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Document 52012DC0462
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL on the activities of the European Globalisation Adjustment Fund in 2011
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as atividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2011
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as atividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2011
/* COM/2012/0462 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as atividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2011 /* COM/2012/0462 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO sobre as atividades
do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2011 ÍNDICE 1........... Introdução...................................................................................................................... 4 2........... Resumo das atividades do FEG em
2011........................................................................ 4 3........... Acompanhamento do Relatório anual
sobre as atividades do FEG em 2010..................... 5 4........... Análise das atividades do FEG em
2011......................................................................... 7 4.1........ Candidaturas recebidas................................................................................................... 7 Quadro 1 — Candidaturas recebidas em 2011.............................................................................. 7 4.1.1..... Candidaturas recebidas por
Estado-Membro e por setor................................................. 8 4.1.2..... Candidaturas recebidas por montante
solicitado.............................................................. 8 4.1.3..... Candidaturas recebidas por número de
trabalhadores visados para assistência................. 8 4.1.4..... Candidaturas recebidas por montante
solicitado por trabalhador...................................... 9 4.1.5..... Candidaturas recebidas por critério
de intervenção.......................................................... 9 4.2........ Contribuições concedidas............................................................................................... 9 Quadro 2 — Informações sobre as contribuições
concedidas em 2011........................................ 10 Quadro 3 — Contribuições do FEG concedidas em
2011: Perfil dos trabalhadores..................... 11 4.2.1..... Ações financiadas com o apoio do FEG........................................................................ 12 4.2.2..... Complementaridade com ações
financiadas pelos Fundos Estruturais, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE)........................................................................................................................... 12 4.3........ Casos que não satisfazem as
condições para beneficiar de uma contribuição financeira do FEG 13 4.4........ Resultados do FEG...................................................................................................... 13 4.4.1..... Relatórios finais recebidos dos Estados-Membros
em 2011 sobre a aplicação das contribuições financeiras 14 4.4.2..... Resumo dos resultados e boas práticas
comunicados em 2011...................................... 14 Quadro 4 — Relatórios finais recebidos em
2011 — síntese dos resultados................................. 15 4.4.3..... Medidas implementadas, de acordo com
o que foi comunicado nos relatórios finais recebidos em 2011 16 4.5........ E depois de 2013......................................................................................................... 18 4.6........ Relatório financeiro....................................................................................................... 18 4.6.1..... Contribuições do FEG.................................................................................................. 18 4.6.2..... Despesas de assistência técnica..................................................................................... 19 Quadro 5 — Despesas de assistência técnica em
2011................................................................ 19 4.6.3..... Irregularidades comunicadas e
processos por irregularidade encerrados......................... 20 4.6.4..... Encerramento das contribuições
financeiras do FEG...................................................... 20 Quadro 6 — Casos encerrados em 2011.................................................................................... 20 4.6.5..... Outros reembolsos....................................................................................................... 21 4.7........ Atividades de assistência técnica
empreendidas pela Comissão Europeia....................... 21 4.7.1..... Informação e publicidade.............................................................................................. 21 4.7.2..... Reuniões com as autoridades nacionais
e os parceiros sociais........................................ 23 4.7.3..... (projeto de formulário eletrónico
para as candidaturas).................................................. 23 4.7.4..... Acompanhamento (segundo EGF
Statistical Portrait 2007-2011).................................. 23 4.7.5..... Avaliação intercalar do FEG......................................................................................... 24 5........... Tendências................................................................................................................... 26 6........... Conclusão.................................................................................................................... 32 Anexo I – Candidaturas ao FEG por atividade
económica até 31 de Dezembro de 2011 (97 candidaturas) 34 Anexo 2 – Síntese das candidaturas ao FEG até 31
de dezembro de 2011 por Estado‑Membro e por tipo de candidatura (critério
do artigo 1.º)................................................................................................... 41 1. Introdução O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
(FEG) foi criado pelo Regulamento (CE) n.º 1927/2006[1] no intuito de apoiar e dar
provas de solidariedade para com os trabalhadores que perderam os seus empregos
em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio
mundial. Foi concebido como um meio de conciliar as vantagens que a abertura do
comércio traz a longo prazo para o crescimento e o emprego com os possíveis
efeitos adversos imediatos da globalização, em especial no emprego dos
trabalhadores mais vulneráveis e menos qualificados. As regras foram alteradas
pelo Regulamento (CE) n.º 546/2009, de 18 de Junho de 2009[2], com vista a dar uma resposta
mais eficaz à crise financeira e económica mundial. O artigo 16.º do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006 obriga a Comissão a apresentar ao Parlamento
Europeu e ao Conselho um relatório quantitativo e qualitativo sobre as
atividades do FEG no ano anterior. Do relatório, que deve incidir
essencialmente sobre os resultados obtidos pelo FEG, devem constar, em
especial, informações relativas às candidaturas apresentadas, às decisões
adotadas, às ações financiadas, incluindo a sua complementaridade com ações
financiadas pelos Fundos Estruturais, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE)
e ao termo da contribuição financeira concedida. O relatório deve conter
igualmente informações sobre os pedidos indeferidos por insuficiência de verbas
ou por não serem elegíveis. 2. Resumo das atividades
do FEG em 2011 Em 2011, a Comissão recebeu 26 candidaturas a
contribuições do FEG, um número ligeiramente inferior ao de 2010 (31
candidaturas). Na secção 4.1 e no quadro 1 apresentam-se informações sobre
estas candidaturas. A autoridade orçamental tomou 22 decisões para
mobilizar o FEG em 2011, no correspondente a um total de 128 167 758
euros, o que corresponde a um aumento de 54,1% do cofinanciamento do FEG em
comparação com 2010. Na secção 4.2 e nos quadros 2 e 3 apresentam-se informações
sobre as contribuições concedidas. A Comissão recebeu quatro relatórios finais
sobre a utilização das contribuições do FEG em 2011. Na secção 4.4 e no quadro 4
apresentam-se informações sobre os resultados. Cinco contribuições do FEG
concedidas em anos anteriores foram encerradas (detalhes na secção 4.6.4 e no
quadro 6). Na secção 4.6.2 e no quadro 5, são apresentadas informações sobre a
assistência técnica por iniciativa da Comissão (artigo 8.º, n.º 1, do
Regulamento FEG) Em 2011, a Comissão apresentou ao Parlamento
Europeu e ao Conselho uma proposta para prolongar a «derrogação de crise»
temporária (aplicável às candidaturas ao FEG apresentadas até 30.12.2011) até
finais de 2013. Na secção 3 apresenta-se informação detalhada a este respeito.
