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Document 52013DC0455

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Contra o «aprisionamento»: construir sistemas TIC abertos através de uma melhor utilização das normas nos contratos públicos

/* COM/2013/0455 final */

52013DC0455

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Contra o «aprisionamento»: construir sistemas TIC abertos através de uma melhor utilização das normas nos contratos públicos /* COM/2013/0455 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Contra o «aprisionamento»: construir sistemas TIC abertos através de uma melhor utilização das normas nos contratos públicos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.           Introdução

Inúmeros organismos estão «aprisionados» no seu sistema TIC, uma vez que apenas o fornecedor desse sistema possui um conhecimento pormenorizado do seu modo de funcionamento, de forma que, quando o cliente necessita de novos componentes ou de novas licenças, só o referido fornecedor os pode fornecer. Esta falta de concorrência conduz a um aumento dos preços, perdendo‑se desnecessariamente cerca de 1,1 mil milhões de EUR por ano só no setor público[1].

Uma melhor utilização das normas, que permitirá aos concorrentes fornecer soluções alternativas, diminuirá a dependência e intensificará a concorrência, reduzindo deste modo os preços e aumentando eventualmente a qualidade. Tal acontece, uma vez que as normas determinam o elemento essencial de uma tecnologia e criam condições de concorrência equitativas para todos os fornecedores de TIC[2]. Haverá mais fornecedores em condições de  apresentar propostas nos concursos relativos a sistemas baseados em normas, multiplicando deste modo a concorrência e as possibilidades de escolha.

A Agenda Digital para a Europa[3] identificou o «aprisionamento» como um problema, e na sua ação 23 comprometeu‑se a fornecer orientações sobre a relação entre a normalização das TIC e os contratos públicos, a fim de ajudar as autoridades públicas a utilizarem as normas para promoverem a eficiência e reduzirem a dependência em relação a um único fornecedor. Para o efeito, a presente comunicação é acompanhada de um guia prático sobre a forma como utilizar melhor as normas na contratação, nomeadamente no setor público.

2.           O problema do «aprisionamento» nos sistemas TIC

As autoridades públicas celebram contratos com os fornecedores de TIC a fim de poderem utilizar um produto ou serviço TIC durante um determinado período de tempo. Fala-se de «aprisionamento» quando a autoridade pública não pode mudar facilmente de fornecedor após o termo desse período de tempo, devido ao facto de não dispor de todas as informações essenciais sobre o sistema para que um outro fornecedor se possa encarregar do mesmo de forma eficiente.

Um inquérito[4] realizado em 2011 (o «inquérito de 2011») junto dos funcionários responsáveis pelos contratos públicos nos Estados‑Membros da União Europeia revelou que das 244 autoridades inquiridas, pelo menos 40 % consideram que a mudança da sua solução TIC atual seria demasiado onerosa, uma vez que obrigaria a alterar muitos outros sistemas que utilizam os dados fornecidos por este sistema. 25 % dos organismos inquiridos consideravam que não podiam mudar as suas soluções TIC com receio de que as suas informações não fossem transferíveis.

Uma situação de «aprisionamento» implicará geralmente que os documentos da contratação para o contrato seguinte relacionado com o sistema TIC que causa o «aprisionamento» contêm referências à marca própria do referido sistema. Os responsáveis pelas compras devem recorrer à referência a marcas, uma vez que a falta de informação sobre o sistema TIC torna impossível descrever o sistema com suficiente precisão de qualquer outra forma.

Na realidade, uma série de estudos[5] indicou que os nomes das marcas eram muito utilizados nos documentos relativos aos concursos. A percentagem dos anúncios de concurso que mencionam marcas oscila entre os 16 % e os 36 %, consoante as amostras utilizadas nos estudos. Além disso, a maioria das 244 respostas dos organismos ao inquérito de 2011 utiliza nomes de marcas nos anúncios de concurso, referindo-se 23 % a marcas sempre ou frequentemente, e pouco menos de 40 % apenas às vezes.

