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Document 52003DC0118
Report from the Commission to the Council assessing the application of extending coverage of statistical units in Council Regulation (EC) No 530/1999 to units with less than ten employees
Relatório da Comissão ao Conselho avaliação da aplicação do alargamento da cobertura das unidades estatísticas do Regulamento (CE) N.º 530/1999 do Conselho às unidades com menos de dez trabalhadores
Relatório da Comissão ao Conselho avaliação da aplicação do alargamento da cobertura das unidades estatísticas do Regulamento (CE) N.º 530/1999 do Conselho às unidades com menos de dez trabalhadores
/* COM/2003/0118 final */
Relatório da Comissão ao Conselho avaliação da aplicação do alargamento da cobertura das unidades estatísticas do Regulamento (CE) N.º 530/1999 do Conselho às unidades com menos de dez trabalhadores /* COM/2003/0118 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO avaliação da aplicação do alargamento da cobertura das unidades estatísticas do Regulamento (CE) N.º 530/1999 do Conselho às unidades com menos de dez trabalhadores 1. Introdução O Regulamento (CE) N.º 530/1999 do Conselho [1] exige aos Estados-Membros que, de quatro em quatro anos, recolham estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra em relação a todas as empresas com 10 ou mais trabalhadores. Quando este regulamento foi elaborado, surgiu a preocupação de que a inclusão de unidades estatísticas com menos de 10 trabalhadores seria um encargo injustificado para os Estados-Membros. Contudo, o artigo 4.º do regulamento continha uma disposição que exigia à Comissão (Eurostat) que estudasse a eventual inclusão futura dessas unidades mais pequenas nos inquéritos sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra e que apresentasse um relatório ao Conselho no prazo de quatro anos, ou seja, antes de 1 de Abril de 2003. [1] JO L 63 de 9.3.1999, p. 6. Para elaborar esse relatório, a Comissão (Eurostat) consultou os Estados-Membros e os membros do grupo de trabalho do Eurostat sobre os salários e custos da mão-de-obra. O relatório examina o requisito de alargar a cobertura às empresas com menos de 10 trabalhadores e propõe uma solução possível, tendo em conta os sistemas de recolha de dados pertinentes de cada Estado-Membro. O relatório foi aprovado pelo Comité do Programa Estatístico. 2. Requisito de alargar a cobertura a unidades estatísticas mais pequenas São necessários dados de todas as empresas para se obter uma imagem representativa das economias dos Estados-Membros e da União Europeia. Esta necessidade é particularmente importante porque a estrutura das empresas varia consideravelmente dentro da UE (quadro 1). Quadro 1 // Estimativas da estrutura de dimensão das empresas para 2000: Empresas privadas, excluindo silvicultura/pesca Dimensão média das empresas (trabalhadores) Áustria // 10 Irlanda // 10 Luxemburgo // 10 Países Baixos // 10 Dinamarca // 9 Alemanha // 8 Suécia // 8 França // 7 Finlândia // 6 Bélgica // 6 Reino Unido // 6 Portugal // 5 Espanha // 5 Itália // 3 Grécia // 2 Média UE // 6 Fonte: Observatório das PME europeias 2002/02 As microempresas [2] (ou seja, as que têm menos de dez trabalhadores) são mais predominantes em certas economias da UE e tendem a apresentar características distintivas - tendo, por exemplo, um tempo de vida mais curto e estando menos orientadas para a exportação. As iniciativas políticas específicas que visam apoiar e incentivar as pequenas empresas têm de ser complementadas por uma boa informação estatística. Contudo, a recolha de dados das microempresas implica, frequentemente, um custo relativamente elevado para um empregador com recursos humanos e informáticos limitados. Compreensivelmente, os governos estão relutantes em aumentar os encargos administrativos das pequenas empresas, enquanto a competitividade e o espírito empresarial são incentivados. Por isso, há que obter um equilíbrio realista entre as necessidades dos utilizadores dos dados e as das pequenas empresas. [2] No presente documento, a expressão "microempresa" significa "unidade estatística com menos de 10 trabalhadores". 