A Comissão apresentou uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do
Conselho para o período 2014-2020. Na secção 4.5 apresenta-se informação
detalhada a este respeito. 3. Acompanhamento do
Relatório anual sobre as atividades do FEG em 2010 Regulamento (CE) n.º 546/2009, que altera o
Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o FEG A alteração de 2009 do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006 introduziu melhorias significativas no FEG, prevendo
melhores condições para os Estados-Membros aplicarem o cofinanciamento do
fundo, em apoio das suas ações para reagir ao impacto negativo no emprego da
crise financeira e económica mundial. A «derrogação de crise»[3] facilitou o processo de
candidaturas ao FEG, permitindo que o fundo apoiasse trabalhadores despedidos
em resultado da crise económica e financeira mundial e aumentando de 50% para 65%
o comparticipação do fundo nos custos totais. As alterações permanentes, ou
seja, a redução de 1 000 para 500 do limiar de despedimentos e o alargamento do
período de execução de 12 para 24 meses a contar da data da candidatura, também
tiveram um impacto positivo. Os Estados-Membros puderam solicitar o apoio do
FEG para trabalhadores despedidos em empresas mais pequenas e programar um
apoio aos trabalhadores mais longo do que no passado. Os resultados,
nomeadamente o impacto do apoio prolongado do FEG ao emprego e à
empregabilidade de trabalhadores despedidos, serão visíveis após a conclusão
dos projetos. No primeiro trimestre de 2011, a Comissão organizou consultas com
representantes dos Estados-Membros, instâncias de execução e parceiros sociais
sobre a oportunidade de prolongar a «derrogação de crise» para além de 2011 e,
em paralelo, sobre o futuro do FEG, após 2013 (ver também secção 4.5). Em junho
de 2011, a Comissão aprovou uma proposta[4] de
extensão da «derrogação de crise» até finais de 2012, a qual foi confirmada
pelo Parlamento Europeu em 21 de setembro de 2011. Contudo, apesar dos intensos
debates no Conselho e de várias soluções de compromisso, a proposta da Comissão
não reuniu maioria qualificada no Conselho. Uma vez que não houve acordo
político para prolongar a «derrogação de crise», desde 31 de dezembro de 2011
que as candidaturas ao FEG só podem ser justificadas pelas mudanças nos padrões
do comércio mundial, tendo a taxa de cofinanciamento voltado aos iniciais 50%
dos custos elegíveis. Simplificação do processo de decisão sobre
as candidaturas a contribuições do FEG: procedimento de apresentação de
propostas ao Conselho e ao Parlamento Europeu As contribuições
do FEG concedidas em 2011 foram tratadas ao abrigo dos novos processos de
decisão do FEG, estabelecidos no final de 2009. Os esforços iniciados em 2010
para acelerar o processo de decisão dentro das regras do regulamente atual
prosseguiram em 2011 e sobretudo no âmbito das consultas tendo em vista os
períodos pós-2011 e pós-2013. Foram feitos preparativos para a organização de
um seminário com representantes dos Estados-Membros (o qual decorreu em março
de 2012), com o objetivo de discutir várias questões relacionadas com uma
utilização eficaz do fundo. 4. Análise das atividades
do FEG em 2011 4.1. Candidaturas
recebidas As 26 candidaturas recebidas pela Comissão em 2011
(ver quadro 1) ficaram aquém do número registado em 2010 (31 candidaturas)[5]. O Regulamento (CE) n.º 546/2009,
adotado em 18 de junho de 2009, é aplicável a todas as candidaturas (ou seja,
taxa de cofinanciamento a 65% , período de intervenção de 24 meses a contar da
data de candidatura, etc.). Em finais de 2011, registou-se um aumento
significativo do número de candidaturas relacionadas com a crise, revelador de
que os Estados-Membros procuravam beneficiar o mais possível do reforço das
disposições relacionadas com a «derrogação de crise», antes que terminasse a
vigência da mesma , em finais de dezembro de 2011. Das 18 candidaturas
apresentadas em dezembro de 2011, 12 estavam relacionadas com a crise. As 26 candidaturas foram apresentadas por 10
Estados-Membros e abrangeram 16 870 trabalhadores despedidos, solicitando
contribuições do FEG no valor de 77 546 044 euros. Os valores ainda
não aprovados têm caráter indicativo, já que podem sofrer alterações no decurso
da fase de avaliação. Dois Estados-Membros apresentaram candidaturas pela
primeira vez: a Grécia e a Roménia. Quadro 1 — Candidaturas recebidas em 2011 4.1.1. Candidaturas
recebidas por Estado-Membro e por setor As 26 candidaturas recebidas diziam respeito a
20 setores[6],
oito dos quais (a sublinhado a seguir) foram pela primeira vez objeto de uma
candidatura a apoio do FEG. Áustria (três candidaturas: transportes
rodoviários, produtos do tabaco, atividades sociais);Dinamarca (duas
candidaturas: equipamento eletrónico, construção naval); Alemanha (uma
candidatura: indústria automóvel); Grécia (uma candidatura: comércio a
retalho); Itália (sete candidaturas: construção de edifícios, cerâmica,
utensílios domésticos, serviços de TIC, armazenagem, equipamento
eletrónico, motociclos); Países Baixos (três candidaturas: construção de
edifícios, atividades específicas no setor da construção, metais de base);
Portugal (uma candidatura: indústria automóvel); Roménia (uma candidatura:
telefonia móvel); Espanha (seis candidaturas: construção de edifícios, indústria
metalúrgica, calçado, carpintaria e marcenaria; Suécia (uma candidatura: produtos
farmacêuticos). 4.1.2. Candidaturas
recebidas por montante solicitado Cada Estado-Membro candidato a apoio do FEG
tem de definir um pacote coordenado de medidas que melhor se adequem ao perfil
dos trabalhadores visados e decidir do montante da contribuição a solicitar. O
Regulamento FEG não recomenda nem limita o montante total solicitado, mas a
avaliação de uma candidatura pela Comissão pode levantar questões que obriguem
o Estado-Membro a rever o pacote de serviços personalizados propostos,
afetando, deste modo, o montante solicitado. As contribuições do FEG solicitadas em 2011
oscilaram entre 1 125 605 euros e 6 838 650 euros
(média de 2 982 540 euros). 4.1.3. Candidaturas
recebidas por número de trabalhadores visados para assistência O número total de trabalhadores visados pelas
medidas propostas para cofinanciamento do FEG foi de 16 870, o que
representa 72% do número total de trabalhadores despedidos (o número total de
despedimentos declarados nas 26 candidaturas dos 10 Estados-Membros rondou os 23
500). Os números relativos aos trabalhadores visados variam entre 153 e 1517,
havendo três candidaturas que visam mais de 1 000 trabalhadores e seis que
abrangem menos de 500. O número de trabalhadores afetados pelos despedimentos
pode ser diferente do número de trabalhadores visados para apoio do FEG, caso o
Estado-Membro candidato decida centrar esse apoio em grupos específicos de
trabalhadores, por exemplo, nos que enfrentam dificuldades excecionais em
permanecer no mercado de trabalho e/ou que mais necessitam de assistência.
Alguns dos trabalhadores afetados podem receber assistência fora do FEG,
enquanto outros podem encontrar novos empregos por sua própria conta ou decidir
reformar-se antecipadamente, o que significa que não seriam visados por medidas
do FEG. 4.1.4. Candidaturas
recebidas por montante solicitado por trabalhador O pacote de serviços individualizados que o
Estado-Membro candidato pode propor para os trabalhadores despedidos fica à sua
discrição, nos termos do Regulamento FEG. O montante solicitado por trabalhador
pode, por conseguinte, variar de acordo com a gravidade do despedimento, a
situação do mercado de trabalho afetado, as circunstâncias individuais dos
trabalhadores em causa, as medidas já adotadas pelo Estado-Membro e o custo da
prestação dos serviços no Estado-Membro ou região em causa. Os montantes
propostos por trabalhador em 2011 variaram entre ligeiramente acima de 1 200 euros
e mais de 19 000 euros. 4.1.5. Candidaturas
recebidas por critério de intervenção Das 26 candidaturas apresentadas, 20 (77%)
destinavam-se a apoiar trabalhadores despedidos em consequência direta da crise
financeira e económica mundial (artigo 1.º, número 1-A do Regulamento FEG
alterado), enquanto as restantes seis candidaturas (23%) foram apresentadas
para responder a importantes mudanças na estrutura do comércio mundial causadas
pela globalização. Oito candidaturas basearam-se no artigo 2.º,
alínea a), do Regulamento FEG, 15 no artigo 2.º, alínea b), e duas
candidaturas basearam-se no artigo 2.º, alínea c), invocando circunstâncias
excecionais e uma candidatura baseada no artigo 2.º, alínea c), invocou a
reduzida dimensão do mercado de trabalho. 4.2. Contribuições
concedidas Em 2011, a
autoridade orçamental tomou 22 decisões para recorrer ao FEG para cofinanciar
medidas ativas do mercado de trabalho (ver quadros 2 e 3 para um resumo e
uma repartição dos perfis dos trabalhadores). Cinco destas decisões diziam
respeito a candidaturas apresentadas em 2011, enquanto 16 correspondiam a
candidaturas de 2010 e uma a 2009. O Regulamento (CE) n.º 546/2009,
adotado em 18 de junho de 2009, é aplicável a todas as candidaturas (ou seja, 65%
da taxa de cofinanciamento, período de intervenção de 24 meses a contar da data
de candidatura, etc.). As 22 contribuições
concedidas diziam respeito a 21 213 despedimentos em nove Estados‑Membros,
tendo sido pago, no total, um montante de 128 167 758 euros ao abrigo
do FEG (25,6 % do montante máximo anual disponível para o FEG). Estes números
representam um aumento de 54,1 % do cofinanciamento do FEG em comparação
com 2010 (83 171 941 euros para 30 intervenções)[7]. Quadro 2 — Informações sobre as
contribuições concedidas em 2011 Quadro 3 — Contribuições do FEG concedidas
em 2011: Perfil dos trabalhadores 4.2.1. Ações financiadas com o apoio do FEG O artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006
estabelece que o FEG só pode cofinanciar medidas ativas com incidência no
mercado de trabalho destinadas a reintegrar no emprego os trabalhadores vítimas
de despedimento. Refere igualmente que o FEG pode financiar atividades
preparatórias e de gestão, informação, publicidade e controlo realizadas pelos
Estados-Membros para a utilização da contribuição («atividades de execução»,
anteriormente designadas por «assistência técnica»). As medidas aprovadas relativas às 22
contribuições do FEG concedidas em 2011 destinaram‑se a reintegrar no
mercado de trabalho 21 213 trabalhadores despedidos. Consistiram