Contudo, de acordo com as regras de adjudicação de contratos públicos da União[6], as especificações técnicas permitem o acesso dos operadores económicos aos procedimentos de adjudicação em condições de igualdade e não têm por efeito a criação de obstáculos injustificados à abertura dos contratos públicos à concorrência. As referências às marcas apenas são autorizadas, com caráter excecional, no caso de não ser possível fazer uma descrição suficientemente precisa e inteligível do objeto do contrato, por outros meios previstos na legislação da União; essa referência deve ser acompanhada da menção «ou equivalente».

A utilização de nomes de marcas nos documentos relativos ao concurso restringe a concorrência aos fornecedores dessa marca e conduz a um monopólio efetivo, com as respetivas implicações em matéria de preços. Além disso, a dependência em relação a um único fornecedor no que se refere ao sistema TIC e à sua futura evolução pode causar problemas de continuidade da atividade, já que existe o risco de que um fornecedor deixe de dar apoio ao sistema ou a determinadas características do mesmo. Pode igualmente conduzir à perda de oportunidades de aprofundamento da inovação e de melhoria da eficácia, especialmente quando o fornecedor não consegue manter o sistema preparado para as futuras circunstâncias.

Os resultados de um estudo da Comissão[7] revelaram que os concursos públicos são muito eficazes para atrair um maior número de proponentes, e que duplicar o número de proponentes fez baixar o valor dos contratos em cerca de 9 %.

Com base nesta relação entre o aumento do número de proponentes e a redução dos custos, e devido ao facto de o valor dos contratos públicos na UE em matéria de TIC estar estimado em 78 000 milhões de EUR[8], e de 16 % destes contratos fazerem referência a nomes de marcas, calcula-se que as autoridades públicas gastem desnecessariamente cerca de 1 100 milhões de EUR por ano[9], como consequência do escasso número de proponentes causado pela referência a nomes de marcas nos concursos.

3.           Sistemas TIC baseados em normas e sistemas TIC privativos

O recurso a sistemas TIC baseados em normas em vez de uma tecnologia privativa contribuirá para abrir as práticas restritivas da contratação pública, uma vez que as normas disponibilizam a todos os conhecimentos essenciais sobre um sistema, o que significa que outros fornecedores potenciais podem manter ou modificar o sistema em condições mais competitivas.

Além dos aspetos económicos, a passagem para sistemas TIC baseados em normas apresenta outras vantagens significativas para as autoridades públicas, tal como reconhecido igualmente no plano de ação para a administração pública em linha[10].

3.1.        Interação com os cidadãos — maior eficiência e liberdade de escolha

O facto de as normas conterem especificações que podem ser conhecidas de todas as partes interessadas permite que os produtos e serviços dos vários fornecedores sejam interoperáveis, tornando assim mais fácil e eficiente a integração de dois sistemas públicos para o intercâmbio de dados[11]. Por exemplo, os cidadãos podem fornecer os seus dados uma única vez a qualquer administração pública. Se estes mesmos dados forem necessários noutras situações, podem ser automaticamente recuperados e reutilizados, tornando as interações entre cidadãos e autoridades públicas mais eficientes a nível local, regional, nacional e europeu. Obter este mesmo nível da interoperabilidade entre sistemas que não estão baseados em normas será à custa de um preço e de uma complexidade significativamente superiores.

Além disso, o recurso a produtos privativos em vez de produtos baseados em normas pode limitar o acesso dos cidadãos, que só podem interagir com as autoridades públicas se puderem aceder ao mesmo produto e utilizá-lo[12]. Se as autoridades públicas utilizarem produtos baseados em normas, os cidadãos também podem utilizar produtos que apliquem as referidas normas.

3.2.        Interação com outras autoridades públicas

O Quadro Europeu de Interoperabilidade e a Estratégia Europeia de Interoperabilidade, expostos na comunicação da Comissão «Para a interoperabilidade dos serviços públicos europeus»[13], dependem em grande medida da utilização de sistemas TIC baseados em normas. A interoperabilidade é indispensável para prestar os serviços transnacionais de administração pública em linha de que os cidadãos e as empresas necessitam para viajar, trabalhar, estudar ou exercer uma atividade económica na UE, e que contribuem para a realização de um dos objetivos do mercado único digital europeu. Quando as autoridades públicas introduzirem alternativas baseadas em normas, será mais fácil desenvolver os serviços transnacionais necessários.

