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Document 52013AE0658

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Repensar a educação — Investir nas competências para melhores resultados socioeconómicos COM(2012) 669 final

    JO C 327 de 12.11.2013, p. 58–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 327/58


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Repensar a educação — Investir nas competências para melhores resultados socioeconómicos

    COM(2012) 669 final

    2013/C 327/12

    Rapporteur: Mário SOARES

    Co-rapporteur: Pavel TRANTINA

    Em 20 de novembro de 2012, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Repensar a educação – Investir nas competências para melhores resultados socioeconómicos

    COM(2012) 669 final.

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, que emitiu parecer em 26 de junho de 2013.

    Na 491.a reunião plenária de 10 e 11 de julho (sessão de 10 de julho), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 154 votos a favor, com 3 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1

    O CESE, de uma forma global, apoia a iniciativa da Comissão, em particular no seu esforço de combate ao desemprego juvenil, embora entenda que o conteúdo da comunicação fique aquém da ambição do título – «Repensar a Educação».

    1.2

    A atual crise económica e social está a condicionar as opções orçamentais dos países da União Europeia e muito particularmente daqueles sujeitos a programas de ajuste orçamental, situação agravada pela diminuição do orçamento da própria União. O CESE alerta para o risco de os cortes que se estão a efetuar nos orçamentos da educação transformarem iniciativas e propostas julgadas necessárias em meras declarações de boas intenções.

    1.3

    Consciente de que, de facto, existem défices importantes nos sistemas educativos que urge ultrapassar, bem como dificuldades na ligação entre o mundo da escola e o mundo do trabalho, que urge melhorar, o CESE formula as seguintes recomendações:

     

    Às instituições europeias, no sentido de:

    1.3.1

    Rever os mecanismos de recolha, apresentação e interpretação dos dados sobre a educação e a formação de modo que sejam transparentes e comparáveis;

    1.3.2

    Rever igualmente os atuais processos educativos europeus e os diferentes instrumentos existentes, e em especial a revisão das Normas e Orientações Europeias para a Garantia da Qualidade (ESGQA, sigla inglesa);

    1.3.3

    Aplicar as medidas agora propostas integrando-as noutras iniciativas que visam a inserção dos jovens no mercado laboral, em particular o plano de ação «Juventude em movimento para o emprego e o empreendedorismo»;

    1.3.4

    Garantir que o próximo orçamento da União contenha as verbas necessárias para todo este programa, em particular para a recém-aprovada Iniciativa para o Emprego Juvenil.

     

    A nível dos Estados-Membros, com vista a:

    1.3.5

    Rever e/ou atualizar, de um modo não regressivo, as políticas relativas ao emprego e a serviços públicos de qualidade, na convicção de que, para alcançar plenamente os objetivos consignados à educação, o investimento neste setor deve ser acompanhado de políticas laborais, sociais e económicas de apoio ao crescimento sustentável e ao bem-estar, garantindo neste processo a plena participação dos parceiros sociais e de outras organizações da sociedade civil;

    1.3.6

    Estimular a integração nas políticas e nos programas de ensino da aquisição de competências empreendedoras, a qual, para lá da aprendizagem na escola, poderia ser completada, quando oportuno, com a aprendizagem nas empresas e com a promoção da participação das empresas em iniciativas promovidas pelas escolas;

    1.3.7

    Favorecer a integração nas escolas de sistemas duais de educação e formação que combinam o ensino na sala de aula com a experiência no local de trabalho, sensibilizando as autoridades educativas e as empresas para a importância destas iniciativas;

    1.3.8

    Rever urgentemente a relação entre a educação e formação profissional e o mundo do trabalho para uma melhor compreensão das possíveis deficiências, e organizar uma formação profissional que responda realmente às necessidades do mercado de trabalho;

    1.3.9

    Garantir a todos/as as condições necessárias a uma aprendizagem contínua, a melhoria da sua formação (aperfeiçoamento e reconversão) respeitando de facto o direito a uma formação de qualidade ao longo da vida;

    1.3.10

    Reconhecer e valorizar, de modo criativo e inovador, as aprendizagens não formais, aumentando a visibilidade das competências adquiridas fora do sistema formal, favorecendo a complementaridade entre a aprendizagem não formal e formal, e promovendo ao mesmo tempo a igualdade de oportunidades;

    1.3.11

    Adotar normas e princípios comuns que permitam definir os critérios de qualidade dos sistemas que assegurarão o reconhecimento e validação das aprendizagens não formais;

