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Document 52003PC0420
Opinion of the Commission pursuant to Article 251 (2), third subparagraph, point (c) of the EC Treaty, on the European Parliament's amendments to the Council's common position regarding the proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on conditions for access to the network for cross-border exchanges in electricity. amending the proposal of the Commission pursuant to Article 250 (2) of the EC Treaty
Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiras de electricidade que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE
Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiras de electricidade que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE
/* COM/2003/0420 final - COD 2001/0078 */
Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de regulamento do Parlamento europeu e do Conselho relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiras de electricidade que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE /* COM/2003/0420 final - COD 2001/0078 */
PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiras de electricidade QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE 2001/0078 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiras de electricidade 1. Introdução No n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do seu artigo 251.º, o Tratado CE dispõe que a Comissão deve emitir parecer sobre as alterações propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão emite o presente parecer sobre as quatro alterações propostas pelo Parlamento. 2. Antecedentes Em 13 de Março de 2001, a Comissão adoptou a sua proposta de regulamento, como elemento do pacote de medidas "mercado interno da electricidade", que se compunha do regulamento e de uma Directiva "electricidade e gás" revista. Em 13 de Março de 2002, o Parlamento Europeu adoptou a sua primeira leitura, tendo, em 7 Junho de 2002, a Comissão adoptado uma proposta alterada. Em 3 de Fevereiro de 2003, o Conselho adoptou por unanimidade a sua posição comum, apoiada da Comissão. As quatro alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu fazem parte de um acordo global de alteração dos três textos do pacote "mercado interno". O pacote foi aceite, na sua totalidade, na votação do plenário do PE de 4 de Junho de 2003. Em 16 de Junho, o Conselho adoptou, por unanimidade, todas as quatro alterações aprovadas pelo Parlamento. 3. Objectivo da proposta O objectivo da proposta é promover o comércio transfronteiras de electricidade, que actualmente, quando comparado com outros sectores da economia, se encontra num estado de subdesenvolvimento, através do estabelecimento das regras básicas relativas ao acesso à rede para transacções transfronteiras. 4. Parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento Europeu A Comissão pode aceitar todas as quatro alterações, dado que estas clarificam o texto deixando, no essencial, a sua substância intacta. 5. Conclusão A Comissão aceita as alterações votadas pelo Parlamento em 4 de Junho de 2003 e aprovadas pelo Conselho em 16 de Junho de 2003.