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Document 52012BP1220(03)
Resolution of the European Parliament of 23 October 2012 with observations forming an integral part of its Decision on discharge in respect of the implementation of the budget of the European Medicines Agency for the financial year 2010
Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012 , que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2010
Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012 , que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2010
JO L 350 de 20.12.2012, p. 84–87
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012 , que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2010
Jornal Oficial nº L 350 de 20/12/2012 p. 0084 - 0087
Resolução do Parlamento Europeu de 23 de outubro de 2012 que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2010 O PARLAMENTO EUROPEU, - Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2010, - Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência [1], - Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 — C7-0051/2012), - Tendo em conta a Decisão do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2012 [2] que adia a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2010, a Resolução que a acompanha e as respostas do Diretor Executivo da Agência, - Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, - Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias [3], nomeadamente o artigo 185.o, - Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho [4] que institui a Agência Europeia de Medicamentos nomeadamente o seu artigo 68.o, - Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades [5], nomeadamente o seu artigo 94.o, - Tendo em conta a declaração comum sobre as agências descentralizadas e a abordagem comum anexa à mesma, acordadas em junho de 2012 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão, fruto da atividade do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre as agências descentralizadas criado em março de 2009, nomeadamente as secções da abordagem comum relativas à governação, operação, programação, responsabilização e transparência, - Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, - Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0298/2012), A. Considerando que, em 10 de maio de 2012, o Parlamento Europeu adiou a decisão de quitação e de encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos (a Agência) para o exercício de 2010; B. Considerando que a Agência corrigiu em larga medida as deficiências identificadas no relatório de 10 de maio de 2012 e apresentou informações substanciais à autoridade de quitação, por cartas de 2 e 6 de julho de 2012 e de 2, 7 e 24 de agosto de 2012; C. Considerando que a quitação é um instrumento eficaz do Parlamento Europeu, que requer uma decisão baseada em argumentos concretos e importantes; recordando, neste contexto, as normas em vigor, a saber, o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias, o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, o regulamento que cria a Agência e as políticas e procedimentos específicos estabelecidos pela Agência; 1. Recorda a importância do trabalho da Agência, que emite os melhores pareceres científicos sobre todas as questões relacionadas com a avaliação da qualidade, da segurança e da eficácia dos medicamentos para uso humano e veterinário, tanto para os Estados-Membros como para as instituições da UE; Seguimento da quitação pela execução do exercício de 2009 2. Constata que, em 7 de junho de 2012, o Conselho de Administração aprovou a nova estrutura e competência da Comissão Consultiva das Compras e dos Contratos; congratula-se com o facto de a Agência ter criado um plano plurianual de adjudicação de contratos para 2012-2014, tal como solicitado pela autoridade de quitação no relatório de quitação relativo ao exercício de 2009; Transição e anulação de dotações 3. Recorda que o Tribunal de Contas reportou um nível elevado de transições para o exercício de 2010, bem como o não respeito do princípio da anualidade orçamental; congratula-se com o facto de a Agência ter reforçado os procedimentos de previsão das receitas das taxas através da criação de uma equipa que analisa, em estreita cooperação com a indústria farmacêutica, a situação da investigação de produtos farmacêuticos antes da apresentação à Agência; regista o firme compromisso da Agência de trabalhar com a Direção-Geral do Orçamento, a fim de alcançar um quadro estável com a atual revisão do Regulamento Financeiro geral; 4. Apoia plenamente todos os esforços envidados pela Agência, a nível executivo e administrativo, para reestruturar o sistema de pagamento de serviços prestados pelas autoridades dos Estados-Membros, que deveria basear-se claramente nos custos reais; congratula-se, por isso, com a iniciativa da Agência de preparar uma nova proposta a apresentar ao Conselho de Administração; insta o Conselho de Administração a debater este sistema de pagamento e a tomar uma decisão sobre o assunto quanto antes; Transparência e gestão de conflitos de interesses 5. Observa que a Agência está a organizar um seminário, em novembro de 2012, que reunirá um amplo leque de partes interessadas, visando desenvolver as modalidades para permitir o acesso público aos dados dos ensaios clínicos, e que a seleção e formação do pessoal científico da Agência, que tem por objetivo reforçar a análise de dados brutos, está a progredir; 6. Constata que a Agência melhorou o âmbito e a metodologia dos controlos sistemáticos ex ante e ex post relacionados com a análise das declarações de interesses, e saúda também a decisão da Agência de realizar uma avaliação anual da sua política revista em matéria de declarações de interesses; convida, por conseguinte, a Agência a informar a autoridade de quitação semestralmente sobre a aplicação da sua política revista e, nomeadamente, sobre os controlos sistemáticos ex ante e ex post; 