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Document 52005AE0252
Opinion of the European Economic and Social Committee on The Social Dimension of Globalisation — the EU's policy contribution on extending the benefits to all (COM(2004) 383 final)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «A dimensão social da globalização — Contributo das políticas da UE para tornar os benefícios extensíveis a todos»COM(2004) 383 final
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «A dimensão social da globalização — Contributo das políticas da UE para tornar os benefícios extensíveis a todos»COM(2004) 383 final
JO C 234 de 22.9.2005, p. 41–45
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
22.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/41 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «A dimensão social da globalização — Contributo das políticas da UE para tornar os benefícios extensíveis a todos»
COM(2004) 383 final
(2005/C 234/10)
Em 26 de Maio de 2004, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre «A dimensão social da globalização — Contributo das políticas da UE para tornar os benefícios extensíveis a todos»
A Secção Especializada de Relações Externas, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 15 de Fevereiro de 2005, tendo sido relatores Tom ETTY e Renate HORNUNG-DRAUS.
Na 415.a reunião plenária de 9 e 10 de Março de 2005 (sessão de 9 de Março), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 59 votos a favor, 15 votos contra e 2 abstenções, o presente parecer.
1. Observações na generalidade
O Comité Económico e Social Europeu
1.1 |
congratula-se com a comunicação da Comissão sobre «A dimensão social da globalização — Contributo das políticas da UE para tornar os benefícios extensíveis a todos» (COM(2004) 383 final), que foca o papel específico que a União Europeia pode desempenhar para tornar a globalização um processo mais justo para todos; |
1.2 |
pensa que a União Europeia pode contribuir significativamente para dar forma à dimensão social da globalização, em virtude da sua própria história e da experiência de uma integração regional considerável bem sucedida. Não se quer com isto dizer que a UE é o paradigma mundial a seguir ao pormenor; |
1.3 |
tem em conta os resultados de uma audição especial organizada em 17 de Dezembro de 2004, em que estiveram presentes peritos da OIT, do Banco Mundial e do FMI que deram a sua opinião sobre o papel das respectivas organizações no âmbito da dimensão social da globalização (1). O CESE publicará um relatório desta sessão especial, bem como as intervenções dos oradores; |
1.4 |
sublinha a importância de uma abordagem da globalização assente em valores que constituem a essência de uma economia social de mercado. São eles: a responsabilidade individual, o primado do direito, o respeito pelo indivíduo e pela propriedade, a transparência, a integridade, a dignidade humana, a igualdade e a liberdade, os direitos sindicais e laborais fundamentais, as relações industriais sólidas, acesso geral à educação e à formação, independentemente do sexo, e um elevado nível de protecção social. Estes conceitos consolidam os elementos fundamentais da abordagem da UE à globalização:
|
1.5 |
concorda com a Comissão Europeia quando sustenta que a economia de mercado global gerou muitos benefícios importantes, tem um maior potencial produtivo económico, político e de desenvolvimento social e criou mais e melhores empregos. O Comité concorda também com a posição da Comissão Mundial sobre a Dimensão Social da Globalização (CMDSG) que salienta a predominância, até à data, de medidas de abertura dos mercados e considerações económicas e a negligência das suas consequências sociais e ainda que estas regras e políticas são o resultado de um sistema de governança global incapaz de dar resposta aos interesses e necessidades dos intervenientes mais fracos; |
1.6 |
