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Document 52012AE2274

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Crescimento Azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável» [COM(2012) 494 final]

JO C 161 de 6.6.2013, p. 87–92 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/87


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Crescimento Azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável»

[COM(2012) 494 final]

2013/C 161/17

Relator: Christos POLYZOGOPOULOS

Em 13 de setembro de 2012, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Crescimento Azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável

COM(2012) 494 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 27 de fevereiro de 2013.

Na 488.a reunião plenária de 20 e 21 de março de 2013 (sessão de 20 de março), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 100 votos a favor, 2 votos contra e 2 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusão e recomendações

1.1

O CESE considera que a comunicação em apreço é a continuação lógica e necessária dos esforços desenvolvidos para realizar uma política marítima integrada na União Europeia.

1.2

De um modo geral, o CESE é favorável à comunicação porquanto, em seu entender, ela contribui eficazmente para a política marítima integrada da União Europeia, que está em consonância com a Estratégia Europa 2020 e visa a recuperação económica da Europa utilizando o potencial da economia marítima para criar postos de trabalho e reforçar a competitividade e a coesão social.

1.3

Nesta perspetiva, acolhe favoravelmente a comunicação, sobretudo na atual conjuntura crítica de crise económica que cria um cenário económico desfavorável na Europa, com consequências negativas particularmente para os setores de atividade ligados à economia marítima.

1.4

Na opinião do CESE, o novo impulso que a comunicação pretende dar à política marítima integrada implica a utilização e o desenvolvimento coerente das iniciativas e das ações positivas já existentes relacionadas com o novo enquadramento proposto, a fim de que a UE não desperdice esta ocasião de elaborar uma política marítima avançada e de qualidade.

1.5

Por considerar que a continuidade e a coerência são indispensáveis para um crescimento azul bem-sucedido, o CESE sublinha a necessidade de clarificar que os cinco setores prioritários apontados no estudo intitulado «Blue Growth. Scenarios and drivers for Sustainable Growth from the Oceans, Seas and Coasts» [Crescimento Azul: Cenários e fatores de um crescimento sustentável ligado aos oceanos, aos mares e às costas], de 2012 (ver https://webgate.ec.europa.eu/maritimeforum/content/2946), se vêm juntar aos domínios de ação tradicionais e não substituí-los.

1.6

O CESE frisa que, se encararmos a economia azul como uma fonte inesgotável de recursos ainda inexplorados e invocarmos sistematicamente o crescimento azul como a panaceia para as dificuldades da economia europeia, corremos o risco de aumentar a pressão que o litoral costeiro e os oceanos já sofrem, pelo que recomenda uma vigilância constante na mira de encontrar um equilíbrio entre os objetivos económicos e os princípios do desenvolvimento sustentável.

1.7

O CESE já examinou em pormenor a importância do fator humano na economia marítima, recomendando que fosse prestada a atenção devida à dimensão social na procura de um equilíbrio entre as dimensões económica, social e ambiental de uma política marítima integrada sustentável.

1.8

O CESE entende que o crescimento azul deve incentivar a promoção da integração social sem exclusão, criando oportunidades de emprego, de formação e de plena participação, em especial nas comunidades locais e costeiras (e sobretudo nas mais remotas e escassamente povoadas), com todas as características que lhes são próprias.

1.9

O CESE recorda as observações que expendeu oportunamente sobre a investigação marinha e marítima (1) e destaca a importância fundamental da investigação e da inovação para garantir que a Europa beneficia de uma posição concorrencial forte nos novos setores emergentes, insistindo na investigação fundamental e avançada, orientada para aplicações pioneiras, e na metodologia mais eficiente, capaz de promover a cooperação entre a indústria e o mundo académico.

1.10

O CESE atribui especial importância à questão da educação e incentiva a Comissão a desenvolver um quadro educativo adequado e inovador a fim de atrair estudantes altamente qualificados para uma carreira profissional no setor marinho.