principalmente em assistência personalizada e intensiva na procura de emprego e
gestão de casos individuais, incluindo procura de reintegração profissional
junto de potenciais empregadores, ações de formação profissional, medidas de
aperfeiçoamento e reconversão profissionais, diversos incentivos/subsídios
temporários durante a procura de trabalho, ações de formação e outras medidas
ativas no mercado de trabalho até ao período de reintegração efetiva num
emprego, bem como outros tipos de atividades, como a promoção do
empreendedorismo/criação de empresas, emprego assistido e emprego/recrutamento one-time. Quando configuram as respetivas medidas de
apoio, os Estados-Membros têm em conta a origem, a experiência profissional e
as habilitações educativas dos trabalhadores, a sua predisposição para a
mobilidade, assim como as possíveis oportunidades de emprego na região. 4.2.2. Complementaridade com ações financiadas pelos Fundos
Estruturais, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE) O FEG visa aumentar a empregabilidade e
garantir uma rápida reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de
trabalho, através de medidas, complementando, deste modo, o FSE, que é o
principal instrumento da UE no que se refere à promoção do emprego. Normalmente,
a complementaridade entre os dois fundos reside na capacidade de abordarem
estas questões em duas perspetivas temporais diferentes: enquanto o FEG presta
uma assistência personalizada a trabalhadores despedidos em resposta a uma
situação específica de despedimento em grande escala a nível europeu, o FSE
apoia objetivos estratégicos de longo prazo (por ex., reforço do capital
humano, gestão da mudança) através de programas plurianuais previamente
programados, cujos recursos não podem geralmente ser reafetados para lidar com
situações de crise causadas por vagas de despedimentos. As medidas do FSE e do
FEG são, por vezes, utilizadas para se complementarem, de forma a fornecer
soluções tanto a curto como a mais longo prazo. O critério decisivo é o
potencial dos instrumentos disponíveis para ajudar os trabalhadores de forma
eficaz, competindo aos Estados-Membros selecionar — e programar — os
instrumentos e as ações mais adequados para atingir os objetivos prosseguidos. Deve existir um equilíbrio e uma complementaridade
entre o conteúdo do «pacote coordenado de serviços personalizados» a
cofinanciar pelo FEG e outras ações. As medidas cofinanciadas pelo FEG podem ir
bastante além das medidas e ações convencionais, tendo a prática demonstrado
que o FEG autoriza os Estados-Membros a oferecer assistência personalizada e
aprofundada aos trabalhadores despedidos, incluindo medidas a que normalmente
não teriam acesso (exemplo, educação de 2.º ou 3.º nível). O FEG autoriza os
Estados-Membros a concentrar-se mais nas pessoas especialmente vulneráveis,
como as menos qualificadas ou com um passado migrante, ou a prestar apoio
durante um período de tempo mais longo do que seria possível sem a intervenção
do FEG. Tudo isto abre aos trabalhadores perspetivas de melhorarem a sua
situação. Exemplos concretos de boa complementaridade
entre os fundos estruturais e o FEG podem ser encontrados num dos dossiers apresentados
pela Dinamarca (construção naval) e em três da Irlanda, relacionados com o
setor da construção. Em relação ao primeiro caso (EGF/2010/025 DK/Odense Steel
Shipyard), as medidas do FEG destinaram-se a completar as ações empreendidas
pelo fórum regional do crescimento, destinadas a promover novas atividades que
se podem revelar prometedoras a longo prazo e que receberam financiamento do
FSE e do FEG. Acresce que a contribuição do FEG está a ser utilizada pela
Dinamarca para testar ações de formação em novos setores e novas metodologias a
incluir nos programas se a intervenção do FEG se revelar bem sucedida. Em relação aos casos mais recentes da Irlanda
(EGF/2010/019, EGF/2010/020, EGF/2010/021) e a outros subsequentes, o FEG foi
incluído a partir de 2010 no âmbito das competências do comité de
acompanhamento para a coordenação dos fundos da UE no âmbito do QREN, comité
tutelado pelo ministério das Finanças e criado para tratar das questões ligadas
à implementação dos fundos estruturais no período 2007-2013. O comité discute
questões importantes, designadamente as relacionadas com a demarcação dos
fundos nos programas operacionais e nos planos de novos programas, a fim de
evitar sobreposições Todos os Estados-Membros devem instituir os
mecanismos necessários para evitar qualquer risco de duplo financiamento a
partir dos instrumentos financeiros da UE, como previsto no artigo 6.º, n.º 5,
do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. 4.3. Casos
que não satisfazem as condições para beneficiar de uma contribuição financeira
do FEG Não houve
candidaturas a financiamento do FEG recusadas pela Comissão ou pela Autoridade
Orçamental. 4.4. Resultados
do FEG As principais fontes de informação sobre os
resultados do FEG são os relatórios finais apresentados pelos Estados-Membros
ao abrigo do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. Estas informações
são complementadas por informações partilhadas pelos Estados-Membros em
contactos diretos com a Comissão e durante as reuniões e conferências de
coordenação com os representantes dos Estados-Membros ao longo do ano. Os
resultados e os dados comunicados pelos Estados-Membros em 2011 encontram-se
resumidos na presente secção e no quadro 4. Ao todo, a Comissão recebeu relatórios finais
relativos a 20 contribuições do FEG (desde 2008, quando foram disponibilizados
os resultados das primeiras intervenções até dezembro de 2011), que representam
cerca de 20% do total de candidaturas (97) recebidas até dezembro de 2011. Dos 20
casos, houve 15 que foram também analisados no âmbito da avaliação intercalar
realizada em 2011 (ver ponto 4.7.5). Dado que os resultados finais são
limitados, é demasiado cedo para tirar conclusões definitivas sobre o valor
acrescentado do apoio do FEG e o impacto nos trabalhadores despedidos e nos
mercados laborais. À medida que vão sendo conhecidos os resultados de um número
cada vez maior de intervenções do FEG com um período de execução alargado para 24
meses (o período de execução passou de 12 para 24 meses a contar da data da
candidatura, na sequência da alteração do regulamento do FEG em 2009) o impacto
do FEG poderá ser medido com maior precisão, podendo também contar-se com a
avaliação ex-post que deve ser efetuada até 31 de dezembro de 2014 (artigo 17.º,
n.º 1, alínea b) do regulamento do FEG). 4.4.1. Relatórios
finais recebidos dos Estados-Membros em 2011 sobre a aplicação das
contribuições financeiras Em 2011, a Comissão recebeu quatro relatórios
finais referentes aos seguintes casos: EGF/2009/004 BE/Oost-West Vlaanderen,
EGF/2009/005 BE/Limburg, EGF/2009/007 SE/Volvo e EGF/2009/008 IE/Dell. Estes
foram os primeiros casos de intervenção do FEG nestes três Estados-Membros, e
os primeiros que foram concluídos durante o período de execução alargado a 24
meses. Foram também os primeiros a beneficiar de um cofinanciamento do FEG a 65%,
quando a comparticipação deixou de estar limitada a 50%. 4.4.2. Resumo
dos resultados e boas práticas comunicados em 2011 Os quatro relatórios finais apresentados pelos
três Estados-Membros mostraram que no final do período de intervenção do FEG, 2 352
trabalhadores (45,0 % de um total de 5.228) tinham encontrado novos empregos ou
estavam a trabalhar por conta própria. Os outros trabalhadores seguiam cursos
ou ações de formação (cerca de 10,9 %), ou estavam desempregados ou inativos
por razões pessoais e representavam 44,1% do total. À semelhança de 2010, os resultados em termos
de reintegração profissional foram prejudicados pelas capacidades de absorção
significativamente reduzidas dos mercados de trabalho locais e regionais, como consequência
direta da crise financeira e económica global. A importância da taxa de
reintegração não deve ser sobrestimada, uma vez que apenas reflete a situação
de emprego dos trabalhadores no momento da recolha dos dados. Não contém
qualquer indicação sobre o tipo de emprego e a qualidade do trabalho que a
pessoa encontrou, e pode mudar consideravelmente num curto lapso de tempo. De
acordo com informações recebidas de vários Estados-Membros em 2010 e 2011, as
taxas de reintegração já tendem a ser mais elevadas alguns meses depois da
apresentação dos relatórios finais, continuando a aumentar no horizonte de
médio prazo, especialmente nos casos em que os trabalhadores continuam a
receber assistência personalizada para além do período do FEG, a expensas próprias
dos Estados-Membros ou com o apoio do FSE. Os três Estados-Membros comunicaram uma série
de factos interessantes e de informações encorajadoras indicando que a situação
pessoal, a autoconfiança e a empregabilidade dos trabalhadores em causa
melhorou visivelmente, graças à assistência e aos serviços do FEG, apesar de
nem sempre terem encontrado um novo emprego rapidamente. O FEG deu aos
Estados-Membros a oportunidade de agir com maior intensidade nas regiões
afetadas por despedimentos, em termos de número de pessoas assistidas, bem como
de duração e qualidade do apoio, do que teria sido possível sem financiamento
do FEG. Os fundos da UE contribuíram para que pudessem responder com maior
flexibilidade e incluir nos pacotes de assistência medidas altamente
personalizadas, por vezes inovadoras, e ações de qualidade, com possibilidade
de apoiar os trabalhadores menos qualificados e os candidatos a emprego mais
difíceis de colocar. Deste modo, a assistência cofinanciada pelo
FEG representa um investimento acrescido nas competências, o que pode ter um
impacto positivo a médio e a longo prazo, quando os mercados gradualmente
recuperarem da crise. O FEG foi considerado um instrumento útil num contexto de
condicionalismos orçamentais particularmente graves nos Estados-Membros e nas
regiões atingidos por vagas de despedimentos. Por outro lado, os três
Estados-Membros em questão retiraram importantes lições desta experiência, as
quais podem revelar-se muito úteis para a preparação e a implementação de
futuras intervenções do FEG. Quadro 4 — Relatórios finais recebidos
em 2011 — síntese dos resultados[8] 4.4.3. Medidas
implementadas, de acordo com o que foi comunicado nos relatórios finais
recebidos em 2011 EFG/2009/004
BE/Oost en West Vlaanderen/Bélgica (têxteis). O período de
intervenção previsto na decisão de financiamento terminou em 4 de maio de 2011.