    1.3.12

    Investir na formação e contratação de bons professores, melhorando a sua formação académica e profissional e cuidando de assegurar o equilíbrio de género no seu recrutamento, bem como providenciando condições de trabalho, remuneração e carreira adequadas que a tornem mais atrativa para as camadas mais jovens;

    1.3.13

    Encarar os orçamentos na educação e formação como um investimento no futuro e uma necessidade permanente para que se possa cumprir a obrigação de garantir uma educação de elevada qualidade e relevo para todos/as, evitando cortes que venham a afetar negativamente essa obrigação;

    1.3.14

    Na elaboração e acompanhamento das políticas educativas e na deteção de possíveis problemas devem ser envolvidas todas as partes interessadas (organizações de juventude e comunitárias, escolas e professores, pais e encarregados de educação, empresas e sindicatos), como também devem ser implicadas na tarefa de educar, formar e integrar os jovens na sociedade, estabelecendo objetivos claros, avaliações regulares e recursos suficientes para que sejam sustentáveis.

     

    Aos parceiros sociais, no sentido de:

    1.3.15

    Assumirem a sua responsabilidade e aplicarem devidamente o quadro de ação sobre o emprego dos jovens, adotado no âmbito do programa comum de trabalho para 2012-2014, pondo a tónica na ligação entre o ensino, as expectativas dos jovens e as necessidades do mercado de trabalho, sem deixar de ter em conta a transição da escola para o mercado de trabalho, com vista a aumentar as taxas de emprego de um modo geral.

    2.   Introdução

    2.1

    A educação está frequentemente no centro das reflexões do CESE, pelo que o Comité se congratula com o facto de a comunicação da Comissão afirmar que «o investimento na educação e na formação […] é essencial para estimular o crescimento e a […] produtividade» (1). Ao mesmo tempo, partilha da preocupação, que transparece no documento, com as mudanças importantes que se estão a registar nos mercados de trabalho europeus e que reforçam a necessidade de rever os sistemas de ensino, a fim de resolver falhas ou carências detetadas.

    2.2

    O CESE tem contribuído para o reconhecimento da educação como um direito humano fundamental num elevado número de pareceres (2), nos quais defende que o objetivo central da educação continua a ser a formação de cidadãos livres, dotados de espírito crítico, autónomos e capazes de contribuir para o desenvolvimento da sociedade em que vivem e conscientes de que partilham valores e uma cultura.

    2.3

    O CESE está convicto de que importa prestar atenção, no âmbito da formação de professores, às competências de comunicação modernas, que deverão contribuir para tornar a vida escolar relevante e interessante (3).

    2.4

    O CESE concorda com a necessidade urgente de encontrar respostas políticas coerentes e transversais para alguns temas fundamentais, designadamente a persistência de uma elevada taxa de abandono escolar na Europa, a baixa participação dos trabalhadores na aprendizagem ao longo da vida, os milhões de mulheres e homens ainda com baixos níveis de escolarização, o domínio insuficiente da leitura entre os menores de 15 anos, o desemprego juvenil massivo em alguns países da UE.

    2.5

    Contudo, o CESE receia que o valor das iniciativas propostas na Comunicação se perca face à realidade dos países europeus em crise. Os cortes orçamentais, em particular nos recursos destinados à educação e à formação, podem comprometer a correção das desigualdades de base e a promoção de uma educação de qualidade para todos/as (4).

    2.6

    Ainda que a responsabilidade pela educação seja uma competência dos Estados-Membros, a União Europeia tem também um importante papel a desempenhar, seja através do Método Comunitário de Coordenação Aberta entre os diferentes ministros de educação, seja através de mecanismos de recolha de dados a nível europeu, bem como ainda através das diferentes iniciativas educativas europeias como os processos de Bolonha e Copenhaga, o Comunicado de Bruges, o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), o Sistema de Transferência e Acumulação de Créditos no ensino e formação profissional (ECTVET), o Quadro Europeu de Qualificações (EQF) e as Normas e Orientações Europeias para a Garantia da Qualidade (ESGQA) (5).

    2.7

    A preocupação, manifestada por largos setores da sociedade civil, com o desajuste entre as competências atuais dos jovens e as necessidades das empresas, bem como a difícil transição entre a escola e o emprego ou entre a situação de desemprego e de emprego são pertinentes, pelo que importa superá-lo. Da mesma forma, o CESE saúda a decisão da Comissão Europeia de reforçar a partilha, com o mundo do ensino e do emprego, de iniciativas e ações conjuntas que facilitem a transição da escola para o trabalho, reduzam os obstáculos à mobilidade na UE, melhorem acentuadamente o funcionamento do mercado de trabalho e garantam a igualdade de oportunidades. O CESE exorta a Comissão e os Estados-Membros a avançarem por esse caminho, preservando o modelo social europeu e reforçando a coesão social.