remete para o recente estudo da autoria do Banco Mundial (2) que revela que a abertura dos mercados e a integração económica contribuíram para progressos económicos substanciais nos países em desenvolvimento que conseguiram penetrar nos mercados globais dos produtos transformados e dos serviços. A par de outro estudo do Banco Mundial, datado de Fevereiro de 2003, relacionando as reduções da desigualdade de rendimentos e da discriminação salarial, bem como a melhoria do desempenho económico, com taxas de sindicalização elevadas e relações industriais sólidas (3), este estudo defende a necessidade de um equilíbrio entre os valores económicos e sociais. É isto o que a CMDSG pretende fazer ao abordar a questão da pobreza num mundo globalizante; |
1.7 |
declara que apesar de a globalização ter tido muitos efeitos positivos, a pobreza, que pode estar directamente relacionada com o aumento da economia informal quer como causa quer como resultado dela, continua a ser um dos mais sérios reptos mundiais; |
1.8 |
afirma que os problemas de pobreza continuam a ser particularmente sentidos em países excluídos da globalização: os dois biliões de pessoas que vivem abaixo do limiar da pobreza em todo o mundo vivem principalmente em países que não participam activamente na globalização e que correm o risco de ficar à margem da economia mundial; |
1.9 |
sustenta que também os países em desenvolvimento que podem ser classificados como economias de mercado emergentes com forte crescimento económico têm problemas e que a pobreza só pode ser combatida através da redução das desigualdades, da existência de uma economia formal competitiva e da aplicação de medidas de política social eficazes; |
1.10 |
apoia uma das mensagens fundamentais do relatório da CMDSG de que o ponto de partida para a mudança é o nível nacional: o desenvolvimento social deve assentar numa abordagem da base para o topo, tendo todas as instituições — nacionais e locais — uma função extremamente importante a desempenhar para facilitar a integração e garantir que mais indivíduos terão acesso aos benefícios da globalização e serão protegidos dos seus efeitos nefastos. Para que haja uma repartição equitativa dos frutos da globalização é vital o desenvolvimento de um diálogo social e civil assente em actores responsáveis, independentes, representativos e fortes em todos os países e regiões. |
1.11 |
uma boa governação local, nacional, regional e global, baseada na Declaração Universal dos Direitos do Homem e nas normas laborais fundamentais da OIT, como a Declaração relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho (normas laborais fundamentais) é um fundamento importante para a liberalização do comércio e para o crescimento e o desenvolvimento global. O CESE apoia a UE nos seus esforços para fomentar o debate ao nível internacional sobre a criação de uma base para normas ambientais mundiais. |
2. Observações na especialidade — Contributo das políticas comunitárias
2.1 |
O CESE considera que a UE pode desempenhar um papel fundamental no apoio e na promoção da dimensão social da globalização, enveredando por e perseguindo activamente uma política que convença os governos da necessidade de um quadro jurídico e judicial justo, de respeito dos direitos de propriedade, de mecanismos de resolução de conflitos e de execução de contratos eficazes em termos de custos, do acesso à educação e formação, de instituições financeiras bem regulamentadas e acessíveis, de um regime fiscal justo e do reconhecimento do papel central do desenvolvimento humano. A procura destes objectivos não deve, contudo, conduzir a um crescimento do comércio sem impacto (ou com impacto negativo) no desenvolvimento sustentável, nem a uma liberalização dos mercados financeiros sem regulamentação fiscal e social equilibrada. Não deve também levar a uma adaptação estrutural e uma reestruturação do emprego, da educação e da saúde regida por condições injustas, nem ainda ao crescimento da desigualdade em todos os países, incluindo os industrializados. Se a UE pretende desempenhar este papel de forma eficaz, a Comissão e os Estados-Membros devem, porém, verificar cuidadosamente a coerência das suas próprias políticas em domínios de relevo. |
2.2 |
A Comissão Europeia desenvolveu vários instrumentos susceptíveis, na opinião do CESE, de alcançar progressos na dimensão social da globalização. São eles: os acordos bilaterais e regionais, o desenvolvimento e a cooperação externa, a política comercial, o acesso ao mercado para os países em desenvolvimento, a promoção de iniciativas privadas para o desenvolvimento social e a promoção da governação ao nível global. O Comité remete para os últimos pareceres que emitiu sobre todos estes instrumentos (ver anexo). Apesar de partilhar da opinião da Comissão sobre o potencial destes instrumentos, o Comité gostaria de deixar clara a sua preferência pelos acordos multilaterais. O CESE realça que a UE deveria continuar a criar incentivos para continuar a promover o comércio Sul-Sul. |
