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Document 52009AE0876

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico E Social Europeu e ao Comité das Regiões: Enfrentar os desafios da desflorestação e da degradação florestal para combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade [COM(2008) 645 final]

    JO C 277 de 17.11.2009, p. 62–66 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 277/62


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico E Social Europeu e ao Comité das Regiões: Enfrentar os desafios da desflorestação e da degradação florestal para combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade

    [COM(2008) 645 final]

    (2009/C 277/12)

    Relator: Lutz RIBBE

    Em 17 de Outubro de 2008, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre:

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico E Social Europeu e ao Comité das Regiões: Enfrentar os desafios da desflorestação e da degradação florestal para combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade

    COM(2008) 645 final.

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente que emitiu parecer em 17 de Abril de 2009, sendo relator Lutz RIBBE.

    Na 453.ª reunião plenária de 13 e 14 de Maio (sessão de 14 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 153 votos a favor e 5 votos contra, com 6 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.   O CESE acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão e subscreve os objectivos nela formulados de reduzir, no mínimo, para metade a desflorestação e a degradação das florestas tropicais até 2020 e de as deter até 2030. Reclama à UE uma acção muito mais enérgica do que a conduzida até aqui.

    1.2.   Embora a evolução descrita se possa atribuir, em alguns casos, à população local (por exemplo a agricultura de subsistência), as principais causas dos prejuízos são outras. Na maior parte dos casos, trata-se de um número reduzido de pessoas e de empresas que, por vezes, operam a nível mundial e obtêm lucros exorbitantes às custas do ambiente, do clima, da biodiversidade e da população local, deixando atrás de si um rastro de terra queimada, no verdadeiro sentido do termo.

    1.3.   Esta situação não se deve apenas, como aliás correctamente referido pela Comissão, a motivos directamente económicos agravados por regimes de propriedade incertos e sistemas administrativos corruptos e ineficazes. Os países para os quais são exportados os produtos, entre os quais se conta a UE, têm também uma grande parte da responsabilidade. O CESE congratula-se, portanto, com a intenção da Comissão de analisar o contributo directo e indirecto da UE neste contexto e tirar as consequências daí decorrentes.

    1.4.   É positivo que a UE tenha decidido assumir a liderança no combate à desflorestação. Logicamente que a comunidade internacional deve também prestar o seu contributo para esta causa. O CESE dirige, assim, um apelo a todos os políticos para que respeitem determinados princípios, nomeadamente a aplicação sistemática do princípio do «poluidor-pagador». Isto significa que quem proceder – legalmente – a actividades desrespeitadoras do ambiente tem de assumir os custos originados. É, pois, necessário que a internalização dos custos externos, tantas vezes exigida pelo CESE em anteriores pareceres, seja finalmente introduzida à escala mundial e em compatibilidade com os princípios da OMC. O princípio do «poluidor-pagador» não pode ser entendido como o princípio dos «poderes públicos pagadores», ou seja, que são os contribuintes/erário público a pagar os custos da prevenção de danos ambientais.

    1.5.   Para poderem usufruir de instrumentos financeiros destinados à redução da desflorestação e da degradação florestal, os países devem deixar bem claro que não estão interessados num «comércio de indulgências», mas antes em desenvolvimentos sustentáveis. A luta contra o abate ilegal de árvores e o comércio de madeira seria um primeiro marco nesta matéria. Não faz sentido transferir recursos financeiros para países que não estão dispostos, com ou sem o apoio da UE, a combater activamente o abate florestal ilegal.

    1.6.   Mesmo que as medidas concretas pretendidas pela UE para dar solução a este problema global ainda não tenham sido definitivamente definidas, é já claro que se tratará essencialmente de medidas voluntárias (1). No entanto, tudo leva a crer que a comunidade internacional, que aposta na liberalização e na globalização, esbarra em limites quando se trata de combater, mundialmente, a exploração ambiental e social. É vital que haja instrumentos eficazes e a UE deverá, no mínimo, providenciar para que as respectivas iniciativas no âmbito da OMC deixem de ser consideradas «entraves ao comércio».

