse pilar.

4.   Observações na especialidade sobre os instrumentos a explorar

4.1.

A Comissão Europeia tem-se empenhado muito ativamente em apresentar recomendações de caráter global, já consideradas de grande utilidade na luta contra a pobreza. É o caso, em particular, da «Recomendação sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho» e da Recomendação intitulada «Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade». Se o Conselho está empenhado em privilegiar uma «abordagem integrada» para combater a pobreza, deve começar por recordar aos Estados-Membros a necessidade de seguir ativamente estas recomendações.

4.2.

O Pacote de Investimento Social (9) de 2013 constitui outra boa iniciativa da Comissão. O Comité já instou a Comissão a adotar um programa em matéria de investimento social ambicioso e abrangente e a promovê-lo em todas as fases do Semestre Europeu (10). O investimento social implica, entre outros aspetos, políticas que preparem os cidadãos e as famílias para responder aos novos riscos sociais colocados por uma sociedade do conhecimento competitiva, mediante um investimento no capital humano desde a primeira infância, ao invés de uma simples «reparação» dos danos após períodos de crise económica ou política (11). No entanto, apesar dos seus méritos, o investimento social ainda não é uma abordagem seguida por todos os Estados-Membros. Para fazer um levantamento das boas práticas de luta contra a pobreza, o Conselho deverá ter em conta os resultados conseguidos até agora no domínio do investimento social e apoiar este tipo de iniciativa (12).

4.3.

Os regimes de rendimento mínimo existentes em alguns Estados-Membros não bastam para combater a pobreza (13). Apesar de terem sido realizadas reformas dos regimes de rendimento mínimo em alguns países desde 2010 (entre os quais Áustria, Alemanha, Espanha e Portugal) ou terem sido anunciadas ou experimentadas reformas noutros (incluindo Grécia e Itália), estas não são suficientes. O CESE apelou para a tomada de medidas a nível europeu para apoiar um rendimento mínimo adequado na Europa (14), bem como para o investimento em sistemas de proteção social universais, globais e adequados, capazes de prevenir os riscos da pobreza ao longo da vida (15). O Conselho deve apoiar todas estas medidas.

4.4.

Por outro lado, a concessão desregrada e irresponsável de crédito ao consumo e a pouco cuidada avaliação da capacidade financeira das famílias têm sido causa da espiral do sobre-endividamento nos tempos mais recentes de crise e de políticas de austeridade, atingindo já cerca de 70 % dos endividados abaixo do limiar da sobrevivência na Europa, apesar de alguns estarem empregados mas com salários que não cobrem o endividamento. Tal situação exige medidas de rigor e de contenção na outorga de créditos ao consumo, em especial por intermediários e entidades não financeiras que não respeitam a regulação e incitam ao crédito a taxas usurárias.

5.   Observações na especialidade sobre as medidas em matéria de governação

5.1.

A crise do euro esteve na origem de alterações profundas na governação económica da UE. Foi dada prioridade à estabilidade macroeconómica e às «reformas favoráveis ao crescimento». Até à data, não foi dada atenção suficiente à governação no domínio social. No entanto, as políticas económicas devem considerar o impacto que exercerão sobre o emprego de qualidade e a coesão social. Além disso, dados os benefícios que uma dimensão social traria à UEM, as estruturas de governação a nível do Conselho devem ser mais equilibradas e deve haver um reforço da cooperação entre o Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros) e o Conselho (Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores).

5.2.

O Comité do Emprego e o Comité da Proteção Social devem continuar a desempenhar um papel ativo na avaliação das reformas nacionais no âmbito do processo do Semestre Europeu, mas devem também começar a consultar, de forma gradual, as partes interessadas europeias a nível da UE.

5.3.

O indicador composto «pobreza», utilizado para definir a pobreza na estratégia «Europa 2020», baseia-se em três indicadores individuais: 1. pessoas em risco de pobreza; 2. pessoas gravemente carenciadas; 3. pessoas que vivem em agregados familiares com uma intensidade de trabalho muito baixa. De acordo com a referida estratégia, os Estados-Membros são obrigados a definir as suas próprias metas nacionais para contribuírem para o objetivo global com base nestes três indicadores e de acordo com as suas prioridades e circunstâncias a nível nacional. No entanto, o CESE considera que o facto de os Estados-Membros terem tido liberdade para escolher de entre os três indicadores, que contribuiu para uma variabilidade das abordagens nacionais, poderá resultar na necessidade de emitir novas recomendações.

5.4.