3.3.        Mais inovação

A Diretiva relativa à reutilização de informações do setor público[14] obriga os Estados‑Membros, nos casos em que é permitida reutilização de documentos dos organismos do setor público, a disponibilizá‑los por meios eletrónicos[15], sempre que possível e adequado.

Estes dados podem incluir mapas digitais, dados meteorológicos, jurídicos, de tráfego, financeiros, económicos e de outro tipo, e igualmente as interfaces de programação de aplicações (API) dos sistemas TIC. As empresas e os cidadãos estão assim em condições de utilizar os dados e os sistemas das autoridades públicas para desenvolver novas aplicações úteis para a sociedade em geral, contribuir para estimular o crescimento e o emprego e contribuir igualmente para a inovação do setor público.

Disponibilizar estes dados em formatos que correspondem a normas comuns ajudará em grande medida os criadores de aplicações a garantir que as suas aplicações funcionam com dados procedentes de diversas autoridades públicas e que os cidadãos podem utilizar essas aplicações em qualquer lugar da Europa em que se encontrem.

Além disso, um sistema TIC baseado em normas evolui mais facilmente e permitirá oferecer no futuro os serviços que se espera que as autoridades públicas prestem aos cidadãos de forma eficiente e inovadora. As normas constituem as bases necessárias nas quais se pode apoiar qualquer pessoa com conhecimentos das TIC para criar módulos complementares do sistema ou para fazer migrar dados de um sistema para outro, o que aumenta as possibilidades de utilização.

3.4.        Redução dos custos para os fornecedores de TIC

O fenómeno do «aprisionamento» afeta igualmente os fornecedores de TIC. O inquérito de 2011 revelou que a maior parte dos fornecedores de TIC seriam igualmente favoráveis a procedimentos de contratação pública mais abertos com base em normas, uma vez que tal abriria os mercados para todos eles, aumentando deste modo a competitividade do mercado de TIC na UE. Contudo, é evidente que as perspetivas de venda de certos grandes fornecedores dominantes podem ser afetadas de forma negativa se entrarem no mercado novos candidatos capazes de competir de forma mais eficaz.

Apesar de o recurso a procedimentos de contratação pública baseados em normas incluir vantagens para a maior parte dos fornecedores de TIC, estes devem mesmo assim assumir os custos associados à aplicação e utilização das normas nos seus produtos e serviços. É interessante estabelecer uma comparação com os seus gastos habituais ligados à manutenção e evolução dos seus produtos e serviços. Um inquérito realizado em 2012 entre as autoridades públicas e os fornecedores de TIC[16] (o «inquérito de 2012») sugere que 30 % das partes interessadas esperam um aumento dos custos mais importante a curto prazo (desde que as autoridades públicas mantenham a longo prazo uma certa coerência nas normas que aplicam). Todavia, 41 % dos inquiridos esperam que os custos das soluções diminuam a longo prazo, o que indica que os fornecedores de TIC também beneficiarão de uma diminuição dos custos e de um melhor acesso aos mercados.

Os sistemas TIC baseados em normas facilitarão a interoperabilidade, a inovação e a concorrência, reduzirão os custos e melhorarão a interação com os cidadãos. Servirão de base para uma nova geração de serviços de administração pública em linha abertos, flexíveis e cooperativos para dotarem os cidadãos e as empresas europeias de maior capacidade de intervenção, tal como previsto no Plano de Ação para a administração pública em linha (2011‑2015).

4.           Guia para os contratos públicos relativos a produtos TIC baseados em normas

Em teoria, pode parecer simples obter no futuro sistemas TIC baseados em normas. É suficiente, com efeito, exigir a conformidade com normas quando se compram novas licenças e componentes. Na prática, contudo, um número significativo das autoridades adjudicantes que responderam ao inquérito de 2011 declarou que tinham dificuldades em utilizar as normas quando adquiriam TIC, e um pouco menos de 50 % invocou falta de conhecimentos técnicos para decidir que normas são relevantes e adequadas para as necessidades específicas das TIC. Por conseguinte, é importante ajudar estas autoridades a superar estas dificuldades práticas, de modo a poderem utilizar adequadamente as normas.

