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Document 52008AE0982
Opinion of the European Economic and Social Committee on the Green paper: Towards a new culture for urban mobility COM(2007) 551 final
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Livro Verde: Por uma nova cultura de mobilidade urbana COM(2007) 551 final
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Livro Verde: Por uma nova cultura de mobilidade urbana COM(2007) 551 final
JO C 224 de 30.8.2008, p. 39–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 224/39 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Livro Verde: Por uma nova cultura de mobilidade urbana»
COM(2007) 551 final
(2008/C 224/09)
Em 25 de Setembro de 2007, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o
«Livro Verde: Por uma nova cultura de mobilidade urbana»
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 8 de Maio de 2008, sendo relator B. Hernández Bataller e co-relator R. Barbadillo López.
Na 445.a reunião plenária de 28 e 29 de Maio de 2008 (sessão de 29 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por unanimidade, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1 |
O CESE considera que uma política de mobilidade urbana deve estabelecer como principais prioridades o planeamento urbano, a sociedade da informação e as tecnologias de informação, as boas práticas, em especial as que envolvam a criação de espaços públicos destinados a peões e a bicicletas, e uma abordagem integrada das infra-estruturas. |
1.2 |
O CESE manifesta o seu apoio à Comissão e espera que esta incremente a adopção de medidas comunitárias sobre mobilidade, privilegiando, em especial, os transportes colectivos de alta qualidade e elevado nível de protecção dos utentes e fomentando a utilização da bicicleta e as deslocações a pé. |
1.3 |
Convirá, para isso, planificar as cidades correcta e compactamente, limitando a procura de transportes motorizados individuais mediante um ordenamento territorial e um planeamento urbano coerente e racional. |
1.4 |
O CESE considera que, independentemente das medidas de outra natureza que venham a ser adoptadas, a Directiva 85/377/CEE e a Directiva 2001/42/CE devem ser alteradas de acordo com as sugestões contidas neste parecer. |
1.5 |
O CESE advoga que se fomente a consideração de critérios ambientais nas adjudicações de infra-estruturas financiadas ao abrigo de programas europeus e que se suprimam os obstáculos existentes. |
1.6 |
A criação de um Observatório Europeu da Mobilidade Urbana e Sustentável traria valor acrescentado ao facilitar a recolha de dados e fomentar o intercâmbio de experiências. |
1.7 |
O CESE considera necessária uma norma geral a nível europeu a fim de harmonizar os critérios de cálculo das tarifas e os dados estatísticos. |
2. Introdução
2.1 |
Nos últimos anos, tem-se verificado, tanto nas áreas urbanas como fora delas, um acentuado aumento generalizado do tráfego e, em muitos casos, uma alteração profunda na distribuição modal dos transportes: a utilização do automóvel tem vindo a aumentar, ao passo que a dos transportes públicos vem diminuindo continuamente tanto em termos relativos como absolutos. |
2.2 |
Em 2006, quando da apresentação da revisão intercalar do Livro Branco sobre os Transportes (1), a Comissão Europeia anunciou a sua intenção de elaborar um livro verde sobre os transportes urbanos. Nos últimos meses, procedeu a uma ampla consulta pública no âmbito da qual o CESE emitiu parecer (2). |
2.2.1 |
O CESE considera que a intervenção comunitária no domínio da mobilidade urbana é necessária e útil e que o nível comunitário (3) traz à adopção de medidas um valor acrescentado europeu, que se pode concretizar numa vasta gama de medidas vinculativas ou não. |
3. Conteúdo do Livro Verde: Por uma nova cultura de mobilidade urbana
3.1 |
O processo de consulta promovido pela Comissão confirmou a existência de grandes expectativas em relação à formulação de uma verdadeira política europeia em matéria de mobilidade urbana. |
3.2 |
