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Document 52012DC0462

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as atividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2011

/* COM/2012/0462 final */

52012DC0462

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as atividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2011 /* COM/2012/0462 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre as atividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2011

ÍNDICE

1........... Introdução...................................................................................................................... 4

2........... Resumo das atividades do FEG em 2011........................................................................ 4

3........... Acompanhamento do Relatório anual sobre as atividades do FEG em 2010..................... 5

4........... Análise das atividades do FEG em 2011......................................................................... 7

4.1........ Candidaturas recebidas................................................................................................... 7

Quadro 1 — Candidaturas recebidas em 2011.............................................................................. 7

4.1.1..... Candidaturas recebidas por Estado-Membro e por setor................................................. 8

4.1.2..... Candidaturas recebidas por montante solicitado.............................................................. 8

4.1.3..... Candidaturas recebidas por número de trabalhadores visados para assistência................. 8

4.1.4..... Candidaturas recebidas por montante solicitado por trabalhador...................................... 9

4.1.5..... Candidaturas recebidas por critério de intervenção.......................................................... 9

4.2........ Contribuições concedidas............................................................................................... 9

Quadro 2 — Informações sobre as contribuições concedidas em 2011........................................ 10

Quadro 3 — Contribuições do FEG concedidas em 2011: Perfil dos trabalhadores..................... 11

4.2.1..... Ações financiadas com o apoio do FEG........................................................................ 12

4.2.2..... Complementaridade com ações financiadas pelos Fundos Estruturais, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE)........................................................................................................................... 12

4.3........ Casos que não satisfazem as condições para beneficiar de uma contribuição financeira do FEG           13

4.4........ Resultados do FEG...................................................................................................... 13

4.4.1..... Relatórios finais recebidos dos Estados-Membros em 2011 sobre a aplicação das contribuições financeiras     14

4.4.2..... Resumo dos resultados e boas práticas comunicados em 2011...................................... 14

Quadro 4 — Relatórios finais recebidos em 2011 — síntese dos resultados................................. 15

4.4.3..... Medidas implementadas, de acordo com o que foi comunicado nos relatórios finais recebidos em 2011           16

4.5........ E depois de 2013......................................................................................................... 18

4.6........ Relatório financeiro....................................................................................................... 18

4.6.1..... Contribuições do FEG.................................................................................................. 18

4.6.2..... Despesas de assistência técnica..................................................................................... 19

Quadro 5 — Despesas de assistência técnica em 2011................................................................ 19

4.6.3..... Irregularidades comunicadas e processos por irregularidade encerrados......................... 20

4.6.4..... Encerramento das contribuições financeiras do FEG...................................................... 20

Quadro 6 — Casos encerrados em 2011.................................................................................... 20

4.6.5..... Outros reembolsos....................................................................................................... 21

4.7........ Atividades de assistência técnica empreendidas pela Comissão Europeia....................... 21

4.7.1..... Informação e publicidade.............................................................................................. 21

4.7.2..... Reuniões com as autoridades nacionais e os parceiros sociais........................................ 23

4.7.3..... (projeto de formulário eletrónico para as candidaturas).................................................. 23

4.7.4..... Acompanhamento (segundo EGF Statistical Portrait 2007-2011).................................. 23

4.7.5..... Avaliação intercalar do FEG......................................................................................... 24

5........... Tendências................................................................................................................... 26

6........... Conclusão.................................................................................................................... 32

Anexo I – Candidaturas ao FEG por atividade económica até 31 de Dezembro de 2011 (97 candidaturas)        34

Anexo 2 – Síntese das candidaturas ao FEG até 31 de dezembro de 2011 por Estado‑Membro e por tipo de candidatura (critério do artigo 1.º)................................................................................................... 41

1.           Introdução

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado pelo Regulamento (CE) n.º 1927/2006[1] no intuito de apoiar e dar provas de solidariedade para com os trabalhadores que perderam os seus empregos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial. Foi concebido como um meio de conciliar as vantagens que a abertura do comércio traz a longo prazo para o crescimento e o emprego com os possíveis efeitos adversos imediatos da globalização, em especial no emprego dos trabalhadores mais vulneráveis e menos qualificados. As regras foram alteradas pelo Regulamento (CE) n.º 546/2009, de 18 de Junho de 2009[2], com vista a dar uma resposta mais eficaz à crise financeira e económica mundial.

O artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 obriga a Comissão a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório quantitativo e qualitativo sobre as atividades do FEG no ano anterior. Do relatório, que deve incidir essencialmente sobre os resultados obtidos pelo FEG, devem constar, em especial, informações relativas às candidaturas apresentadas, às decisões adotadas, às ações financiadas, incluindo a sua complementaridade com ações financiadas pelos Fundos Estruturais, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE) e ao termo da contribuição financeira concedida. O relatório deve conter igualmente informações sobre os pedidos indeferidos por insuficiência de verbas ou por não serem elegíveis.

2.           Resumo das atividades do FEG em 2011

Em 2011, a Comissão recebeu 26 candidaturas a contribuições do FEG, um número ligeiramente inferior ao de 2010 (31 candidaturas). Na secção 4.1 e no quadro 1 apresentam-se informações sobre estas candidaturas.

A autoridade orçamental tomou 22 decisões para mobilizar o FEG em 2011, no correspondente a um total de 128 167 758 euros, o que corresponde a um aumento de 54,1% do cofinanciamento do FEG em comparação com 2010. Na secção 4.2 e nos quadros 2 e 3 apresentam-se informações sobre as contribuições concedidas.

A Comissão recebeu quatro relatórios finais sobre a utilização das contribuições do FEG em 2011. Na secção 4.4 e no quadro 4 apresentam-se informações sobre os resultados. Cinco contribuições do FEG concedidas em anos anteriores foram encerradas (detalhes na secção 4.6.4 e no quadro 6). Na secção 4.6.2 e no quadro 5, são apresentadas informações sobre a assistência técnica por iniciativa da Comissão (artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento FEG)

Em 2011, a Comissão apresentou ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta para prolongar a «derrogação de crise» temporária (aplicável às candidaturas ao FEG apresentadas até 30.12.2011) até finais de 2013. Na secção 3 apresenta-se informação detalhada a este respeito. A Comissão apresentou uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho para o período 2014-2020. Na secção 4.5 apresenta-se informação detalhada a este respeito.

3.           Acompanhamento do Relatório anual sobre as atividades do FEG em 2010

Regulamento (CE) n.º 546/2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o FEG

A alteração de 2009 do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 introduziu melhorias significativas no FEG, prevendo melhores condições para os Estados-Membros aplicarem o cofinanciamento do fundo, em apoio das suas ações para reagir ao impacto negativo no emprego da crise financeira e económica mundial.

A «derrogação de crise»[3] facilitou o processo de candidaturas ao FEG, permitindo que o fundo apoiasse trabalhadores despedidos em resultado da crise económica e financeira mundial e aumentando de 50% para 65% o comparticipação do fundo nos custos totais. As alterações permanentes, ou seja, a redução de 1 000 para 500 do limiar de despedimentos e o alargamento do período de execução de 12 para 24 meses a contar da data da candidatura, também tiveram um impacto positivo. Os Estados-Membros puderam solicitar o apoio do FEG para trabalhadores despedidos em empresas mais pequenas e programar um apoio aos trabalhadores mais longo do que no passado. Os resultados, nomeadamente o impacto do apoio prolongado do FEG ao emprego e à empregabilidade de trabalhadores despedidos, serão visíveis após a conclusão dos projetos.

No primeiro trimestre de 2011, a Comissão organizou consultas com representantes dos Estados-Membros, instâncias de execução e parceiros sociais sobre a oportunidade de prolongar a «derrogação de crise» para além de 2011 e, em paralelo, sobre o futuro do FEG, após 2013 (ver também secção 4.5). Em junho de 2011, a Comissão aprovou uma proposta[4] de extensão da «derrogação de crise» até finais de 2012, a qual foi confirmada pelo Parlamento Europeu em 21 de setembro de 2011. Contudo, apesar dos intensos debates no Conselho e de várias soluções de compromisso, a proposta da Comissão não reuniu maioria qualificada no Conselho. Uma vez que não houve acordo político para prolongar a «derrogação de crise», desde 31 de dezembro de 2011 que as candidaturas ao FEG só podem ser justificadas pelas mudanças nos padrões do comércio mundial, tendo a taxa de cofinanciamento voltado aos iniciais 50% dos custos elegíveis.

Simplificação do processo de decisão sobre as candidaturas a contribuições do FEG: procedimento de apresentação de propostas ao Conselho e ao Parlamento Europeu

As contribuições do FEG concedidas em 2011 foram tratadas ao abrigo dos novos processos de decisão do FEG, estabelecidos no final de 2009. Os esforços iniciados em 2010 para acelerar o processo de decisão dentro das regras do regulamente atual prosseguiram em 2011 e sobretudo no âmbito das consultas tendo em vista os períodos pós-2011 e pós-2013. Foram feitos preparativos para a organização de um seminário com representantes dos Estados-Membros (o qual decorreu em março de 2012), com o objetivo de discutir várias questões relacionadas com uma utilização eficaz do fundo.