    2.8

    O CESE regozija-se com o novo quadro de ação sobre o emprego dos jovens, adotado no âmbito do programa comum de trabalho para 2012-2014, apresentado pela primeira vez na Cimeira Social Tripartida, em 14 de março de 2013.

    3.   Observações na generalidade

    3.1

    O Comité saúda o facto de a Comissão dedicar uma atenção especial ao combate ao desemprego juvenil em quatro áreas-chave: uma educação e formação de elevada qualidade, a inclusão de uma formação prática baseada no trabalho, a incorporação de aprendizagens e modelos de formação dual e o reforço das parcerias de forma a se poder alcançar um objetivo comum.

    3.2

    O título da Comunicação sugere uma ambição que o conteúdo não comprova, provavelmente porque a Comissão pretendeu focar a sua reflexão num só objetivo. O CESE entende, todavia, que se poderia ter ido mais longe na reflexão e abordar questões/desafios tão prementes como a atual demografia na Europa, a questão energética e as migrações, os quais exigiriam respostas bem mais complexas. De igual modo, no futuro, dever-se-á ter em conta outras reflexões como as que recentemente produziram a ONU e a Unesco (6).

    3.3

    Tendo em conta a proposta da Comissão, o CESE chama a atenção para o perigo de se considerar a educação como um mero instrumento para o desenvolvimento de competências exclusivamente dirigidas para o mundo do trabalho e para o aumento da empregabilidade (7). O CESE reafirma a sua convicção de que a empregabilidade depende não só da aquisição de competências de base e da experiência prática, mas também de qualidades e atitudes como a cidadania ativa, o desenvolvimento pessoal e o bem-estar. Assim, ainda que a empregabilidade possa ser considerada como um objetivo a desenvolver no quadro da reavaliação da educação, ela não deve ser interpretada em sentido demasiado restrito.

    3.4

    O CESE recorda que, para alcançar plenamente os objetivos consignados à educação, o investimento neste setor deve ser acompanhado de políticas laborais, sociais e económicas de apoio ao crescimento sustentável e ao bem-estar. O CESE já recomendara anteriormente à UE e aos Estados-Membros que, em especial no quadro da crise, se levasse a cabo uma revisão e/ou a atualização não regressiva das políticas relativas ao emprego e a serviços públicos de qualidade, que se desse mais atenção a grupos específicos (crianças, pessoas com necessidades especiais, migrantes, etc.) e que se incluísse em todas essas políticas a perspetiva de género e a plena participação da sociedade civil organizada (8).

    3.5

    O reconhecimento de que existe um certo desajuste entre as competências que hoje o mercado laboral procura e as que, em geral, os jovens e os trabalhadores possuem torna mais urgente a ligação entre o mundo educativo e o mundo do trabalho de modo a superar esse desajuste, ainda que também se reconheça que os tempos educativos e os tempos do trabalho não são os mesmos nem o podem ser.

    3.6

    O CESE saúda a recente decisão do Conselho Europeu de lançar uma «Garantia Juvenil» que tem por objetivo assegurar a todos os jovens de até 25 anos uma oferta de trabalho condigna ou uma educação contínua ou um estágio profissional nos quatro meses subsequentes ao fim dos estudos ou ao início do desemprego.

    3.7

    Contudo, o CESE alerta para o facto de os atuais níveis de desemprego afetarem não só os jovens como também os trabalhadores mais velhos. Haveria, por isso, que aproveitar os saberes desses trabalhadores não só para ajudarem os jovens a se integrarem no mundo laboral como também para transmitirem conhecimentos feitos de experiências diversas.

    3.8

    O Comité lamenta que, nesta Comunicação, a Comissão tenha perdido a oportunidade de reconhecer o papel que a educação não formal pode desempenhar enquanto complemento da educação formal e chama a atenção para o apelo lançado pelos participantes do Simpósio de Estrasburgo no sentido de se estabelecer um processo comum a longo e médio prazo a fim de reconhecer a educação não formal na Europa (9).