Repensar a mobilidade urbana passa por aproveitar ao máximo a utilização de todos os modos de transporte e organizar a 'co-modalidade' entre os diferentes modos de transporte colectivos (comboio, eléctrico, metro, autocarro, táxi) e particulares (automóvel, bicicleta, deslocação a pé, etc.). |
3.3 |
A mobilidade urbana é reconhecida como importante elemento dinamizador do crescimento e do emprego, com forte impacto no desenvolvimento sustentável da UE. |
3.4 |
O valor acrescentado europeu pode assumir diversas formas: promoção do intercâmbio de boas práticas a todos os níveis (local, regional ou nacional), complemento da definição de normas comuns e respectiva harmonização, se necessário, oferta de apoio financeiro aos mais necessitados, encorajamento à investigação cujas aplicações permitam melhorar o ambiente e a segurança da mobilidade, simplificação da legislação e, em certos casos, revogação de normas existentes ou introdução de novas. |
3.5 |
Através da formulação de 25 perguntas, o Livro Verde analisa o modo de superar as dificuldades que existem para melhorar a fluidez do tráfego nas cidades, tornar as cidades mais ecológicas, os transportes urbanos mais inteligentes e mais acessíveis, seguros e protegidos, criar uma nova cultura de mobilidade urbana e conseguir os recursos necessários para tal. A Comissão não propõe, no entanto, como seria desejável, medidas concretas para o sector do transporte urbano de carácter vertical ou horizontal. |
4. Respostas ao Livro Verde
Neste parecer procurar-se-á responder a todas as perguntas colocadas pela Comissão.
4.1 Pergunta 1: Deve prever-se um regime de «dísticos» que reconheça os esforços de cidades pioneiras no combate ao congestionamento e na melhoria das condições de vida?
4.1.1 |
O CESE considera que seria possível instaurar um regime de dísticos que tenha em conta os sistemas existentes e seja compatível com eles. |
4.1.2 |
A nível comunitário conviria que a Comissão definisse indicadores de rendimento, planificação e desenvolvimento, constituindo assim um quadro de referência harmonizado. |
4.1.3 |
Poder-se-ia também estabelecer, em vez de incentivos financeiros, um sistema voluntário de dísticos de qualidade, como os utilizados no âmbito da política turística. |
4.1.4 |
Em todo o caso, os sistemas que forem criados devem alicerçar-se em critérios objectivos e transparentes, estar sujeitos a avaliação periódica e, se necessário, a revisão e ser suficientemente divulgados. |
4.2 Pergunta 2: Quais as medidas a adoptar para promover as deslocações a pé e de bicicleta como verdadeiras alternativas ao automóvel?
4.2.1 |
Devido à sua fraca quota-parte na mobilidade, as deslocações a pé ou de bicicleta não podem ser consideradas, de um modo geral, uma verdadeira alternativa à utilização de veículos particulares, salvo nos casos em que os locais de residência e de trabalho se situam a pequena distância um do outro e as condições meteorológicas são propícias. Além disso, a utilização da bicicleta não é uma opção ao alcance de todos, designadamente das pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência, dos mais pequenos e dos mais idosos. No entanto, em algumas cidades estas duas formas de locomoção podem vir a ser uma alternativa quando associadas ao transporte colectivo. |
4.2.2 |
Os municípios deveriam elaborar planos de transportes urbanos sustentáveis, que incluam as ciclovias, com o objectivo obrigatório de lograrem a transição para modos de transporte respeitadores do ambiente que satisfaçam os requisitos mínimos europeus, ainda por definir. Esses planos deveriam colmatar a falta de condições de segurança para os peões e evitar situações de conflito entre os vários modos de transporte. |
4.2.3 |
Para o efeito, deveria ser introduzido um objectivo quantitativo para aumentar a quota-parte do transporte público de passageiros e das deslocações a pé ou de bicicleta no transporte em geral. A não elaboração dos planos acima referidos deveria privar os municípios das ajudas financeiras ao abrigo dos fundos comunitários. A Comissão deveria também verificar os dados desses planos relativos às zonas verdes e às ciclovias. |