1.11

Porque a consolidação do crescimento azul representa um desafio bastante ambicioso e de grande alcance, o CESE faz notar que importa definir de forma mais precisa a realização do crescimento azul e coloca no presente parecer determinadas questões que convém equacionar para evitar que se crie um fosso entre as expectativas e as possibilidades concretas.

2.   Introdução

2.1

A comunicação está centrada no conceito de crescimento azul, que se baseia na convicção de que o litoral costeiro, os mares e os oceanos podem ajudar a Europa a enfrentar satisfatoriamente os problemas e tensões que a afetam e a relançar a economia europeia.

2.2

Segundo a Comissão, o crescimento azul persegue um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo assente na inovação e abre caminho a um processo de revalorização da economia azul, que volta a estar no centro das preocupações dos Estados-Membros, das regiões, das empresas e da sociedade civil.

2.3

A comunicação descreve de que forma os Estados-Membros já apoiam a economia azul. De acordo com o supracitado estudo sobre este tema (ver ponto 1.5), é possível distinguir, de entre o leque de medidas, cinco setores prioritários com potencialidades de crescimento adicionais e com possibilidades de realizar novos progressos através de ações específicas: 1) turismo marítimo, costeiro e de cruzeiros; 2) energia azul; 3) recursos minerais marinhos; 4) aquicultura e 5) biotecnologia azul.

2.4

Os setores ou cadeias de valor da economia azul podem subdividir-se em setores tradicionais, em plena maturidade (transporte marítimo, turismo marítimo e costeiro), setores em desenvolvimento (aquicultura e vigilância marítima) e setores emergentes (energias renováveis oceânicas e biotecnologia azul).

2.5

O relançamento da política marítima integrada foi ponto assente no início do mês de outubro de 2012, com a adoção da Declaração de Limassol (2), que apoia e reforça politicamente esta ação, estabelece orientações políticas para o crescimento azul para o futuro e fixa um programa de crescimento e de emprego.

2.6

O crescimento azul, enquanto estratégia a longo prazo, visa pôr em evidência as sinergias e as interações entre as políticas setoriais e as várias atividades, mas também examinar as suas potenciais consequências para o ambiente marinho e a biodiversidade.

2.7

O crescimento azul pretende também fazer o levantamento e apoiar as ações com grande potencial de crescimento a longo prazo, fomentando o investimento na investigação e na inovação e melhorando as competências graças ao ensino e à formação.

2.8

Depois de uma ampla consulta, a Comissão lançará várias iniciativas a fim de tirar todo o partido do potencial de crescimento do setor através da elaboração de comunicações consagradas ao turismo marítimo e costeiro, à energia azul, à biotecnologia azul e à exploração mineira nos oceanos, bem como de orientações estratégicas no domínio da aquicultura.

3.   Observações na generalidade

3.1

Em anteriores pareceres (3), o CESE expendeu uma série de observações importantes sobre uma série de questões ligadas ao crescimento azul e acolheu favoravelmente a forma como a Comissão tem aplicado a política marítima integrada desde o seu lançamento em 2007 (4), com vista ao desenvolvimento sustentável da economia marítima e à melhoria da proteção do ambiente marinho.

3.2

O CESE está consciente de que a implementação do crescimento azul tal como proposto é uma tarefa complexa árdua de grande fôlego, abrangendo a) seis bacias marítimas (mar Báltico, mar Negro, Mediterrâneo, mar do Norte, oceano Atlântico do Nordeste e oceano Ártico, assim como as regiões ultraperiféricas europeias) que rodeiam regiões da UE, cada uma delas com características e necessidades específicas no plano económico, social, ambiental, geográfico, climático e institucional; b) um conjunto de setores e de atividades que atingiram um nível de desenvolvimento próprio, com um peso específico e características distintas e c) estratégias de crescimento económico e de desenvolvimento que tiram partido dos pontos fortes de cada região marítima e de cada setor e compensam os seus pontos fracos.