    1.7.   O CESE entende, em princípio, a «abordagem voluntária», mas espera da UE que, o mais tardar dentro de 3 anos, faça o ponto da situação, analisando se as medidas produziram o efeito desejado e se foram atingidos os objectivos traçados. Caso se constate que a desflorestação e a degradação florestal continuam a aumentar, impõe-se a tomada de medidas mais «duras».

    1.8.   Os regimes de certificação são uma primeira possibilidade de melhorar a situação, devendo ser aplicados não só a todas as madeiras e aos produtos da madeira importados, como também a outros produtos provenientes das regiões em questão (por exemplo, forragens ou biomassa para utilização energética).

    1.9.   Na opinião do CESE, o exemplo da desflorestação e da degradação das florestas demonstra o falhanço parcial da política de desenvolvimento, pelo menos no que toca às regiões aqui em questão. Não foram criados modelos inovadores, sustentáveis e adaptados às características de cada região capazes de induzir um desenvolvimento contrário à actual exploração desenfreada dos recursos naturais. Contudo, nunca é tarde demais para promover, juntamente com a população local, abordagens adequadas a ela destinadas. A UE deve prever nas suas opções estratégicas iniciativas que visem o desenvolvimento de estruturas democráticas e o apoio à sociedade civil. O CESE reitera a sua disponibilidade para colaborar neste domínio.

    2.   A comunicação da Comissão Europeia

    2.1.   A comunicação da Comissão não diz respeito ao coberto florestal na UE. Em primeiro lugar, é abordada a questão de saber como proteger melhor no futuro o coberto florestal que ainda não é objecto de acordos internacionais, por exemplo no âmbito da Convenção sobre Alterações Climáticas.

    2.2.   De acordo com estimativas da FAO, perdem-se anualmente cerca de 13 milhões de hectares de florestas, o que corresponde aproximadamente à superfície da Grécia. Noventa e seis por cento da desflorestação tem lugar nas regiões tropicais e a mais significativa perda líquida de coberto florestal registou-se entre 2000 e 2005 em dez países (2).

    2.3.   Os motivos por detrás da desflorestação contínua são, por um lado, complexos e múltiplos mas, por outro, relativamente simples. As afirmações feitas na comunicação da Comissão de que «as florestas são destruídas porque, a curto prazo, é mais lucrativo utilizar os solos para outros fins do que preservar as florestas» ou que «utilizações alternativas dos solos mais lucrativas e com um elevado valor de mercado, designadamente para obtenção de matérias-primas, constituem incentivos à desflorestação» indicam claramente que utilizações não sustentáveis dos solos podem ser economicamente rentáveis. «Importa reconhecer explicitamente que um dos principais motores da desflorestação é de ordem económica».

    2.4.   Para a desflorestação galopante contribuem outros factores como o desenvolvimento das infra-estruturas. Na comunicação da Comissão afirma-se ainda que «a principal causa subjacente à desflorestação é a ineficácia de governação, associada à execução medíocre das políticas de ordenamento territorial e a regimes de propriedade mal definidos».

    2.5.   São diversos os efeitos desta evolução:

    A desflorestação descrita é responsável por cerca de 20 % das emissões totais de CO2, sem que haja actualmente mecanismos capazes de combater os efeitos extremamente nocivos que acarreta. É precisamente este o objectivo do documento da Comissão, também na perspectiva da conferência sobre o clima que terá lugar em finais do ano em curso.

    A Comissão indica claramente que não se trata apenas de combater as alterações climáticas à escala mundial. As florestas tropicais acolhem cerca de metade de todas as espécies animais e vegetais terrestres! Deter a desflorestação contribuiria também para a realização de um outro objectivo que a comunidade internacional se propôs, nomeadamente o de pôr cobro à perda da biodiversidade.

    Assinala-se ainda que a desflorestação e a degradação das florestas podem ter também diversos efeitos sociais negativos, principalmente nas camadas populacionais pobres, sendo desta forma retirada às comunidades autóctones a sua base de subsistência.

    2.6.   A Comissão faz na sua comunicação um cálculo do valor económico das florestas tropicais. Refere também prognósticos segundo os quais, a este ritmo, até 2050 a desflorestação provocará uma perda correspondente a 5 % do PIB mundial (3), assinalando ainda que o potencial significativo de atenuação das emissões de gases pode ser explorado a um custo relativamente baixo por tonelada de CO2 economizado.