4.3 Pergunta 3: O que se pode fazer para incentivar a transferência modal para transportes sustentáveis nas cidades?
4.3.1 |
As soluções possíveis dependem, em grande medida, da dimensão (área e população) de cada cidade, mas importa não esquecer que a poluição é também consequência de um planeamento urbano deficiente e não apenas dos transportes. |
4.3.2 |
Equacionar o problema e as possíveis soluções no âmbito do ordenamento do território e do planeamento urbano; criar parques de estacionamento públicos seguros nas vias de acesso às cidades; estabelecer uma rede de corredores de transportes colectivos com ligação aos vários modos de transporte (parques de estacionamento, comboio e metropolitano) através de interfaces que favoreçam a intermodalidade e facilitem o transbordo; melhorar a qualidade do serviço dos transportes colectivos a fim de os tornar atractivos para os utilizadores. |
4.3.3 |
Quanto ao transporte de mercadorias, a Comissão deveria fomentar o intercâmbio das boas práticas no âmbito da logística urbana, como na cidade italiana de Siena, onde a concessão dos transportes de mercadorias é adjudicada exclusivamente com carácter temporário. |
4.4 Pergunta 4: Como aumentar a utilização de tecnologias limpas e dotadas de eficiência energética nos transportes urbanos?
4.4.1 |
Através de uma política fiscal para os transportes que incentive a aquisição, instalação e utilização de novas tecnologias capazes de reduzir o consumo de energia e a poluição. |
4.4.2 |
Através da recolha de informação sobre o desempenho ambiental de cada cidade: cálculo das emissões dos transportes por habitante e campanhas anuais de divulgação dos resultados. |
4.5 Pergunta 5: Como promover a contratação conjunta?
4.5.1 |
Fomentando a consideração de critérios ambientais nas adjudicações de infra-estruturas financiadas ao abrigo de programas europeus e suprimindo os obstáculos existentes (4). |
4.5.2 |
A nível comunitário deveriam ser definidas normas comuns, que, se necessário, deveriam ser harmonizadas. |
4.6 Pergunta 6: Devem definir-se critérios ou orientações para a definição de zonas verdes e respectivas medidas restritivas? Qual a melhor forma de garantir a sua compatibilidade com a livre circulação? Há a possibilidade de assegurar a aplicação além-fronteiras de regras locais sobre as zonas verdes?
4.6.1 |
O CESE considera que o acesso a estas zonas deveria ser fortemente reduzido. Não obstante, é necessária uma harmonização para evitar que divergências na regulamentação entravem a liberdade de circulação das pessoas e reduzam desnecessariamente a mobilidade urbana. |
4.7 Pergunta 7: Como incentivar a condução respeitadora do ambiente?
4.7.1 |
A condução respeitadora do ambiente deve ser devidamente tida em conta nos programas de instrução obrigatória para a qualificação inicial e contínua dos condutores, assim como no estabelecimento de benefícios fiscais para as empresas que adoptem meios de controlo e de medição das características da condução. A directiva relativa à carta de condução poderia ser alterada de modo a introduzir estes critérios. |
4.8 Pergunta 8: Devem desenvolver-se e promover-se melhores serviços de informação aos viajantes?
4.8.1 |
Sim, designadamente no que respeita à segurança a bordo, aos tempos de espera e de percurso e ao comportamento dos passageiros em situações de emergência, bem como às opções de transporte disponíveis e respectivas condições. |
4.9 Pergunta 9: São necessárias novas acções para garantir a normalização das interfaces e a interoperabilidade das aplicações ITS nas vilas e nas cidades? Quais as aplicações prioritárias ao adoptar medidas?
4.9.1 |
As diversas aplicações dos sistemas de transportes inteligentes deveriam, em especial no que se refere a títulos de transporte, ser inteiramente compatíveis entre si para permitir a utilização das diferentes tecnologias, facilitando os transbordos e reduzindo os tempos de acesso aos transportes, o que se traduziria num aumento da velocidade comercial dos transportes colectivos. É importante que os ITS integrem os avanços tecnológicos para não ficarem rapidamente obsoletos e poderem ser devidamente amortizados. O CESE considera que se deve recorrer às tecnologias de informação e comunicação para melhorar o tráfego e a organização dos transportes. |
4.10 Pergunta 10: No que respeita aos ITS, como melhorar o intercâmbio de informações e boas práticas entre todas as partes envolvidas?