4.           Análise das atividades do FEG em 2011

4.1.        Candidaturas recebidas

As 26 candidaturas recebidas pela Comissão em 2011 (ver quadro 1) ficaram aquém do número registado em 2010 (31 candidaturas)[5]. O Regulamento (CE) n.º 546/2009, adotado em 18 de junho de 2009, é aplicável a todas as candidaturas (ou seja, taxa de cofinanciamento a 65% , período de intervenção de 24 meses a contar da data de candidatura, etc.). Em finais de 2011, registou-se um aumento significativo do número de candidaturas relacionadas com a crise, revelador de que os Estados-Membros procuravam beneficiar o mais possível do reforço das disposições relacionadas com a «derrogação de crise», antes que terminasse a vigência da mesma , em finais de dezembro de 2011. Das 18 candidaturas apresentadas em dezembro de 2011, 12 estavam relacionadas com a crise.

As 26 candidaturas foram apresentadas por 10 Estados-Membros e abrangeram 16 870 trabalhadores despedidos, solicitando contribuições do FEG no valor de 77 546 044 euros. Os valores ainda não aprovados têm caráter indicativo, já que podem sofrer alterações no decurso da fase de avaliação. Dois Estados-Membros apresentaram candidaturas pela primeira vez: a Grécia e a Roménia.

Quadro 1 — Candidaturas recebidas em 2011

4.1.1.     Candidaturas recebidas por Estado-Membro e por setor

As 26 candidaturas recebidas diziam respeito a 20 setores[6], oito dos quais (a sublinhado a seguir) foram pela primeira vez objeto de uma candidatura a apoio do FEG.

Áustria (três candidaturas: transportes rodoviários, produtos do tabaco, atividades sociais);Dinamarca (duas candidaturas: equipamento eletrónico, construção naval); Alemanha (uma candidatura: indústria automóvel); Grécia (uma candidatura: comércio a retalho); Itália (sete candidaturas: construção de edifícios, cerâmica, utensílios domésticos, serviços de TIC, armazenagem, equipamento eletrónico, motociclos); Países Baixos (três candidaturas: construção de edifícios, atividades específicas no setor da construção, metais de base); Portugal (uma candidatura: indústria automóvel); Roménia (uma candidatura: telefonia móvel); Espanha (seis candidaturas: construção de edifícios, indústria metalúrgica, calçado, carpintaria e marcenaria; Suécia (uma candidatura: produtos farmacêuticos).

4.1.2.     Candidaturas recebidas por montante solicitado

Cada Estado-Membro candidato a apoio do FEG tem de definir um pacote coordenado de medidas que melhor se adequem ao perfil dos trabalhadores visados e decidir do montante da contribuição a solicitar. O Regulamento FEG não recomenda nem limita o montante total solicitado, mas a avaliação de uma candidatura pela Comissão pode levantar questões que obriguem o Estado-Membro a rever o pacote de serviços personalizados propostos, afetando, deste modo, o montante solicitado.

As contribuições do FEG solicitadas em 2011 oscilaram entre 1 125 605 euros e 6 838 650 euros (média de 2 982 540 euros).

4.1.3.     Candidaturas recebidas por número de trabalhadores visados para assistência

O número total de trabalhadores visados pelas medidas propostas para cofinanciamento do FEG foi de 16 870, o que representa 72% do número total de trabalhadores despedidos (o número total de despedimentos declarados nas 26 candidaturas dos 10 Estados-Membros rondou os 23 500). Os números relativos aos trabalhadores visados variam entre 153 e 1517, havendo três candidaturas que visam mais de 1 000 trabalhadores e seis que abrangem menos de 500. O número de trabalhadores afetados pelos despedimentos pode ser diferente do número de trabalhadores visados para apoio do FEG, caso o Estado-Membro candidato decida centrar esse apoio em grupos específicos de trabalhadores, por exemplo, nos que enfrentam dificuldades excecionais em permanecer no mercado de trabalho e/ou que mais necessitam de assistência. Alguns dos trabalhadores afetados podem receber assistência fora do FEG, enquanto outros podem encontrar novos empregos por sua própria conta ou decidir reformar-se antecipadamente, o que significa que não seriam visados por medidas do FEG.

4.1.4.     Candidaturas recebidas por montante solicitado por trabalhador

O pacote de serviços individualizados que o Estado-Membro candidato pode propor para os trabalhadores despedidos fica à sua discrição, nos termos do Regulamento FEG. O montante solicitado por trabalhador pode, por conseguinte, variar de acordo com a gravidade do despedimento, a situação do mercado de trabalho afetado, as circunstâncias individuais dos trabalhadores em causa, as medidas já adotadas pelo Estado-Membro e o custo da prestação dos serviços no Estado-Membro ou região em causa. Os montantes propostos por trabalhador em 2011 variaram entre ligeiramente acima de 1 200 euros e mais de 19 000 euros.

4.1.5.     Candidaturas recebidas por critério de intervenção

Das 26 candidaturas apresentadas, 20 (77%) destinavam-se a apoiar trabalhadores despedidos em consequência direta da crise financeira e económica mundial (artigo 1.º, número 1-A do Regulamento FEG alterado), enquanto as restantes seis candidaturas (23%) foram apresentadas para responder a importantes mudanças na estrutura do comércio mundial causadas pela globalização.

Oito candidaturas basearam-se no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento FEG, 15 no artigo 2.º, alínea b), e duas candidaturas basearam-se no artigo 2.º, alínea c), invocando circunstâncias excecionais e uma candidatura baseada no artigo 2.º, alínea c), invocou a reduzida dimensão do mercado de trabalho.

4.2.        Contribuições concedidas

Em 2011, a autoridade orçamental tomou 22 decisões para recorrer ao FEG para cofinanciar medidas ativas do mercado de trabalho (ver quadros 2 e 3 para um resumo e uma repartição dos perfis dos trabalhadores). Cinco destas decisões diziam respeito a candidaturas apresentadas em 2011, enquanto 16 correspondiam a candidaturas de 2010 e uma a 2009. O Regulamento (CE) n.º 546/2009, adotado em 18 de junho de 2009, é aplicável a todas as candidaturas (ou seja, 65% da taxa de cofinanciamento, período de intervenção de 24 meses a contar da data de candidatura, etc.).

As 22 contribuições concedidas diziam respeito a 21 213 despedimentos em nove Estados‑Membros, tendo sido pago, no total, um montante de 128 167 758 euros ao abrigo do FEG (25,6 % do montante máximo anual disponível para o FEG). Estes números representam um aumento de 54,1 % do cofinanciamento do FEG em comparação com 2010 (83 171 941 euros para 30 intervenções)[7].

Quadro 2 — Informações sobre as contribuições concedidas em 2011

Quadro 3 — Contribuições do FEG concedidas em 2011: Perfil dos trabalhadores

4.2.1.     Ações financiadas com o apoio do FEG

O artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 estabelece que o FEG só pode cofinanciar medidas ativas com incidência no mercado de trabalho destinadas a reintegrar no emprego os trabalhadores vítimas de despedimento. Refere igualmente que o FEG pode financiar atividades preparatórias e de gestão, informação, publicidade e controlo realizadas pelos Estados-Membros para a utilização da contribuição («atividades de execução», anteriormente designadas por «assistência técnica»).

As medidas aprovadas relativas às 22 contribuições do FEG concedidas em 2011 destinaram‑se a reintegrar no mercado de trabalho 21 213 trabalhadores despedidos. Consistiram principalmente em assistência personalizada e intensiva na procura de emprego e gestão de casos individuais, incluindo procura de reintegração profissional junto de potenciais empregadores, ações de formação profissional, medidas de aperfeiçoamento e reconversão profissionais, diversos incentivos/subsídios temporários durante a procura de trabalho, ações de formação e outras medidas ativas no mercado de trabalho até ao período de reintegração efetiva num emprego, bem como outros tipos de atividades, como a promoção do empreendedorismo/criação de empresas, emprego assistido e emprego/recrutamento one-time.

Quando configuram as respetivas medidas de apoio, os Estados-Membros têm em conta a origem, a experiência profissional e as habilitações educativas dos trabalhadores, a sua predisposição para a mobilidade, assim como as possíveis oportunidades de emprego na região.