Dos 508 trabalhadores que beneficiaram das medidas cofinanciadas pelo FEG, 335
(65,9 %) estavam de novo a trabalhar no final do período de intervenção (nove
dos quais por conta própria) e os restantes 173 (34,1%) estavam desempregados
ou inativos por razões pessoais diversas. EGF/2009/005
Limburg/Bélgica (têxteis) O período de
intervenção previsto na decisão de financiamento terminou em 4 de maio de 2011.
Dos 356 trabalhadores que beneficiaram das medidas cofinanciadas pelo FEG, 259
(72,8 %) estavam de novo a trabalhar no final do período de intervenção (cinco
dos quais por conta própria) e os restantes 97 (27,2 %) estavam desempregados
ou inativos por razões pessoais diversas. As autoridades
belgas comunicaram que as duas intervenções do FEG permitiram dar assistência
personalizada a trabalhadores têxteis despedidos, tendo esse apoio ajudado os
mesmos a encontrar trabalho ou a reforçar a respetiva posição no mercado de têxteis.
As medidas cofinanciadas pelo FEG foram implementadas pelos serviços de emprego
e formação profissional da Flandres (VDAB) e o centro de formação da indústria
têxtil (COBOT). Abrangeram apoio individual na procura de emprego, incluindo a
validação de competências na área dos têxteis, apoio à recolocação para todos
os grupos etários, formação para aquisição de competências genéricas e treino
em entrevistas, formação profissional na perspetiva de reemprego em novos
setores ou funções, formação personalizada para trabalhadores com mais de 50
anos e formação contínua/orientação profissional para as pessoas que
encontraram um novo emprego para as motivar a permanecer nessa nova atividade. Algumas das
atividades foram integradas em regimes já existentes que recebiam financiamento
federal e regional, o que tornou impossível calcular a contribuição do FEG.
Devido à sua especificidade administrativa, a Bélgica só imputou ao FEG 36% (EGF/2009/004)
e 44.6 % (EGF/2009/005) dos custos totais em vez do máximo permitido
de 65%. A autoridade de gestão retirou importantes lições e conclusões deste
exercício, as quais poderão vir a ser muito úteis para futuras candidaturas ao
FEG. EGF/2009/007
Volvo/Suécia (indústria automóvel) O período de
intervenção previsto na decisão de financiamento terminou em 4 de junho de 2011.
Dos 1 775 trabalhadores que beneficiaram das medidas cofinanciadas pelo
FEG, 1 201 (67,7%) estavam de novo a trabalhar no final do período de
intervenção (18 dos quais por conta própria), 344 (19,4 %) frequentavam cursos
ou ações de formação e os restantes 230 (12.9 %) estavam desempregados ou
inativos por razões pessoais diversas. Segundo as autoridades suecas, a
intervenção do FEG revelou-se bem sucedida em termos de reintegração
profissional depois de concluída a intervenção, quando comparada com outros
projetos na Suécia. As medidas cofinanciadas pelo FEG foram muito
importantes para os antigos trabalhadores da Volvo, visto que lhes foram dadas
possibilidades de se qualificarem para um mercado de trabalho mais amplo, assim
como oportunidades de desenvolvimento pessoal, para além de segurança
financeira. A contribuição do FEG permitiu às autoridades suecas organizar uma
ampla variedade de programas de qualificação profissional, incluindo formações
dirigidas para atividades onde havia problemas de transição geracional. A
formação em empreendedorismo foi muito além do que é normalmente proposto pelos
serviços públicos de emprego. Foi dada especial atenção à qualidade da formação
cofinanciada pelo FEG (utilizaram-se sistemas de notação), o que pode
traduzir-se em vantagens competitivas para as pessoas em questão, quando se
comparam com outros trabalhadores que seguiram os programas tradicionais de
formação profissional. As autoridades suecas também deram conta que o
projeto havia levado a uma maior cooperação entre os serviços públicos de
emprego e as entidades nacionais, regionais e locais que ministram educação
para adultos. A combinação das políticas de emprego com recursos provenientes
da esfera educativa foi reconhecida como uma importante mais valia com um
efeito multiplicador positivo. As conclusões e as lições do projeto Volvo vão
alimentar as futuras iniciativas de apoio aos desempregados na Suécia. Globalmente, a Suécia considera que as medidas
cofinanciadas pelo FEG tiveram um efeito positivo tanto para os antigos
trabalhadores da Volvo como para os mercados laborais abrangidos pelas mesmas.
Ainda que o seu impacto financeiro não possa por enquanto ser avaliado, deverá
ser possível fazê-lo no futuro, quando estiver concluída a avaliação do projeto
que está atualmente em curso, a cargo das autoridades suecas. EGF/2009/008
Dell/Irlanda (computadores) O período de
intervenção previsto na decisão de financiamento terminou em 28 de junho de 2011.
Dos 2 589 trabalhadores que beneficiaram das medidas cofinanciadas pelo
FEG, 557 (21,5 %) estavam de novo a trabalhar no final do período de
intervenção (191 dos quais por conta própria), 227 (8,8 %) frequentavam cursos
ou ações de formação e os restantes 1 805 (69.7 %) estavam
desempregados ou inativos por razões pessoais diversas. As autoridades irlandesas deram conta que o
apoio do FEG permitira aumentar a oferta de assistência aos desempregados e
completava as medidas de apoio do FSE, FEDER, etc. Com a ajuda do FEG, os
antigos trabalhadores da Dell beneficiaram de mais assistência personalizada,
numa conjuntura de desemprego galopante à escala regional e nacional. Segundo
as autoridades irlandesas, o número de pessoas reempregadas ou que tinham
iniciado uma atividade por conta própria no final do período de execução, assim
como a adesão crescente às oportunidades de ensino e formação tinham um impacto
económico considerável tanto à escala local como regional. As medidas
cofinanciadas também tinham um impacto positivo nas pessoas, que reencontravam
a sua autoestima e a sua dignidade. As medidas
cofinanciadas pelo FEG abrangeram um amplo leque de atividades de orientação,
formação e apoio ao empreendedorismo, tendo sido concretizadas em estreita
cooperação com prestadores locais, regionais e nacionais. O apoio do FEG também
permitiu o desenvolvimento de novas medidas personalizadas, incluindo cursos
superiores extracurriculares, um novo programa de estágios destinado a
consolidar competências existentes e treinar novas, bem como formação para
aquisição de novas competências em setores emergentes onde há falta de
mão-de-obra devidamente qualificada, como os equipamentos médicos, os serviços
financeiros e a logística. O pacote de medidas incluiu também subvenções destinadas
a facilitar a participação em cursos de formação homologados e o acesso a
programas de ensino superior em estabelecimentos privados reconhecidos. A experiência
ganha com o projeto Dell inspirou subsequentes candidaturas da Irlanda ao FEG. 4.5. E
depois de 2013 Nos termos do
artigo 20.º do Regulamento FEG, todo o regulamento tem de ser revisto até 31 de
dezembro de 2013, o que coincide com o termo do período de programação 2007-2013.
No contexto da comunicação da Comissão «Um orçamento para a Europa 2020»[9], foi sublinhada a necessidade
de fazer frente aos desafios mais prementes, tais como as lacunas de
competências, a falta de eficácia das políticas ativas de emprego e dos
sistemas educativos, a exclusão social dos grupos marginalizados e a falta de
mobilidade da mão-de-obra. A Comissão é favorável à manutenção do FEG no
próximo período de programação de 2014 a 2020, preconizando a prestação de
apoio específico e pontual durante este período aos trabalhadores despedidos
devido a importantes mudanças estruturais resultantes da acrescida globalização
dos padrões da produção e do comércio mundiais. A UE também deve poder dar
apoio em caso de vagas de despedimentos resultantes de graves perturbações das
economias locais, regionais ou nacionais causadas por crises inesperadas.