4.10.1 |
Mediante a publicação de um catálogo digital de boas práticas no âmbito dos ITS, actualizado regularmente e disponível através da Internet. |
4.11 Pergunta 11: Como melhorar a qualidade dos transportes colectivos nas vilas e cidades da Europa?
4.11.1 |
Criando organismos de coordenação entre os diferentes serviços de transporte colectivo e estabelecendo sistemas de integração tarifária, exigindo o melhor material rolante (menos poluente e mais apropriado para pessoas com mobilidade reduzida), aumentando o número ou a frequência das ligações, a fim de reduzir os tempos de espera dos passageiros, criando plataformas reservadas a autocarros (mais segurança, conforto e rapidez e maior eficiência energética, ou seja, menos poluição) e de interfaces que facilitem o transbordo, melhorando a formação dos profissionais do sector, bem como a informação e a sensibilização dos utentes, construindo infra-estruturas que permitam a distribuição adequada do tráfego dentro das cidades, providenciando parques de dissuasão (Park & Ride) e adoptando medidas que fomentem a sua utilização, adoptando prioridade semafórica aos transportes públicos e criando espaços adequados à recolha e largada de passageiros em segurança. |
4.11.2 |
Um dos instrumentos mais eficazes para o efeito seria a avaliação do impacto na mobilidade de determinados planos, programas e projectos. |
4.11.3 |
A este propósito, convirá recordar o acórdão do Tribunal de Justiça (processo C-332/04) relativo a um caso de omissão da avaliação ambiental num projecto de construção de um centro comercial e de lazer numa zona urbana: foi o volume estimado de passageiros que se deslocariam a esse centro utilizando meios de transporte particulares que suscitou a questão do seu impacto no ambiente e determinou a necessidade de uma avaliação. |
4.11.4 |
Assim, as directivas em vigor poderiam ser alteradas segundo três eixos: |
4.11.4.1 |
A Directiva 97/11/CE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente define, no Anexo III, os critérios que os Estados-Membros devem aplicar para apurar se determinados projectos têm ou não efeito significativo no ambiente. Propõe-se o aditamento de um travessão no número 1 desse anexo com uma referência explícita à afectação do mapa de mobilidade (número estimado de utilizadores das instalações, local de residência, etc.). |
4.11.4.2 |
A directiva determina ainda no Anexo IV as informações que deverão obrigatoriamente constar do relatório ambiental. O CESE propõe:
Em suma, o n.o 1 do Anexo III e os n.os 4 e 5 do Anexo IV da Directiva 97/11/CE deverão ser alterados em conformidade. |
4.11.4.3 |
Finalmente, a Directiva 2001/42/CE relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente poderia ser objecto de aditamentos semelhantes (critérios obrigatórios e informações sobre mobilidade e modos de transporte a incluir no relatório ambiental). Neste caso, os efeitos dos planos na mobilidade deveriam ser tidos em conta expressamente na alínea f) do Anexo I e no n.o 2 do Anexo II. |
4.12 Pergunta 12: Deve incentivar-se a criação de faixas exclusivas para os transportes colectivos?
4.12.1 |
Sim, esta medida é indispensável e tem grande impacto na mobilidade. Os corredores e as plataformas reservadas proporcionam mais segurança e rapidez e permitem reduzir o congestionamento e o consumo de energia, além de aumentarem o conforto dos passageiros. Poderá contribuir para atrair actuais utilizadores de transportes particulares. |
4.13 Pergunta 13: Justifica-se a introdução de uma carta europeia dos direitos e obrigações dos utentes dos transportes colectivos?