3.3

Como é sabido, o CESE pronunciou-se a favor da colaboração transetorial e transfronteiras de todos os intervenientes no intuito de reforçar a competitividade da Europa e de garantir à economia marítima condições de crescimento ideais.

3.4

O CESE concorda com a abordagem geográfica funcional do crescimento azul, com as suas estratégias baseadas em bacias marítimas, que têm em conta as características próprias das bacias da Europa no que diz respeito às diferentes atividades económicas marinhas e às questões de parcerias e sinergias, mas também de tensões dentro e fora das fronteiras da UE.

3.5

O CESE recomenda o reforço de polos de atividades marítimas e a promoção de parcerias capazes de fomentar a inovação e de desenvolver novas formas de atividade económica. Estruturas regionais que reúnam entidades públicas, empresas privadas e ONG, assim como convenções marítimas regionais e estudos específicos sobre as bacias marítimas, podem contrabalançar a fragmentação da economia marítima graças a programas de cooperação transfronteiras e aos programas europeus.

3.6

No que diz respeito às comunidades locais em zonas costeiras, às ilhas e às regiões ultraperiféricas, o CESE recomenda que se evite recorrer a abordagens estereotipadas e que em vez disso se promovam estratégias talhadas à medida das características no terreno e se colabore com os órgãos de poder local e regional, com as comunidades locais e com os intervenientes da sociedade civil no terreno, a fim de preservar o património cultural e as formas tradicionais de produção e de emprego e proteger os recursos naturais.

3.7

O CESE considera que importa frisar mais claramente que a promoção do crescimento azul no âmbito da política marítima integrada não é uma questão exclusivamente europeia e que os ecossistemas marinhos e economia marítima transcendem as fronteiras nacionais. Sem cooperação internacional e uma ação concertada não é possível superar eficazmente alguns dos grandes desafios. Isso aplica-se tanto aos desafios de caráter universal – o uso sustentável dos recursos marinhos, as alterações climáticas, a perda da biodiversidade, a concorrência leal nos setores do transporte marítimo e da construção naval e a promoção de condições dignas de trabalho nestes setores – como às questões de âmbito predominantemente regional, tais como a necessidade de proteger o meio ambiente no Mediterrâneo ou no mar Báltico.

3.8

O CESE insta igualmente a Comissão a colocar no centro da vertente internacional da política marítima as sete regiões ultraperiféricas da UE (comunidade autónoma espanhola das Ilhas Canárias, as regiões autónomas portuguesas da Madeira e dos Açores e os quatro departamentos franceses de Guadalupe, Guiana, Martinica e Reunião) porquanto constituem postos avançados da União nas respetivas bacias marítimas (5), tendo em conta os domínios prioritários para uma parceria reforçada (6), bem como a elaborar estratégias regionais de crescimento azul destinadas a estas regiões, tendo em conta que elas proporcionam à UE a maior zona económica exclusiva do mundo.

3.9

O CESE louva o facto de a comunicação fazer referência aos temas do emprego, da formação e das competências, sustentando ao mesmo tempo que a dimensão social assim definida deve ser incluída nas políticas lançadas pelo novo programa para o crescimento e o emprego no setor marítimo de 8 de dezembro de 2012, no âmbito da Estratégia Europa 2020, e que devem ser previstas medidas específicas para melhorar as condições de vida, de trabalho e de formação e promover uma participação acrescida dos parceiros sociais.

3.10

A comunicação salienta que a falta de qualificações representa um entrave considerável para o crescimento azul, e o CESE considera que, independentemente da questão do baixo nível de formação dos marinhos (7), é fundamental desenvolver os conhecimentos e a experiência profissionais a fim de que estejam à altura das exigências dos setores emergentes em matéria de novas competências de alto nível. O Comité recomenda, por isso, uma maior especialização e um maior alargamento das políticas e ações, uma vez que a formação marítima se baseia essencialmente nas atividades já existentes, que já atingiram a maturidade (pesca, marinha, etc.).