    4.   Observações na especialidade

    4.1   Competências essenciais e transversais

    4.1.1

    O CESE concorda com a Comissão quando refere que «há que centrar esforços no desenvolvimento de competências transversais em particular as competências empresariais», mas considera que o primeiro passo tem de ser a aquisição por todos de competências fundamentais ou de base. Concorda igualmente que a aprendizagem de línguas deve continuar a merecer especial atenção. Na verdade, um jovem que tenha adquirido boas competências de base e transversais (nomeadamente trabalho de equipa, domínio de várias línguas, utilização das ferramentas informáticas, capacidade de formar uma opinião e de a exprimir, capacidade para participar numa tomada de decisão, etc.) terá, porventura, menos dificuldades em integrar o mercado de trabalho e em singrar no mundo empresarial.

    4.1.2

    As «competências empresariais» são sem dúvida um elemento importante, desde que não visem exclusivamente a criação de empresas. Sem uma atitude empreendedora pouco se consegue na vida, sobretudo em momentos difíceis como os atuais. A integração destas competências nas políticas e nos programas de ensino é, pois, bem-vinda.

    4.1.3

    Para a criação de um espírito empreendedor, e para lá da questão curricular, pode ser importante a possibilidade de fazer aprendizagens nas empresas ou organizações bem como a promoção da participação das empresas e das organizações em iniciativas promovidas pelas escolas. A Comissão e os Estados-Membros deveriam esclarecer de um modo mais transparente o que significa «acesso equitativo a uma aprendizagem adequada e a programas de preparação para a vida ativa» e estabelecer um conjunto coerente de indicadores para a sua comparação aos diferentes níveis e para a avaliação dos resultados com a participação dos parceiros sociais e a sociedade civil.

    4.1.4

    Contudo, o CESE está convicto de que um espírito empreendedor só conseguirá desenvolver todas as suas potencialidades se for acompanhado de um espírito de colaboração e de equipa que a educação deveria igualmente fomentar nas crianças e nos jovens.

    4.1.5

    As aprendizagens em Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (STEM (10)) devem continuar a merecer uma atenção especial por parte dos sistemas educativos porque continuam no centro de uma sociedade dominada pelas tecnologias e pelo desenvolvimento tecnológico e porque a procura de trabalhadores altamente qualificados e com elevados conhecimentos científicos será cada vez maior (11). Mas é importante que estes temas sejam tratados de forma mais amigável e mais criativa e, consequentemente, mais atrativa, propiciando assim um maior e melhor equilíbrio de género neste domínio (12).

    4.1.6

    No documento não são feitas referências aos efeitos da crise e das políticas de ajuste na ciência, na investigação e nos seus atores (investigadores, académicos, universidades), nem à fuga de cérebros que neste momento acontece em vários países da UE. O CESE pronunciou-se em diversos pareceres (13) sobre a importância de avançar na concretização plena do Espaço Europeu de Investigação, tendo afirmado que a livre circulação dos investigadores, do conhecimento científico e da tecnologia devia constituir a «quinta liberdade» do mercado interno.

    4.2   Competências profissionais

    4.2.1

    O CESE partilha da preocupação expressa pela Comissão com os desajustes entre a educação e o mercado de trabalho. É evidente que um sistema educativo desconectado do mercado de trabalho pode conduzir a competências incompletas e, pior do que isso, ao desemprego (14). O CESE reconhece que é necessário consagrar mais atenção à revisão da educação e formação profissional e de uma melhor compreensão dos elos entre a componente formativa e o mundo laboral, de modo que a primeira responda realmente às necessidades do segundo, e sublinha a importância da participação dos parceiros sociais e da sociedade civil organizada para uma formação profissional que seja relevante para o mercado de trabalho (15).

    4.2.2

    A formação e certificação de competências nas TIC é de suma importância para o mercado de trabalho, pelo que é necessário investir em programas adequados que garantam essas competências ao nível do ensino profissional e superior, em particular no que diz respeito às mulheres jovens. O CESE apoia a proposta de um selo de qualidade europeu para a indústria, a formação e a certificação em TIC.

    4.2.3

    O CESE reafirma o direito de todas as pessoas a possuir um leque de conhecimentos e capacidades que lhes permitam integrar-se plenamente na vida laboral e social. O direito a uma formação profissional não deve ser reconhecido apenas aos jovens que irão integrar o mercado de trabalho, mas também a todos os trabalhadores, de modo que possam manter atualizados os seus saberes e responder aos desafios das mudanças em curso. A empregabilidade não é só para os jovens.