4.13.1 |
O reforço dos direitos dos passageiros é fundamental para que os transportes colectivos melhorem a qualidade do serviço (frequência, pontualidade, conforto para todos os tipos de utilizadores, segurança, política tarifária, etc.). O Comité insta a que se avance nesse sentido, mas tendo sempre em atenção as características de cada modo de transporte, especialmente os que partilham infra-estruturas comuns. |
4.13.2 |
Dada a diversidade de normas consagradas em diferentes textos jurídicos para os diversos modos de transporte conviria reunir os direitos dos passageiros dos transportes públicos numa única «carta de direitos», dando margem a regulamentação complementar por parte dos Estados-Membros e à auto-regulação exercida através de códigos de conduta (5) adoptados pelos agentes económicos e pela sociedade civil organizada (associações de defesa dos consumidores, organizações ambientalistas, organizações empresariais, sindicatos, etc.). O CESE insiste na importância do diálogo entre estas associações e as empresas de transportes colectivos sobretudo para melhorar a qualidade do serviço. A nível comunitário, dever-se-ia proceder à reformulação e consolidação dos direitos já consagrados nos diferentes textos legais, complementando-a pela acção dos Estados-Membros e das organizações da sociedade civil. O CESE insiste na necessidade de mecanismos e instrumentos flexíveis e simples que tornem efectivos os direitos dos utentes. |
4.14 Pergunta 14: Que medidas poderão melhorar a integração dos transportes de passageiros e de mercadorias no planeamento da mobilidade urbana?
4.14.1 |
Os planos de mobilidade urbana nas áreas metropolitanas deverão contemplar tanto o transporte de passageiros como de mercadorias para que a distribuição de mercadorias não penalize a mobilidade das pessoas. |
4.14.2 |
Para isso, impõe-se aumentar o número de agentes fiscalizadores dos locais reservados a cargas e descargas. |
4.14.3 |
Criação de mecanismos que facilitem e agilizem os sistemas de notificação de infracções, de modo a que os veículos em infracção possam ser prontamente removidos e os locais reservados fiquem novamente operacionais o mais rapidamente possível. |
4.14.4 |
Instituição de mecanismos eficazes de penalização dos infractores, desde a remoção dos veículos até à cobrança efectiva das multas. |
4.14.5 |
Campanha de informação e sensibilização do público com vista à generalização da aceitação e ao envolvimento no cumprimento de objectivos previamente definidos, como a colaboração dos comerciantes da zona na vigilância dos locais reservados a cargas e descargas, os quais devem ser consciencializados para o facto de que o estacionamento ilegal nesses locais pode prejudicar o seu negócio. |
4.14.6 |
Redução do período máximo de estacionamento permitido nos locais reservados a cargas e descargas em função do tempo efectivamente gasto na maioria dessas operações, embora mantendo-se a possibilidade de serem concedidas autorizações especiais em relação a certos tipos de carga, como, por exemplo, para as mudanças, que implicam operações mais demoradas. Além disso, as cargas e descargas poderiam ser autorizadas apenas em determinadas faixas horárias. |
4.15 Pergunta 15: Como melhorar a coordenação entre os transportes urbanos e interurbanos e o ordenamento territorial? Qual o tipo de estrutura organizacional mais adequado?
Assegurando uma coordenação apropriada nas seguintes áreas:
a) |
coordenação entre os diferentes órgãos:
|
b) |
coordenação com os instrumentos de planeamento:
|
4.16 Pergunta 16: Que outras acções adoptar para ajudar as vilas e as cidades a responder aos desafios de segurança rodoviária e pessoal no transporte urbano?
4.16.1 |
Para aumentar a segurança rodoviária convirá fomentar, a nível europeu, as boas práticas e um diálogo mais intenso e estruturado com os agentes regionais e locais envolvidos e com os Estados-Membros sobre as novas tecnologias (em especial os ITS). Além disso, há que melhorar o nível de formação dos profissionais do sector em matéria de condução e instaurar medidas de dissuasão para evitar que as infracções rodoviárias transfronteiriças fiquem impunes. |
4.16.2 |
Protecção pessoal: para promover as boas práticas convirá intensificar a presença policial nos veículos de transporte colectivo, especialmente à noite ou em trajectos para bairros com elevados índices de conflitualidade e marcados pela exclusão social, bem como reforçar a utilização das tecnologias da informação e a informação aos utentes. |
4.17 Pergunta 17: Como melhorar a informação dos operadores e dos cidadãos sobre o potencial, em matéria de segurança, das tecnologias avançadas de gestão de infra-estruturas e de veículos?