4.   Dimensão económica

4.1

A comunicação apresenta a dimensão económica e os dados relativos ao emprego nos setores marinho e marítimo, que na Europa já dão trabalho a 5,4 milhões de pessoas e geram um valor acrescentado bruto total de cerca de 500 mil milhões de euros por ano, excluídas as atividades militares. No total, 75 % do comércio externo da UE e 37 % do seu comércio interno (em tonelada-quilómetro) são efetuados por mar. Esta atividade concentra-se essencialmente em torno das costas europeias. Por outro lado, alguns países sem saída para o mar desenvolvem no seu território uma forte atividade económica nesta área, por exemplo, produzindo equipamentos marítimos.

4.2

Quanto às cadeias de valor da economia azul, as perspetivas em termos de valor acrescentado bruto e de emprego são significativas: até 2020, estes setores poderão representar 7 milhões de postos de trabalho e um valor acrescentado bruto total de 600 mil milhões de euros por ano.

4.3

A comunicação examina igualmente a dinâmica e possíveis orientações futuras para cada um dos cinco setores prioritários, com especial ênfase na inovação e nos novos tipos de emprego, com base no estudo sobre o crescimento azul acima referido (ponto 1.5), e em especial nos elementos seguintes:

4.3.1

O turismo marítimo e costeiro – o setor mais importante em termos de valor acrescentado bruto e emprego – emprega 2,35 milhões de pessoas, ou seja 1,1 % do total do emprego na UE, sendo que mais de 90 % das empresas empregam menos de 10 pessoas. O crescimento expectável é de 2 a 3 % até 2020 e só a indústria de cruzeiros poderá criar 100 mil novos empregos entre 2010 e 2020. Prevê-se um crescimento da navegação de recreio de 2 a 3 % por ano segundo o Conselho Europeu de Cruzeiros (2011) (8).

4.3.2

Em 2011, a energia eólica offshore representava 10 % da capacidade instalada, empregava, direta e indiretamente, 35 000 pessoas em toda a Europa com investimentos anuais de 2,4 mil milhões de euros para uma capacidade total de cerca de 3,8 GW. Segundo os planos de ação nacionais para as energias renováveis dos Estados-Membros, a eletricidade produzida a partir da energia eólica em 2020 ascenderá a 494,6 TWh, dos quais 133,3 TWh serão produzidos offshore. As perspetivas de emprego são 170 mil postos de trabalho em 2020 e 300 mil em 2030. As perspetivas são igualmente promissoras para os ramos de atividade que se encontram ainda numa fase precoce de desenvolvimento, como a produção de eletricidade a partir da energia maremotriz, e a utilização da energia das vagas, domínios em que alguns Estados-Membros já realizaram investimentos consideráveis.

4.3.3

A nível mundial, o volume de negócios anual da extração de minérios marinhos poderá passar de praticamente zero para 5 mil milhões de euros nos próximos 10 anos e atingir mesmo 10 mil milhões de euros até 2030, com base nas estimativas apresentadas por representantes do setor industrial no âmbito do estudo sobre o crescimento azul. Ainda à escala planetária, é possível que, em 2020, 5 % de minerais como o cobalto, o cobre e o zinco provenham dos fundos marinhos, podendo esta proporção subir para 10 % em 2030. Segundo dados da OMC (PRESS/628, 7 de abril de 2011), entre 2000 e 2010, o preço de muitas matérias-primas não energéticas registou uma subida anual de cerca de 15 %, essencialmente devido ao aumento da procura por parte das economias emergentes. Todavia, a exploração e a extração de minerais do mar que não a areia e a gravilha são ainda recentes e efetuam-se unicamente em águas pouco profundas.