Acresce que o âmbito da intervenção do FEG deve ser alargado para, em certos
casos, compensar as consequências de acordos comerciais em determinados setores
agrícolas. No primeiro semestre
de 2001, a Comissão realizou consultas com representantes dos Estados-Membros,
entidades de execução e parceiros sociais acerca do futuro papel e das
potencialidades do FEG enquanto instrumento de solidariedade. Cabe referir
neste contexto as duas conferências realizadas em 25-26 de janeiro e em 8 de
março de 2011. Em outubro de 2011, a Comissão aprovou uma proposta[10] para um novo ciclo do FEG, tendo em conta os resultados das consultas
e as recomendações políticas formuladas no âmbito da avaliação intercalar do
FEG (ver ponto 4.7.5). Em novembro e
dezembro de 2011, a proposta da Comissão foi discutida ao nível de grupos de
trabalho no Parlamento Europeu, no Comité Económico e Social Europeu e no
Comité das Regiões. As discussões formais nas comissões competentes do
Parlamento e no Conselho devem decorrer em 2012 e 2013, para que o novo
regulamento possa entrar em vigor em 1 de janeiro de 2014. 4.6. Relatório
financeiro 4.6.1. Contribuições
do FEG Durante o ano de 2011, a Autoridade Orçamental
aprovou 22 contribuições do FEG, num montante total de 128 167 758
euros, o que representa 25,6 % do montante máximo anual disponível
(quadro 2). Os 22 pagamentos foram imputados ao orçamento de 2011, embora 4
tenham sido efetuados no início de 2012. Nos termos do n.º 28 do Acordo
Interinstitucional de 17 de maio de 2006[11],
que estabelece o quadro orçamental do FEG, a dotação do fundo não pode exceder
um montante máximo anual de 500 milhões de euros, que pode ser sacado de
qualquer margem existente abaixo do limite máximo global de despesas do
exercício anterior, e/ou das dotações de autorizações anuladas provenientes dos
dois exercícios anteriores, excluindo as relacionadas com a rubrica 1B do
quadro financeiro. Por outro lado, o artigo 12.º do Regulamento FEG estabelece
que pelo menos um quarto do montante anual máximo deve permanecer disponível a 1
de setembro de cada ano, a fim de cobrir necessidades que possam surgir até ao
final do ano. As dotações de autorização dos fundos
utilizados em 2011 foram transferidas da reserva para a rubrica do FEG. Em 2011,
as dotações de pagamento foram providas de forma diferente em relação ao
passado, a fim de evitar dentro do possível a utilização de verbas do FSE.
Assim, 47 608 950 euros (incluindo 610 000 euros para
assistência técnica) foram creditados na rubrica orçamental do FEG no início do
ano. Foi acrescentada uma verba adicional de 50 000 000 euros mediante
orçamento retificativo. Durante a transferência global, foi identificada e
transferida para o FEG uma verba de 5 460 495 euros. Por fim, 29 650 344
euros foram transferidos da rubrica orçamental do FSE. Os pagamentos efetuados para 2011 (128 167 758
euros) foram superiores em 54,1 % aos de 2010 (83 171 941 euros para 30
contribuições7). 4.6.2. Despesas
de assistência técnica Nos termos do artigo 8.º,
n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, podem ser disponibilizados, no
máximo, 0,35% dos recursos financeiros disponíveis para o exercício (máximo de 1,75
milhões de euros) sob a forma de assistência técnica (por iniciativa da
Comissão) para, entre outras, atividades de informação, apoio administrativo e
técnico, acompanhamento, auditoria, inspeção e avaliação necessárias à
aplicação do Regulamento FEG.
Em 2011, foi disponibilizado um montante de 610 000
euros para assistência técnica[12] relativamente às atividades referenciadas no quadro 5. Os restantes 1 140 000
euros potencialmente disponíveis para assistência técnica durante o exercício
não foram mobilizados. A diferença mais significativa entre o valor
orçamentado e as despesas reais verificou-se na rubrica Informação onde a
contribuição pedida ao FEG para publicações sobre emprego e assuntos sociais
com relevância para o FEG foi consideravelmente mais baixa do que se previa. Quadro 5 — Despesas de assistência técnica
em 2011 Descrição || Montante orçamentado EUR || Despesas reais EUR Informação (por exemplo, atualização do sítio Web do FEG em todas as línguas da UE, publicações e atividades audiovisuais) || 250 000 || 74 685.24 Apoio administrativo e técnico - Reuniões do Grupo de Peritos para as pessoas de contacto no âmbito do FEG - Seminários sobre a execução do FEG (seminários realizados em 2012 para intercâmbio de informações e experiências, a expensas do orçamento de 2011) || 70 000 200 000 || 61 404.21 268 595.79 Acompanhamento (segundo EGF Statistical Portrait 2007-2011) || 20 000 || 19 883.00 Criação de uma base de conhecimentos (projeto de formulário eletrónico para as candidaturas) || 70 000 || 59 300.00 Auditoria, Controlo, Avaliação: não foi utilizada qualquer contribuição do FEG para estas categorias em 2011 (a avaliação intercalar do FEG, como exigido no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG foi adjudicada já em 2010); as auditorias realizadas em 2011 foram financiadas por outras fontes da Comissão Europeia) Total || 610 000 || 483 868.24 4.6.3. Irregularidades comunicadas e processos por irregularidade
encerrados Não foram
comunicadas quaisquer irregularidades à Comissão ao abrigo do Regulamento FEG
em 2011. Não foram
encerrados quaisquer processos por irregularidade ao abrigo do Regulamento FEG
em 2011. 4.6.4. Encerramento
das contribuições financeiras do FEG O artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento FEG,
estabelece os procedimentos de encerramento da intervenção financeira do FEG.
Em 2011, foi encerrada a terceira série de contribuições do FEG desde o
estabelecimento do fundo. Trata-se dos cinco casos a seguir indicados, que
abrangeram o período até 2012 (12 meses de período de execução a partir da data
da candidatura e 50% de cofinanciamento do FEG). Quadro 6 — Casos encerrados em 2011 A execução do orçamento variou entre 4,7%
e 29,6%. O total dos fundos não gastos que devem ser reembolsados à
Comissão relativamente a estes cinco casos é de 27 639 447 euros. Há vários motivos que explicam o facto de os
Estados-Membros não terem utilizado todas as contribuições do FEG que lhes
foram concedidas. Apesar de os Estados-Membros serem aconselhados a efetuar
estimativas orçamentais realistas para o pacote coordenado de serviços
personalizados, pode haver situações em que faltou uma programação exata e
informada. É possível que tenha sido introduzida nos cálculos iniciais uma
margem de segurança demasiado elevada e que no final se revelou desnecessária.
O número de trabalhadores interessados em participar nas medidas propostas pode
ter sido sobrestimado durante a fase de programação, alguns podem ter optado
por medidas mais baratas em detrimento das mais caras ou por medidas de curto
prazo em vez das de longo prazo, ou ainda podem ter encontrado novo emprego
mais cedo do que inicialmente se pensava. Outros motivos pelos quais se pode
ter gasto menos, podem residir no protelamento do início das medidas ou ainda
no facto de não ter havido flexibilidade na reafetação do financiamento entre
diferentes rubricas orçamentais quando da implementação do pacote de serviços
personalizados. Quando se comparam os 40 relatórios finais
disponíveis até julho de 2012 (casos encerrados e casos em fase de
encerramento), torna-se aparente que os Estados-Membros durante a fase inicial
do Fundo (quando o período de execução era apenas de 12 meses) tinham problemas
em gastar as verbas disponíveis dentro do prazo previsto. Os relatórios finais
recebidos a partir de finais de 2011 dizem respeito a casos com um período de
execução mais longo (24 meses a partir da data da candidatura) e indicam que os
Estados-Membros começaram a programar as suas ações de uma forma mais realista,
iniciaram a aplicação das medidas mais cedo e, quando foi necessário,
reorçamentaram as medidas no decurso da execução. Assim, houve menos verbas a
recuperar e o dinheiro do FEG está a ser gasto conforme planeado. A Comissão
tem vindo a ajudar os Estados-Membros com a prestação de informações e a
organização de seminários para otimizar a gestão do Fundo. Com isto,
conseguiu-se reduzir de 60% em 2007 para cerca de 30% em 2008 a percentagem de
verbas recuperadas, havendo índices de que este nível se deverá manter em
relação aos casos de 2009. O relatório final referente a um caso apresentado em
2010 revela menos de 10% de verbas recuperadas. A orçamentação das ações e a previsão da
adesão dos trabalhadores por parte dos Estados-Membros devem melhorar com a
experiência, tendo os Estados-Membros começado já a preparar as candidaturas
com maior eficiência do que nos primeiros anos. Também houve melhorias na programação
da chegada do financiamento do FEG às várias localidades, na capacidade das
várias estruturas de coordenação e execução e na qualidade da comunicação entre
os níveis de decisão nacional e regional/local. Os Estados-Membros também estão
a utilizar com maior eficiência a possibilidade de revisão dos respetivos
orçamentos e de reafetação das despesas entre as várias medidas e/ou na
execução das despesas. Nas instituições da UE estão a ser feitos grandes
esforços para acelerar os processos de decisão e o pagamento de verbas do FEG,
de modo a otimizar a gestão do tempo e dos fundos. Em março de 2012 a Comissão
organizou um seminário para representantes dos Estados-Membros, para discutir
várias questões relacionadas com a programação e a eficácia da execução do
fundo. 4.6.5. Outros
reembolsos Para além dos
montantes reembolsados apresentados no quadro 6, uma contribuição do FEG
concedida em 2010 foi reembolsada integralmente à Comissão: 382 200
euros relativos à candidatura EGF/2010/002 (Lear), que foi retirada pelas
autoridades espanholas em 2011. 4.7. Atividades
de assistência técnica empreendidas pela Comissão Europeia 4.7.1. Informação e publicidade Sítio Web O artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006
incumbe a Comissão de «criar um sítio Web, disponível em todas as línguas
comunitárias, que faculte informações sobre o FEG e orientações sobre a
apresentação de candidaturas, bem como informação atualizada relativa às
candidaturas aceites e rejeitadas e realçando o papel da autoridade
orçamental.» Em conformidade com o estipulado no artigo 9.º,
o sítio Web do FEG (http://ec.europa.eu/egf)
criado pela Comissão está disponível nas 23 línguas da UE, incluindo o gaélico.