2.3 |
Os acordos bilaterais e regionais podem ajudar a orientar o desenvolvimento para domínios como a boa governação, o primado do direito, os direitos do Homem e a democratização. O CESE apoia a negociação de acordos bilaterais/regionais entre a UE e os seus parceiros comerciais desde que estes assentem em considerações políticas, económicas, sociais e ambientais e tomem como ponto de partida e/ou complementem o sistema comercial multilateral. Há que dar primazia aos acordos que anunciem a possibilidade de um largo volume de comércio e grandes benefícios no acesso ao mercado (bens, serviços e investimento). Todos estes acordos devem cumprir as disposições da OMC. O CESE realça a importância de se discutir e acompanhar estes acordos quanto ao seu impacto para a dimensão social e congratula-se com a ideia de convidar organizações internacionais, como a OIT, para participarem neste processo. |
2.3.1 |
Neste contexto, o Comité toma nota com interesse da intenção da Comissão de criar novos mecanismos comuns nos acordos bilaterais para debater e acompanhar aspectos relevantes para a dimensão social da globalização, nos quais serão convidadas a participar outras organizações internacionais («observatórios bilaterais comuns»). Instrumentos deste género podem demonstrar de forma eficaz a responsabilidade de parceiros sociais livres e independentes, bem como de outras organizações da sociedade civil pertinentes, como por exemplo, as organizações de agricultores, as associações de consumidores, as associações ambientais, etc.. O CESE, que engloba estas organizações, considera ter um papel a desempenhar neste contexto dada a sua experiência de organização de parcerias transfronteiriças da sociedade civil, mesmo nos países em desenvolvimento, especialmente no âmbito do Mercosul, ACP e Euromed (4). |
2.4 |
O CESE pensa que a «política europeia de vizinhança» merece atenção particular, já que esta abordagem para reforçar as relações com os países vizinhos a Leste e a Sul da UE pode contribuir largamente para o desenvolvimento social destes países, desde que o desenvolvimento regional e a política de emprego e social façam parte desta cooperação. A experiência dos períodos de pré-alargamento da UE revelou alguns efeitos positivos nos países candidatos. |
2.5 |
A promoção dos direitos do Homem (incluindo os direitos dos empregadores, dos trabalhadores e dos sindicatos, como previsto nas Convenções n.o 87 e 98 da OIT) e a democratização de países terceiros são questões fundamentais para fazer avançar o desenvolvimento e a democracia. Existe uma ligação estreita entre boa governança, incluindo o combate à corrupção, o primado do direito, a defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e a qualidade da justiça. Neste contexto, o CESE recorda que os tratados sobre os direitos do Homem são acordos entre Estados, pelo que as obrigações que deles decorrem são, em primeiro lugar, dos Estados. A Comissão Europeia deveria incentivar os Estados-Membros a respeitarem escrupulosamente estas obrigações e a empenharem-se no diálogo internacional para os sensibilizar mais para os seus deveres e recordar-lhes as suas responsabilidades em matéria de desenvolvimento social. Após transposição para a legislação nacional ou para outro tipo de regulamentação nacional pertinente, as normas internacionais tornam-se vinculativas para as entidades legais privadas, ou seja para os cidadãos e as empresas. |
2.6 |
Estas prioridades devem aplicar-se igualmente à cooperação externa e à assistência ao desenvolvimento — uma das mensagens fundamentais da CMDSG é que a mudança começa no nível nacional. O CESE considera importante que uma política de desenvolvimento abrangente e coerente se centre em temas individuais. |
2.6.1 |