4.3.4

Em 2010, a produção aquícola total da UE foi ligeiramente inferior a 1,3 milhões de toneladas, representando um valor de cerca de 3,2 mil milhões de euros e 80 000 postos de trabalho. Mais de 90 % das empresas aquícolas da UE são PME. À escala mundial, a aquicultura, com um crescimento anual de 6,6 % por ano e uma produção que subiu de 40 milhões de toneladas em 2002 para 53 milhões de toneladas em 2009, é o setor de produção alimentar de origem animal que mais rápido crescimento regista (FAO (2010), The State of World Fisheries and Aquaculture [Situação mundial das pescas e da aquicultura]). Embora a procura mundial esteja a aumentar, a produção europeia permanece estacionária e a procura de peixe na UE é coberta por importações, que representam 60 a 65 % do seu abastecimento total. Para fomentar o desenvolvimento do setor agrícola, o CESE exorta a Comissão a rever a política de financiamento que lhe é aplicada e que, no período 2014-2020, trocou os subsídios por prémios diretos.

4.3.5

O setor emergente da biotecnologia azul representa atualmente uma pequena percentagem do emprego na Europa e um valor acrescentado bruto estimado em 0,8 mil milhões de euros. A breve trecho, o setor deverá conquistar um nicho de mercado orientado para produtos de elevado valor destinados aos setores da saúde, da cosmética e dos biomateriais industriais. Até 2020, poderá alargar-se e tornar-se um mercado de média dimensão, graças à expansão para a produção de metabolitos e compostos primários (lípidos, açúcares, polímeros, proteínas) destinados à indústria de produtos para a alimentação humana e a alimentação de animais e à indústria química. A longo prazo, contanto que sejam realizados avanços tecnológicos, a biotecnologia azul poderá evoluir para a oferta maciça de produtos especializados de alto valor acrescentado.

4.4

O CESE observa que as perspetivas económicas dos cinco setores prioritários dependem de diversas condições e que a sua dinâmica está sujeita, ao nível da tecnologia, do meio ambiente, da investigação, do investimento e da concorrência, bem como no plano institucional, a desafios complexos frequentemente relacionados com a dimensão internacional da política marítima integrada ou à evolução da situação internacional, no plano económico ou outro, como, por exemplo, a capacidade de conceder licenças para a extração mineira em águas internacionais ou a variação dos preços do petróleo.

4.5

O ritmo a que o crescimento azul ocorrerá depende, em grande medida, das condições a longo prazo em que tiver lugar. Um cenário de crescimento sustentável e estável ser-lhe-á favorável, ao passo que uma retoma económica débil, associada a indicadores internacionais negativos, dificultará o seu desenvolvimento.

4.6

O CESE observa, no entanto, que a comunicação parece não ter na devida conta o impacto, geral e particular, da atual crise económica, que faz com que seja difícil vencer os desafios a curto e longo prazo à escala europeia e mundial.

4.7

Em mercados novos e forçosamente arriscados, a competitividade das empresas europeias depende da capacidade de acesso a financiamento suficiente dentro de um quadro adequado que seja de molde a atrair investimentos em condições de transparência. O acesso a fundos de capital de risco é fundamental para as PME e é necessário não descurar as microempresas, pois elas são suscetíveis de se transformar em alavancas do crescimento azul.

4.8

O CESE chama a atenção para a importância particular da economia marinha dos Estados-Membros com zonas económicas exclusivas e para a necessidade de desenvolver agrupamentos económicos marítimos, reforçando a sua contribuição para o crescimento e o emprego.

4.9

Por último, e no interesse de evitar que o fosso entre as expectativas e a realidade se acentue, o CESE considera que é preciso ter seriamente em conta a difícil situação atual e as previsões, em geral pessimistas, relativamente à economia europeia e mundial, adotando uma abordagem realista e precisa do crescimento azul.

5.   Governança e questões ligadas ao quadro regulamentar

5.1

A comunicação faz referência às políticas em vigor e aos investimentos estratégicos dos Estados-Membros e da União Europeia para apoiar a economia azul. O Comité considera, no entanto, que essas iniciativas e ações dos Estados-Membros continuam a não corresponder aos objetivos ambiciosos do crescimento azul e ainda não permitem atingir a massa crítica necessária para a sua consolidação.

