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Document 52012IP0059
Blind persons' access to books European Parliament resolution of 16 February 2012 on Petition 0924/2011 by Dan Pescod (British), on behalf of the European Blind Union (EBU)/Royal National Institute of Blind People (RNIB), on access by blind people to books and other printed products (2011/2894(RSP))
Acesso das pessoas invisuais aos livros Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2012 , sobre a petição 0924/2011, apresentada por Dan Pescod, de nacionalidade britânica, em nome da «European Blind Union (EBU)/Royal Institute of Blind People (RNIB)» , sobre o acesso das pessoas invisuais a livros e a outros produtos impressos (2011/2894(RSP))
Acesso das pessoas invisuais aos livros Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2012 , sobre a petição 0924/2011, apresentada por Dan Pescod, de nacionalidade britânica, em nome da «European Blind Union (EBU)/Royal Institute of Blind People (RNIB)» , sobre o acesso das pessoas invisuais a livros e a outros produtos impressos (2011/2894(RSP))
JO C 249E de 30.8.2013, pp. 49–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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30.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 249/49 |
Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Acesso das pessoas invisuais aos livros
P7_TA(2012)0059
Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2012, sobre a petição 0924/2011, apresentada por Dan Pescod, de nacionalidade britânica, em nome da «European Blind Union (EBU)/Royal Institute of Blind People (RNIB)», sobre o acesso das pessoas invisuais a livros e a outros produtos impressos (2011/2894(RSP))
2013/C 249 E/13
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 227.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta as perguntas, de 13 de janeiro de 2012, ao Conselho e à Comissão sobre a petição 0924/2011, apresentada por Dan Pescod, de nacionalidade britânica, em nome da «European Blind Union (EBU)/Royal Institute of Blind People (RNIB)», sobre o acesso das pessoas invisuais a livros e a outros produtos impressos (O-000005/2012 – B7-0029/2012 e O-000006/2012 – B7-0030/2012), |
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Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o e o n.o 2 do artigo 100.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que as pessoas invisuais ou com deficiência visual têm, na União Europeia, um acesso muito circunscrito a livros e a outras obras impressas porquanto 95 % das obras publicadas nunca são convertidas em «formatos acessíveis», como a escrita em Braille, a impressão em carateres de grande dimensão ou em registo áudio; |
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B. |
Considerando que não existem, até à data, normas jurídicas internacionais que viabilizem uma derrogação específica dos direitos de autor a favor da difusão transnacional de formatos adaptados às pessoas cuja deficiência não lhes permite aceder a produtos impressos; |
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C. |
Considerando que a Comissão de Direitos de Autor da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) pondera a possibilidade de adoção de um tratado internacional para melhorar a acesso a livros por parte das pessoas cegas ou com deficiência visual; |
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D. |
Considerando que os representantes da União Europeia se opõem sistematicamente a um texto juridicamente vinculativo favorecendo recomendações não vinculativas; |
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E. |
Considerando que, na sua Resolução de 12 de maio de 2011, sobre o tema «Realizar o potencial das indústrias culturais e criativas» (1), o Parlamento Europeu exortava a UE a dar o seu aval ao projeto relativo a um tratado da OMPI juridicamente vinculativo; |
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F. |
Considerando que a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nomeadamente os seus artigos 21.o e 30 o, e a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais estabelecem os princípios aplicáveis à proibição da discriminação contra as pessoas com deficiência; |
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1. |
Exorta o Conselho e a Comissão a apoiarem um Tratado da OMPI juridicamente vinculativo no concernente aos direitos de autor aplicáveis a livros e a outros produtos impressos destinados a pessoas cegas ou com deficiência visual; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0240.