    4.2.4

    A aprendizagem no local de trabalho e, em particular, os sistemas duais que combinam o ensino na sala de aula com a experiencia no local de trabalho podem desempenhar um papel importante nas mudanças necessárias para a criação de emprego (16), mas devem fazer parte do sistema educativo, o que exige uma clarificação dos papéis dos distintos atores. Sensibilizar as escolas e as empresas para este modo de aprendizagem reveste uma importância vital (17).

    4.3   Estimular a aprendizagem aberta e flexível

    4.3.1

    Reconhecer que os paradigmas evoluem a uma velocidade nunca antes percecionada (passagem de uma sociedade industrial para uma sociedade do conhecimento e desta para uma sociedade que funciona em rede) obriga a uma abordagem mais criativa e inovadora, relacionando diferentes áreas da vida/atividades, reconhecendo e valorizando os êxitos alcançados, construindo pontes entre a cultura, a educação geral e profissional e o mercado de trabalho, favorecendo a complementaridade entre a aprendizagem não formal e formal e promovendo ao mesmo tempo a igualdade de oportunidades.

    4.3.2

    Estimular aprendizagens faz sentido, desde que aos indivíduos se proporcionem as condições necessárias para tal e não se faça depender esse desempenho exclusivamente do esforço que cada um possa e deva fazer. A não ser assim, os setores já de si mais desfavorecidos ou marginalizados continuarão a ser segregados de um modo coletivo. Por isso, o CESE constata, com crescente preocupação, que a participação nos programas de ensino para adultos é altamente deficitária: a participação média dos adultos da UE na aprendizagem ao longo da vida é, segundo a Comissão, de 8,9 %, atingindo em 7 Estados-Membros apenas 5 %.

    4.3.3

    É necessário melhorar os procedimentos, atualmente demasiado formalistas, de reconhecimento dos saberes adquiridos fora da escola (educação não formal). Importa igualmente sublinhar que as decisões devem ser fruto da concertação com os parceiros sociais interessados e outras organizações da sociedade civil e que deve ser o Estado a garantir a qualidade desse reconhecimento. Os procedimentos de reconhecimento podem contribuir, de forma mais eficaz, para tornar mais visíveis, particularmente junto dos parceiros sociais, os benefícios da educação não formal. Também é importante facultar informações o mais amplas e compreensíveis possível sobre os modos de reconhecimento e valorização de competências para garantir que são para benefício de todos.

    4.3.4

    Numa época de altos índices de desemprego, particularmente o juvenil, a necessidade de repensar de maneira mais aberta e flexível a aquisição de competências constitui um desafio fundamental, a médio e longo prazo, para Europa. Responder a estes desafios supõe para os Estados-Membros, entre outros aspetos:

    a)

    garantir a todos/as as condições necessárias para uma aprendizagem contínua que permita o aumento das competências e o acesso a postos de trabalho mais qualificados, cumprindo assim o objetivo do «crescimento inclusivo» da Estratégia Europa 2020;

    b)

    garantir aos jovens a possibilidade de acompanhamento por especialistas em orientação vocacional;

    c)

    melhorar, através de iniciativas concretas, inovadoras e criativas, consensualizadas no diálogo social, a formação (aperfeiçoamento e reconversão) dos que estão no mercado de trabalho ou aspiram a nele entrar, mas cujas qualificações escolares ou extraescolares são insuficientes. Nestas iniciativas importa ter em conta a idade, a experiência e os conhecimentos dos trabalhadores em questão;

    d)

    consagrar o direito a uma formação certificada de qualidade, fixando um número anual de horas de formação para todos os trabalhadores, independentemente do nível de qualificação e do tipo de contrato;

    e)

    promover a elaboração nas empresas de planos de desenvolvimento das competências, elaborados conjuntamente por trabalhadores e empregadores, tendo em conta as condições das empresas, particularmente das PMES, dando assim cumprimento aos acordos celebrados entre os parceiros sociais a nível europeu;

    f)

    apoiar iniciativas destinadas a aumentar a visibilidade das competências adquiridas fora do sistema formal, reforçar o reconhecimento da aprendizagem não formal e assegurar/fortalecer a qualidade do mesmo.

    4.3.5

    O CESE apoia a intenção da Comissão de criar um espaço europeu de competências e qualificações para garantir uma maior convergência e transparência ao nível do reconhecimento de competências e qualificações na UE.