5.2

O CESE tem para si que a condição indispensável para criar a massa crítica necessária para que o crescimento azul constitua um mecanismo de promoção do emprego e do empreendedorismo neste período de crise é dispor de estruturas de governação eficazes e de sinergias.

5.3

Observa que para criar estruturas de governação funcionais para o crescimento azul é necessário resolver os problemas regulamentares e as limitações administrativas que foram patenteadas durante o processo de consulta.

5.4

Uma vez que novas formas de exploração marítima são desenvolvidas regularmente, importa que os Estados-Membros instaurem sistemas estáveis de regulamentação e de planificação que promovam os investimentos a longo prazo, a coesão transfronteiriça e as sinergias de parcerias assentes na inovação.

5.5

É especialmente nos setores emergentes como a biotecnologia marinha que importa aplicar sem demora uma política coerente na UE, atualmente inexistente. Com efeito, os esforços desenvolvidos a nível europeu são dispersos, visto assentarem sobretudo em necessidades nacionais e não em prioridades e necessidades comuns a toda a União Europeia.

5.6

O CESE considera, portanto, fundamental colmatar rapidamente as lacunas na regulamentação e suprimir os entraves decorrentes da complexidade e da instabilidade do quadro jurídico, que se traduzem nomeadamente por incerteza jurídica em relação ao período após 2020 (setor da energia eólica offshore) ou pela ausência de legislação da UE para determinados setores (exploração dos recursos dos fundos marinhos, aquicultura marinha e produção offshore de energia eólica).

5.7

Mais especificamente, observa que é necessário dar uma resposta estruturada a questões fundamentais como a falta de um ordenamento integrado do espaço marítimo, em especial no que diz respeito à aquicultura e à energia produzida por turbinas eólicas flutuantes no mar offshore, ao labirinto de procedimentos de autorização ou de aprovação (energia eólica marítima, biotecnologia azul) ou aos entraves à criação ou ao financiamento de explorações experimentais, mas também às contradições evidentes entre, por exemplo, a navegação marítima e as instalações de produção de energias renováveis no oceano (produção de energia maremotriz, conversão de energia térmica do mar e utilização da energia das vagas).

6.   Dimensão ambiental

6.1

O CESE recomenda que a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (9), adotada em 2008, seja reconhecida como uma base do desenvolvimento sustentável, na medida em que ela constitui o pilar ambiental da política marítima integrada e visa instaurar uma política coerente orientada para o objetivo de garantir de forma constante a proteção e conservação do meio marinho e para a prevenção da sua deterioração.

6.2

O CESE considera que se justifica integrar na Declaração de Limassol e em futuros documentos de política tanto o objetivo da obtenção ou manutenção de um bom estado ambiental do meio marinho na UE até 2020 como o princípio de precaução, enquanto elementos estruturantes da política marítima integrada e do crescimento azul.

6.3

Para serem sustentáveis e criarem emprego, as atividades marítimas requerem uma abordagem coerente a longo prazo que procure um equilíbrio entre o objetivo de crescimento económico e a resposta aos desafios ambientais e assegure um apoio adequado por parte das políticas locais, nacionais, internacionais e europeias, com base nos princípios do desenvolvimento sustentável.

6.4

O CESE faz notar que os recursos marinhos, por mais consideráveis que sejam, não são inesgotáveis e, por isso, chama a atenção para o risco de comprometer a sustentabilidade do crescimento azul e de aumentar a pressão sobre o ambiente se se repetirem os graves erros de sobrepesca e de construção desenfreada que caracterizaram as iniciativas de desenvolvimento anteriores.