4.2.2.     Complementaridade com ações financiadas pelos Fundos Estruturais, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE)

O FEG visa aumentar a empregabilidade e garantir uma rápida reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho, através de medidas, complementando, deste modo, o FSE, que é o principal instrumento da UE no que se refere à promoção do emprego. Normalmente, a complementaridade entre os dois fundos reside na capacidade de abordarem estas questões em duas perspetivas temporais diferentes: enquanto o FEG presta uma assistência personalizada a trabalhadores despedidos em resposta a uma situação específica de despedimento em grande escala a nível europeu, o FSE apoia objetivos estratégicos de longo prazo (por ex., reforço do capital humano, gestão da mudança) através de programas plurianuais previamente programados, cujos recursos não podem geralmente ser reafetados para lidar com situações de crise causadas por vagas de despedimentos. As medidas do FSE e do FEG são, por vezes, utilizadas para se complementarem, de forma a fornecer soluções tanto a curto como a mais longo prazo. O critério decisivo é o potencial dos instrumentos disponíveis para ajudar os trabalhadores de forma eficaz, competindo aos Estados-Membros selecionar — e programar — os instrumentos e as ações mais adequados para atingir os objetivos prosseguidos.

Deve existir um equilíbrio e uma complementaridade entre o conteúdo do «pacote coordenado de serviços personalizados» a cofinanciar pelo FEG e outras ações. As medidas cofinanciadas pelo FEG podem ir bastante além das medidas e ações convencionais, tendo a prática demonstrado que o FEG autoriza os Estados-Membros a oferecer assistência personalizada e aprofundada aos trabalhadores despedidos, incluindo medidas a que normalmente não teriam acesso (exemplo, educação de 2.º ou 3.º nível). O FEG autoriza os Estados-Membros a concentrar-se mais nas pessoas especialmente vulneráveis, como as menos qualificadas ou com um passado migrante, ou a prestar apoio durante um período de tempo mais longo do que seria possível sem a intervenção do FEG. Tudo isto abre aos trabalhadores perspetivas de melhorarem a sua situação.

Exemplos concretos de boa complementaridade entre os fundos estruturais e o FEG podem ser encontrados num dos dossiers apresentados pela Dinamarca (construção naval) e em três da Irlanda, relacionados com o setor da construção. Em relação ao primeiro caso (EGF/2010/025 DK/Odense Steel Shipyard), as medidas do FEG destinaram-se a completar as ações empreendidas pelo fórum regional do crescimento, destinadas a promover novas atividades que se podem revelar prometedoras a longo prazo e que receberam financiamento do FSE e do FEG. Acresce que a contribuição do FEG está a ser utilizada pela Dinamarca para testar ações de formação em novos setores e novas metodologias a incluir nos programas se a intervenção do FEG se revelar bem sucedida.

Em relação aos casos mais recentes da Irlanda (EGF/2010/019, EGF/2010/020, EGF/2010/021) e a outros subsequentes, o FEG foi incluído a partir de 2010 no âmbito das competências do comité de acompanhamento para a coordenação dos fundos da UE no âmbito do QREN, comité tutelado pelo ministério das Finanças e criado para tratar das questões ligadas à implementação dos fundos estruturais no período 2007-2013. O comité discute questões importantes, designadamente as relacionadas com a demarcação dos fundos nos programas operacionais e nos planos de novos programas, a fim de evitar sobreposições

Todos os Estados-Membros devem instituir os mecanismos necessários para evitar qualquer risco de duplo financiamento a partir dos instrumentos financeiros da UE, como previsto no artigo 6.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

4.3.        Casos que não satisfazem as condições para beneficiar de uma contribuição financeira do FEG

Não houve candidaturas a financiamento do FEG recusadas pela Comissão ou pela Autoridade Orçamental.

4.4.        Resultados do FEG

As principais fontes de informação sobre os resultados do FEG são os relatórios finais apresentados pelos Estados-Membros ao abrigo do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. Estas informações são complementadas por informações partilhadas pelos Estados-Membros em contactos diretos com a Comissão e durante as reuniões e conferências de coordenação com os representantes dos Estados-Membros ao longo do ano. Os resultados e os dados comunicados pelos Estados-Membros em 2011 encontram-se resumidos na presente secção e no quadro 4.

Ao todo, a Comissão recebeu relatórios finais relativos a 20 contribuições do FEG (desde 2008, quando foram disponibilizados os resultados das primeiras intervenções até dezembro de 2011), que representam cerca de 20% do total de candidaturas (97) recebidas até dezembro de 2011. Dos 20 casos, houve 15 que foram também analisados no âmbito da avaliação intercalar realizada em 2011 (ver ponto 4.7.5). Dado que os resultados finais são limitados, é demasiado cedo para tirar conclusões definitivas sobre o valor acrescentado do apoio do FEG e o impacto nos trabalhadores despedidos e nos mercados laborais. À medida que vão sendo conhecidos os resultados de um número cada vez maior de intervenções do FEG com um período de execução alargado para 24 meses (o período de execução passou de 12 para 24 meses a contar da data da candidatura, na sequência da alteração do regulamento do FEG em 2009) o impacto do FEG poderá ser medido com maior precisão, podendo também contar-se com a avaliação ex-post que deve ser efetuada até 31 de dezembro de 2014 (artigo 17.º, n.º 1, alínea b) do regulamento do FEG).

4.4.1.     Relatórios finais recebidos dos Estados-Membros em 2011 sobre a aplicação das contribuições financeiras

Em 2011, a Comissão recebeu quatro relatórios finais referentes aos seguintes casos: EGF/2009/004 BE/Oost-West Vlaanderen, EGF/2009/005 BE/Limburg, EGF/2009/007 SE/Volvo e EGF/2009/008 IE/Dell. Estes foram os primeiros casos de intervenção do FEG nestes três Estados-Membros, e os primeiros que foram concluídos durante o período de execução alargado a 24 meses. Foram também os primeiros a beneficiar de um cofinanciamento do FEG a 65%, quando a comparticipação deixou de estar limitada a 50%.

4.4.2.     Resumo dos resultados e boas práticas comunicados em 2011

Os quatro relatórios finais apresentados pelos três Estados-Membros mostraram que no final do período de intervenção do FEG, 2 352 trabalhadores (45,0 % de um total de 5.228) tinham encontrado novos empregos ou estavam a trabalhar por conta própria. Os outros trabalhadores seguiam cursos ou ações de formação (cerca de 10,9 %), ou estavam desempregados ou inativos por razões pessoais e representavam 44,1% do total.

À semelhança de 2010, os resultados em termos de reintegração profissional foram prejudicados pelas capacidades de absorção significativamente reduzidas dos mercados de trabalho locais e regionais, como consequência direta da crise financeira e económica global. A importância da taxa de reintegração não deve ser sobrestimada, uma vez que apenas reflete a situação de emprego dos trabalhadores no momento da recolha dos dados. Não contém qualquer indicação sobre o tipo de emprego e a qualidade do trabalho que a pessoa encontrou, e pode mudar consideravelmente num curto lapso de tempo. De acordo com informações recebidas de vários Estados-Membros em 2010 e 2011, as taxas de reintegração já tendem a ser mais elevadas alguns meses depois da apresentação dos relatórios finais, continuando a aumentar no horizonte de médio prazo, especialmente nos casos em que os trabalhadores continuam a receber assistência personalizada para além do período do FEG, a expensas próprias dos Estados-Membros ou com o apoio do FSE.

Os três Estados-Membros comunicaram uma série de factos interessantes e de informações encorajadoras indicando que a situação pessoal, a autoconfiança e a empregabilidade dos trabalhadores em causa melhorou visivelmente, graças à assistência e aos serviços do FEG, apesar de nem sempre terem encontrado um novo emprego rapidamente. O FEG deu aos Estados-Membros a oportunidade de agir com maior intensidade nas regiões afetadas por despedimentos, em termos de número de pessoas assistidas, bem como de duração e qualidade do apoio, do que teria sido possível sem financiamento do FEG. Os fundos da UE contribuíram para que pudessem responder com maior flexibilidade e incluir nos pacotes de assistência medidas altamente personalizadas, por vezes inovadoras, e ações de qualidade, com possibilidade de apoiar os trabalhadores menos qualificados e os candidatos a emprego mais difíceis de colocar.

Deste modo, a assistência cofinanciada pelo FEG representa um investimento acrescido nas competências, o que pode ter um impacto positivo a médio e a longo prazo, quando os mercados gradualmente recuperarem da crise. O FEG foi considerado um instrumento útil num contexto de condicionalismos orçamentais particularmente graves nos Estados-Membros e nas regiões atingidos por vagas de despedimentos. Por outro lado, os três Estados-Membros em questão retiraram importantes lições desta experiência, as quais podem revelar-se muito úteis para a preparação e a implementação de futuras intervenções do FEG.

Quadro 4 — Relatórios finais recebidos em 2011 — síntese dos resultados[8]

4.4.3.     Medidas implementadas, de acordo com o que foi comunicado nos relatórios finais recebidos em 2011

EFG/2009/004 BE/Oost en West Vlaanderen/Bélgica (têxteis).

