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Document 52012AP0068

Sucessão e certificado sucessório europeu ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2012 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões e dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um certificado sucessório europeu (COM(2009)0154 – C7-0236/2009 – 2009/0157(COD))
P7_TC1-COD(2009)0157 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de março de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n. ° …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um certificado sucessório europeu

JO C 251E de 31.8.2013, p. 123–123 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 251/123


Terça-feira, 13 de março de 2012
Sucessão e certificado sucessório europeu ***I

P7_TA(2012)0068

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões e dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um certificado sucessório europeu (COM(2009)0154 – C7-0236/2009 – 2009/0157(COD))

2013/C 251 E/28

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0154)),

Tendo em conta o artigo 251.o, n.o 2, o artigo 61.o, alínea c), e o artigo 67.o, n.o 5, segundo travessão, do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0236/2009),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada "Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso" (COM(2009)0665),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, e o artigo 81.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 14 de julho de 2010 (1),

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0045/2012),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substitui-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.


(1)  JO C 44 de 11.2.2011, p. 148.


Terça-feira, 13 de março de 2012
P7_TC1-COD(2009)0157

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de março de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um certificado sucessório europeu

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 650/2012.)


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