6.5

A comunicação, reconhecendo embora o desafio ambiental, parece ignorar que ao longo das últimas décadas o estado dos mares e dos oceanos da Europa foi sendo degradado pela poluição do solo, das águas marinhas e da atmosfera, pela rápida acidificação dos oceanos, pela exploração excessiva, por práticas de pesca destruidoras e pelas alterações climáticas. A deterioração dos ecossistemas marinhos e costeiros e da biodiversidade é patente no mar Báltico, no mar Negro, no Mediterrâneo, no Atlântico Nordeste e no Ártico, segundo estudos recentes sobre os limites do crescimento azul (Limits to Blue Growth, 2012, http://www.seas-at-risk.org/news_n2.php?page=539). Um recente estudo pioneiro do Instituto do Ambiente de Estocolmo (SEI) estima os custos da poluição do meio marinho a longo prazo (muitas vezes ignorados na elaboração das políticas), que assumirão proporções inquietantes caso não sejam tomadas medidas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (http://www.sei-international.org/publications?pid=2064).

6.6

As atividades económicas marítimas que comportam um elevado risco para a sustentabilidade são as instalações offshore de exploração de petróleo ou gás natural, a aquicultura, o turismo costeiro e os navios de cruzeiro, a captura e o armazenamento de dióxido de carbono, os transportes costeiros e a extração de combustíveis fósseis no mar, que é incompatível com qualquer noção de desenvolvimento sustentável.

6.7

A intensidade e a amplitude do impacto destas atividades no ambiente ainda não estão claramente identificadas, sobretudo no que diz respeito à energia azul renovável, aos recursos minerais marinhos, à aquicultura e à biotecnologia azul, uma vez que não dispomos de dados suficientes que nos permitam compreender as interações em jogo nos oceanos e nos mares profundos.

6.8

O CESE entende que o ordenamento do espaço marítimo e a gestão integrada das zonas costeiras, que a Comissão preconiza como principal instrumento de gestão dos espaços e dos recursos dos mares, devem articular-se com outras formas de intervenção, como a avaliação ambiental estratégica, a definição de zonas protegidas ou a internalização dos custos ambientais, numa abordagem de gestão baseada nos ecossistemas e na coexistência harmoniosa de diferentes utilizações intensivas e mutuamente exclusivas.

6.9

O CESE recomenda que a Comissão controle de forma mais rigorosa o respeito das normas europeias em matéria de ambiente, assim como de higiene e qualidade, sobretudo pelo produtos aquícolas importados de países terceiros, a fim de proteger os consumidores da UE e de proteger as empresas do setor contra a concorrência desleal.

7.   Observações na especialidade

7.1

O CESE verifica que apesar de referir insistentemente a importância da investigação para fortalecer o crescimento azul, especialmente nos setores emergentes e em desenvolvimento, a comunicação é geralmente vaga e limita-se essencialmente a mencionar o futuro programa Horizonte 2020.

7.2

A Europa está a atravessar um período de cortes nas despesas públicas, o que implica obter o maior número de resultados possível com poucos recursos. Somadas à penúria de capital disponível, as restrições que forçosamente se farão sentir no financiamento da investigação pelos poderes públicos podem enfraquecer o papel fundamental que as PME da economia marinha desempenham no desenvolvimento de novos produtos e tecnologias.

7.3

O CESE realça que a Europa, embora disponha de uma base de conhecimentos sólida e esteja na vanguarda da investigação sobre formas de energia novas e convencionais e a aquicultura, acusa um atraso em termos de inovações concretas e de comercialização nos novos setores emergentes, em que os seus intervenientes permanecem incapazes, atualmente, de fazer face à concorrência internacional, como demonstrado pelo número de patentes registadas na Europa em relação à Ásia e aos Estados Unidos em matéria de dessalinização, de proteção do litoral, de algocultura ou de biotecnologia azul.

7.4

Nesta continuidade, o CESE defende que se corrija rapidamente a imprecisão e a falta de visibilidade da investigação, em boa parte devidas ao grande número de áreas de investigação e de atividades ligadas à biotecnologia marinha e aos outros novos setores.