O período de intervenção previsto na decisão de financiamento terminou em 4 de maio de 2011. Dos 508 trabalhadores que beneficiaram das medidas cofinanciadas pelo FEG, 335 (65,9 %) estavam de novo a trabalhar no final do período de intervenção (nove dos quais por conta própria) e os restantes 173 (34,1%) estavam desempregados ou inativos por razões pessoais diversas.

EGF/2009/005 Limburg/Bélgica (têxteis)

O período de intervenção previsto na decisão de financiamento terminou em 4 de maio de 2011. Dos 356 trabalhadores que beneficiaram das medidas cofinanciadas pelo FEG, 259 (72,8 %) estavam de novo a trabalhar no final do período de intervenção (cinco dos quais por conta própria) e os restantes 97 (27,2 %) estavam desempregados ou inativos por razões pessoais diversas.

As autoridades belgas comunicaram que as duas intervenções do FEG permitiram dar assistência personalizada a trabalhadores têxteis despedidos, tendo esse apoio ajudado os mesmos a encontrar trabalho ou a reforçar a respetiva posição no mercado de têxteis. As medidas cofinanciadas pelo FEG foram implementadas pelos serviços de emprego e formação profissional da Flandres (VDAB) e o centro de formação da indústria têxtil (COBOT). Abrangeram apoio individual na procura de emprego, incluindo a validação de competências na área dos têxteis, apoio à recolocação para todos os grupos etários, formação para aquisição de competências genéricas e treino em entrevistas, formação profissional na perspetiva de reemprego em novos setores ou funções, formação personalizada para trabalhadores com mais de 50 anos e formação contínua/orientação profissional para as pessoas que encontraram um novo emprego para as motivar a permanecer nessa nova atividade.

Algumas das atividades foram integradas em regimes já existentes que recebiam financiamento federal e regional, o que tornou impossível calcular a contribuição do FEG. Devido à sua especificidade administrativa, a Bélgica só imputou ao FEG 36% (EGF/2009/004) e 44.6 % (EGF/2009/005) dos custos totais em vez do máximo permitido de 65%. A autoridade de gestão retirou importantes lições e conclusões deste exercício, as quais poderão vir a ser muito úteis para futuras candidaturas ao FEG.

EGF/2009/007 Volvo/Suécia (indústria automóvel)

O período de intervenção previsto na decisão de financiamento terminou em 4 de junho de 2011. Dos 1 775 trabalhadores que beneficiaram das medidas cofinanciadas pelo FEG, 1 201 (67,7%) estavam de novo a trabalhar no final do período de intervenção (18 dos quais por conta própria), 344 (19,4 %) frequentavam cursos ou ações de formação e os restantes 230 (12.9 %) estavam desempregados ou inativos por razões pessoais diversas. Segundo as autoridades suecas, a intervenção do FEG revelou-se bem sucedida em termos de reintegração profissional depois de concluída a intervenção, quando comparada com outros projetos na Suécia.

As medidas cofinanciadas pelo FEG foram muito importantes para os antigos trabalhadores da Volvo, visto que lhes foram dadas possibilidades de se qualificarem para um mercado de trabalho mais amplo, assim como oportunidades de desenvolvimento pessoal, para além de segurança financeira. A contribuição do FEG permitiu às autoridades suecas organizar uma ampla variedade de programas de qualificação profissional, incluindo formações dirigidas para atividades onde havia problemas de transição geracional. A formação em empreendedorismo foi muito além do que é normalmente proposto pelos serviços públicos de emprego. Foi dada especial atenção à qualidade da formação cofinanciada pelo FEG (utilizaram-se sistemas de notação), o que pode traduzir-se em vantagens competitivas para as pessoas em questão, quando se comparam com outros trabalhadores que seguiram os programas tradicionais de formação profissional.

As autoridades suecas também deram conta que o projeto havia levado a uma maior cooperação entre os serviços públicos de emprego e as entidades nacionais, regionais e locais que ministram educação para adultos. A combinação das políticas de emprego com recursos provenientes da esfera educativa foi reconhecida como uma importante mais valia com um efeito multiplicador positivo. As conclusões e as lições do projeto Volvo vão alimentar as futuras iniciativas de apoio aos desempregados na Suécia.

Globalmente, a Suécia considera que as medidas cofinanciadas pelo FEG tiveram um efeito positivo tanto para os antigos trabalhadores da Volvo como para os mercados laborais abrangidos pelas mesmas. Ainda que o seu impacto financeiro não possa por enquanto ser avaliado, deverá ser possível fazê-lo no futuro, quando estiver concluída a avaliação do projeto que está atualmente em curso, a cargo das autoridades suecas.

EGF/2009/008 Dell/Irlanda (computadores)

O período de intervenção previsto na decisão de financiamento terminou em 28 de junho de 2011. Dos 2 589 trabalhadores que beneficiaram das medidas cofinanciadas pelo FEG, 557 (21,5 %) estavam de novo a trabalhar no final do período de intervenção (191 dos quais por conta própria), 227 (8,8 %) frequentavam cursos ou ações de formação e os restantes 1 805 (69.7 %) estavam desempregados ou inativos por razões pessoais diversas.

As autoridades irlandesas deram conta que o apoio do FEG permitira aumentar a oferta de assistência aos desempregados e completava as medidas de apoio do FSE, FEDER, etc. Com a ajuda do FEG, os antigos trabalhadores da Dell beneficiaram de mais assistência personalizada, numa conjuntura de desemprego galopante à escala regional e nacional. Segundo as autoridades irlandesas, o número de pessoas reempregadas ou que tinham iniciado uma atividade por conta própria no final do período de execução, assim como a adesão crescente às oportunidades de ensino e formação tinham um impacto económico considerável tanto à escala local como regional. As medidas cofinanciadas também tinham um impacto positivo nas pessoas, que reencontravam a sua autoestima e a sua dignidade.

As medidas cofinanciadas pelo FEG abrangeram um amplo leque de atividades de orientação, formação e apoio ao empreendedorismo, tendo sido concretizadas em estreita cooperação com prestadores locais, regionais e nacionais. O apoio do FEG também permitiu o desenvolvimento de novas medidas personalizadas, incluindo cursos superiores extracurriculares, um novo programa de estágios destinado a consolidar competências existentes e treinar novas, bem como formação para aquisição de novas competências em setores emergentes onde há falta de mão-de-obra devidamente qualificada, como os equipamentos médicos, os serviços financeiros e a logística. O pacote de medidas incluiu também subvenções destinadas a facilitar a participação em cursos de formação homologados e o acesso a programas de ensino superior em estabelecimentos privados reconhecidos.

A experiência ganha com o projeto Dell inspirou subsequentes candidaturas da Irlanda ao FEG.

4.5.        E depois de 2013

Nos termos do artigo 20.º do Regulamento FEG, todo o regulamento tem de ser revisto até 31 de dezembro de 2013, o que coincide com o termo do período de programação 2007-2013. No contexto da comunicação da Comissão «Um orçamento para a Europa 2020»[9], foi sublinhada a necessidade de fazer frente aos desafios mais prementes, tais como as lacunas de competências, a falta de eficácia das políticas ativas de emprego e dos sistemas educativos, a exclusão social dos grupos marginalizados e a falta de mobilidade da mão-de-obra. A Comissão é favorável à manutenção do FEG no próximo período de programação de 2014 a 2020, preconizando a prestação de apoio específico e pontual durante este período aos trabalhadores despedidos devido a importantes mudanças estruturais resultantes da acrescida globalização dos padrões da produção e do comércio mundiais. A UE também deve poder dar apoio em caso de vagas de despedimentos resultantes de graves perturbações das economias locais, regionais ou nacionais causadas por crises inesperadas. Acresce que o âmbito da intervenção do FEG deve ser alargado para, em certos casos, compensar as consequências de acordos comerciais em determinados setores agrícolas.

No primeiro semestre de 2001, a Comissão realizou consultas com representantes dos Estados-Membros, entidades de execução e parceiros sociais acerca do futuro papel e das potencialidades do FEG enquanto instrumento de solidariedade. Cabe referir neste contexto as duas conferências realizadas em 25-26 de janeiro e em 8 de março de 2011. Em outubro de 2011, a Comissão aprovou uma proposta[10] para um novo ciclo do FEG, tendo em conta os resultados das consultas e as recomendações políticas formuladas no âmbito da avaliação intercalar do FEG (ver ponto 4.7.5).

Em novembro e dezembro de 2011, a proposta da Comissão foi discutida ao nível de grupos de trabalho no Parlamento Europeu, no Comité Económico e Social Europeu e no Comité das Regiões. As discussões formais nas comissões competentes do Parlamento e no Conselho devem decorrer em 2012 e 2013, para que o novo regulamento possa entrar em vigor em 1 de janeiro de 2014.