4.17.1 |
Sensibilizando os cidadãos através de campanhas de educação e informação, em especial dirigidas aos jovens, e de acções destinadas a promover a utilização generalizada de dispositivos de controlo activo nas cidades por parte de todos os utentes da estrada. De um modo geral, o CESE considera especialmente relevante a adopção de medidas destinadas a incrementar a vertente cultural e de educação cívica em todos os temas relacionados com a mobilidade urbana. |
4.18 Pergunta 18: Devem ser desenvolvidos dispositivos automáticos de radar adaptados ao ambiente urbano? Deve promover-se a sua utilização?
4.18.1 |
Em função dos objectivos perseguidos, esses dispositivos devem contribuir sempre para a melhoria da mobilidade e a optimização das velocidades comerciais. Fomentando as boas práticas para aumentar a segurança e a utilização de dispositivos inteligentes. |
4.19 Pergunta 19: A vigilância por vídeo é uma boa forma de contribuir para a protecção e a segurança nos transportes urbanos?
4.19.1 |
Instalação nos veículos de transporte colectivo de sistemas de alarme tecnologicamente evoluídos que permitam accionar os serviços de emergência em caso de vandalismo ou de acidente e assegurem a transmissão de informação sobre a localização do veículo, bem como de imagens e sons do interior do veículo. |
4.19.2 |
Devem ser adoptadas as medidas necessárias para evitar a violação da privacidade, que é um direito humano fundamental. |
4.20 Pergunta 20: É de considerar a colaboração de todas as partes interessadas no desenvolvimento de uma nova cultura de mobilidade na Europa? Com base no modelo do Observatório Europeu da Segurança Rodoviária, poderá a existência de um observatório europeu da mobilidade urbana ser útil para apoiar esta cooperação?
4.20.1 |
Uma nova cultura de mobilidade urbana implica a cooperação das instituições europeias, das instituições dos Estados-Membros, das autoridades regionais e locais e das organizações da sociedade civil. |
4.20.2 |
A criação de um observatório europeu da mobilidade urbana seria uma iniciativa útil que traria valor acrescentado, pois permitiria recolher informações, conhecer a evolução da procura de transportes e promover a troca de experiências. Além disso, permitiria ainda conhecer melhor os problemas da mobilidade e aplicar as políticas adequadas para a sua resolução. A nível europeu, o CESE considera que se deveria proceder à harmonização do cálculo das medidas unitárias de avaliação urbana, visto que, em seu entender, a uniformização dos critérios neste domínio é benéfica. |
4.21 Pergunta 21: Como utilizar de forma mais coerente os actuais instrumentos financeiros, como os fundos estruturais e de coesão, para apoiar transportes urbanos integrados e sustentáveis?
4.21.1 |
Incluindo como objectivo de melhoria dos fundos a mobilidade urbana e a transição gradual para equipamentos de transporte colectivo limpos (baixo consumo de combustível e baixo nível de emissões) e garantindo um maior retorno do investimento por cada euro gasto. O CESE advoga o aumento da percentagem dos fundos destinados à educação e à investigação. |
4.21.2 |
É, porém, também necessário diminuir as contribuições económicas estabelecendo tabelas objectivas que permitam seleccionar a solução mais rentável para a Comunidade, tendo em vista proporcionar aos cidadãos um serviço de transportes de qualidade a um preço acessível. Dever-se-ia privilegiar a eficácia e o cumprimento das obrigações de serviço público. |
4.22 Pergunta 22: De que modo os instrumentos económicos, em especial instrumentos baseados no mercado, podem apoiar transportes urbanos não poluentes e energeticamente eficientes?
4.22.1 |
Impondo cláusulas ambientais nos contratos públicos para aquisição de equipamento relativos a projectos de infra-estruturas financiados por programas europeus. |
4.22.2 |
Outra hipótese seria a transposição dos critérios enunciados em «Buying green! A handbook on environmental public procurement». [Comprar verde! Manual sobre contratos públicos no domínio do ambiente] (SEC(2004) 1050) para um documento COM, acrescentando os contratos públicos para aquisição de equipamento de transporte que incluam requisitos ambientais. O mercado de veículos particulares e de transporte colectivo está a evoluir para um maior respeito pelo ambiente. Deverá ser promovida a aquisição de veículos mais limpos (do ponto de vista do combustível e da motorização) e deverão ser reconhecidos os esforços financeiros dos compradores concedendo a esses veículos tratamento diferenciado nas políticas de acesso aos centros urbanos. |
4.23 Pergunta 23: De que modo as actividades de investigação por objectivos podem contribuir para conciliar os condicionalismos urbanos com o desenvolvimento do tráfego urbano?