Um tema prioritário seria, por exemplo, a dignidade no trabalho (5) que incluiria o desenvolvimento de uma política de emprego integrada para criar emprego duradouro e produtivo, de modo a fazer coincidir as competências dos trabalhadores com os requisitos de emprego actual e emergente, melhorar as condições de trabalho e aumentar o nível de vida. Estas políticas conduziriam a empregos mais produtivos e melhores na economia, deslocariam os desempregados para o emprego e centrariam o investimento público e privado, bem como a assistência internacional, em domínios mais produtivos. |
2.6.2 |
A educação deveria ser outra prioridade ao fazer corresponder a educação às necessidades do mercado de trabalho e ao fornecer aos indivíduos as competências e os conhecimentos básicos indispensáveis. As empresas têm um papel fundamental a desempenhar ajudando a formar as políticas, num contexto que envolva os parceiros sociais e os governos, e transmitindo informação quanto às prováveis competências necessárias à economia a curto, médio e longo prazo. |
2.6.3 |
Por último, a protecção da economia social, organizações como as cooperativas que combinam uma abordagem de mercado com considerações sociais e que criam riqueza económica e social, deveria ser uma prioridade na cooperação com os países em desenvolvimento e sua assistência. |
2.7 |
As políticas de migração, que respondem a padrões em mutação e a realidades correntes do mercado de trabalho, devem ser concebidas no âmbito de um quadro multilateral assente nos direitos, tendo em conta a Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, bem como as ligações entre os aspectos económicos, sociais, políticos, comerciais, laborais, sanitários, culturais, de segurança, de políticas externas e de desenvolvimento. O CESE partilha a opinião do secretário-geral das Nações Unidas, que afirmou no Parlamento Europeu, em Janeiro de 2004, que «só através da cooperação internacional — ao nível bilateral, regional e global — se podem estabelecer alianças entre os países de origem e os países que acolhem imigrantes, no interesse de todos; fazer da imigração um motor de desenvolvimento; combater eficazmente os traficantes de pessoas; e acordar regras comuns para o tratamento dos imigrantes e a gestão da imigração.». |
2.8 |
O comércio internacional é de importância crescente para todas as economias e pode ser instrumental na atenuação da pobreza. A lição a tirar de alguns dos países em desenvolvimento que conseguiram tornar a sua indústria competitiva é que uma estratégia pró-activa orientada para uma exportação conseguida através do desenvolvimento de vantagens comparativas com base na qualidade e não em salários baixos é fundamental para se conseguirem novas capacidades de exportação. Contudo, para se ter êxito tem de haver um processo paralelo de integração estratégica na economia mundial orientado para o apoio às prioridades de desenvolvimento nacional, incluindo as iniciativas de desenvolvimento local que são particularmente importantes e que deveriam, por conseguinte, ser promovidas. Este processo deve ter uma dimensão social. Neste contexto, há que dar atenção aos casos de exploração de trabalhadores (femininos) na maioria das zonas francas de exportação (ZFE). O CESE considera que as organizações internacionais deveriam fazer um esforço coordenado para se pôr um ponto final aos abusos dos direitos dos trabalhadores nestas zonas. Tanto a Comissão Europeia como os Estados-Membros da UE deveriam apoiar activamente estes esforços. |
2.9 |
As políticas comunitárias de comércio/investimento e desenvolvimento deveriam apoiar e estar integradas nos objectivos políticos globais da UE. O CESE é a favor dos objectivos do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da UE, mas questiona se os regimes de incentivo (ambiental, social e regime de drogas) que dele constam não serão demasiado burocráticos para o importador, o que leva a que não sejam largamente utilizados pelos cidadãos dos países pobres e pelas pequenas empresas, que deveriam ser supostamente os principais beneficiários. O CESE insta com a Comissão Europeia para que se centre na promoção da ratificação, bem como na aplicação jurídica e prática das normas laborais fundamentais da OIT pelos países beneficiários e que inclua, na revisão de 2005, medidas para maximizar os benefícios aos receptores. A revisão deverá ser feita com o envolvimento total dos parceiros sociais e de outras organizações pertinentes da sociedade civil. |