    2.7.   A Comissão Europeia afirma inequivocamente que «é chegado o momento de tomar medidas decisivas». O seu objectivo «consiste em deter a perda do coberto florestal até 2030, o mais tardar, e em reduzir a desflorestação tropical bruta em pelo menos 50 %, até 2020, relativamente aos níveis actuais». A Comissão pretende incluir este objectivo nas negociações pós-Quioto.

    2.8.   Resumindo: a Comissão considera imprescindível proteger o património florestal mundial e refere que a UE «tem de assumir a liderança na preparação de uma resposta política mundial à desflorestação».

    2.9.   No tocante ao eventual contributo da UE, a comunicação da Comissão aponta diferentes áreas de intervenção no quadro das políticas existentes. São indicadas:

    por um lado, medidas susceptíveis de reforçar a utilização da madeira e dos produtos da madeira produzidos de forma sustentável. Este aspecto é muito importante dado que a UE é um dos maiores consumidores de madeira e produtos da madeira. Só em 2005, a UE importou 83 milhões de m3 de madeira e produtos da madeira, excluindo pasta e papel. Segundo estimativas da Comissão, mais de 19 % destas importações são provenientes de uma exploração ilegal.

    por outro lado, sugestões para se proceder a uma análise mais detalhada do impacto de cada política comunitária relacionada com os produtos não derivados da madeira no domínio da desflorestação. Refere-se, entre outros aspectos, que «existe uma ligação entre a procura de produtos agrícolas e as pressões a nível da utilização dos solos». Neste sentido, anuncia-se que se irá «estudar o impacto do consumo na UE de produtos alimentares e não alimentares importados (por exemplo, carne, grãos de soja, óleo de palma, minérios metálicos) susceptíveis de contribuir para a desflorestação». Esses estudos podem conduzir a uma análise das opções políticas destinadas a reduzir este impacto.

    2.10.   Para além das políticas existentes, a Comissão destaca a questão da dimensão e das fontes de financiamento de medidas de combate à desflorestação, bem como dos mecanismos destinados a pôr cobro à política de desflorestação.

    Segundo a avaliação de impacto efectuada pela Comissão, são necessários cerca de 15 a 25 mil milhões de euros para reduzir a desflorestação para metade até 2020. Para a UE é evidente «que os países desenvolvidos devem afectar […] recursos consideráveis».

    A comunicação apresenta uma série de reflexões sobre possíveis mecanismos de financiamento. O reconhecimento de créditos florestais no âmbito do regime de comércio de licenças de emissão da UE não é considerado realista na fase actual, pois as emissões resultantes da desflorestação são aproximadamente três vezes superiores às abrangidas pelo regime de comércio de licenças de emissão da UE. No entanto, a utilização dos créditos financeiros para financiamento da protecção das florestas seria viável se, para além do sistema comunitário, fossem criados e interligados outros regimes comerciais à escala mundial.

    Porém, uma parte significativa do financiamento da UE poderia resultar do produto da venda em leilão das licenças de emissão. Se 5 % das receitas esperadas da venda em leilões (estimativas apontam para 30 a 50 mil milhões de euros) se destinassem ao combate à desflorestação, atingir-se-ia, até 2020, um montante 1,5 a 2,5 mil milhões de euros.

    2.11.   No contexto da Convenção-Quadro sobre o Clima, a UE persegue o objectivo de criar para o período 2013-2020 um sistema de incentivos, com o apoio internacional, destinado a reduzir a desflorestação e a degradação das florestas nos países em desenvolvimento.

    Uma possibilidade seria a criação de um mecanismo mundial para o carbono florestal que permitisse aos países em desenvolvimento contribuir para o objectivo mundial de redução das emissões, através da adopção de medidas para reduzir as emissões decorrentes da desflorestação e da degradação florestal. As modalidades institucionais e de funcionamento de um mecanismo deste tipo «devem ainda ser definidas».

    A longo prazo, prevê-se a inclusão da desflorestação nos mercados do carbono.

    3.   Observações na generalidade

    3.1.   O CESE acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão e constata, com agrado, que a UE está empenhada em assumir um papel de liderança na solução de um problema conhecido desde há décadas e já tantas vezes debatido. As próximas negociações sobre uma convenção para a protecção do clima proporcionam o enquadramento ideal para o fazer.

