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Document 52012AE0811

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/83/CE no que diz respeito à farmacovigilância COM(2012) 52 final — 2012/0025 (COD)

JO C 181 de 21.6.2012, p. 201–201 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 181/201


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/83/CE no que diz respeito à farmacovigilância

COM(2012) 52 final — 2012/0025 (COD)

2012/C 181/37

Em 27 de fevereiro de 2012 e em 16 de fevereiro de 2012, o Conselho e o Parlamento Europeu, respetivamente, decidiram, nos termos dos artigos 114.o e 168.o n.o 4, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/83/CE no que diz respeito à farmacovigilância

COM(2012) 52 final — 2012/0025 (COD).

Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e que, de resto, havia sido já objeto do parecer CESE 1022/2009, adotado em 10 de junho de 2009 (1), o Comité na 479.a reunião plenária de 28 e 29 de março de 2012 (sessão de 28 de março) decidiu, por 158 votos a favor, 1 voto contra e 6 abstenções, não emitir parecer, remetendo para a posição defendida no documento mencionado.

Bruxelas, 28 de março de 2012

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  JO C 306 de 16.12.2009, p. 18.


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