2.10 |
No que toca as orientações da OCDE para as empresas multinacionais, o CESE recomenda que a Comissão Europeia inicie uma campanha de sensibilização para familiarizar melhor as empresas europeias e os respectivos conselhos de empresa com este importante e profícuo instrumento. O seu carácter não vinculativo deveria ser mantido, mas os governos que a ele aderiram deveriam continuar a promover as orientações e a fomentar a adesão das multinacionais. Há que evitar que os acordos comerciais com países terceiros possam ser interpretados como uma nova forma de proteccionismo. A Comissão deveria apoiar os esforços da OCDE para promover o respeito das orientações por países que não fazem parte da Organização. O mesmo se aplica à Declaração Tripartida de Princípios da OIT sobre Empresas Multinacionais e Política Social. |
2.11 |
Quanto à promoção de iniciativas privadas e voluntárias para o desenvolvimento social, o CESE considera que as empresas podem ajudar a fazer progredir o desenvolvimento social. O conceito de responsabilidade social das empresas descreve o modo como as empresas nacionais e multinacionais transpõem o conceito de sustentabilidade para as suas práticas comerciais. O CESE remete, neste contexto, para o seu parecer sobre o «Livro Verde: Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas» (CES 355/2002). A responsabilidade social das empresas não se limita apenas a criar e a assegurar emprego. Engloba ainda o desenvolvimento de melhores empregos com saúde e segurança adequadas, tendo em conta as pessoas com deficiência e promovendo uma cultura de aprendizagem ao longo da vida. Um comportamento socialmente responsável significa que as empresas aplicam as regras sociais existentes de forma empenhada esforçando-se por criar um espírito de parceria com os intervenientes pertinentes. |
2.12 |
A melhoria da governança a nível nacional e global é outras das mensagens fundamentais do relatório da CMDSG. Quanto ao nível global, o CESE concorda que é fundamental reforçar o sistema multilateral das organizações internacionais. A chave de uma governação a nível global é uma maior e melhor coordenação política entre as organizações, mais eficaz, melhor apetrechada, mais reactiva e com melhor capacidade de resposta, evitando duplicações e má gestão. Os Estados-Membros da UE deveriam insistir urgentemente com os órgãos de decisão das organizações internacionais para se progredir neste sentido. Note-se que em matéria de coordenação e coerência o papel dos Estados-Membros é tão ou mais importante do que o da Comissão. O Comité teria apreciado um maior número de recomendações sobre esta matéria na comunicação. Deveria ser dada maior atenção à interacção entre a Comissão e os Estados-Membros para a elaboração de políticas nos fóruns internacionais pertinentes. É fundamental que a UE invista todas as suas forças na governação internacional. Os Estados-Membros devem reforçar a cooperação, melhorar a preparação das suas propostas e actividades nas instituições internacionais e coordenar as suas posições. |
3. Conclusões e recomendações: perspectivas futuras
3.1 |
O CESE considera que há uma dimensão interna e externa em que a UE pode fazer progredir a dimensão social da globalização. |
3.2 |
A dimensão interna reside na capacidade da UE para lidar com reformas estruturais. O CESE é de opinião de que o êxito da Estratégia de Lisboa é fulcral para o êxito de uma contribuição específica da política comunitária para a dimensão social da globalização. A União Europeia só poderá servir de parâmetro para o nível global se os Estados-Membros aplicarem, com êxito, as reformas estruturais necessárias através de um reforço do desenvolvimento económico, do emprego e da política social, bem como da realização da coesão económica e social. A UE deve prosseguir os seus esforços para ultrapassar as tendências proteccionistas, em particular, na actual política comercial comunitária em relação, mas não exclusivamente, à agricultura, especialmente aos produtos transformados, devendo, regra geral, abrir caminho a uma política comercial sem subsídios à exportação. Ademais, a União Europeia, em geral, e os seus Estados-Membros, em particular, têm de tomar uma