4.23.1 |
Definindo claramente o tipo de projectos elegíveis para ajuda pública comunitária e tornando obrigatório (com o devido controlo) o cumprimento (num período de tempo determinado) dos objectivos previstos, para que, em caso de incumprimento, as ajudas recebidas possam ser recuperadas. |
4.24 Pergunta 24: As vilas e cidades devem ser incentivadas a aplicar taxas de circulação urbana? Há necessidade de um quadro geral e/ou orientações sobre taxas de circulação urbana? Devem reservar-se receitas para melhorar os transportes urbanos colectivos? Devem internalizar-se os custos externos?
4.24.1 |
Faz falta uma norma geral a nível europeu, que deveria ser estabelecida harmonizando os critérios de cálculo das tarifas e de avaliação de um limite adequado para a densidade da rede de transportes colectivos. |
4.24.2 |
Não obstante, o CESE considera que, se a aplicação de taxas ou portagens no acesso aos centros das cidades é do interesse geral e produz resultados imediatos aceitáveis, pode, porém, penalizar os grupos sociais de mais baixo rendimento e ter um efeito dissuasor bastante reduzido nos segmentos mais abastados. As autoridades locais devem adoptar medidas para amortecer os eventuais efeitos negativos, por exemplo, fomentando a utilização dos transportes colectivos ou prevendo cartões de transporte a baixo custo. |
4.24.3 |
Uma alternativa com «efeitos horizontais» em todos os escalões de rendimentos seria a instalação de «portagem» nos pontos de acesso às cidades, em que, em vez de se cobrar uma determinada importância, se procederia ao cálculo da quota disponível de quilómetros urbanos atribuída a cada condutor. Tal constituiria um autêntico «racionamento» do acesso (quilómetros por unidade de tempo), o que implicaria «seleccionar» e gerir os trajectos urbanos através das viaturas particulares, mas também, diga-se em abono da verdade, um factor de discriminação em função do local de residência, do ponto de partida e do destino. |
4.24.4 |
Esta demarcação de zonas viria, evidentemente, completar a demarcação já proposta de «zonas de baixa intensidade de tráfego», nas quais o tráfego ficaria praticamente aos transportes colectivos e aos residentes. |
4.25 Pergunta 25: A longo prazo, qual poderá ser o valor acrescentado do apoio europeu centrado no financiamento de transportes urbanos não poluentes e dotados de eficiência energética?
4.25.1 |
O valor acrescentado será enorme, embora difícil de calcular, já que deverão ser tidos em conta factores relacionados com a saúde e a salubridade, tanto físicos como psicológicos, e também o valor do tempo das pessoas (elemento que varia com os tempos de trajecto consideráveis para ir do domicílio ao local de trabalho e vice-versa e que, acrescentados às horas de trabalho, produzem numerosos efeitos negativos). |
Bruxelas, 29 de Maio de 2008.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Dimitris DIMITRIADIS
(1) Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Manter a Europa em movimento — Mobilidade sustentável para o nosso continente — Revisão intercalar do Livro Branco da Comissão de 2001 sobre os Transportes (COM(2006) 314).
(2) Parecer sobre Transportes nas áreas urbanas e metropolitanas, adoptado na reunião plenária de 25 e 26 de Abril de 2007 (relator: L. RIBBE) (CESE 615/2007).
(3) Tendo em conta o Protocolo n.o 30 do Tratado CE relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e o Acordo Interinstitucional de 25 de Outubro de 1993 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão.
(4) Vd. acórdão do TJCE no processo Concordia Bus e os critérios aí aplicados.
(5) Vd. parecer sobre a Carta Europeia dos Direitos dos Consumidores de Energia, JO C 151 de 17.6.2008, relator Edgardo Maria IOZIA.