    4.4   Apoiar os professores e educadores europeus

    4.4.1

    O CESE, tal como a Comunicação, reconhece o papel essencial dos professores e educadores na melhoria das aprendizagens e no estímulo de crianças e jovens para a obtenção das competências necessárias para enfrentarem os desafios da globalização. Daí que apostar na formação e contratação de professores e educadores de qualidade se afigure uma estratégia necessária e positiva.

    4.4.2

    Dizer, porém, que bons professores e educadores podem marcar a diferença não significa dizer que a docência determina, por si só, a aprendizagem dos alunos nem pretende subestimar o contexto socioeconómico em que esta decorre.

    4.4.3

    Num contexto de grandes e profundas mutações económicas, sociais e tecnológicas é urgente encarar a profissão docente como um elemento-chave para promover uma educação de alta qualidade, capaz de se adaptar às exigências do nosso tempo, pelo que melhorar a sua formação académica e profissional, bem como providenciar condições de remuneração e de carreira adequadas e torná-la mais atrativa para os jovens se tornam questões vitais para alcançar aquele objetivo. Também é crucial assegurar um maior equilíbrio de género no recrutamento docente.

    4.4.4

    O Comité faz notar que o recrutamento de professores deve ter em conta a questão da diversidade, nomeadamente do ponto de vista das origens étnicas, da cultura, da religião, da idade, etc. Além disso, num contexto de livre circulação das pessoas e de migrações, importa designadamente reforçar os conhecimentos linguísticos e as competências de comunicação intercultural, tanto nas crianças e nos jovens como no corpo docente, a fim de melhorar a cooperação mesmo quando as línguas maternas são diferentes. Os professores devem receber formação adequada para estarem em condições de trabalhar com os alunos em risco de abandono escolar ou necessitados, em zonas de risco social ou expostos à exclusão. São, portanto, necessários professores capazes de se integrarem num ambiente de aprendizagem multicultural e multifacetado (18).

    4.5   O financiamento da educação

    4.5.1

    O CESE saúda o compromisso da Comissão de prestar maior atenção ao financiamento da educação iniciando um debate com os atores mais pertinentes sobre os benefícios do investimento na educação (19). Igualmente apoia a intenção de analisar com os parceiros sociais o aumento da oferta de formação de qualidade no local de trabalho.

    4.5.2

    O CESE considera positivo que os Estados-Membros promovam debates nacionais sobre os mecanismos de financiamento sustentável da educação e da formação. Todavia, não obstante a atenção prestada a este tema, o financiamento da educação e da formação está a diminuir em muitos Estados-Membros (20). O CESE sublinha a importância da participação ampla e permanente dos parceiros sociais e demais organizações da sociedade civil em todo o processo, saudando os esforços envidados para implicar o setor privado no cofinanciamento do setor da educação, em particular no tocante ao ensino e formação profissional, mas recomenda em simultâneo que se estabeleçam critérios claros sobre as responsabilidades partilhadas entre os diferentes setores (público, privado e outros) nesses casos. Tal não pode implicar a desresponsabilização do Estado face às obrigações assumidas nacional e internacionalmente no sentido de garantir financiamento apropriado e uma educação de qualidade para todos/as (21).

    4.5.3

    O CESE reafirma com convicção a importância para a mobilidade dos jovens de programas como Erasmus, Erasmus Mundus, e Juventude em Ação, cujo contributo para o desenvolvimento pessoal e de capacidades e competências dos jovens tem sido por todos reconhecido. Para tal, o seu financiamento deve ser reforçado no novo quadro financeiro plurianual e o processo de seleção dos participantes melhorado, a fim de garantir a todos oportunidades iguais, justas e efetivas, incentivando, através de programas, alguns grupos de risco específicos a participar nestas iniciativas e oferecendo soluções que permitam ultrapassar os obstáculos associados aos recursos financeiros ou às qualificações com que se confrontam bastantes estudantes e jovens.

    4.6   Parcerias

    4.6.1

    O CESE concorda com a Comissão quanto à importância de uma colaboração reforçada com os diferentes atores e grupos sociais no campo da educação e da formação. As associações permitem uma enriquecedora troca de experiências e representam uma oportunidade para incluir no processo educativo quem pode fornecer e/ou atualizar competências específicas, em particular as procuradas pelo mercado laboral.