    3.2.   Em primeiro lugar, o CESE aponta como crítica, e lamenta, o facto de até aqui a comunidade internacional ter assistido numa quase total passividade à destruição das florestas, embora houvesse motivos de sobejo para intervir. Afinal o declínio das espécies derivado da desflorestação e da degradação florestal ou a destruição dos meios de sobrevivência da população autóctone, assim como a exploração dos trabalhadores a que se assiste ou a expulsão dos pequenos agricultores das suas explorações familiares, não são nenhuma novidade. A protecção do clima é apenas mais uma oportunidade para dar solução, com afinco (espera-se), a um problema de longa data.

    3.3.   O CESE pode de certo modo entender a comissão quando esta afirma que a comunicação «não pretende dar respostas definitivas às inúmeras questões relacionadas com a desflorestação». No entanto, espera que a Comissão não adie mais este assunto. É hora de agir.

    3.4.   O Comité felicita a Comissão pelas suas afirmações claras acerca das causas da destruição das florestas. A Comissão indica claramente que por detrás desta utilização dos solos absolutamente insustentável estão interesses económicos a curto prazo. Agravadas por regimes de propriedade por vezes totalmente incertos e sistemas administrativos inexistentes, ineficazes ou totalmente corruptos, as destruições para além de serem muito problemáticas do ponto de vista global não respeitam as necessidades da população local.

    3.5.   O CESE reconhece, obviamente, a necessidade de dar às pessoas em todas as regiões do planeta perspectivas de desenvolvimento económico. Ele próprio tenta desde há anos encontrar soluções adequadas mediante um estreito diálogo com os grupos da sociedade civil, por exemplo na América Central e Latina, na Índia e na China. O actual cenário da desflorestação e da degradação florestal, objecto da comunicação da Comissão, nada tem a ver com um desenvolvimento regional adaptado. O facto é que o ambiente e as pessoas são explorados de forma inaceitável, sem que haja um mínimo de desenvolvimento sustentável.

    3.6.   Nos países que sofrem uma desflorestação maciça, há um fenómeno recorrente: um número elevado de agricultores desbrava florestas ou faz nelas queimadas com o fim de utilizar o solo para a agricultura e a pastagem de gado. A distribuição injusta das terras e a ausência de uma política agrícola nestes territórios provocam este desperdício insustentável dos recursos naturais.

    3.7.   Na maior parte dos casos, quem beneficia é uma ínfima parcela de pessoas e empresas que, por vezes, operam a nível mundial e obtêm lucros exorbitantes às custas do ambiente, do clima, da biodiversidade e da população local, deixando atrás de si um rastro de terra queimada, no verdadeiro sentido do termo. Mas não tem de ser necessariamente assim. Há numerosos exemplos positivos (4) de uma exploração sustentável dos recursos locais, proporcionando à população local novas oportunidades de desenvolvimento e geração de receitas, que importa apoiar.

    3.8.   Ainda que os efeitos mais imediatos e espectaculares desta sobrexploração se façam sentir primeiro ao nível local, eles não deixam de ter uma dimensão global (pense-se nas alterações climáticas e na perda da biodiversidade). Ora isto significa que se somos todos afectados pelas destruições, então temos todos de contribuir para a solução dos problemas.

    3.9.   Não faz muito sentido que os países desenvolvidos comentem numa atitude de repreensão a situação nos países em desenvolvimento, pois todos nós somos parte do problema: uma parcela significativa dos produtos – na sua maioria matérias-primas em bruto ou de pouca transformação – é escoada para fora do território, muitas vezes para países desenvolvidos. Também na Europa há uma procura destes produtos «baratos».

    3.10.   Posto isto, é perfeitamente legítimo que a Comissão coloque três questões, nomeadamente:

    1.

    Qual a «parte» que cabe à UE nas destruições que têm lugar nesses países (e como reduzi-la)?

    2.

    De que modo pode(m) a UE (e os Estados-Membros) contribuir para evitar a exploração ilegal, ou seja, as destruições que supostamente são contrárias aos interesses do Estado em questão? Como desenvolver formas de utilização orientadas pelos princípios de sustentabilidade e no respeito pelas necessidades da população local?

    3.