posição activa em relação à decisiva e elevada taxa de desemprego persistente. Por forma a estimular reformas para enfrentar o repto do envelhecimento demográfico e um aumento sustentável do nível de emprego, é essencial reformar os sistemas de protecção e segurança social para aumentar o incentivo ao trabalho e reduzir os custos não salariais do trabalho. A existência de fórmulas de trabalho flexíveis é tão importante como a protecção adequada dos trabalhadores que optam por essas fórmulas, bem como os investimentos em capital humano. Importa, igualmente, elaborar novas políticas activas em matéria de imigração económica, como o afirmou o Conselho Europeu de Salónica. Foram apresentadas, a este propósito, diversas propostas pela Comissão e pelo CESE. Todas estas reformas têm de ser estudadas aturadamente em cooperação com os patrões e os sindicatos. |
3.3 |
O CESE chama a atenção para o Relatório Global sobre a Competitividade 2003-2004 do Fórum Económico Mundial que realça o excelente desempenho dos países escandinavos que têm uma forte tradição de economia social de mercado, mas que conseguiram simultaneamente aplicar reformas estruturais vitais para a manutenção dos seus princípios básicos, o que prova que o modelo social europeu pode servir de base a reformas estruturais bem sucedidas. |
3.4 |
A dimensão externa está no papel eminente que a UE deve desempenhar realçando a importância do multilateralismo e da governação global, cujos objectivos fundamentais são reforçar o sistema das organizações internacionais no âmbito da ONU e insistir numa política mais coerente entre estas organizações e as instituições de Bretton Woods e a OMC. A UE deveria empenhar-se, em particular, no reforço dos padrões de desenvolvimento social existentes, como as normas laborais fundamentais da OIT, a dignidade no trabalho como objectivo global, as convenções das Nações Unidas sobre os direitos humanos. Deve trabalhar no sentido de fazer aplicar juridicamente e na prática estes padrões nos países-membros das Nações Unidas. A UE deveria garantir uma melhor integração da dimensão social e da dignidade no trabalho nos seus programas para a cooperação externa. Os Estados-Membros da UE deveriam aumentar a sua assistência ao desenvolvimento. |
3.5 |
Neste contexto, a UE tem um papel a desempenhar na promoção de meios de representação formal e na consulta das organizações patronais, sindicais e outras organizações de relevo da sociedade civil no âmbito de organizações de comércio e financeiras internacionais, como o FMI, o Banco Mundial e a OMC. A OCDE pode servir de exemplo a estas instituições, pois já deu provas da sua utilidade ao longo de muitos anos. |
3.6 |
A Comissão e os Estados-Membros devem, em estreita cooperação, dar extrema atenção à proposta da CMDSG para criar um Conselho de Segurança Económica e Social. Esta é uma das suas principais sugestões para se conseguir uma verdadeira liderança ao nível global, pois considera que há uma necessidade de equilibrar as políticas económicas e sociais de forma coerente de modo a alcançar os objectivos definidos. Deveriam igualmente dar atenção a quaisquer esforços de reforma e reforçar o papel potencial, mas ainda não materializado, do ECOSOC das Nações Unidas na coordenação da política global no domínio económico e social. Se a posição do ECOSOC for objecto de maior relevo, o CESE explorará possibilidades e meios de tornar a voz da sociedade civil organizada da Europa mais ouvida através do ECOSOC no sistema das Nações Unidas. |
3.7 |
A Comissão Europeia e o Conselho de Ministros deveriam tomar nota da mensagem da CMDSG de que a dignidade no trabalho é um instrumento essencial para erradicar a pobreza, pelo que deveriam promover as condições de trabalho dignas como objectivo global a ter em conta pelas Nações Unidas na sua revisão da Declaração do Milénio e dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. |
3.8 |