A avaliação dos programas nacionais de reformas (PNR) de 2015 efetuada pela Rede Europeia Antipobreza (EAPN) demonstra que 88 % destes programas não elegiam a pobreza como a prioridade principal e que nenhuma das recomendações específicas por país de 2015 mencionava a redução da pobreza (16). Assim, a EAPN propôs que o Semestre Europeu desse mais atenção às questões sociais, começando por análises anuais do crescimento e terminando com recomendações específicas por país relativas à redução da pobreza em todos os países (17). O CESE concorda com esta proposta e recomenda que as partes interessadas a nível nacional participem na elaboração, execução e comunicação dos PNR. Em termos mais gerais, para que os Estados-Membros possam aprender uns com os outros, os resultados das consultas com as partes interessadas a nível europeu e nacional devem ser tornados públicos no âmbito do Semestre Europeu.

5.5.

A Comissão deverá iniciar um processo separado de melhoria das estatísticas nacionais e da UE sobre a pobreza e a desigualdade, a fim de aperfeiçoar a monitorização deste problema social multidimensional. Este exercício deverá conduzir a um conjunto de indicadores comuns mais precisos suscetíveis de fornecer dados relevantes para ações realizadas a nível nacional e da UE, incluindo as medidas relacionadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e o Semestre Europeu.

5.6.

As avaliações do impacto social são essenciais para detetar eventuais riscos de pobreza suscitados por medidas adotadas no âmbito de uma série de áreas de reforma pertinentes, como a consolidação orçamental, a gestão da dívida pública, a fiscalidade, o mercado de trabalho, a regulamentação dos mercados financeiros, a prestação de serviços públicos e os investimentos públicos. Em especial, há que realizar avaliações do impacto social atempadas no âmbito do Semestre Europeu, em consulta estreita dos parceiros sociais, da sociedade civil e dos peritos relevantes, tanto a nível dos Estados-Membros como da UE.

5.7.

O Semestre Europeu deve ter plenamente em conta o objetivo de redução da pobreza da estratégia «Europa 2020», e esta questão deve ser abordada sistematicamente em todas as fases do processo, produzindo, nomeadamente: 1) medidas concretas de atenuação da pobreza; 2) indicadores comparáveis para medir o nível de pobreza e a eficácia das políticas; 3) avaliações obrigatórias do impacto social de todas as agendas de reformas propostas pelos PNR e pelas recomendações específicas por país.

5.8.

Os Estados-Membros devem formular e executar estratégias nacionais globais e integradas de luta contra a pobreza, a exclusão social e a discriminação, as quais devem abarcar os seguintes domínios: apoio adequado ao rendimento, mercados de trabalho inclusivos, empregos de qualidade, igualdade de acesso a serviços de alta qualidade economicamente comportáveis, melhor utilização dos fundos estruturais da UE, integração económica e social dos migrantes, combate à discriminação e trabalho em parceria com os parceiros sociais e os intervenientes não governamentais pertinentes.

5.9.

Cumpre além disso combater o sobreendividamento mediante a adoção de politicas responsáveis de concessão de crédito (regulação estrita dos intermediários e da atribuição de cartões de crédito, proibição de publicidade agressiva, proibição da usura, proibição da penhora da casa de habitação e de outros bens essenciais), de reforço da mediação na resolução de conflitos, de apoio à recuperação dos sobreendividados (2.a oportunidade, «new start policy»), bem como de informação, de educação e de prevenção em matéria de sobreendividamento.

5.10.

Os Estados-Membros devem utilizar os fundos estruturais da UE para apoiar a inclusão social de todos os cidadãos. Em especial, a Comissão deve consultar urgentemente os Estados-Membros e as partes interessadas para averiguar se a decisão do Conselho de consagrar 20 % do Fundo Social Europeu (FSE) à promoção da inclusão social e à luta contra a pobreza (18) está a ser aplicada.

6.   Observações na especialidade sobre as medidas em matéria de participação das partes interessadas

6.1.

Uma das iniciativas emblemáticas da estratégia «Europa 2020», a Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social, foi criada para ser uma organização de cúpula abrangente, cobrindo um vasto conjunto de políticas destinadas a apoiar o cumprimento da meta de redução da pobreza na UE (19). Deveria ter servido de base para um compromisso conjunto, envolvendo governos nacionais, instituições da UE e intervenientes importantes, a fim de combater a pobreza e a exclusão social, mas, até à data, tem sido uma mera plataforma de discussão que não produz resultados palpáveis em termos de cumprimento da meta de redução da pobreza. O Conselho e a Comissão devem equacionar formas de capacitá-la para que funcione como plataforma de apoio às boas práticas na luta contra a pobreza e devem assegurar a sua articulação direta com os principais processos da UE, como o Semestre Europeu e a Estratégia «Europa 2020».