4.6.        Relatório financeiro

4.6.1.     Contribuições do FEG

Durante o ano de 2011, a Autoridade Orçamental aprovou 22 contribuições do FEG, num montante total de 128 167 758 euros, o que representa 25,6 % do montante máximo anual disponível (quadro 2). Os 22 pagamentos foram imputados ao orçamento de 2011, embora 4 tenham sido efetuados no início de 2012.

Nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006[11], que estabelece o quadro orçamental do FEG, a dotação do fundo não pode exceder um montante máximo anual de 500 milhões de euros, que pode ser sacado de qualquer margem existente abaixo do limite máximo global de despesas do exercício anterior, e/ou das dotações de autorizações anuladas provenientes dos dois exercícios anteriores, excluindo as relacionadas com a rubrica 1B do quadro financeiro. Por outro lado, o artigo 12.º do Regulamento FEG estabelece que pelo menos um quarto do montante anual máximo deve permanecer disponível a 1 de setembro de cada ano, a fim de cobrir necessidades que possam surgir até ao final do ano.

As dotações de autorização dos fundos utilizados em 2011 foram transferidas da reserva para a rubrica do FEG. Em 2011, as dotações de pagamento foram providas de forma diferente em relação ao passado, a fim de evitar dentro do possível a utilização de verbas do FSE. Assim, 47 608 950 euros (incluindo 610 000 euros para assistência técnica) foram creditados na rubrica orçamental do FEG no início do ano. Foi acrescentada uma verba adicional de 50 000 000 euros mediante orçamento retificativo. Durante a transferência global, foi identificada e transferida para o FEG uma verba de 5 460 495 euros. Por fim, 29 650 344 euros foram transferidos da rubrica orçamental do FSE.

Os pagamentos efetuados para 2011 (128 167 758 euros) foram superiores em 54,1 % aos de 2010 (83 171 941 euros para 30 contribuições7).

4.6.2.     Despesas de assistência técnica

Nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, podem ser disponibilizados, no máximo, 0,35% dos recursos financeiros disponíveis para o exercício (máximo de 1,75 milhões de euros) sob a forma de assistência técnica (por iniciativa da Comissão) para, entre outras, atividades de informação, apoio administrativo e técnico, acompanhamento, auditoria, inspeção e avaliação necessárias à aplicação do Regulamento FEG. Em 2011, foi disponibilizado um montante de 610 000 euros para assistência técnica[12] relativamente às atividades referenciadas no quadro 5. Os restantes 1 140 000 euros potencialmente disponíveis para assistência técnica durante o exercício não foram mobilizados.

A diferença mais significativa entre o valor orçamentado e as despesas reais verificou-se na rubrica Informação onde a contribuição pedida ao FEG para publicações sobre emprego e assuntos sociais com relevância para o FEG foi consideravelmente mais baixa do que se previa.

Quadro 5 — Despesas de assistência técnica em 2011

Descrição || Montante orçamentado EUR || Despesas reais EUR

Informação (por exemplo, atualização do sítio Web do FEG em todas as línguas da UE, publicações e atividades audiovisuais) || 250 000 || 74 685.24

Apoio administrativo e técnico - Reuniões do Grupo de Peritos para as pessoas de contacto no âmbito do FEG - Seminários sobre a execução do FEG (seminários realizados em 2012 para intercâmbio de informações e experiências, a expensas do orçamento de 2011) || 70 000 200 000 ||  61 404.21 268 595.79

Acompanhamento (segundo EGF Statistical Portrait 2007-2011) || 20 000 || 19 883.00

Criação de uma base de conhecimentos (projeto de formulário eletrónico para as candidaturas) || 70 000 || 59 300.00

Auditoria, Controlo, Avaliação: não foi utilizada qualquer contribuição do FEG para estas categorias em 2011 (a avaliação intercalar do FEG, como exigido no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG foi adjudicada já em 2010); as auditorias realizadas em 2011 foram financiadas por outras fontes da Comissão Europeia)

Total || 610 000 || 483 868.24

4.6.3.     Irregularidades comunicadas e processos por irregularidade encerrados

Não foram comunicadas quaisquer irregularidades à Comissão ao abrigo do Regulamento FEG em 2011.

Não foram encerrados quaisquer processos por irregularidade ao abrigo do Regulamento FEG em 2011.

4.6.4.     Encerramento das contribuições financeiras do FEG

O artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento FEG, estabelece os procedimentos de encerramento da intervenção financeira do FEG. Em 2011, foi encerrada a terceira série de contribuições do FEG desde o estabelecimento do fundo. Trata-se dos cinco casos a seguir indicados, que abrangeram o período até 2012 (12 meses de período de execução a partir da data da candidatura e 50% de cofinanciamento do FEG).

Quadro 6 — Casos encerrados em 2011

A execução do orçamento variou entre 4,7% e 29,6%. O total dos fundos não gastos que devem ser reembolsados à Comissão relativamente a estes cinco casos é de 27 639 447 euros.

Há vários motivos que explicam o facto de os Estados-Membros não terem utilizado todas as contribuições do FEG que lhes foram concedidas. Apesar de os Estados-Membros serem aconselhados a efetuar estimativas orçamentais realistas para o pacote coordenado de serviços personalizados, pode haver situações em que faltou uma programação exata e informada. É possível que tenha sido introduzida nos cálculos iniciais uma margem de segurança demasiado elevada e que no final se revelou desnecessária. O número de trabalhadores interessados em participar nas medidas propostas pode ter sido sobrestimado durante a fase de programação, alguns podem ter optado por medidas mais baratas em detrimento das mais caras ou por medidas de curto prazo em vez das de longo prazo, ou ainda podem ter encontrado novo emprego mais cedo do que inicialmente se pensava. Outros motivos pelos quais se pode ter gasto menos, podem residir no protelamento do início das medidas ou ainda no facto de não ter havido flexibilidade na reafetação do financiamento entre diferentes rubricas orçamentais quando da implementação do pacote de serviços personalizados.

Quando se comparam os 40 relatórios finais disponíveis até julho de 2012 (casos encerrados e casos em fase de encerramento), torna-se aparente que os Estados-Membros durante a fase inicial do Fundo (quando o período de execução era apenas de 12 meses) tinham problemas em gastar as verbas disponíveis dentro do prazo previsto. Os relatórios finais recebidos a partir de finais de 2011 dizem respeito a casos com um período de execução mais longo (24 meses a partir da data da candidatura) e indicam que os Estados-Membros começaram a programar as suas ações de uma forma mais realista, iniciaram a aplicação das medidas mais cedo e, quando foi necessário, reorçamentaram as medidas no decurso da execução. Assim, houve menos verbas a recuperar e o dinheiro do FEG está a ser gasto conforme planeado. A Comissão tem vindo a ajudar os Estados-Membros com a prestação de informações e a organização de seminários para otimizar a gestão do Fundo. Com isto, conseguiu-se reduzir de 60% em 2007 para cerca de 30% em 2008 a percentagem de verbas recuperadas, havendo índices de que este nível se deverá manter em relação aos casos de 2009. O relatório final referente a um caso apresentado em 2010 revela menos de 10% de verbas recuperadas.

A orçamentação das ações e a previsão da adesão dos trabalhadores por parte dos Estados-Membros devem melhorar com a experiência, tendo os Estados-Membros começado já a preparar as candidaturas com maior eficiência do que nos primeiros anos. Também houve melhorias na programação da chegada do financiamento do FEG às várias localidades, na capacidade das várias estruturas de coordenação e execução e na qualidade da comunicação entre os níveis de decisão nacional e regional/local. Os Estados-Membros também estão a utilizar com maior eficiência a possibilidade de revisão dos respetivos orçamentos e de reafetação das despesas entre as várias medidas e/ou na execução das despesas. Nas instituições da UE estão a ser feitos grandes esforços para acelerar os processos de decisão e o pagamento de verbas do FEG, de modo a otimizar a gestão do tempo e dos fundos. Em março de 2012 a Comissão organizou um seminário para representantes dos Estados-Membros, para discutir várias questões relacionadas com a programação e a eficácia da execução do fundo.

4.6.5.     Outros reembolsos

Para além dos montantes reembolsados apresentados no quadro 6, uma contribuição do FEG concedida em 2010 foi reembolsada integralmente à Comissão: 382 200 euros relativos à candidatura EGF/2010/002 (Lear), que foi retirada pelas autoridades espanholas em 2011.

4.7.        Atividades de assistência técnica empreendidas pela Comissão Europeia

4.7.1.     Informação e publicidade

Sítio Web

O artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 incumbe a Comissão de «criar um sítio Web, disponível em todas as línguas comunitárias, que faculte informações sobre o FEG e orientações sobre a apresentação de candidaturas, bem como informação atualizada relativa às candidaturas aceites e rejeitadas e realçando o papel da autoridade orçamental.»

Em conformidade com o estipulado no artigo 9.º, o sítio Web do FEG (http://ec.europa.eu/egf) criado pela Comissão está disponível nas 23 línguas da UE, incluindo o gaélico. Em 2011, o sítio Web do FEG registou 284 181 páginas consultadas por 37 384 visitantes.