7.5

Diversas ações podem contribuir para suprir as deficiências na transferência de conhecimento e tecnologia em todas as áreas prioritárias, por exemplo, para ligar a investigação científica à indústria e ao ensino, promover a colaboração entre a indústria e as universidades, melhorar a gestão da propriedade intelectual, investir em projetos de demonstração para estabelecer a relevância comercial de um dossiê ou realizar parcerias público-privadas no âmbito de iniciativas destinadas a criar a massa crítica necessária ao crescimento azul.

7.6

O futuro das ciências biológicas no século XXI dependerá fortemente da capacidade dos cientistas de desenvolverem e de participarem em programas pluridisciplinares que integrem competências e conceitos oriundos de outros domínios de investigação. A formação da próxima geração de cientistas deve orientar-se para abordagens pluridisciplinares e globais, a fim de superar desafios complexos em matéria de tecnologia e de concorrência inerentes à investigação sobre os organismos e o meio marinhos.

7.7

O CESE considera que urge acabar com a dispersão dos dados referentes ao meio marinho por centenas de organismos em toda a Europa, que coloca problemas de acesso, de utilização e de recolha. Incita a Comissão a colaborar com os Estados-Membros de modo a tornar esses conhecimentos acessíveis e a determinar os esforços adicionais, financeiros ou de outra natureza, necessários para criar condições uniformes de intercâmbio de informações, de boas práticas e de circulação dos dados com vista a reforçar a investigação e a inovação e a melhorar a proteção do ambiente.

7.8

O novo mapa digital dos fundos marinhos das águas europeias deve ser interoperável e disponibilizado sem quaisquer restrições de utilização e apoiar a investigação fornecendo-lhe dados sobre as consequências das atividades humanas e as previsões oceanográficas, para que os Estados-Membros possam valorizar ao máximo o potencial dos seus próprios programas de observação, de amostragem e de estudos sobre o meio marinho.

7.9

A proteção das fronteiras marítimas da Europa e a vigilância eficaz dos mares (10) constituem um desafio que os Estados-Membros terão de superar para conseguirem promover o crescimento azul. Reforçar o controlo das fronteiras externas do Espaço Schengen e instalar um mecanismo de troca de informações permitirá às autoridades de vigilância das fronteiras dos Estados-Membros reduzir o número de vítimas mortais no mar e lutar contra fenómenos como a imigração clandestina para a UE mas também a pirataria marítima (11).

Bruxelas, 20 de março de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  JO C 306 de 16.12.2009, pp. 46-50.

(2)  Adotada na reunião ministerial informal em Nicósia (Chipre), em 7 de outubro de 2012, pela Comissão Europeia e pelos ministros europeus responsáveis pela política marítima integrada.

(3)  Ver JO C 299 de 4.10.2012, pp. 133-140; JO C 255 de 22.9.2010, pp. 103-109; JO C 267 de 1.10.2010, pp. 39-45; JO C 306 de 16.12.2009, pp. 46-50; JO C 211 de 19.8.2008, pp. 31-36; JO C 172 de 5.7.2008, pp. 34-40; JO C 168 de 20.7.2007, pp. 50-56; JO C 146 de 30.6.2007, pp. 19-26; JO C 206 de 29.8.2006, pp. 5-9; JO C 185 de 8.8.2006, pp. 20-24; JO C 157 de 28.6.2005, pp. 141-146.

(4)  COM(2007) 575 final.

(5)  COM(2004) 343 final.

(6)  JO C 294 de 25.11.2005, pp. 21-25.

(7)  JO C 43 de 15.2.2012, pp. 69-72.

(8)  COM(2012) 494 final.

(9)  JO L 164 de 25.6.2009, pp. 19-40.

(10)  JO C 44 de 11.2.2011, pp. 173-177.

(11)  JO C 76 de 14.3.2013, p. 15.


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