Em 2011, o sítio Web do FEG registou 284 181 páginas consultadas por 37 384
visitantes. Ações de divulgação empreendidas em 2011 Com a ajuda de jornalistas, a Comissão
compilou uma publicação intitulada «O Fundo Europeu da Ajustamento à
Globalização em Ação – Histórias sobre as oportunidades criadas pelo FEG». Esta
publicação, que está disponível no sítio Web do FEG, descreve o impacto das
ações concretas do fundo em cinco Estados-Membros (Alemanha, Espanha,
Finlândia, Lituânia e Portugal) e as circunstâncias que motivaram tais
intervenções. São histórias individuais de trabalhadores despedidos e que
puderam beneficiar do apoio do FEG, constituindo testemunhos edificantes de
como o FEG os ajudou a melhorar a sua situação pessoal e a ultrapassar
dificuldades. Trata-se dos seguintes cinco casos: EGF/2007/004 FI/Perlos,
EGF/2008/003 LT/Alytaus Tekstilė, EGF/2008/004 ES/ Castilla y León &
Aragón, EGF/2009/001 PT/Norte-Centro and EGF/2009/002 DE/Nokia. Eurobarómetro A edição especial
do Eurobarómetro sobre a política social e de emprego (EBS 377[13]) de setembro-outubro de 2011
incluía uma pergunta sobre o FEG que já tinha sido colocada em anteriores
sondagens Eurobarómetro (outubro de 2008 e junho de 2009) e que se destinava a
apurar a evolução da visibilidade do Fundo. As respostas
possíveis à pergunta «Já ouviu falar ou já leu alguma coisa sobre o Fundo
Europeu de Ajustamento à Globalização, que é um fundo para ajudar vítimas da
globalização?» eram as seguintes: «Sim, conheço muito bem», ou «Sim, mas não conheço muito bem», ou «Não, nunca ouvi falar nem li nada sobre esse
assunto». Os resultados de 2011
mostram um ligeiro aumento da visibilidade do FEG em comparação com 2009: em
toda a UE, 32 % dos inquiridos tinham ouvido falar do FEG, 6 % dos quais
afirmaram que o conheciam muito bem. Acresce que 68% dos inquiridos responderam
que nunca tinha ouvido falar do FEG — esta percentagem continua a ser elevada,
ainda que haja uma melhoria de 2% em relação ao inquérito anterior. 4.7.2. Reuniões
com as autoridades nacionais e os parceiros sociais As sétima e oitava reuniões das pessoas de
contacto do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, composto por
representantes dos Estados-Membros, decorreram em 9 de março e em 20 de outubro
de 2011, em Bruxelas. Parte de cada uma das reuniões foi dedicada à discussão
da proposta da Comissão para prolongar a «derrogação de crise» para além de 30
de dezembro de 20114 e da revisão do atual regulamento do FEG no
âmbito da proposta da Comissão para lhe dar continuidade no período 2014-202010. Em 25-26 de janeiro e em 8 de março de 2011
realizaram-se duas conferências em Bruxelas para discutir o futuro do FEG (após
2011 e após 2013). Estes eventos foram financiados a partir do orçamento da assistência
técnica (artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento FEG). Em 7 de abril de 2011, decorreu em Bruxelas o
seminário dos auditores do FEG (financiado a partir do orçamento da assistência
técnica). 4.7.3. (projeto
de formulário eletrónico para as candidaturas) Na sequência de um
convite à apresentação de propostas, a Comissão entregou a uma empresa externa
a conceção de um formulário eletrónico de candidatura ao FEG. O propósito deste
formulário é de reduzir o tempo que medeia entre a preparação de uma candidatura
por um Estado-Membro e a adoção da proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e
ao Conselho. 4.7.4. Acompanhamento
(segundo EGF Statistical Portrait 2007-2011) Na sequência de um
convite à apresentação de propostas, a Comissão entregou a uma empresa externa
a criação de um segundo Statistical Portrait para o período 2007-2011,
qual será publicado no primeiro semestre de 2012. 4.7.5. Avaliação
intercalar do FEG Conforme exigido pelo artigo 17.º, n.º 1,
alínea a) do Regulamento FEG, a Comissão realizou uma avaliação intercalar da
eficácia e da sustentabilidade dos resultados da intervenção do FEG, a qual foi
encomendada a peritos externos. O relatório final dessa avaliação foi
apresentado em finais de 2011, estando disponível no sítio Web do FEG (http://ec.europa.eu/egf). A avaliação
incidiu sobre o FEG enquanto instrumento de financiamento e sobre casos e
medidas considerados individualmente. A análise dos efeitos a mais longo prazo
da intervenção do FEG incidiu sobre os indivíduos beneficiários, os
empregadores e as entidades locais. Foram estudados 15 casos de intervenções do
FEG em oito Estados-Membros (Finlândia, França, Alemanha, Itália, Lituânia,
Malta, Portugal e Espanha). Estas intervenções foram realizadas de acordo com
as regras iniciais do FEG (aplicáveis entre 2007 e finais de abril de 2009), ou
seja, limiar de 1 000 despedimentos, 12 meses de implementação e
cofinanciamento a 50%. Os 15 casos avaliados correspondem àqueles para os quais
os Estados-Membros apresentaram relatórios finais entre 2008 e 2010 e que foram
subsequentemente encerrados[14]. || Ano do encerramento N.º || EM || Caso || EGF/2007/001 || FR || Peugeot || 2009 EGF/2007/003 || DE || BenQ || 2009 EGF/2007/004 || FI || Perlos || 2009 EGF/2007/005 || IT || Sardegna || 2011 EGF/2007/006 || IT || Piemonte || 2010 EGF/2007/007 || IT || Lombardia || 2011 EGF/2007/008 || MT || Textiles || 2009 EGF/2007/010 || PT || Lisboa-Alentejo || 2010 EGF/2008/001 || IT || Toscana || 2011 EGF/2008/002 || ES || Delphi || 2010 EGF/2008/003 || LT || Alytaus tekstilė || 2010 EGF/2008/004 || ES || Castilla Leon || 2010 EGF/2008/005 || ES || Catalonia || 2011 EGF/2009/001 || PT || North/Centre || 2011 EGF/2009/002 || DE || Nokia || 2010 As conclusões da
avaliação intercalar são positivas enquanto demonstram que a intervenção do FEG
constitui uma mais valia em relação à ação dos Estados-Membros. Após 12
meses de apoio do FEG, 42% dos trabalhadores visados encontraram novos
empregos, com taxas de reintegração que continuam a aumentar a médio prazo.
Trata-se de um resultado particularmente positivo, já que muitos dos
trabalhadores apoiados integram as categorias mais difíceis de recolocar no
emprego. O FEG ajudou os serviços públicos de emprego dos Estados-Membros a
tratar situações de crise resultantes de vagas de despedimentos inesperadas,
completando os esforços nacionais e a assistência do Fundo Social Europeu. Esta
situação é tanto mais importante que a maior parte dos casos FEG estavam
relacionados com importantes vagas de despedimentos em regiões e localidades já
desfavorecidas – comparativamente com a média nacional – em termos de desemprego,
oportunidades de trabalho e dinamismo económico. O FEG permite que os
Estados-Membros disponibilizem um apoio mais personalizado a um maior número de
trabalhadores, ao longo de um período mais extenso do que os regimes
tradicionais, e mais adaptado ao perfil e às necessidades de cada trabalhador.
