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Document 52008AP0419
Draft amending budget No 6/2008 — executive agencies European Parliament resolution of 23 September 2008 on Draft amending budget No 6/2008 of the European Union for the financial year 2008, Section III — Commission (12984/2008 — C6-0317/2008 — 2008/2166(BUD))
Projecto de orçamento rectificativo n. °6/2008 Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Setembro de 2008 , sobre o projecto de orçamento rectificativo n. °6/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III — Comissão (12984/2008 — C6-0317/2008 — 2008/2166(BUD))
Projecto de orçamento rectificativo n. °6/2008 Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Setembro de 2008 , sobre o projecto de orçamento rectificativo n. °6/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III — Comissão (12984/2008 — C6-0317/2008 — 2008/2166(BUD))
JO C 8E de 14.1.2010, p. 123–124
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 8/123 |
Terça-feira, 23 de Setembro de 2008
Projecto de orçamento rectificativo n.o 6/2008
P6_TA(2008)0419
Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Setembro de 2008, sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 6/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III — Comissão (12984/2008 — C6-0317/2008 — 2008/2166(BUD))
2010/C 8 E/26
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o artigo 272.o do Tratado CE e o artigo 177.o do Tratado Euratom,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1) (adiante designado «o Regulamento Financeiro»), nomeadamente os artigos 37.o e 38.o,
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2007 (2),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),
Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 6/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, que a Comissão apresentou em 1 de Julho de 2008 (COM(2008)0429),
Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 6/2008, que o Conselho elaborou em 15 de Setembro de 2008 (12984/2008 — C6-0317/2008),
Tendo em conta o artigo 69.o e o Anexo IV do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0353/2008),
A. |
Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.o 6 para o exercício de 2008 abrange os seguintes elementos:
|
B. |
Considerando que o objectivo do projecto de orçamento rectificativo n.o 6/2008 consiste em inscrever formalmente estes ajustamentos no orçamento para o exercício de 2008, |
1. |
Relembra que as dotações para empresas comuns são pagas pelo orçamento operacional do programa em causa; |
2. |
Assinala que, nos termos do n.o 3 do artigo 179.o do Regulamento Financeiro, o Parlamento Europeu, enquanto ramo da autoridade orçamental, deveria ter sido informado da renda do novo edifício da Eurojust, renda essa que tem implicações financeiras significativas para o orçamento; |
3. |
Espera que essas informações lhe sejam fornecidas pela Comissão no futuro, caso surja a necessidade de arrendar novos edifícios, para que a autoridade orçamental possa emitir parecer ao abrigo do n.o 3 do artigo 179.o do Regulamento Financeiro; |
4. |
Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.o 6/2008 sem alterações; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(2) JO L 71 de 14.3.2008, p. 1.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.