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Document 52003PC0420

Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiras de electricidade que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE

/* COM/2003/0420 final - COD 2001/0078 */

52003PC0420

Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de regulamento do Parlamento europeu e do Conselho relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiras de electricidade que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE /* COM/2003/0420 final - COD 2001/0078 */


PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiras de electricidade QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE

2001/0078 (COD)

PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiras de electricidade

1. Introdução

No n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do seu artigo 251.º, o Tratado CE dispõe que a Comissão deve emitir parecer sobre as alterações propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão emite o presente parecer sobre as quatro alterações propostas pelo Parlamento.

2. Antecedentes

Em 13 de Março de 2001, a Comissão adoptou a sua proposta de regulamento, como elemento do pacote de medidas "mercado interno da electricidade", que se compunha do regulamento e de uma Directiva "electricidade e gás" revista.

Em 13 de Março de 2002, o Parlamento Europeu adoptou a sua primeira leitura, tendo, em 7 Junho de 2002, a Comissão adoptado uma proposta alterada. Em 3 de Fevereiro de 2003, o Conselho adoptou por unanimidade a sua posição comum, apoiada da Comissão.

As quatro alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu fazem parte de um acordo global de alteração dos três textos do pacote "mercado interno". O pacote foi aceite, na sua totalidade, na votação do plenário do PE de 4 de Junho de 2003. Em 16 de Junho, o Conselho adoptou, por unanimidade, todas as quatro alterações aprovadas pelo Parlamento.

3. Objectivo da proposta

O objectivo da proposta é promover o comércio transfronteiras de electricidade, que actualmente, quando comparado com outros sectores da economia, se encontra num estado de subdesenvolvimento, através do estabelecimento das regras básicas relativas ao acesso à rede para transacções transfronteiras.

4. Parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento Europeu

A Comissão pode aceitar todas as quatro alterações, dado que estas clarificam o texto deixando, no essencial, a sua substância intacta.

5. Conclusão

A Comissão aceita as alterações votadas pelo Parlamento em 4 de Junho de 2003 e aprovadas pelo Conselho em 16 de Junho de 2003.

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