Atualmente, alguns Estados-Membros (a França, a Itália, os Países Baixos, o Reino Unido, a Alemanha, a Suécia, a Espanha e a Dinamarca[17]) estão a promover o recursos às normas na contratação pública de TIC. Estão a ajudar as autoridades públicas através de uma orientação prática que consiste em listas de normas recomendadas para situações específicas, guias da contratação e modelos de textos que serão utilizados nos documentos de contratação pública. Apesar destas melhores práticas, apenas 25 % dos inquiridos no inquérito de 2012 tinham acesso a este tipo de aconselhamento, o que sugere a necessidade de elaborar orientações que sejam divulgadas a um maior número de autoridades de contratação pública.

A Comissão Europeia identificou as principais dificuldades com que se confrontam as autoridades públicas na contratação de sistemas TIC e recolheu as melhores práticas de alguns dos Estados‑Membros que estão ativamente a trabalhar para as superar. Estas melhores práticas constituem a base do «Guia para a contratação de TIC baseadas em normas – Elementos de uma boa prática» (a seguir denominado «o Guia»), que acompanha a presente comunicação.

O Guia é constituído por:

· Conselhos para elaborar uma estratégia em matéria de TIC, que consiste nos princípios fundamentais que devem ser seguidos num país, região ou setor de aplicação para que os sistemas TIC possam funcionar conjuntamente e prestar um serviço eficiente aos cidadãos e a outros agentes que trabalham com as autoridades públicas.

· Conselhos para avaliar as normas de forma metodológica, equitativa e transparente, a fim de escolher as normas que devem ser utilizadas para apoiar a estratégia em matéria de TIC e evitar o «aprisionamento». Trata-se de uma atividade contínua para garantir que quando se dispõe de normas novas e melhores, se utilizam estas em vez das anteriormente escolhidas.

· Orientações sobre a melhor forma de definir as necessidades em matéria de TIC de uma autoridade pública e avaliar os potenciais sistemas TIC que podem satisfazer estas necessidades, tendo em conta, nomeadamente, as necessidades dos utilizadores.

· Conselhos sobre o planeamento orçamental de longo prazo a fim de superar os custos iniciais mais elevados resultantes da tentativa de eliminar as situações de «aprisionamento».

· Conselhos sobre como relacionar-se com o mercado para que as autoridades públicas compreendam a atual oferta do mercado e, inversamente, para que o mercado compreenda as futuras necessidades das autoridades públicas.

· Conselhos sobre como elaborar orientações práticas «prontas a utilizar» (listas de normas recomendadas para aplicações de TIC específicas, modelo de textos para utilização nos documentos de contratação, formação), que ajudarão as autoridades públicas a elaborar os documentos dos contratos públicos que remetem para as normas adequadas, na situação apropriada e da forma correta.

O Guia apresenta igualmente exemplos de melhores práticas e recursos que as entidades adjudicantes podem utilizar para aplicar estes conselhos. O Guia destina-se a todos os implicados na contratação pública de TIC, incluindo os funcionários responsáveis pelos contratos públicos, os responsáveis pela informação do setor público e os peritos em matéria de TIC que prestam assistência às autoridades públicas.

O Guia deixa bem claro que as questões relacionadas com o «aprisionamento», a melhor e mais ampla utilização das normas e a interoperabilidade dos sistemas não podem ser resolvidas por compradores individuais apenas, mas necessitam de fazer parte de um plano global de longo prazo aos níveis setorial e organizacional adequados, a fim de garantir que os sistemas TIC trabalham em conjunto de uma forma eficaz.

5.           Iniciativas conexas

Existem várias iniciativas a nível da UE para promover a utilização de normas:

· A proposta adotada pela Comissão Europeia de uma diretiva relativa à acessibilidade dos sítios Web dos organismos do setor público[18], onde se prevê a elaboração de uma norma harmonizada baseada no trabalho realizado pelos organismos europeus de normalização com base no mandato M/376[19].