Ações de divulgação empreendidas em 2011

Com a ajuda de jornalistas, a Comissão compilou uma publicação intitulada «O Fundo Europeu da Ajustamento à Globalização em Ação – Histórias sobre as oportunidades criadas pelo FEG». Esta publicação, que está disponível no sítio Web do FEG, descreve o impacto das ações concretas do fundo em cinco Estados-Membros (Alemanha, Espanha, Finlândia, Lituânia e Portugal) e as circunstâncias que motivaram tais intervenções. São histórias individuais de trabalhadores despedidos e que puderam beneficiar do apoio do FEG, constituindo testemunhos edificantes de como o FEG os ajudou a melhorar a sua situação pessoal e a ultrapassar dificuldades. Trata-se dos seguintes cinco casos: EGF/2007/004 FI/Perlos, EGF/2008/003 LT/Alytaus Tekstilė, EGF/2008/004 ES/ Castilla y León & Aragón, EGF/2009/001 PT/Norte-Centro and EGF/2009/002 DE/Nokia.

Eurobarómetro

A edição especial do Eurobarómetro sobre a política social e de emprego (EBS 377[13]) de setembro-outubro de 2011 incluía uma pergunta sobre o FEG que já tinha sido colocada em anteriores sondagens Eurobarómetro (outubro de 2008 e junho de 2009) e que se destinava a apurar a evolução da visibilidade do Fundo.

As respostas possíveis à pergunta «Já ouviu falar ou já leu alguma coisa sobre o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, que é um fundo para ajudar vítimas da globalização?» eram as seguintes:

«Sim, conheço muito bem», ou

«Sim, mas não conheço muito bem», ou

«Não, nunca ouvi falar nem li nada sobre esse assunto».

Os resultados de 2011 mostram um ligeiro aumento da visibilidade do FEG em comparação com 2009: em toda a UE, 32 % dos inquiridos tinham ouvido falar do FEG, 6 % dos quais afirmaram que o conheciam muito bem. Acresce que 68% dos inquiridos responderam que nunca tinha ouvido falar do FEG — esta percentagem continua a ser elevada, ainda que haja uma melhoria de 2% em relação ao inquérito anterior.

4.7.2.     Reuniões com as autoridades nacionais e os parceiros sociais

As sétima e oitava reuniões das pessoas de contacto do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, composto por representantes dos Estados-Membros, decorreram em 9 de março e em 20 de outubro de 2011, em Bruxelas. Parte de cada uma das reuniões foi dedicada à discussão da proposta da Comissão para prolongar a «derrogação de crise» para além de 30 de dezembro de 20114 e da revisão do atual regulamento do FEG no âmbito da proposta da Comissão para lhe dar continuidade no período 2014-202010.

Em 25-26 de janeiro e em 8 de março de 2011 realizaram-se duas conferências em Bruxelas para discutir o futuro do FEG (após 2011 e após 2013). Estes eventos foram financiados a partir do orçamento da assistência técnica (artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento FEG).

Em 7 de abril de 2011, decorreu em Bruxelas o seminário dos auditores do FEG (financiado a partir do orçamento da assistência técnica).

4.7.3.     (projeto de formulário eletrónico para as candidaturas)

Na sequência de um convite à apresentação de propostas, a Comissão entregou a uma empresa externa a conceção de um formulário eletrónico de candidatura ao FEG. O propósito deste formulário é de reduzir o tempo que medeia entre a preparação de uma candidatura por um Estado-Membro e a adoção da proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

4.7.4.     Acompanhamento (segundo EGF Statistical Portrait 2007-2011)

Na sequência de um convite à apresentação de propostas, a Comissão entregou a uma empresa externa a criação de um segundo Statistical Portrait para o período 2007-2011, qual será publicado no primeiro semestre de 2012.

4.7.5.     Avaliação intercalar do FEG

Conforme exigido pelo artigo 17.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento FEG, a Comissão realizou uma avaliação intercalar da eficácia e da sustentabilidade dos resultados da intervenção do FEG, a qual foi encomendada a peritos externos. O relatório final dessa avaliação foi apresentado em finais de 2011, estando disponível no sítio Web do FEG (http://ec.europa.eu/egf).

A avaliação incidiu sobre o FEG enquanto instrumento de financiamento e sobre casos e medidas considerados individualmente. A análise dos efeitos a mais longo prazo da intervenção do FEG incidiu sobre os indivíduos beneficiários, os empregadores e as entidades locais. Foram estudados 15 casos de intervenções do FEG em oito Estados-Membros (Finlândia, França, Alemanha, Itália, Lituânia, Malta, Portugal e Espanha). Estas intervenções foram realizadas de acordo com as regras iniciais do FEG (aplicáveis entre 2007 e finais de abril de 2009), ou seja, limiar de 1 000 despedimentos, 12 meses de implementação e cofinanciamento a 50%. Os 15 casos avaliados correspondem àqueles para os quais os Estados-Membros apresentaram relatórios finais entre 2008 e 2010 e que foram subsequentemente encerrados[14].

|| Ano do encerramento

N.º || EM || Caso ||

EGF/2007/001 || FR || Peugeot || 2009

EGF/2007/003 || DE || BenQ || 2009

EGF/2007/004 || FI || Perlos || 2009

EGF/2007/005 || IT || Sardegna || 2011

EGF/2007/006 || IT || Piemonte || 2010

EGF/2007/007 || IT || Lombardia || 2011

EGF/2007/008 || MT || Textiles || 2009

EGF/2007/010 || PT || Lisboa-Alentejo || 2010

EGF/2008/001 || IT || Toscana || 2011

EGF/2008/002 || ES || Delphi || 2010

EGF/2008/003 || LT || Alytaus tekstilė || 2010

EGF/2008/004 || ES || Castilla Leon || 2010

EGF/2008/005 || ES || Catalonia || 2011

EGF/2009/001 || PT || North/Centre || 2011

EGF/2009/002 || DE || Nokia || 2010

As conclusões da avaliação intercalar são positivas enquanto demonstram que a intervenção do FEG constitui uma mais valia em relação à ação dos Estados-Membros. Após 12 meses de apoio do FEG, 42% dos trabalhadores visados encontraram novos empregos, com taxas de reintegração que continuam a aumentar a médio prazo. Trata-se de um resultado particularmente positivo, já que muitos dos trabalhadores apoiados integram as categorias mais difíceis de recolocar no emprego. O FEG ajudou os serviços públicos de emprego dos Estados-Membros a tratar situações de crise resultantes de vagas de despedimentos inesperadas, completando os esforços nacionais e a assistência do Fundo Social Europeu. Esta situação é tanto mais importante que a maior parte dos casos FEG estavam relacionados com importantes vagas de despedimentos em regiões e localidades já desfavorecidas – comparativamente com a média nacional – em termos de desemprego, oportunidades de trabalho e dinamismo económico. O FEG permite que os Estados-Membros disponibilizem um apoio mais personalizado a um maior número de trabalhadores, ao longo de um período mais extenso do que os regimes tradicionais, e mais adaptado ao perfil e às necessidades de cada trabalhador. Mercê de medidas especificamente direcionadas, as oportunidades de trabalho abertas pelos mercados locais podem ser sincronizadas com os perfis dos trabalhadores despedidos que recebem apoio do FEG. A intervenção do FEG também propicia uma boa comunicação entre entidades nacionais, regionais e locais nos Estados-Membros.

5.           Tendências

Com o aumento do número de casos FEG, encontram-se disponíveis mais dados para identificar tendências a nível das candidaturas e para traçar um quadro geral da orientação das ações do Fundo. Os dados contidos nos gráficos seguintes e no anexo 1 dizem respeito às 97 candidaturas em 32 setores económicos, recebidas entre janeiro de 2007 e dezembro de 2011. O segundo Statistical Portrait 2007-2011 do FEG, a publicar no primeiro semestre de 2012, apresentará dados mais detalhados.

Gráfico 1: Número de candidaturas recebida, 2007-2011

|| 2007 || 2008 || 2009 || 2010 || 2011 || Total

Relacionadas com a crise || ------- || ------ || 23 || 23 || 20 || 66

Relacionadas com o comércio || 8 || 5 || 6 || 6 || 6 || 31

Total || 8 || 5 || 29 || 29 || 26 || 97

% do total || 8.2 % || 5.2 % || 29.9 % || 29.9 % || 26.8 % || 100.0 %

As alterações introduzidas em 2009 no Regulamento FEG, umas temporárias, outras definitivas, tiveram um impacto evidente no número de candidaturas recebidas pela Comissão Europeia, mostrando um significativo aumento a partir de maio de 2009. Durante o período 2007-2011, houve 31 candidaturas relacionadas com o comércio e 66 com a crise. Cerca de 80% das candidaturas recebidas desde maio de 2009 (quando entrou em vigor o Regulamento FEG alterado) estavam relacionadas com a crise financeira e económica mundial.