7. Regista com satisfação que a Agência iniciou a publicação das atas de algumas das reuniões dos comités científicos, tendo começado pelo Comité Pediátrico, em julho de 2012; observa que o processo de publicação das atas de todas as reuniões dos comités científicos apenas ficará concluído no final de 2013; 8. Constata que as preocupações levantadas em relação aos circuitos financeiros e aos potenciais conflitos de interesses no âmbito do processamento dos pagamentos, devido a uma separação insuficiente de funções, foram abordadas pela Agência através da introdução de um software de contabilidade SAP como sistema financeiro central; 9. Salienta que em junho de 2012 ocorreu uma situação de "porta giratória" na Agência, quando o anterior chefe do Serviço Jurídico se tornou conselheiro principal num escritório de advocacia sedeado nos Estados Unidos, que tem várias empresas da indústria farmacêutica como clientes; observa que o Diretor Executivo da Agência iniciou uma revisão do trabalho realizado pelo anterior chefe do Serviço Jurídico; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as conclusões desta revisão até ao final de 2012; 10. Observa que a Agência empreendeu um processo de análise das declarações de interesses dos seus peritos e membros de comité que participaram ativamente nas atividades da Agência entre 1 de janeiro e 31 de maio de 2012, confrontando-as com os respetivos curricula vitae; constata que 54 % dos peritos e membros de comité apresentaram à Agência um curriculum vitae atualizado; exorta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre o calendário e as conclusões do processo de análise para os restantes 46 %, até ao início do próximo processo de quitação; 11. Congratula-se com o facto de a Agência ter tomado a iniciativa de publicar na sua página de Internet as declarações de interesses do pessoal dirigente e dos peritos que participam na avaliação dos medicamentos; verifica com interesse que a lista de peritos indica também o seu nível de risco em termos de conflitos de interesses; saúda o compromisso, assumido pela Agência, de publicar juntamente com as declarações de interesses os perfis profissionais e académicos dos peritos científicos que fazem parte das suas bases de dados de peritos, a partir do primeiro trimestre de 2013, e afirma que acompanhará atentamente essa publicação durante os futuros processos de quitação; 12. Congratula-se com a intenção, anunciada pela Agência, de introduzir um sistema ex ante e ex post de declarações de interesses, nomeadamente através da comparação com os curricula vitae e as informações fornecidos pelos peritos a nível nacional; solicita à Agência que envie à autoridade de controlo orçamental um calendário preciso da aplicação do novo sistema; 13. Concorda com a opinião da Agência de que, para atingir um nível elevado de fiabilidade e veracidade das declarações de interesses, é necessário que as empresas farmacêuticas publiquem a lista dos peritos e dos centros de investigação com os quais trabalham, bem como o montante dos laços financeiros que os unem; concorda igualmente com a opinião da Agência de que é oportuno examinar a pertinência de uma iniciativa legislativa neste domínio; 14. Reconhece os esforços da Agência para dar resposta às preocupações da autoridade de quitação no que respeita à prevenção e gestão de conflitos de interesses; regista, nomeadamente, os relatórios de 29 de junho e de 7 de agosto de 2012, recebidos pela autoridade de quitação, sobre a revisão das situações de gestão de conflitos de interesses identificadas pelo SAI e sobre a revisão de eventuais conflitos de interesse dos peritos que participam na avaliação do medicamento Pandemrix; 15. Está firmemente convencido de que devem ser tomadas medidas adequadas em caso de incumprimento das disposições em vigor; considera que, nesses casos, a Agência deverá elaborar um plano de ação, acompanhado de um calendário preciso, para corrigir as deficiências, que a sua execução deverá ser acompanhada pelo Parlamento Europeu, e que esses problemas deverão ser resolvidos alterando as normas e regulamentos em vigor a fim de eliminar eventuais lacunas; 16. Insta a Agência a inserir nos seus relatórios anuais de atividades uma secção específica que descreva as medidas adotadas para prevenir e gerir conflitos de interesses, a qual deverá incluir, nomeadamente: - o número de situações de presumível conflito de interesses verificadas, - o número de situações de "porta giratória", - as medidas adotadas em cada tipo de situações, - o número de processos iniciados por abuso de confiança e as respetivas conclusões, - as sanções aplicadas; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as medidas pormenorizadas tomadas; 17. Considera positivo o facto de a comissão competente manter um contacto estreito com a Agência, tendo convidado o diretor executivo para uma troca de pontos de vista pelo menos uma vez por ano, tendo nomeado uma pessoa de contacto de entre os seus membros e efetuando visitas à Agência de dois em dois anos; recorda que a última visita teve lugar em junho de 2011; 18. Congratula-se, de uma forma geral, com a declaração comum e com a abordagem comum sobre as agências descentralizadas acima citadas, que abordam e aceitam alguns elementos relevantes para a quitação, e está convicto de que o roteiro sobre o acompanhamento da abordagem comum, a apresentar pela Comissão até ao final de 2012, terá devidamente em conta estas questões; 19. No que respeita às outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão de quitação, remete para a sua Resolução de 10 de maio de 2012 [6] sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. [1] JO C 366 de 15.12.2011, p. 27. [2] JO L 286 de 17.10.2012, p. 377. [3] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. [4] JO L 136 de 30.4.2004, p. 1. [5] JO L 357 de 31.12.2002, p. 72. [6] JO L 286 de 17.10.2012, p. 388. --------------------------------------------------