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Document 52012XC0803(02)
Notice to importers — Imports from Israel into the EU
Aviso aos importadores — Importações para a UE provenientes de Israel
Aviso aos importadores — Importações para a UE provenientes de Israel
JO C 232 de 3.8.2012, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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3.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/5 |
Aviso aos importadores
Importações para a UE provenientes de Israel
2012/C 232/03
Através de um aviso aos importadores publicado em 25 de janeiro de 2005 no Jornal Oficial da União Europeia (1), os operadores foram relembrados de que os produtos produzidos nos colonatos israelitas localizados nos territórios sob administração israelita desde junho de 1967 não têm direito a beneficiar de um tratamento pautal preferencial no âmbito de Acordo de Associação UE-Israel (2).
Convém recordar que, nos termos do disposto entre a UE e Israel em relação à aplicação do Protocolo n.o 4 do Acordo de Associação UE-Israel, todos os certificados de circulação EUR.1 e as declarações na fatura emitidos ou efetuados em Israel devem conter, a partir de 1 de fevereiro de 2005, o código postal e o nome da cidade, aldeia ou zona industrial onde tem lugar a produção que confere o caráter originário. O mesmo se aplica a todos os certificados de circulação EUR-MED e às declarações na fatura EUR-MED que possam ser emitidas ou efetuadas em Israel com vista à exportação para a UE com base no Protocolo n.o 4 do Acordo de Associação UE-Israel, tal como alterado pela Decisão n.o 2/2005 do Conselho de Associação UE-Israel (3).
Os operadores que tencionem apresentar provas documentais da origem, com vista a garantir um tratamento preferencial para os produtos originários de Israel são informados de que o tratamento preferencial será recusado às mercadorias cuja prova de origem indique que a produção que confere o caráter de produto originário teve lugar num local situado nos territórios sob administração israelita desde junho de 1967.
Apesar de os procedimentos vigentes permitirem uma aplicação adequada do acordo, a forma como é implementado na UE deve ser realçada à luz da experiência. Para o efeito, os importadores são informados de que a lista atualizada dos locais não elegíveis e respetivos códigos postais está, a partir de agora, disponível no sítio Web temático sobre a união aduaneira (4). Também pode ser obtida junto das autoridades aduaneiras dos Estados-Membros da UE ou nos sítios Web das referidas autoridades.
Os operadores são aconselhados a consultar a lista regularmente e, pelo menos, antes da apresentação de uma declaração aduaneira para a introdução de mercadorias em livre prática, em apoio da qual tencionem apresentar uma prova de origem preferencial, emitida ou elaborada em Israel.
O presente aviso substitui o avis, de 25 de janeiro 2005 a partir de 13 de agosto de 2012.
(1) JO C 20 de 25.1.2005, p. 2.
(2) JO L 147 de 21.6.2000, p. 3.
(3) JO L 20 de 24.1.2006, p. 1.
(4) http://ec.europa.eu/taxation_customs/customs/technical-arrangement_postal-codes.pdf