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Document 52013PC0699

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativa à posição do Conselho em primeira leitura sobre a adoção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira à República do Quirguizistão

/* COM/2013/0699 final - 2011/0458 (COD) */

52013PC0699

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativa à posição do Conselho em primeira leitura sobre a adoção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira à República do Quirguizistão /* COM/2013/0699 final - 2011/0458 (COD) */


2011/0458 (COD)

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativa à

posição do Conselho em primeira leitura sobre a adoção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira à República do Quirguizistão

1.           Antecedentes

Data de transmissão da proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho          (documento COM (2011) 925 final - 2011/0458 (COD): || 20 de dezembro de 2011

Data do parecer do Comité das Regiões: || não aplicável

Data da posição do Parlamento Europeu em primeira leitura: || 11 de dezembro de 2012

Data da transmissão da proposta alterada: || não aplicável

Data da posição do Conselho em primeira leitura: || 23 de setembro de 2013

2.           Objetivo da proposta da Comissão

A proposta foi feita na sequência da reunião de doadores de alto nível de 27 de julho de 2010, em que a comunidade internacional se comprometeu a apoiar a transição para um regime democrático na República do Quirguizistão após os trágicos confrontos interétnicos do início de 2010. Os objetivos da assistência macrofinanceira (AMF) proposta são os seguintes:

· Contribuir para colmatar o importante défice residual de financiamento externo que se verifica atualmente na República do Quirguizistão;

· Apoiar o programa de reformas macroeconómicas e estruturais do governo do Quirguistão, tal como acordado com a comunidade internacional de doadores;

· Contribuir para a manutenção da estabilidade económica no país durante este período crítico, tendo em vista ajudar as autoridades que defendem a democracia a evitar novos confrontos interétnicos.

Mais concretamente, a assistência promoverá ainda ações destinadas a reforçar a gestão das finanças públicas (com base em medidas sustentadas pela operação de apoio orçamental setorial da UE em curso), reformas fiscais para apoiar a sustentabilidade orçamental, bem como medidas destinadas a consolidar o sistema bancário.

3.           Observações sobre a posição do Conselho

3.1.      Contexto geral da proposta da Comissão em primeira leitura

A Comissão Europeia comprometeu-se a um máximo de 117,9 milhões de EUR de assistência à República do Quirguistão, na reunião de doadores de alto nível de julho de 2010, incluindo instrumentos de crise (por exemplo, o Instrumento de Estabilidade, a Ajuda Humanitária) e rubricas orçamentais temáticas. A AMF proposta, de 30 milhões de EUR, destinava-se a apoiar a eficácia das referidas intervenções da UE, reduzindo a vulnerabilidade financeira deste país a curto prazo.

No entanto, a proposta da Comissão de finais de 2011 não pôde ser adotada durante mais de um ano e meio, em virtude de um diferendo entre os colegisladores relativamente à escolha do procedimento de comité com vista à adoção do Memorando de Entendimento, que contém as medidas de política económica e financeira a implementar pelo beneficiário. O Conselho insistia num procedimento de exame (vinculativo), ao passo que o Parlamento defendia um procedimento consultivo (não vinculativo). O ponto de vista do Parlamento de ficou patente na sua posição em primeira leitura, de 11 de dezembro de 2012.

Esse diferendo acabou por ser resolvido no contexto do processo de concertação sobre a decisão proposta pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho relativa à concessão de uma nova AMF à Geórgia. A decisão foi adotada em 12 de agosto de 2013.

A posição do Conselho sobre a decisão proposta relativamente à AMF à República do Quirguistão foi adotada em 23 de setembro de 2013 (em primeira leitura). As alterações do Conselho são consentâneas com as conclusões do trílogo de 26 de junho de 2013, endossadas pelo Parlamento através de carta de 11 de julho de 2013. Nessa carta, o Presidente da Comissão do Comércio Internacional do Parlamento referia que iria recomendar ao Plenário que o Parlamento Europeu, na sua segunda leitura, aceitasse a posição do Conselho sem quaisquer alterações.

3.2. Parecer da Comissão

A Comissão apoia a posição do Conselho em primeira leitura, e concorda com as suas alterações. A Comissão congratula-se com o facto de os colegisladores terem chegado por fim a acordo sobre o projeto de operação de AMF à República do Quirguizistão, após um longo período de espera superior a um ano e meio. Durante a visita do Presidente do Quirguizistão a Bruxelas, em 17 de setembro de 2013, foram reiteradas a importância e a urgência da operação de AMF.

4.           Conclusão

A Comissão apoia a posição do Conselho em primeira leitura, e concorda com as alterações à sua proposta. A Comissão irá cooperar plenamente com os colegisladores a fim de assegurar que a proposta é adotada pelo Parlamento numa segunda leitura antecipada.

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