Mercê de medidas especificamente direcionadas, as oportunidades de trabalho
abertas pelos mercados locais podem ser sincronizadas com os perfis dos
trabalhadores despedidos que recebem apoio do FEG. A intervenção do FEG também
propicia uma boa comunicação entre entidades nacionais, regionais e locais nos
Estados-Membros. 5. Tendências Com o aumento do
número de casos FEG, encontram-se disponíveis mais dados para identificar
tendências a nível das candidaturas e para traçar um quadro geral da orientação
das ações do Fundo. Os dados contidos nos gráficos seguintes e no anexo 1 dizem
respeito às 97 candidaturas em 32 setores económicos, recebidas entre janeiro
de 2007 e dezembro de 2011. O segundo Statistical Portrait 2007-2011 do
FEG, a publicar no primeiro semestre de 2012, apresentará dados mais
detalhados. Gráfico
1: Número de candidaturas recebida, 2007-2011 || 2007 || 2008 || 2009 || 2010 || 2011 || Total Relacionadas com a crise || ------- || ------ || 23 || 23 || 20 || 66 Relacionadas com o comércio || 8 || 5 || 6 || 6 || 6 || 31 Total || 8 || 5 || 29 || 29 || 26 || 97 % do total || 8.2 % || 5.2 % || 29.9 % || 29.9 % || 26.8 % || 100.0 % As alterações
introduzidas em 2009 no Regulamento FEG, umas temporárias, outras definitivas,
tiveram um impacto evidente no número de candidaturas recebidas pela Comissão
Europeia, mostrando um significativo aumento a partir de maio de 2009. Durante
o período 2007-2011, houve 31 candidaturas relacionadas com o comércio e 66 com
a crise. Cerca de 80% das candidaturas recebidas desde maio de 2009 (quando entrou
em vigor o Regulamento FEG alterado) estavam relacionadas com a crise
financeira e económica mundial. Conforme consta do
anexo 2, os Países Baixos e a Espanha foram os Estados-Membros que apresentaram
o maior número de candidaturas (16 cada um), seguidos da Itália (12) e da
Dinamarca (8). Sete Estados-Membros ainda não tinham recorrido ao apoio do FEG
em 31.12.2011: Estónia, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Eslováquia e
Reino Unido. Gráfico
2: Montantes FEG solicitados por Estado-Membro, 2007-2011 milhões de euros Ao longo do período 2007-2011, os
Estados-Membros solicitaram ao FEG um total de 414,9 milhões de euros. A Itália
foi o país que pediu o maior comparticipação do FEG (66,2 milhões de euros/12
candidaturas), seguida da Irlanda (60,6 milhões de euros/6 candidaturas) e da
Dinamarca (49,9 milhões de euros/8 candidaturas). Os valores ainda não
aprovados têm caráter indicativo, já que podem sofrer alterações no decurso da
fase de avaliação.
Gráfico
3: Número de trabalhadores visados por Estado-Membro, 2007-2011 A Itália foi o Estado-Membro que solicitou
apoio ao FEG para o maior número de trabalhadores despedidos (13 910
trabalhadores/12 candidaturas), seguida da Espanha (12 806 trabalhadores/16
candidaturas) e da Irlanda (9 835 trabalhadores/6 candidaturas). Em 11 países,
o número varia de pouco mais de 8 000 na Alemanha a pouco mais de 1 400 na
Roménia. Nos restantes 6 Estados-Membros que apresentaram candidaturas, o
número de trabalhadores visados é inferior a 1 000. Gráfico
4: Número de candidaturas por setor (NACE Ver.2), 2007-2011 No período 2007-2011, o FEG recebeu
candidaturas de 32 setores de atividade (ver anexo I). A maioria é na indústria
transformadora, mas há também a construção e os serviços. A indústria
transformadora responde pelo maior número de candidaturas: Indústria automóvel
(14 candidaturas, 14,4 % do total), seguida dos têxteis (10 candidaturas, 10.3 %
do total), indústria tipográfica, máquinas e equipamentos (9 e 8 candidaturas, 8-9 %
cada). Cerca de 10% (10 candidaturas) veio da construção, incluindo a
construção de edifícios, atividades especializadas, engenharia e arquitetura (o
que faria chegar a 14 o número de candidaturas se fossem também consideradas
atividades conexas como a carpintaria/marcenaria). Para quase metade dos
setores, o FEG recebeu apenas uma candidatura. Gráfico
5: Número de candidaturas por setor (NACE Ver.2), 2007-2011 Os setores em causa são a indústria automóvel,
com mais de 19 000 trabalhadores visados (21,7% do total das candidaturas), seguida
dos têxteis (mais de 11 000 trabalhadores visados, o correspondente a 12,6% do
total das candidaturas) e a construção (quase 7 000 trabalhadores, o
correspondente a 7,8% do total das candidaturas). Gráfico
6: Montante médio de cofinanciamento FEG por trabalhador visado e por Estado‑Membro,
2007-2011 EUR || Média O gráfico 6 dá conta do apoio FEG por
trabalhador visado, em valor médio. O apoio do FEG por trabalhador visado foi
mais importante na Áustria e na Dinamarca, com cerca de 15 000 euros e 10 000
euros respetivamente. Em contrapartida, na Lituânia, Eslovénia e República
Checa, o apoio solicitado foi inferior a 1 000 euros por trabalhador. 6. Conclusão As tendências disponíveis até à data
demonstram que as candidaturas ao FEG estão a ser apresentadas num número
crescente de setores, e por um número crescente de Estados‑Membros. Além
disso, os Estados-Membros estão a ganhar experiência na seleção das medidas
mais adequadas, na programação da sua assistência aos trabalhadores despedidos
e na utilização do FEG para testar novas abordagens. Também recorrem com cada
vez maior frequência à possibilidade de reafetar fundos noutras medidas durante
a implementação dos projetos, a fim de otimizar a sua utilização. O facto de a «derrogação de crise» não ter
sido prolongada para além de 2011 (não foi possível obter maioria no Conselho,
já que oito países votaram contra) limitou as possibilidades de apoio da UE a
trabalhadores que continuam a ser fortemente afetados pela crise económica e
financeira. A partir de 2012 até ao final do atual período
de programação (finais de 2013), as alterações definitivas ao regulamento
(limiar reduzido a 500 despedimentos, período de execução passa para 24 meses a
contar da data da candidatura) continuam aplicáveis, o que facilita a
apresentação de candidaturas pelos Estados-Membros relacionadas com importantes
mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial. Se forem desenvolvidas
todas as potencialidades do FEG, em complemento com outros instrumentos
disponíveis e em consulta com os principais intervenientes, os trabalhadores
despedidos que forem elegíveis para apoio do fundo podem ser ajudados de uma
forma personalizada, o que aumenta as suas possibilidades de sucesso no mercado
de trabalho a médio e longo prazo, à medida que este gradualmente recupera da
crise. Anexo I – Candidaturas ao FEG por atividade económica até 31 de Dezembro de 2011 (97 candidaturas) Automóvel (NACE: Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, divisão 29) N.º || EM || Caso EGF/2007/001 || FR || Peugeot EGF/2007/010 || PT || Lisboa-Alentejo EGF/2008/002 || ES || Delphi EGF/2008/004 || ES || Castilla Leon EGF/2009/007 || SE || Volvo EGF/2009/009 || AT || Steiermark EGF/2009/013 || DE || Karmann EGF/2009/019 || FR || Renault EGF/2010/002 || ES || Cataluña EGF/2010/004 || PL || Wielkopolskie EGF/2010/015 || FR || Peugeot EGF/2010/031 || BE || General Motors Belgium EGF/2011/003 || DE || Arnsberg-Düsseldorf EGF/2011/005 || PT || Norte-Centro Têxteis (NACE: Fabricação de têxtil, divisão 13) N.º || EM || Caso EGF/2007/005 || IT || Sardegna EGF/2007/006 || IT || Piemonte EGF/2007/007 || IT || Lombardia EGF/2008/001 || IT || Toscana EGF/2008/003 || LT || Alytaus tekstilė EGF/2008/005 || ES || Catalonia EGF/2009/001 || PT || North/Centre EGF/2009/004 || BE || Oost-West Vlaanderen EGF/2009/005 || BE || Limburg EGF/2010/009 || ES || Valencia Vestuário (NACE: Indústria do vestuário, divisão 14) N.º || EM || Caso EGF/2007/008 || MT || Textiles EGF/2009/018 || LT || Wearing apparel EGF/2010/003 || ES || Galicia EGF/2010/014 || SI || Mura Indústria gráfica (NACE: Impressão e reprodução de suportes gravados, divisão 18) N.º || EM || Caso EGF/2009/026 || NL || Noord Holland and Utrecht EGF/2009/027 || NL || Noord Brabant and Zuid Holland EGF/2009/028 || NL || Limburg EGF/2009/029 || NL || Gelderland and Overijssel EGF/2009/030 || NL || Drenthe EGF/2010/027 || NL || N Brabant Div 18 EGF/2010/028 || NL || Overijssel Div 18 EGF/2010/029 || NL || Z Holland/Utrecht Div 18 EGF/2010/030 || NL || N Holland/Flevoland Div 18 Maquinaria e equipamento (NACE: Fabricação de máquinas e equipamentos n.e., divisão 28) N.º || EM || Caso EGF/2009/015 || DK || Danfoss Group EGF/2009/031 || DK || Linak EGF/2010/001 || DK || Nordjylland EGF/2010/006 || PL || H.Cegielski-Poznań EGF/2010/013 || PL || Podkarpackie EGF/2010/017 || DK || Midtjylland machinery EGF/2010/018 || DE || Heidelberger Druckmaschinen EGF/2010/022 || DK || LM Glasfiber Construção de edifícios (NACE: Construção de edifícios, divisão 41) N.