Umas das mensagens mais fortes da CMDSG é o urgente apelo aos governos para que coordenem e formulem políticas coerentes nas instituições financeiras internacionais (IFI) na OMC e na OIT, bem como entre todas estas organizações. Uma condição prévia para esta cooperação e coerência é que os governos realizem o mesmo exercício ao nível nacional. Deveriam pôr termo à actual prática que consiste em serem essencialmente os ministérios das Finanças a dar instruções ao FMI, os ministérios do Comércio ou para os Assuntos Económicos à OMC e os ministérios do Trabalho, Assuntos Sociais e Emprego à OIT. O CESE insta com veemência com a Comissão e o Conselho para que reflictam sobre a possibilidade de os governos dos Estados-Membros que têm um Conselho Económico e Social solicitarem parecer a esses mesmos conselhos sobre formas e meios de realizar esta cooperação e coerência ao nível nacional. Os governos dos Estados-Membros que não têm um Conselho Económico e Social poderiam pedir parecer às principais organizações patronais e sindicais dos seus países ou utilizar os mecanismos de consulta existentes que permitiram à sociedade civil participar na preparação da Cimeira Social da ONU e na Cimeira Social + 5. |
3.9 |
A Comissão, em estreita cooperação com os Estados-Membros, pode ir ainda mais longe na promoção de um diálogo mais eficaz entre a OIT e a OMC (e por que não entre a OIT e o FMI, e a OIT e o Banco Mundial) do que o que propõe no ponto 5.5 da comunicação. A OMC — que tem resistido grandemente, até à data, à ideia de considerar a dimensão social das políticas no âmbito do seu mandato — o FMI e o Banco Mundial podem, mandatados pelos seus Estados-Membros, estabelecer órgãos de coordenação com a OIT assegurando a inclusão da dimensão social nas suas tarefas e o acompanhamento do desenvolvimento. Por exemplo, com o termo de vigência do Acordo sobre os Têxteis e o Vestuário da OMC no fim de 2004, muitos países exportadores de têxteis ver-se-ão confrontados com graves problemas de adaptação e enormes supressões de postos de trabalho. Uma vez que este tema é transversal, trata-se de uma área evidente para uma iniciativa de coerência política que deveria envolver todas as agências afectadas — a OMC, o Banco Mundial, o FMI, a OIT e outras agências das Nações Unidas — antecipando o impacto social e económico e recomendando medidas a adoptar pelos governos dos países que serão afectados, apoiado por assistência internacional. |
3.10 |
A UE deveria continuar a fomentar a introdução de normas laborais fundamentais como ponto de referência nas revisões periódicas da política comercial dos Estados-Membros da OMC, com base no seu próprio exemplo de Outubro de 2004. O CESE considera que seria indicado estar representado na delegação da Comissão a essa revisão da política comercial. A Comissão poderia igualmente estimular os seus principais parceiros comerciais a reverem a política comercial neste sentido. |
3.11 |
O CESE considera que apesar de a ideia da CMDSG de criar um Fórum de Política de Globalização das Nações Unidas englobando as agências do sistema multilateral e outras organizações, grupos e indivíduos preocupados com a dimensão social da globalização ser interessante, é provavelmente um projecto demasiado ambicioso dadas as condições existentes. Quando os governos começarem a coordenar mais seriamente e a aumentar a coerência das suas políticas nas IFI, na OMC e na OIT e se e quando, com base nisso, se tiver iniciado uma melhor cooperação entre estas instituições internacionais, então terá chegado o momento de se considerar seriamente essa proposta. |
Bruxelas, 9 de Março de 2005.
A Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Anne-Marie SIGMUND
(1) Participaram na audição os seguintes peritos:
— |
Gerry RODGERS, director da Integração, OIT |
— |
Dominique PECCOUD, conselheiro especial, Relações Externas e Parceria, OIT |
— |
Haleh BRIDI, representante especial junto das Instituições europeias, Gabinete do Banco Mundial |
— |
Pierre DHONTE, representante especial junto da UE, FMI. |
(2) Globalisation, Growth and Poverty: Building an Inclusive World Economy (Globalização, crescimento e pobreza: criar uma economia mundial inclusiva), Banco Mundial, Washington, 2002.
(3) Unions and Collective Bargaining. Economic effects in a global environment (Os sindicatos e a negociação colectiva: impacto económico num mundo global), Banco Mundial, Washington, 2003.
(4) O CESE tem uma estrutura de grupos de acompanhamento, comités consultivos mistos, uma Mesa-Redonda e grupos de contacto com diferentes regiões geográficas do mundo.
(5) Cf. «Dignidade no trabalho», OIT.