· A carteira de projectos-piloto de grande escala sobre administração pública em linha executados no quadro do Programa de Competitividade e Inovação da UE, no programa de apoio às políticas de TIC (PCI PAP TIC), no qual se recomendam normas específicas para as aplicações, por exemplo para as plataformas de contratação eletrónica[20] e para a identificação eletrónica[21].

· Os trabalhos da plataforma multilateral sobre a faturação eletrónica[22] no contexto do Espaço Único de Pagamentos em Euros.

· O método de avaliação comum das normas e especificações (CAMSS)[23], desenvolvido no quadro do programa ISA (Soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias[24]), proporciona um quadro para a avaliação das normas e especificações de interoperabilidade, bem como para a partilha dos resultados. O Guia promove a utilização do CAMMS para a avaliação das normas.

· Uma outra ação do ISA, o Observatório dos Quadros Nacionais de Interoperabilidade (OQNI)[25], fornece observações sobre as atividades de interoperabilidade na Europa. Centra-se na análise dos Quadros Nacionais de Interoperabilidade, que podem considerar-se uma base importante para a estratégia de TIC de qualquer organismo público, tal como defendido pelo Guia.

· Além disso, a recente reforma do sistema de normalização europeu[26] permite agora que as entidades adjudicantes formulem as especificações técnicas constantes dos documentos de contratação fazendo referência a especificações de TIC elaboradas por instâncias e consórcios, que serão identificados pela Comissão após consulta, nomeadamente, da plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC, enquanto anteriormente só era possível fazer referência às normas ou especificações promulgadas por organismos de normalização nacionais, europeus e internacionais.

6.           O que se passa se não existirem normas?

No que diz respeito a alguns novos tipos de aplicações que as organizações públicas devem desenvolver para fazer face a importantes desafios societais, tais como garantir cuidados de saúde de elevada qualidade e a preços acessíveis para uma população que envelhece, combater as alterações climáticas, etc, as normas necessárias podem não estar ainda disponíveis. Em tais casos, as autoridades públicas poderiam potencialmente participar com outras entidades adjudicantes do setor público em contratos pré-comerciais. Isto significa contratação de serviços de I&D[27] que permitam ao setor público partilhar com a indústria os riscos e benefícios de realizar I&D inovadora. Permite que os compradores orientem a indústria de forma a dar resposta às suas necessidades, comparando simultaneamente as vantagens e as desvantagens de soluções concorrentes provenientes de diferentes fornecedores (através da conceção, elaboração de protótipos e ensaios), sem celebrar grandes contratos de implementação com qualquer fornecedor único. Pode igualmente solicitar‑se aos fornecedores que participem nos organismos de normalização competentes, a fim de estabelecer normas relacionadas com os resultados de I&D para o projeto pré‑comercial. A Parceria Europeia para a Nuvem[28] constitui um exemplo de contratação pré‑comercial, em que estão a ser desenvolvidas normas.

7.           Contratação de TIC baseadas em normas: próximas etapas

A Comissão Europeia apela a todas as autoridades públicas dos Estados-Membros para utilizarem o Guia, a fim de contribuírem para atenuar o «aprisionamento» dos seus sistemas TIC, incentivando desta forma a concorrência na Europa e impulsionando o desenvolvimento do mercado único digital europeu, nomeadamente através da garantia de um maior acesso e recurso aos dados públicos e à informação. A Comissão Europeia aplicará igualmente o Guia a fim de utilizar melhor as normas nos seus próprios sistemas TIC e apela às outras instituições europeias para que procedam do mesmo modo.

Prevê-se que ao longo do tempo os Estados-Membros, juntamente com a Comissão Europeia e outras instituições europeias, desenvolvam versões mais especializadas do Guia adaptadas às suas próprias estratégias TIC e à sua utilização de normas específicas. Uma abordagem interativa deste tipo é suscetível de produzir maiores benefícios em termos de poupanças de custos e de novas oportunidades de inovação e concorrência.