º || EM || Caso EGF/2009/011 || NL || Heijmans EGF/2009/017 || LT || Construction EGF/2010/019 || IE || Construction 41 EGF/2011/002 || IT || Trentino Alto Adige EGF/2011/006 || ES || Valencia EGF/2011/009 || NL || Gelderland EGF/2011/017 || ES || Aragon Atividades especializadas de construção (NACE: Atividades especializadas de construção, divisão 43) N.º || EM || Caso EGF/2010/020 || IE || Construction 43 EGF/2011/012 || NL || Noord Brabant-Zuid Holland Atividades de arquitetura e de engenharia (NACE: Atividades de arquitetura e de engenharia; ensaios e análises técnicos, divisão 71) N.º || EM || Caso EGF/2010/021 || IE || Construction 71 Equipamento eletrónico (NACE: Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos eletrónicos e óticos, divisão 26) N.º || EM || Caso EGF/2009/023 || PT || Qimonda EGF/2010/008 || AT || AT&S EGF/2010/011 || NL || NXP Semiconductors EGF/2011/013 || DK || Flextronics EGF/2011/025 || IT || Lombardia Telecomunicações móveis (NACE Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos eletrónicos e óticos, divisão 26) N.º || EM || Caso EGF/2007/003 || DE || BenQ EGF/2007/004 || FI || Perlos EGF/2009/002 || DE || Nokia EGF/2011/014 || RO || Nokia Equipamento informático (NACE: Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos eletrónicos e óticos, divisão 26) No || MS || Case EGF/2009/008 || IE || Dell Metais de base (NACE: Fabricação de metais de base, divisão 24) N.º || EM || Caso EGF/2009/022 || BG || Kremikovtsi AD (not eligible) EGF/2010/007 || AT || Steiermark-Niederösterreich EGF/2011/021 || NL || Zalco Electrodomésticos (NACE: Fabricação de equipamento eléctrico, divisão 27) N.º || EM || Caso EGF/2009/006 || IT || Gruppo Merloni EGF/2009/010 || LT || AB Snaige EGF/2011/023 || IT || Antonio Merloni Comércio a retalho (NACE: Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos, divisão 47) N.º || EM || Caso EGF/2010/010 || CZ || Unilever EGF/2010/016 || ES || Aragon EGF/2011/004 || EL || Aldi Hellas Carpintaria e marcenaria (NACE: Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário, divisão 16) N.º || EM || Caso EGF/2009/020 || ES || Castilla La Mancha EGF/2011/022 || ES || Castilla y León-Castilla-La Mancha Construção naval (NACE: Fabricação de outros equipamentos de transporte, divisão 30) N.º || EM || Caso EGF/2010/025 || DK || Odense Steel Shipyard EGF/2011/008 || DK || Odense Steel Shipyard Motociclos (NACE: Fabricação de outros equipamentos de transporte, divisão 30) N.º || EM || Caso EGF/2011/026 || IT || Emilia Romagna Indústria metalúrgica (NACE: Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamento, divisão 25) N.º || EM || Caso EGF/2011/018 || ES || País Vasco EGF/2011/019 || ES || Galicia Fabricação de calçado (NACE: Fabricação de couro e produtos relacionados, divisão 15) N.º || EM || Caso EGF/2010/026 || PT || Rohde EGF/2011/020 || ES || Valencia Comércio por grosso (NACE: Comércio por grosso, divisão 46) N.º || EM || Caso EGF/2010/012 || NL || Noord Holland ICT Manutenção de aeronaves (NACE: Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos, divisão 33) N.º || EM || Caso EGF/2009/021 || IE || SR Technics Edição (NACE: Atividades de edição, divisão 58) N.º || EM || Caso EGF/2009/024 || NL || Noord Holland and Zuid Holland Mobiliário (NACE: Fabricação de mobiliário, divisão 31) N.º || EM || Caso EGF/2009/016 || LT || Furniture Cerâmica (NACE: Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, divisão 23) N.º || EM || Caso EGF/2009/014 || ES || Valencia EGF/2011/007 || IT || Lazio Vidro cristal (NACE: Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, divisão 23) N.º || EM || Caso EGF/2009/012 || IE || Waterford Crystal Pedra/mármore (NACE: Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, divisão 23) N.º || EM || Caso EGF/2010/005 || ES || Valencia Transporte rodoviários (NACE: Transportes terrestres e transportes por oleoduto ou gasoduto, divisão 49) N.º || EM || Caso EGF/2011/001 || AT || Nieder- und Oberösterreich Produtos do tabaco (NACE: Indústria do tabaco, divisão 12) N.º || EM || Caso EGF/2011/010 || AT || Austria Tabak Atividades de ação social (NACE: Ação social sem alojamento, divisão 88) N.º || EM || Caso EGF/2011/011 || AT || Soziale Dienstleistungen Produtos farmacêuticos (NACE: Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas, divisão 21) N.º || EM || Caso EGF/2011/015 || SE || AstraZeneca Serviços TIC (NACE: Consultoria de programação informática e atividades relacionadas, divisão 62) N.º || EM || Caso EGF/2011/016 || ES || Agile Armazenagem (NACE: Armazenagem e atividades auxiliares dos transportes, divisão 52) N.º || EM || Caso EGF/2011/24 || IT || Medcenter || || Número total de candidaturas: 97 Número total de setores industriais: 32 Na lista supra, são considerados setores separados os seguintes subsetores NACE: Equipamento informático, telemóveis, equipamento eletrónico construção naval, motociclos (NACE 30) cerâmica, vidro de cristal, pedra/mármore (NACE 23) *) os seguintes seis casos foram retirados pelos Estados-Membros (em 31.12.2011) e não estão incluídos na lista: EGF/2007/002 FR Renault (retirado em julho de 2009) EGF/2007/009 ES Delphi (retirado em 2007) EGF/2009/003 AT Magna Steyr (retirado em 2009) EGF/2009/025 NL Noord Brabant (retirado em abril de 2010) EGF/2010/023 ES Lear (retirado em julho de 2011) EGF/2010/024 NL ABN Amrobank (retirado em março de 2011) Anexo 2 – Síntese das candidaturas ao FEG até 31 de dezembro de 2011 por Estado‑Membro e por tipo de candidatura (critério do artigo 1.º) 1) O
quadro reflete as alterações em 31.12.2011. 2) Uma
derrogação temporária que alarga o âmbito da intervenção do FEG à crise
económica e financeira e aumenta a taxa de cofinanciamento a 65% dos custos
totais para todas as candidaturas recebidas entre 1 de maio de 2009 e 30 de
dezembro de 2011 (Regulamento (CE) n.º 546/2009 que altera o Regulamento (CE)
n.º 1927/2006 (JO L 167 de 29.06.2009). 3) Uma
das candidaturas apresentadas (EFG/2009/022 BG/Kremikovtsi) foi considerada não
elegível (SEC(2010) 993 final de 30.8.2010). 4) Seis
casos foram retirados pelos Estados-Membros que os tinham apresentado, não
estando incluídos nas estatísticas. 5) Sete
Estados-Membros ainda não tinham recorrido ao apoio do FEG em 31.12.2011:
Estónia, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Eslováquia e Reino Unido. [1] Regulamento (CE) n.º 1927/2006, de 20 de Dezembro de 2006,
que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, JO L 406 de 30.12.2006,
p.1, retificado pelo JO L 48 de 22.02.2008, p. 82, para todas as línguas e pelo
JO L 202 de 31.7.2008, p.74, apenas para a língua inglesa. [2] Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 18 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006
que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, JO L 167 de 29.06.2009. [3] Aplicável às candidaturas apresentadas entre 1.5.2009 e 30.12.2011,
em conformidade com o artigo 1, n.º1, alínea a) do regulamento alterado. [4] Proposta da Comissão de 10 de Junho de 2011 - COM(2011) 336
final. [5] Incluindo os dois processos que foram retirados em 2011
(EGF /2010/023 ES/Lear and EGF/2010/024 NL/ABN Amrobank). [6] Construção de edifícios (4), indústria automóvel (2),
equipamento electrónico(2), indústria metalúrgica(2), construção naval (1),
calçado(1), metais de base (1), comércio a retalho (1), cerâmica (1),
atividades específicas no setor da construção (1), telecomunicações móveis (1),
carpintaria e marcenaria (1), eletrodomésticos (1), transportes rodoviários (1),
produtos do tabaco (1), atividades sociais (1), produtos farmacêuticos (1),
serviços de TIC (1), armazenagem (1), motociclos (1). [7] Sem contar os 382 200 euros reembolsados pela
Espanha, correspondentes a um processo retirado em 2011 (EGF 2010/023 ES/Lear).
[8] Este quadro foi coligido pela Comissão com base nas
medidas aplicadas pelos Estados-Membros, como comunicadas nos seus relatórios
finais. As categorias de medidas baseiam-se, mas não correspondem totalmente,
às descritas na metodologia do Eurostat, dados sobre políticas de mercado de
trabalho — metodologia — revisão de junho de 2006. Algumas das medidas
cofinanciadas, como subsídios de procura de emprego, subsídios de formação,
subsídios de subsistência enquanto medidas ativas de mercado de trabalho, não
se integram em nenhuma das categorias do Eurostat. [9] COM(2011) 500 final, 29.6.2011. [10] COM(2011) 608 final, de 6.10.2011. [11] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [12] JO L 154 de 19.6.2010, p. 27. [13] http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/ebs/ebs_377_en.pdf. [14] Sem contar com o EGF/2007/002 FR/Renault que foi retirado
em 2009.