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Document 52013AP0321

    P7_TA(2013)0321 Ataques contra os sistemas de informação ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2013, sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a ataques contra os sistemas de informação e que revoga a Decisão-Quadro 2005/222/JAI do Conselho (COM(2010)0517 — C7-0293/2010 — 2010/0273(COD)) P7_TC1-COD(2010)0273 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de julho de 2013 tendo em vista a adoção da Diretiva 2013/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a ataques contra os sistemas de informação e que substitui a Decisão-Quadro 2005/222/JAI do Conselho

    JO C 75 de 26.2.2016, p. 331–332 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 75/331


    P7_TA(2013)0321

    Ataques contra os sistemas de informação ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2013, sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a ataques contra os sistemas de informação e que revoga a Decisão-Quadro 2005/222/JAI do Conselho (COM(2010)0517 — C7-0293/2010 — 2010/0273(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2016/C 075/48)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0517),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2 e o artigo 83.o, n.o 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0293/2010),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 4 de maio de 2011 (1),

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de junho de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0224/2013),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 218 de 23.7.2011, p. 130.


    P7_TC1-COD(2010)0273

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de julho de 2013 tendo em vista a adoção da Diretiva 2013/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a ataques contra os sistemas de informação e que substitui a Decisão-Quadro 2005/222/JAI do Conselho

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2013/40/UE.)


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