    4.6.2

    O CESE sublinha a importância de implicar todas as partes interessadas (organizações de juventude e comunitárias, escolas e professores, pais e encarregados de educação, professores, empresas e sindicatos, órgãos de poder local e regional e outros poderes públicos nacionais) na vida da escola e de estabelecer objetivos claros, proceder a avaliações regulares e dispor de recursos suficientes para que sejam sustentáveis. O CESE espera que o programa Erasmus para Todos sirva decididamente para apoiar, incentivar e promover as associações que trabalham para assegurar a qualidade educativa e a igualdade de oportunidades. A educação, como atividade holística que é, requer um elevado nível de orientação profissional, aliado a um serviço de aconselhamento profissional. Além disso, há que divulgar as boas práticas de inúmeras escolas que após as atividades letivas se transformam em centros de atividades culturais, de reuniões e de formação contínua e cuja oferta se destina a diferentes gerações da população e a várias categorias sociais.

    4.6.3

    O CESE reconhece o valor das associações de jovens na dinâmica de participação da juventude e o seu contributo para a resolução dos imensos problemas que hoje a afetam. De entre esses problemas sobressai, naturalmente, o desemprego juvenil, cujas elevadíssimas taxas são absolutamente inaceitáveis. Estabelecer com estas organizações parcerias que possibilitem o desenvolvimento de competências não técnicas («soft skills») como organização, comunicação, liderança, sentido de iniciativa, conhecimento de línguas estrangeiras ou outras, pode ser uma estratégia positiva desde que se garantam igualmente os recursos necessários para a sua atividade (22).

    4.6.4

    O CESE apoia a ideia da criação de sistemas de garantia para a juventude nos Estados Membros, financiados por um fundo específico e no quadro do programa financeiro plurianual, embora considere que 6 mil milhões de euros é manifestamente insuficiente, tendo em conta que parte deste dinheiro já provém do Fundo Social Europeu.

    Bruxelas, 10 de julho de 2013

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Henri MALOSSE


    (1)  COM(2012) 669 final.

    (2)  JO C 161 de 6.6.2013, p. 67-72; JO C 161 de 6.5.2013, p. 27-34; JO C 161 de 15.1.2013, p. 8-15; JO C 299, 4.10.2012, p. 97; JO C 191, 29.6.2012, p. 103; JO C 76 de 14.3.2013, p. 1; JO C 181 de 21.6.2012, p. 154; JO C 143 de 22.5.2012, p. 94; JO C 181 de 21.6.2012, p. 143; JO C 68 de 6.3.2012, p. 11; JO C 318 de 29.10.2011, p. 50; JO C 68 de 6.3.2012, p. 1; JO C 318 de 29.10. 2011, p. 142; JO C 318 de 29.10.2011, p. 1; JO C 132 de 3.5.2011, p. 55; JO C 21 de 21.1.2011, p. 66; JO C 255 de 22.9.2010, p. 81; JO C 318 de 23.12.2009, p. 113; JO C 128 de 18.5.2010, p. 10; JO C 224 de 30.8.2008, p. 100; JO C 204 de 9.8.2008, p. 95; JO C 151 de 17.6.2008, p. 45; JO C 218 de 11.9.2009, p. 85; JO C 151 de 17.6.2008, p. 41.

    (3)  Survey of Schools: ICT in Education [Inquérito escolar sobre as TIC no ensino] (https://ec.europa.eu/digital-agenda/node/51275)

    (4)  O relatório de acompanhamento da iniciativa Educação para Todos (EPT) de UNESCO 2012, além de denunciar a interrupção do cumprimento dos objetivos da EPT, conclui que, para poder apresentar contas positivas aos cidadãos, os sistemas de ensino devem contar com fundos suficientes e duradouros. Entretanto, a OCDE assinalou em recentes declarações que uma educação pública centrada na qualidade e na igualdade é o melhor método para que os governos não só poupem dinheiro como, ao mesmo tempo, o estejam a investir bem. Contudo, as comunidades e as pessoas mais desfavorecidas devem estar envolvidas, pois só assim se poderá falar de um sistema educativo de qualidade. EI-OCDE, Conferência sobre «Quality and dialogue key to public education», 4 de fevereiro de 2013.

    (5)  Todas as siglas se referem às expressões em inglês.

    (6)  Doze peritos internacionais em educação iniciaram na sede da UNESCO (Paris, 12/14 de fevereiro de 2013) uma revisão crítica dos relatórios mais importantes produzidos pela organização sobre a educação no século XX – o relatório Aprender a Ser, de Edgar Faure (1972) e o relatório de Jacques Delors, A Educação Esconde um Tesouro (1996) – à luz das mais recentes e profundas alterações sociais (www.unesco.org).