Uma consulta sobre uma versão anterior do Guia[29] demonstrou que a partilha de melhores práticas é considerada valiosa pela maior parte dos inquiridos, tanto os que atualmente têm acesso a fontes de melhores práticas como os que não dispõem desse acesso. Mais de 90 % das duas categorias de inquiridos (ou 71 % da amostragem total) indicaram que a partilha de melhores práticas é ou seria útil ou muito útil.

A fim de facilitar a partilha de melhores práticas, a Comissão Europeia apoiará esta iniciativa, através da organização de reuniões com intervenientes nesta matéria (autoridades públicas, indústria fornecedora das TIC, organismos de normalização e sociedade civil), apoiada num sítio Web público relativo às melhores práticas. Através da partilha da sua experiência numa base regular, os organismos públicos aprenderão uns com os outros, adaptar‑se‑ão às melhores práticas que surjam, analisarão problemas comuns e apresentarão soluções conjuntas. Esta partilha de melhores práticas irá assegurar que as escolhas efetuadas nos diferentes Estados-Membros convergirão, reduzindo a fragmentação e contribuindo para garantir um verdadeiro mercado único digital.

Além disso, a Comissão apresentará um relatório sobre os resultados deste processo, nomeadamente:

· fornecendo informações pertinentes sobre os processos de contratação de TIC das autoridades públicas, a avaliação do modo como estas utilizam normas na contratação de TIC, a elaboração de conselhos práticos, avaliações comerciais de longo prazo e planeamento orçamental;

· reexaminando o processo de contratação e apresentando relatórios sobre o que funcionou bem e o que poderia ter sido efetuado de uma melhor forma, a fim de incentivar no futuro melhores práticas.

Esta informação e os respetivos dados poderiam ser complementados com uma panorâmica de dados estatísticos sobre referências a nomes de marcas em concursos, o número de fornecedores que apresentam propostas em concursos públicos e avaliações da relação custo/eficácia na contratação de TIC.

As ações descritas anteriormente darão origem a sistemas TIC mais abertos baseados em normas que devem contribuir para desenvolver serviços públicos de TIC mais eficientes, suscetíveis de evoluir e de se adaptarem às futuras necessidades. A indústria fornecedora de TIC conseguirá competir de modo a oferecer às autoridades públicas uma boa relação custo/eficácia e proporcionar serviços novos e inovadores.

[1]               Ver a justificação deste valor na secção 2.

[2]               Ghosh, R.A (2005) «An economic basis for open standards» FLOSSPOLS project, http://flosspols.org/deliverables/FLOSSPOLS-D04-openstandards-v6.pdf.

[3]               A Ação 23 da Agenda Digital compromete‑se a fornecer «orientações sobre a ligação entre a normalização das TIC e os contratos públicos, para ajudar as autoridades públicas a utilizarem as normas para promoverem a eficiência e reduzirem a dependência em relação a um único fornecedor», COM/2010/0245, disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:52010DC0245R(01):EN:NOT. Para mais informações sobre a Ação 23, ver http://ec.europa.eu/digital-agenda/en/pillar-ii-interoperability-standards/action-23-provide-guidance-ict-standardisation-and-public.

[4]               http://cordis.europa.eu/fp7/ict/ssai/docs/study-action23/study44-survey1results.pdf.

[5]               Por exemplo, R.A. Ghosh, R.A (2005) «An economic basis for open standards» FLOSSPOLS project, http://flosspols.org/deliverables/FLOSSPOLS-D04-openstandards-v6.pdf. Paapst, M. «Affirmative action in procurement for open standards and FLOSS.» International Free and Open Software Law Review Vol.2 No 2 pp. 184-185, ver http://www.ifosslr.org/ifosslr/article/view/41, Open Forum Europe, (2011); «OFE Procurement Monitoring Report: EU Member States practice of referring to specific trademarks when procuring for Computer Software Packages and Information Systems between the months of February and April 2010» (maio), p. 6, ver http://www.openforumeurope.org/openprocurement/open-procurement-library/Report_2010.pdf; .

[6]               Diretiva 2004/18/CE, JO L 134 de 30.4.2004, pp. 114-240.