6.2.

O CESE recorda o considerando 16 das anteriores Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego, o qual enuncia explicitamente que a estratégia «Europa 2020»«deverá ser aplicada, acompanhada e avaliada em parceria com todas as autoridades nacionais, regionais e locais, em estreita associação com os parlamentos, bem como os parceiros sociais e os representantes da sociedade civil» (20). Este excerto pretende frisar a necessidade de melhorar o processo de consulta às partes interessadas, a nível nacional e europeu, durante as fases de conceção, execução e avaliação do Semestre Europeu.

6.3.

O défice de envolvimento significativo por parte das instituições da UE e das partes interessadas (públicas e privadas), tais como parceiros sociais, ONG e outras, nas fases de conceção e execução do Semestre Europeu foi sublinhado na análise da EAPN. Para associar de forma efetiva a sociedade civil a todas as fases do Semestre Europeu, a Comissão tem de apresentar sem demora novas orientações em matéria de participação e acompanhar os progressos alcançados através dos relatórios por país e de outros documentos de acompanhamento.

6.4.

Importa igualmente dialogar com as pessoas atingidas pela pobreza para lhes dar voz e contrariar o grande descontentamento, em especial entre os jovens, em relação à UE. As reuniões anuais, promovidas pela EAPN, de pessoas que vivem ou viveram situações de pobreza constituem um exemplo de boas práticas. O CESE exorta a Comissão a garantir a continuação do apoio financeiro a estas reuniões e a integração das mesmas no processo de consulta, no âmbito do Semestre Europeu, sobre os progressos alcançados no sentido de cumprir a meta de redução da pobreza. Além disso, estas reuniões devem igualmente ter lugar a nível nacional.

7.   Observações na especialidade sobre a responsabilidade pelas boas práticas a vários níveis na luta contra a pobreza

7.1.

O CESE apoia a intenção da Presidência neerlandesa de organizar análises pelos pares das boas práticas a vários níveis de luta contra a pobreza, mas destaca que os municípios não podem ser as únicas entidades responsáveis pelo fornecimento de tais exemplos. O CESE entende que as iniciativas a nível regional e local não substituem as responsabilidades e garantias a nível central. Para atingir o objetivo de reduzir a pobreza, os governos e as partes interessadas públicas e privadas têm de cooperar de forma sistemática e estruturada.

7.2.

O CESE gostaria de assinalar que, por exemplo, nos Países Baixos, muitas das responsabilidades no domínio das questões sociais foram transferidas para os municípios. A concentração de uma multiplicidade de funções a nível municipal pode ser económica e permitir soluções à medida das necessidades dos beneficiários, mas, tal como referem as recomendações específicas por país dirigidas aos Países Baixos, implica o risco de uma eventual diminuição do financiamento, algo que importa evitar. A descentralização das iniciativas não é compatível com cortes nos orçamentos dos municípios.

7.3.

Por conseguinte, o CESE considera que, apesar de existirem claramente boas práticas a nível regional e local, estas não podem nem devem funcionar isoladamente. Necessitam de estratégias nacionais que as apoiem.

7.4.

O CESE considera também que a seleção das boas práticas a promover se deve centrar em abordagens assentes em resultados (por exemplo, perguntas como: 1. Esta iniciativa funciona na prática? 2. É exportável?) e no incentivo à articulação entre as partes interessadas. Por fim, é necessário criar um quadro adequado para a partilha das boas práticas.

7.5.

Estas práticas evidenciam a necessidade de tornar eficientes as políticas sociais de luta contra a pobreza e a exclusão social, de reorganizar os serviços sociais e rever as práticas dos atores do trabalho social para as adaptar às necessidades das pessoas em situação de pobreza, de apelar aos intervenientes sociais para utilizarem a sua experiência profissional na definição das políticas sociais e, por último, de conferir direitos às pessoas que facilitam a integração e a promoção social das pessoas que vivem em situação de pobreza.

Bruxelas, 18 de fevereiro de 2016.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  JO L 307 de 18.11.2008, p. 11.

(2)  JO L 59 de 2.3.2013, p. 5.

(3)  Finlândia: EAPN (2011), Active Inclusion. Making it happen [Inclusão ativa: passar da teoria à prática], p. 49.

Finlândia/Alemanha: Eurofound (2012), Active inclusion of young people with disabilities or health problems [Inclusão ativa de jovens com deficiência ou problemas de saúde], Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo. p. 62-63.