3. Experiência de recolha de dados de pequenas empresas Alguns Estados-Membros iniciaram estudos relativos à recolha, junto das microempresas, de estatísticas no domínio dos ganhos e custos da mão-de-obra, de que o quadro 2 apresenta um resumo. A experiência mostra bem que este segmento da economia tem características que o distinguem claramente de empresas maiores. As microempresas iniciam e cessam actividades com um grau de volatilidade superior; as taxas de resposta aos inquéritos são, muitas vezes, inferiores e estas empresas necessitam de mais tempo para preencher as informações, frequentemente porque não dispõem de sistemas de contabilidade da empresa informatizados e assentam em registos manuais. Quadro 2 // Resumo das actividades anteriormente desenvolvidas nos Estados-Membros Portugal // As análises do inquérito estrutural às empresas de 2000 e do inquérito trimestral de 2001 sobre os ganhos (4.º trimestre) indicam que a taxa de resposta ao inquérito das unidades estatísticas mais pequenas é tipicamente mais baixa que a das unidades estatísticas de maior dimensão. França // A França tentou alargar às unidades estatísticas com menos de 10 trabalhadores os inquéritos sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra de 1992. Essa tentativa mostrou-se muito difícil de concretizar e não teve o apoio dos empregadores. As reduções de recursos e mudanças organizativas impossibilitaram quaisquer outros alargamentos. Itália // As análises do inquérito estrutural às empresas de 2000 indicam que as unidades estatísticas com menos de 10 trabalhadores têm características específicas quando comparadas com unidades de maior dimensão, por exemplo, custos de mão-de-obra mais baixos, número ligeiramente superior de horas trabalhadas, taxas de resposta aos inquéritos mais baixas e mais ocorrências de falta de dados. Grécia // Em paralelo com o inquérito anual à indústria, tem sido realizado nos últimos três anos um inquérito por amostragem que abrange as unidades com menos de 10 trabalhadores. Há informações disponíveis sobre os tipos de empregados, os ganhos e os custos da mão-de-obra. Espanha // O inquérito trimestral sobre os custos da mão-de-obra, em Espanha, dá informações pormenorizadas sobre as características das unidades com menos de 10 trabalhadores em comparação com as empresas de maior dimensão: grande número de nascimentos e mortes de empresas todos os anos, recursos contabilísticos e administrativos limitados, taxas de resposta aos inquéritos mais baixas e maior variação estatística dos dados. Reino Unido // Em 2000, foi realizado um estudo sobre os custos de conformidade, que abrangia 700 participantes no inquérito anual sobre a estrutura dos ganhos. O estudo indicou que, em comparação com as empresas de maior dimensão, as unidades com menos de 10 trabalhadores necessitavam de mais tempo para satisfazer os pedidos de dados e apresentavam taxas de resposta aos inquéritos mais baixas. Países Baixos // As técnicas usadas para elaborar o inquérito sobre os custos da mão-de-obra de 2000 a partir das fontes existentes também poderia ser usada para apresentar resultados respeitantes às unidades com menos de 10 trabalhadores, evitando quaisquer encargos suplementares para as empresas. Actualmente, apenas três Estados-Membros (Portugal, Reino Unido e Países Baixos) incluem as microempresas na recolha de dados para as estatísticas estruturais quadrienais exigidas pelo Regulamento n.º 530/1999. 4. Viabilidade do alargamento da cobertura às empresas com menos de 10 trabalhadores O alargamento dos inquéritos estruturais às microempresas deve ter em conta as limitações práticas que existem nos diferentes sistemas estatísticos nacionais. Uma questão importante é o facto de, em muitos Estados-Membros, qualquer aumento do encargo estatístico para os empregadores ser contrário à política nacional de estatísticas. Para esses países, seriam possíveis três soluções: - recurso a outras fontes de dados nacionais; - desenvolvimento de procedimentos de estimação; - recolha de dados estruturais menos detalhados das empresas mais pequenas. O recurso a outras fontes de dados nacionais pode ser uma forma eficaz de obter os dados necessários. Contudo, o nível de pormenor poderá não ser suficiente, as definições usadas podem não corresponder exactamente aos requisitos estatísticos ou os resultados poderão não estar disponíveis a tempo. Além disso, a capacidade de melhorar a qualidade estatística dos dados, por exemplo em termos das definições usadas ou de oportunidade, poderá ser limitada se os institutos nacionais de estatística não forem directamente responsáveis pela recolha dos dados. Uma opção mais viável para vários Estados-Membros poderá ser a aplicação de