Conforme consta do anexo 2, os Países Baixos e a Espanha foram os Estados-Membros que apresentaram o maior número de candidaturas (16 cada um), seguidos da Itália (12) e da Dinamarca (8). Sete Estados-Membros ainda não tinham recorrido ao apoio do FEG em 31.12.2011: Estónia, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Eslováquia e Reino Unido.

Gráfico 2: Montantes FEG solicitados por Estado-Membro, 2007-2011

milhões de euros

Ao longo do período 2007-2011, os Estados-Membros solicitaram ao FEG um total de 414,9 milhões de euros. A Itália foi o país que pediu o maior comparticipação do FEG (66,2 milhões de euros/12 candidaturas), seguida da Irlanda (60,6 milhões de euros/6 candidaturas) e da Dinamarca (49,9 milhões de euros/8 candidaturas). Os valores ainda não aprovados têm caráter indicativo, já que podem sofrer alterações no decurso da fase de avaliação.

Gráfico 3: Número de trabalhadores visados por Estado-Membro, 2007-2011

A Itália foi o Estado-Membro que solicitou apoio ao FEG para o maior número de trabalhadores despedidos (13 910 trabalhadores/12 candidaturas), seguida da Espanha (12 806 trabalhadores/16 candidaturas) e da Irlanda (9 835 trabalhadores/6 candidaturas). Em 11 países, o número varia de pouco mais de 8 000 na Alemanha a pouco mais de 1 400 na Roménia. Nos restantes 6 Estados-Membros que apresentaram candidaturas, o número de trabalhadores visados é inferior a 1 000.

Gráfico 4: Número de candidaturas por setor (NACE Ver.2), 2007-2011

No período 2007-2011, o FEG recebeu candidaturas de 32 setores de atividade (ver anexo I). A maioria é na indústria transformadora, mas há também a construção e os serviços. A indústria transformadora responde pelo maior número de candidaturas: Indústria automóvel (14 candidaturas, 14,4 % do total), seguida dos têxteis (10 candidaturas, 10.3 % do total), indústria tipográfica, máquinas e equipamentos (9 e 8 candidaturas, 8-9 % cada). Cerca de 10% (10 candidaturas) veio da construção, incluindo a construção de edifícios, atividades especializadas, engenharia e arquitetura (o que faria chegar a 14 o número de candidaturas se fossem também consideradas atividades conexas como a carpintaria/marcenaria). Para quase metade dos setores, o FEG recebeu apenas uma candidatura.

Gráfico 5: Número de candidaturas por setor (NACE Ver.2), 2007-2011

Os setores em causa são a indústria automóvel, com mais de 19 000 trabalhadores visados (21,7% do total das candidaturas), seguida dos têxteis (mais de 11 000 trabalhadores visados, o correspondente a 12,6% do total das candidaturas) e a construção (quase 7 000 trabalhadores, o correspondente a 7,8% do total das candidaturas).

Gráfico 6: Montante médio de cofinanciamento FEG por trabalhador visado e por Estado‑Membro, 2007-2011

EUR || Média

O gráfico 6 dá conta do apoio FEG por trabalhador visado, em valor médio. O apoio do FEG por trabalhador visado foi mais importante na Áustria e na Dinamarca, com cerca de 15 000 euros e 10 000 euros respetivamente. Em contrapartida, na Lituânia, Eslovénia e República Checa, o apoio solicitado foi inferior a 1 000 euros por trabalhador.

6.           Conclusão

As tendências disponíveis até à data demonstram que as candidaturas ao FEG estão a ser apresentadas num número crescente de setores, e por um número crescente de Estados‑Membros. Além disso, os Estados-Membros estão a ganhar experiência na seleção das medidas mais adequadas, na programação da sua assistência aos trabalhadores despedidos e na utilização do FEG para testar novas abordagens. Também recorrem com cada vez maior frequência à possibilidade de reafetar fundos noutras medidas durante a implementação dos projetos, a fim de otimizar a sua utilização.

O facto de a «derrogação de crise» não ter sido prolongada para além de 2011 (não foi possível obter maioria no Conselho, já que oito países votaram contra) limitou as possibilidades de apoio da UE a trabalhadores que continuam a ser fortemente afetados pela crise económica e financeira.

A partir de 2012 até ao final do atual período de programação (finais de 2013), as alterações definitivas ao regulamento (limiar reduzido a 500 despedimentos, período de execução passa para 24 meses a contar da data da candidatura) continuam aplicáveis, o que facilita a apresentação de candidaturas pelos Estados-Membros relacionadas com importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial. Se forem desenvolvidas todas as potencialidades do FEG, em complemento com outros instrumentos disponíveis e em consulta com os principais intervenientes, os trabalhadores despedidos que forem elegíveis para apoio do fundo podem ser ajudados de uma forma personalizada, o que aumenta as suas possibilidades de sucesso no mercado de trabalho a médio e longo prazo, à medida que este gradualmente recupera da crise.

Anexo I – Candidaturas ao FEG por atividade económica até 31 de Dezembro de 2011 (97 candidaturas)

Automóvel (NACE: Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, divisão 29)

N.º || EM || Caso

EGF/2007/001 || FR || Peugeot

EGF/2007/010 || PT || Lisboa-Alentejo

EGF/2008/002 || ES || Delphi

EGF/2008/004 || ES || Castilla Leon

EGF/2009/007 || SE || Volvo

EGF/2009/009 || AT || Steiermark

EGF/2009/013 || DE || Karmann

EGF/2009/019 || FR || Renault

EGF/2010/002 || ES || Cataluña

EGF/2010/004 || PL || Wielkopolskie

EGF/2010/015 || FR || Peugeot

EGF/2010/031 || BE || General Motors Belgium

EGF/2011/003 || DE || Arnsberg-Düsseldorf

EGF/2011/005 || PT || Norte-Centro

Têxteis (NACE: Fabricação de têxtil, divisão 13)

N.º || EM || Caso

EGF/2007/005 || IT || Sardegna

EGF/2007/006 || IT || Piemonte

EGF/2007/007 || IT || Lombardia

EGF/2008/001 || IT || Toscana

EGF/2008/003 || LT || Alytaus tekstilė

EGF/2008/005 || ES || Catalonia

EGF/2009/001 || PT || North/Centre

EGF/2009/004 || BE || Oost-West Vlaanderen

EGF/2009/005 || BE || Limburg

EGF/2010/009 || ES || Valencia

Vestuário (NACE: Indústria do vestuário, divisão 14)

N.º || EM || Caso

EGF/2007/008 || MT || Textiles

EGF/2009/018 || LT || Wearing apparel

EGF/2010/003 || ES || Galicia

EGF/2010/014 || SI || Mura

Indústria gráfica (NACE: Impressão e reprodução de suportes gravados, divisão 18)

N.º || EM || Caso

EGF/2009/026 || NL || Noord Holland and Utrecht

EGF/2009/027 || NL || Noord Brabant and Zuid Holland

EGF/2009/028 || NL || Limburg

EGF/2009/029 || NL || Gelderland and Overijssel

EGF/2009/030 || NL || Drenthe

EGF/2010/027 || NL || N Brabant Div 18

EGF/2010/028 || NL || Overijssel Div 18

EGF/2010/029 || NL || Z Holland/Utrecht Div 18

EGF/2010/030 || NL || N Holland/Flevoland Div 18

Maquinaria e equipamento (NACE: Fabricação de máquinas e equipamentos n.e., divisão 28)

N.º || EM || Caso

EGF/2009/015 || DK || Danfoss Group

EGF/2009/031 || DK || Linak

EGF/2010/001 || DK || Nordjylland

EGF/2010/006 || PL || H.Cegielski-Poznań

EGF/2010/013 || PL || Podkarpackie

EGF/2010/017 || DK || Midtjylland machinery

EGF/2010/018 || DE || Heidelberger Druckmaschinen

EGF/2010/022 || DK || LM Glasfiber

Construção de edifícios (NACE: Construção de edifícios, divisão 41)

N.º || EM || Caso

EGF/2009/011 || NL || Heijmans

EGF/2009/017 || LT || Construction

EGF/2010/019 || IE || Construction 41

EGF/2011/002 || IT || Trentino Alto Adige

EGF/2011/006 || ES || Valencia

EGF/2011/009 || NL || Gelderland

EGF/2011/017 || ES || Aragon

Atividades especializadas de construção (NACE: Atividades especializadas de construção, divisão 43)

N.º || EM || Caso

EGF/2010/020 || IE || Construction 43

EGF/2011/012 || NL || Noord Brabant-Zuid Holland

Atividades de arquitetura e de engenharia (NACE: Atividades de arquitetura e de engenharia; ensaios e análises técnicos, divisão 71)

N.º || EM || Caso

EGF/2010/021 || IE || Construction 71

Equipamento eletrónico (NACE: Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos eletrónicos e óticos, divisão 26)

