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Document 52011XP0273

Combate à corrupção no desporto europeu Declaração do Parlamento Europeu, de 9 de Junho de 2011 , sobre o combate à corrupção no desporto europeu

JO C 380E de 11.12.2012, pp. 138–138 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 380/138


Quinta-feira, 9 de Junho de 2011
Combate à corrupção no desporto europeu

P7_TA(2011)0273

Declaração do Parlamento Europeu, de 9 de Junho de 2011, sobre o combate à corrupção no desporto europeu

2012/C 380 E/20

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o sétimo travessão do n.o 2 do artigo 165.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que afirma que a acção da União tem por objectivo desenvolver a dimensão europeia do desporto, promovendo a equidade e a abertura nas competições desportivas,

Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento,

A.

Considerando o significativo impacto social e financeiro que o desporto europeu tem nos cidadãos e nas empresas da União,

B.

Considerando que, segundo o Livro Branco sobre o Desporto (COM(2007)0391), os problemas de corrupção com uma dimensão europeia devem ser abordados a nível europeu e que a Comissão continuará a fiscalizar a aplicação, nos Estados-Membros, da legislação da UE em matéria de branqueamento de capitais no sector do desporto,

1.

Solicita à Comissão que coordene, juntamente com os Estados-Membros, um estudo em grande escala sobre os incidentes de corrupção no desporto europeu, consultando todos os intervenientes de relevo;

2.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que aclarem especificamente as ligações entre as actividades do crime organizado e as apostas legais e ilegais, os agentes desportivos, os árbitros, os funcionários dos clubes e os desportistas que tenham por objectivo combinar os resultados dos encontros desportivos europeus;

3.

Solicita à Comissão que regule as apostas na Internet, a favor da integridade e do crescimento sustentável do desporto europeu, por intermédio do licenciamento de operadores, de medidas específicas para combater a trucagem de resultados e da garantia de um retorno justo ao desporto de base através do reconhecimento do direito de os organizadores de competições desportivas promoverem as apostas;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (1), à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 9 de Junho de 2011 (P7_PV(2011)06-09(ANN1)).


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