    (7)  «Empregabilidade» e «criação de emprego» são duas expressões que não significam o mesmo nem representam o mesmo conceito. Enquanto a criação de emprego exprime um fenómeno complexo, com responsabilidades partilhadas entre o Estado, os empregadores e os trabalhadores, que tornam necessário o diálogo social e a negociação, a «empregabilidade» parece apontar quase em exclusivo para a responsabilidade individual de quem procura emprego.

    (8)  JO C 18 de 19.1.2011, p. 18.

    (9)  O simpósio que se realizou nos dias 14 a 16 de novembro de 2011 foi organizado em conjunto pela Comissão Europeia e o Conselho da Europa e algumas organizações de juventude como o Fórum Europeu da Juventude, a German YiA NA Jugend für Europa e SALTO training and cooperation RC. (http://youth-partnership-eu.coe.int/youth-partnership/documents/EKCYP/Youth_Policy/docs/Youth_Work/Policy/STATEMENT_Symposium_participants_160312.pdf).

    (10)  Sigla inglesa.

    (11)  Segundo a CEDEFOP, a procura de pessoas altamente qualificadas poderá crescer 16 milhões até 2020 e a de pessoas com empregos de qualificação média 3,5 milhões, ao passo que a de pessoas com baixas qualificações poderá diminuir 12 milhões.

    (12)  Algumas experiências realizadas no nível de alguns Estados mostram que é possível tornar mais atrativo o ensino da Matemática.

    (13)  JO C 95 de 23.4.2003, p. 8; JO C 218 de 11.9.2009, p. 8; JO C 306 de 16.12.2009, p. 13; JO C 132 de 3.5.2011, p. 39; JO C 318 de 29.10.2011, p. 121; JO C 181 de 21.6.2012, p. 111; JO C 299 de 4.10.2012, p. 72; JO C 229 de 31.7.2012, p. 60; JO C 44 de 15.2.2013, p. 88; JO C 76 de 14.3.2013, p. 43; JO C 76 de 14.3.2013, p. 31; e INT/688: «AMU – Medidas em falta» (em curso).

    (14)  A Recomendação revista da UNESCO sobre a educação tecnológica e a formação profissional assinala que devido ao enorme desenvolvimento científico e tecnológico e socioeconómico em curso ou previsto que caracteriza a atual época, particularmente a globalização e a revolução da informação e a tecnologia da comunicação, a educação tecnológica e profissional devem ser elementos importantes no processo educativo de todos os países (UNESCO, 2001).

    (15)  Memorandum on Cooperation in Vocational Education and Training in Europe, Berlim, 10-11 de dezembro de 2012.

    (16)  A comunicação menciona os seguintes setores com potencial de crescimento: as tecnologias de informação e comunicação (TIC), a saúde, as tecnologias com baixa emissões de carbono, os serviços às pessoas e empresas, a economia marítima e os setores ecológicos bem como aqueles que, ao atravessarem transformações importantes, necessitam de mão-de-obra mais qualificada.

    (17)  A experiência do sistema dual na Áustria é um exemplo de uma boa prática que deveria merecer uma análise atenta das condições necessárias para a sua realização bem como dos resultados entretanto conseguidos.

    (18)  JO C 151 de 17.6.2008, p. 41; JO C 218, 11.9.2009, p. 85.

    (19)  A UNESCO publicou um novo estudo que analisa as contribuições de empresas e fundações privadas para a educação que demonstra que elas alcançam apenas um total de 683 milhões de dólares americanos por ano. Para se ter uma perspetiva do que tal significa, isto equivale a 0,1 % das duas maiores empresas de petróleo do mundo e é igual ao custo de dois aviões A380 da Airbus. É, de facto, uma contribuição mínima em comparação com os 16 mil milhões necessários anualmente para garantir o acesso à escola primária a todas as crianças. Apresentação no Fórum de Davos, 23 de janeiro de 2013.

    (20)  Relatório Eurydice – «Funding of Education in Europe 20-2012. The Impact of the Crisis».

    (http://eacea.ec.europa.eu/education/eurydice/documents/thematic_reports/147EN.pdf)

    (21)  O compromisso de garantir uma educação de qualidade para todos/as está inscrito em todas as constituições nacionais e, a nível internacional, na Declaração final la Conferência Mundial sobre a Educação, UNESCO, Jomtien, 1990, e nos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, ONU, Nova Iorque, 2000, de que todos os países da EU são signatários.

    (22)  Um relatório da Universidade de Bath/GHK 2012 mostrou o impacto da educação formal na empregabilidade dos jovens e a importância que as organizações juvenis podem ter neste processo.


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