    Como desenvolver mecanismos de financiamento para atenuar a pressão da destruição das florestas?

    3.11.   O CESE congratula-se com o facto de a Comissão, juntamente com outras instituições, enriquecer o debate sobre a protecção do clima e da biodiversidade com um conjunto de factos económicos. Dois exemplos são o Relatório Stern, no qual se afirma, sem qualquer margem para dúvidas, que não fazer nada pela protecção do clima sai mais caro do que provocar uma mudança de orientação ambiciosa, e o Relatório Sukhdev, citado na Comunicação da Comissão, que indica o valor económico de uma biodiversidade intacta.

    3.12.   Contudo, estes estudos e cálculos também são dois bons exemplos de que os valores económicos que descrevem não saem do papel. E isto porque não contribuem para o PIB, não se reflectem no balanço económico das empresas e não são negociáveis na Bolsa. Pelo contrário: o exemplo da destruição florestal deixa mais do que claro que há profundas discrepâncias entre a procura de lucro a curto prazo (causa da destruição florestal) e os interesses económicos gerais a longo prazo (preservar as florestas por motivos de ordem climática e de biodiversidade).

    3.13.   A sobrexploração dos recursos do nosso planeta é feita às custas de todos. Assim, o grande desafio com que nos deparamos é o de finalmente «internalizar os custos externos» e aplicar verdadeiramente o princípio do «poluidor-pagador» tantas vezes propagado. Os estudos atrás referidos e outros dados apresentados no relatório da Comissão dão boas indicações dos montantes envolvidos.

    3.14.   O CESE tem perfeita noção de que é necessário reflectir sobre incentivos para travar a destruição das florestas, como a Comissão o faz no seu documento. No entanto, importa chamar a atenção para a necessidade de respeitar um importante princípio: fundos públicos e «incentivos» a empresas ou pessoas privadas não podem ser concedidos com a finalidade de evitar medidas contrárias aos interesses gerais. Antes de mais há que garantir sempre um enquadramento global de forma a excluir ou evitar medidas deste tipo. A UE deve também guiar-se por este princípio importante, incluindo nas negociações de Copenhaga. Em caso de devastação das florestas, há que aplicar coerentemente o princípio do «poluidor-pagador» e não o princípio dos «poderes públicos pagadores», que paga a ausência de destruições.

    3.15.   Para poderem usufruir de instrumentos financeiros destinados à redução da desflorestação e da degradação florestal, os Estados devem deixar bem claro que não estão interessados num «comércio de indulgências», mas antes num desenvolvimento sustentável a longo prazo. No que diz respeito à desflorestação, a questão da luta contra a desflorestação e devastação ilegais poderia ser considerada como um primeiro teste. Os países em questão deveriam demonstrar claramente que se esforçam seriamente por pôr cobro – com ou sem a ajuda da comunidade internacional – a este tipo de práticas ilegais. Para o CESE, é importante salientar que não se trata de legalizar mas de erradicar as práticas ilegais. Só assim será possível melhorar consideravelmente a situação.

    3.16.   Por outro lado, os Estados em questão deveriam demonstrar interesse em desenvolvimentos inovadores, sustentáveis e adaptados às especificidades regionais, para combater a desflorestação e a destruição florestal.

    4.   Observações na especialidade

    4.1.   Em alguns aspectos, a comunicação da Comissão não é suficientemente concreta devido, em parte, à falta de conhecimentos e de dados, mas também porque as ideias expressas nem sempre são levadas até às últimas consequências.

    4.2.   Se a UE não se empenhar com mais afinco na concepção de medidas contra a destruição florestal corre o risco de ser criticada por desinteresse.

    4.3.   Durante demasiado tempo, os responsáveis administrativos e políticos assistiram à destruição das florestas e à chegada aos portos europeus de produtos de um abate ilegal. Embora seja difícil seguir o rasto dos produtos até à sua origem, devido à sua utilização noutros produtos ou à alteração dos códigos, aparentemente o que realmente falta é a vontade de resolver os problemas. O CESE espera da UE uma posição muito mais enérgica em relação a esta questão central à escala global. Ainda há pouco tempo, o CESE acolheu favoravelmente a pretensão da UE de renunciar totalmente aos produtos derivados da foca, embora o Governo canadiano autorize legalmente a caça à foca. Posto isto, a sociedade civil espera igual rigor também em relação à protecção das florestas.