Croácia: http://www.humananova.org/en/news/0/60/the-impact-of-social-cooperative-humana-nova-in-2013th-year/

Áustria, Bélgica, Noruega, Eslovénia: http://www.easpd.eu/en/content/investt e http://investt.eu/

Suécia: http://www.eurodiaconia.org/files/Events/CROSSROADS_20111209_2__AM_2.pdf

Reino Unido: EAPN (2011), Active Inclusion. Making it happen [Inclusão ativa: passar da teoria à prática], p. 30.

Escócia: http://links.alliance-scotland.org.uk/

Letónia: EU Alliance for Investing in Children, Implementation Handbook: Putting the Investing in Children Recommendation into Practice [Manual de aplicação: Pôr em prática a recomendação de investir nas crianças], p. 69-74.

Espanha: EU Alliance for Investing in Children (2015), Implementation Handbook: Putting the Investing in Children Recommendation into Practice [Manual de aplicação: Pôr em prática a recomendação de investir nas crianças], p. 87-92.

Alemanha: Social Inclusion and Dignity in Old Age — Promoting participatory approaches to use reference budgets [Inclusão social e dignidade dos idosos — Promover abordagens participativas para a utilização de orçamentos de referência], p. 46-50.

Bulgária, Roménia: http://amalipe.com/index.php?nav=projects&id=57&lang=2

Espanha: EAPN (2011), Active Inclusion. Making it happen [Inclusão ativa: passar da teoria à prática], p. 21.

(4)  Davidson, R., Mitchell, R., Hunt., K. (2008), Location, location, location: The role of experience of advantage in lay perceptions of area inequalities in health [A localização é tudo: De que forma a experiência de viver em meios favorecidos influencia a perceção do público em relação às desigualdades geográficas em matéria de saúde], Health & Place, 14(2), p. 167-81.

(5)  http://www.audit-scotland.gov.uk/docs/health/2012/nr_121213_health_inequalities.pdf

(6)  https://sustainabledevelopment.un.org/index.php?menu=1300

(7)  http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/70/1&Lang=E

(8)  JO C 13 de 15.1.2016, p. 40.

(9)  COM(2013) 83 final e documentos anexos.

(10)  JO C 226 de 16.7.2014, p. 21.

(11)  Hemerijck (2014) e «Social Justice Ireland»: Europe: A union for the powerless as well as the powerful [Europa: uma união tanto para os que não têm poder como para os poderosos].

(12)  Ver Social Investment in Europe — A study of national policies [O Investimento Social na Europa — Um estudo das políticas nacionais], CE, 2015.

(13)  Bouget et al. 2015 e «Social Justice Ireland»: Europe: A union for the powerless as well as the powerful [Europa: uma união tanto para os que não têm poder como para os poderosos].

(14)  Ver JO C 170 de 5.6.2014, p. 23.

(15)  Ver nota 10.

(16)  Por exemplo, apesar de a Bulgária registar níveis extremamente elevados de pobreza em 2015, nenhuma das recomendações específicas por país de 2015 destacou esta situação.

(17)  Ver EAPN (2015) «Can the Semester deliver on poverty and participation?» EAPN Assessment of the National Reform Programmes 2015 [O Semestre Europeu permite abordar as questões da pobreza e da participação? Avaliação dos programas nacionais de reformas de 2015 pela EAPN].

(18)  Ver http://ec.europa.eu/esf/main.jsp?catId=62&langId=pt

(19)  Ver http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=en&catId=961 e JO C 248 de 25.8.2011, p. 130.

(20)  Ver http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-14338-2010-INIT/pt/pdf


ANEXO

A seguinte proposta de alteração foi rejeitada durante o debate, tendo recolhido, contudo, pelo menos um quarto dos sufrágios expressos:

Alteração 15 (apresentada por Lech PILAWSKI)

Ponto 1.15

Alterar:

«encoraja vivamente a Comissão a incluir princípios que visem normas e sistemas sociais mais eficazes e fiáveis no anunciado “pilar europeu dos direitos sociais” e a fazer da luta contra a pobreza e a exclusão social uma das componentes principais desse pilar. Ao propor soluções no âmbito dopilar europeu dos direitos sociais, a Comissão Europeia deve levar em consideração os diferentes níveis de desenvolvimento socioeconómico de cada Estado-Membro e chamar a atenção para as consequências que a melhoria das normas sociais, em particular, pode ter nos níveis de emprego e no risco de pobreza e exclusão social nestes países.»

A proposta de alteração foi posta a votação e rejeitada por 59 votos contra, 131 votos a favor e 13 abstenções.


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