N.º || EM || Caso

EGF/2009/023 || PT || Qimonda

EGF/2010/008 || AT || AT&S

EGF/2010/011 || NL || NXP Semiconductors

EGF/2011/013 || DK || Flextronics

EGF/2011/025 || IT || Lombardia

Telecomunicações móveis (NACE Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos eletrónicos e óticos, divisão 26)

N.º || EM || Caso

EGF/2007/003 || DE || BenQ

EGF/2007/004 || FI || Perlos

EGF/2009/002 || DE || Nokia

EGF/2011/014 || RO || Nokia

Equipamento informático (NACE: Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos eletrónicos e óticos, divisão 26)

No || MS || Case

EGF/2009/008 || IE || Dell

Metais de base (NACE: Fabricação de metais de base, divisão 24)

N.º || EM || Caso

EGF/2009/022 || BG || Kremikovtsi AD (not eligible)

EGF/2010/007 || AT || Steiermark-Niederösterreich

EGF/2011/021 || NL || Zalco

Electrodomésticos (NACE: Fabricação de equipamento eléctrico, divisão 27)

N.º || EM || Caso

EGF/2009/006 || IT || Gruppo Merloni

EGF/2009/010 || LT || AB Snaige

EGF/2011/023 || IT || Antonio Merloni

Comércio a retalho (NACE: Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos, divisão 47)

N.º || EM || Caso

EGF/2010/010 || CZ || Unilever

EGF/2010/016 || ES || Aragon

EGF/2011/004 || EL || Aldi Hellas

Carpintaria e marcenaria (NACE: Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário, divisão 16)

N.º || EM || Caso

EGF/2009/020 || ES || Castilla La Mancha

EGF/2011/022 || ES || Castilla y León-Castilla-La Mancha

Construção naval (NACE: Fabricação de outros equipamentos de transporte, divisão 30)

N.º || EM || Caso

EGF/2010/025 || DK || Odense Steel Shipyard

EGF/2011/008 || DK || Odense Steel Shipyard

Motociclos (NACE: Fabricação de outros equipamentos de transporte, divisão 30)

N.º || EM || Caso

EGF/2011/026 || IT || Emilia Romagna

Indústria metalúrgica (NACE: Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamento, divisão 25)

N.º || EM || Caso

EGF/2011/018 || ES || País Vasco

EGF/2011/019 || ES || Galicia

Fabricação de calçado (NACE: Fabricação de couro e produtos relacionados, divisão 15)

N.º || EM || Caso

EGF/2010/026 || PT || Rohde

EGF/2011/020 || ES || Valencia

Comércio por grosso (NACE: Comércio por grosso, divisão 46)

N.º || EM || Caso

EGF/2010/012 || NL || Noord Holland ICT

Manutenção de aeronaves (NACE: Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos, divisão 33)

N.º || EM || Caso

EGF/2009/021 || IE || SR Technics

Edição (NACE: Atividades de edição, divisão 58)

N.º || EM || Caso

EGF/2009/024 || NL || Noord Holland and Zuid Holland

Mobiliário (NACE: Fabricação de mobiliário, divisão 31)

N.º || EM || Caso

EGF/2009/016 || LT || Furniture

Cerâmica (NACE: Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, divisão 23)

N.º || EM || Caso

EGF/2009/014 || ES || Valencia

EGF/2011/007 || IT || Lazio

Vidro cristal (NACE: Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, divisão 23)

N.º || EM || Caso

EGF/2009/012 || IE || Waterford Crystal

Pedra/mármore (NACE: Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, divisão 23)

N.º || EM || Caso

EGF/2010/005 || ES || Valencia

Transporte rodoviários (NACE: Transportes terrestres e transportes por oleoduto ou gasoduto, divisão 49)

N.º || EM || Caso

EGF/2011/001 || AT || Nieder- und Oberösterreich

Produtos do tabaco (NACE: Indústria do tabaco, divisão 12)

N.º || EM || Caso

EGF/2011/010 || AT || Austria Tabak

Atividades de ação social (NACE: Ação social sem alojamento, divisão 88)

N.º || EM || Caso

EGF/2011/011 || AT || Soziale Dienstleistungen

Produtos farmacêuticos (NACE: Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas, divisão 21)

N.º || EM || Caso

EGF/2011/015 || SE || AstraZeneca

Serviços TIC (NACE: Consultoria de programação informática e atividades relacionadas, divisão 62)

N.º || EM || Caso

EGF/2011/016 || ES || Agile

Armazenagem (NACE: Armazenagem e atividades auxiliares dos transportes, divisão 52)

N.º || EM || Caso

EGF/2011/24 || IT || Medcenter

|| ||

Número total de candidaturas: 97 Número total de setores industriais: 32 Na lista supra, são considerados setores separados os seguintes subsetores NACE: Equipamento informático, telemóveis, equipamento eletrónico construção naval, motociclos (NACE 30) cerâmica, vidro de cristal, pedra/mármore (NACE 23) *) os seguintes seis casos foram retirados pelos Estados-Membros (em 31.12.2011) e não estão incluídos na lista: EGF/2007/002    FR       Renault                       (retirado em julho de 2009) EGF/2007/009    ES        Delphi                         (retirado em 2007) EGF/2009/003    AT       Magna Steyr               (retirado em 2009) EGF/2009/025    NL       Noord Brabant           (retirado em abril de 2010) EGF/2010/023    ES        Lear                            (retirado em julho de 2011) EGF/2010/024    NL       ABN Amrobank          (retirado em março de 2011)

Anexo 2 – Síntese das candidaturas ao FEG até 31 de dezembro de 2011 por Estado‑Membro e por tipo de candidatura (critério do artigo 1.º)

1)         O quadro reflete as alterações em 31.12.2011.

2)         Uma derrogação temporária que alarga o âmbito da intervenção do FEG à crise económica e financeira e aumenta a taxa de cofinanciamento a 65% dos custos totais para todas as candidaturas recebidas entre 1 de maio de 2009 e 30 de dezembro de 2011 (Regulamento (CE) n.º 546/2009 que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 (JO L 167 de 29.06.2009).

3)         Uma das candidaturas apresentadas (EFG/2009/022 BG/Kremikovtsi) foi considerada não elegível (SEC(2010) 993 final de 30.8.2010).

4)         Seis casos foram retirados pelos Estados-Membros que os tinham apresentado, não estando incluídos nas estatísticas.

5)         Sete Estados-Membros ainda não tinham recorrido ao apoio do FEG em 31.12.2011: Estónia, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Eslováquia e Reino Unido.

[1]               Regulamento (CE) n.º 1927/2006, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, JO L 406 de 30.12.2006, p.1, retificado pelo JO L 48 de 22.02.2008, p. 82, para todas as línguas e pelo JO L 202 de 31.7.2008, p.74, apenas para a língua inglesa.

[2]               Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, JO L 167 de 29.06.2009.

[3]               Aplicável às candidaturas apresentadas entre 1.5.2009 e 30.12.2011, em conformidade com o artigo 1, n.º1, alínea a) do regulamento alterado.

[4]               Proposta da Comissão de 10 de Junho de 2011 - COM(2011) 336 final.

[5]               Incluindo os dois processos que foram retirados em 2011 (EGF /2010/023 ES/Lear and EGF/2010/024 NL/ABN Amrobank).

[6]               Construção de edifícios (4), indústria automóvel (2), equipamento electrónico(2), indústria metalúrgica(2), construção naval (1), calçado(1), metais de base (1), comércio a retalho (1), cerâmica (1), atividades específicas no setor da construção (1), telecomunicações móveis (1), carpintaria e marcenaria (1), eletrodomésticos (1), transportes rodoviários (1), produtos do tabaco (1), atividades sociais (1), produtos farmacêuticos (1), serviços de TIC (1), armazenagem (1), motociclos (1).

[7]               Sem contar os 382 200 euros reembolsados pela Espanha, correspondentes a um processo retirado em 2011 (EGF 2010/023 ES/Lear).

[8]               Este quadro foi coligido pela Comissão com base nas medidas aplicadas pelos Estados-Membros, como comunicadas nos seus relatórios finais. As categorias de medidas baseiam-se, mas não correspondem totalmente, às descritas na metodologia do Eurostat, dados sobre políticas de mercado de trabalho — metodologia — revisão de junho de 2006. Algumas das medidas cofinanciadas, como subsídios de procura de emprego, subsídios de formação, subsídios de subsistência enquanto medidas ativas de mercado de trabalho, não se integram em nenhuma das categorias do Eurostat.

[9]               COM(2011) 500 final, 29.6.2011.

[10]             COM(2011) 608 final, de 6.10.2011.

[11]             JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[12]             JO L 154 de 19.6.2010, p. 27.

[13]             http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/ebs/ebs_377_en.pdf.

[14]             Sem contar com o EGF/2007/002 FR/Renault que foi retirado em 2009.

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