[7]               «Estimating the Benefits from the Procurement Directives». http://ec.europa.eu/internal_market/publicprocurement/docs/modernising_rules/estimating-benefits-procurement-directives_en.pdf.

[8]               Este número baseia-se num valor dos gastos públicos em TI no Reino Unido de 18 000 milhões de EUR em 2010 e na investigação que indica que o Reino Unido representa 23 % dos gastos públicos da UE em TI. Este dado foi cruzado com uma estimativa de 54 000 milhões de EUR obtida a partir da base de dados MAPPS de contratos de TIC do setor público com base nos códigos CPV relativos às TI (que provavelmente é subestimado dado o facto de apenas serem publicados no JOUE os contratos situados acima do limite mínimo, e de nem todas as contratações relacionadas com as TI se classificarem com base nos códigos CPV relativos às TI).

[9]               Se o número de proponentes duplicasse em 16 % dos contratos TIC, devido ao facto de já não serem mencionados quaisquer nomes de marcas (trata‑se do número mais baixo que figura nos estudos citados na nota 5), a economia realizada corresponderia a 9 % dos 16 % de 78 mil milhões de EUR por ano, ou seja, 1,1 mil milhões de EUR por ano.

[10]             COM(2010) 743, disponível em:         http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0743:FIN:EN:PDF; ver igualmente http://ec.europa.eu/digital-agenda/node/165.

[11]             Ghosh, R.A (2005) «An economic basis for open standards» projeto FLOSSPOLS, http://flosspols.org/deliverables/FLOSSPOLS-D04-openstandards-v6.pdf. Hesser, Czaya e Riemer (2007) «Development of standards» em W. Hesser (Ed) Standardisation in Companies and Markets, pp. 123-169, Hamburgo: Universidade Helmut Schmidt.

[12]             http://www.epractice.eu/files/European%20Journal%20epractice%20Volume%2012_6.pdf.

[13]             COM(2010) 744.    http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0744:FIN:PT:PDF.

[14]             Diretiva 2003/98/CE, JO L 345 de 31.12.2003, pp. 90-96. e, em relação às atualizações propostas, http://ec.europa.eu/information_society/policy/psi/index_en.htm.

[15]             Na sua proposta de diretiva que altera a Diretiva 2003/98/CE, a Comissão propôs substituir a expressão «meios eletrónicos» por «formatos compatíveis com a leitura por máquina, juntamente com os respetivos metadados». COM(2011) 877 final

[16]             http://cordis.europa.eu/fp7/ict/ssai/docs/study-action23/study44-survey2results.pdf.

[17]             http://cordis.europa.eu/fp7/ict/ssai/docs/study-action23/d2-finalreport-29feb2012.pdf.

[18]             COM(2012) 721, ver             http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2012:0721:FIN:PT:PDF             e http://ec.europa.eu/digital-agenda/en/news/proposal-directive-european-parliament-and-council-accessibility-public-sector-bodies-websites.

[19]             http://www.mandate376.eu/

[20]             http://www.peppol.eu/.

[21]             https://www.eid-stork.eu/.

[22]             http://ec.europa.eu/internal_market/payments/einvoicing/index_en.htm.

[23]             https://webgate.ec.europa.eu/fpfis/mwikis/idabc-camss/.

[24]             http://ec.europa.eu/isa/index_en.htm.

[25]             http://ec.europa.eu/isa/actions/04-accompanying-measures/4-2-3action_en.htm.

[26]             Regulamento (UE) n.º 1025/2012, JO L 316 de 14.11.2012, pp. 12–33 e http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/standardisation-policy/index_en.htm.

[27]             A contratação pré‑comercial é definida no documento COM/2007/799 e no documento de trabalho dos serviços da Comissão conexo SEC/2007/1668.

[28]             COM(2012) 0529, p. 13 (ação-chave 3),            http://eur-lex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexplus!prod!DocNumber&lg     =EN&type_doc=  COMfinal&an_doc=2012&nu_doc=529          e              http://ec.europa.eu/information_society/activities/cloudcomputing/europeancloudpartnership/index_en.htm.

[29]             http://cordis.europa.eu/fp7/ict/ssai/docs/study-action23/study44-survey2results.pdf.

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