    4.4.   Na comunicação não é tomada uma posição concreta em relação, por exemplo, à questão de saber em que medida as importações de forragens, em grande escala, para a UE são directa ou indirectamente responsáveis pela destruição das florestas (5). Esta questão controversa já foi debatida vezes sem conta e o documento da Comissão (ver ponto 2.9) também a aborda. Com um objectivo de clareza, o CESE aconselha a Comissão a não perder tempo para realizar o anunciado estudo sobre o «impacto do consumo na UE de produtos alimentares e não alimentares importados (por exemplo, carne, grãos de soja, óleo de palma, minérios metálicos) susceptíveis de contribuir para a desflorestação».

    4.5.   Na opinião do Comité, é urgente estabelecer critérios de sustentabilidade para forragens, madeira, produtos da madeira etc., à semelhança dos critérios de sustentabilidade definidos pela UE para os produtos de base dos «agrocombustíveis». Embora, devido à existência de regimes de propriedade incertos e de problemas com os sistemas administrativos, se desconheça ainda como definir e pôr em prática um controlo contínuo desses critérios, o certo é que estas abordagens são importantes e correctas. No entanto, a eficácia a longo prazo dos critérios de sustentabilidade depende da sua inclusão vinculativa no sistema das regras que regem o comércio mundial.

    4.6.   O exemplo da desflorestação demonstra bem que a comunidade internacional, que aposta na liberalização e na globalização, esbarra em limites quando se trata de combater, mundialmente, a exploração ambiental e social. É vital que haja instrumentos eficazes e a UE deverá, no mínimo, providenciar para que as respectivas iniciativas no âmbito da OMC deixem de ser consideradas «entraves ao comércio».

    4.7.   O CESE também compreende que ainda não foi definido um conceito claro para o financiamento das medidas, considerando, portanto, que as negociações sobre a protecção do clima serão uma boa ocasião para o fazer.

    4.8.   No futuro, não se tratará apenas de organizar uma transferência de fundos (ver supra) de acordo com determinados critérios. A conclusão bem-sucedida das negociações depende da criação nos países em questão de condições que permitam resolver o problema: se não for devidamente assegurado à população local o direito de participação democrática no processo de decisão política sobre o desenvolvimento da sua região, se os direitos dos grupos populacionais autóctones (aproximadamente 60 milhões de pessoas!) e dos pequenos agricultores não forem reconhecidos e se os sistemas administrativos não funcionarem convenientemente (sem corrupção), será impossível não só deter a sobrexploração ilegal como também elaborar conceitos de desenvolvimento adaptados. Para o CESE, o facto de a comunicação da Comissão quase não se referir a este tema é uma grande lacuna.

    4.9.   Na opinião do CESE, o exemplo da desflorestação e da degradação das florestas demonstra o falhanço parcial da política de desenvolvimento, pelo menos no que toca às regiões aqui em questão. Não foram criados modelos inovadores, sustentáveis e adaptados às características de cada região capazes de induzir um desenvolvimento contrário à actual exploração desenfreada dos recursos naturais. Contudo, nunca é tarde demais para promover, com e para a população local, abordagens adequadas. A UE deve prever nas suas opções estratégicas iniciativas que visem o desenvolvimento de estruturas democráticas e o apoio à sociedade civil. O CESE reitera a sua disponibilidade para colaborar neste domínio.

    Bruxelas, 14 de Maio de 2009

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Mario SEPI


    (1)  «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos de madeira» e respectivo parecer do CESE (NAT/420 APA R/CESE 543/2009).

    (2)  Brasil, Indonésia, Sudão, Mianmar, Zâmbia, República Unida da Tanzânia, Nigéria, República Democrática do Congo, Zimbabué e Venezuela.

    (3)  Relatório intercalar «The Economics of Ecosystems and Biodiversity» (A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade), Pavan Sukhdev.

    (4)  Por exemplo, o projecto de cooperação «Rainforestation farming» da Universidade de Hohenheim (Alemanha) e da Universidade de Leyle (Filipinas). Veja http://troz.uni-hohenheim.de/innovations/InnovXtr/RFFS/

    (5)  Claro que o mesmo é válido para os agrocombustíveis.


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