procedimentos de estimação às fontes estatísticas ou administrativas existentes, a fim de gerar resultados adequados para as microempresas. Esses procedimentos teriam de ser desenvolvidos numa base nacional e a qualidade das estimativas teria de ser cuidadosamente avaliada, particularmente no que respeita ao nível de pormenor e de precisão que se pode obter. Finalmente, poderá haver a possibilidade de recolher dados estruturais das microempresas que sejam menos detalhados do que os dados recolhidos junto de empresas de maior dimensão, o que ajudaria a reduzir o encargo dos inquéritos para as microempresas, mas limitaria os resultados estatísticos que se podem produzir, sempre que se incluam microempresas numa análise. 5. Os próximos inquéritos estruturais de 2004 e 2006 - períodos de ensaio Um pequeno número de Estados-Membros indicou ao Eurostat que poderia fornecer dados relativos às microempresas nos próximos dois inquéritos estruturais de 2004 (inquérito sobre os custos da mão-de-obra) e de 2006 (inquérito sobre a estrutura dos ganhos). Os outros Estados-Membros terão de modificar os seus inquéritos estruturais já existentes ou de estudar a utilização de outras fontes e técnicas de estimação. Os próximos dois inquéritos estruturais poderão, assim, funcionar como ensaio para a inclusão futura dessas pequenas unidades estatísticas. Todos os Estados-Membros serão convidados a, voluntariamente, fornecer dados relativos às unidades com menos de 10 trabalhadores. Desse modo, poderão ser avaliados e comparados os resultados dos inquéritos, de outras fontes e das técnicas de estimação. Os resultados também poderão ser comparados com as estatísticas correspondentes das contas nacionais que já incluem o efeito das microempresas. Para obter conclusões significativas, é importante incentivar o maior número possível de Estados-Membros a participarem na experiência. O resultado influenciará, então, a decisão final relativa à inclusão dessas unidades nos inquéritos estruturais posteriores, a partir de 2008. 6. Recomendações Em princípio, a inclusão das microempresas não é contenciosa e está de acordo com os objectivos de comparabilidade dentro da UE e de coerência com outras estatísticas comunitárias de empresas e com as contas nacionais. A dificuldade reside na forma como se pode conseguir a inclusão sem custos nem encargos indevidos. As recomendações que se seguem têm em consideração as posições comunicadas pelos Estados-Membros e representam uma solução pragmática a mais longo prazo que o Eurostat e os Estados-Membros deverão testar e avaliar: - Aos Estados-Membros que já podem fornecer estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra relativas às microempresas pedir-se-á que forneçam esses dados ao Eurostat, voluntariamente, para o inquérito sobre os custos da mão-de-obra de 2004 e para o inquérito sobre a estrutura dos ganhos de 2006. - Os Estados-Membros que actualmente não tiverem capacidade parta produzir estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra relativas às microempresas serão convidados a propor abordagens rentáveis que possam ser desenvolvidas para proporcionar o nível de pormenor necessário, o que poderá passar pela aplicação de técnicas de estimação estatística às fontes de dados existentes. As abordagens devem ser desenvolvidas para testar o inquérito sobre os custos da mão-de-obra, em 2004, e o inquérito sobre a estrutura dos ganhos, em 2006. - O Eurostat estudará os resultados reais e os resultados dos ensaios relativos às microempresas a partir do inquérito sobre os custos da mão-de-obra de 2004 e do inquérito sobre a estrutura dos ganhos de 2006 e avaliará a qualidade dos resultados. - Dependendo de uma avaliação satisfatória da qualidade dos resultados respeitantes às microempresas, com base no inquérito sobre os custos da mão-de-obra de 2004, o Eurostat começará a trabalhar com os Estados-Membros, com vista a criar uma base jurídica para a inclusão das unidades estatísticas de todas as dimensões no inquérito sobre a estrutura dos ganhos de 2008. - Na sequência de uma avaliação satisfatória da qualidade dos resultados respeitantes às microempresas, com base no inquérito sobre os custos da mão-de-obra de 2006, o Eurostat vai trabalhar em conjunto com os Estados-Membros, com vista a criar uma base jurídica para a inclusão das unidades estatísticas de todas as dimensões no inquérito sobre a estrutura dos ganhos de 2010. Eurostat Fevereiro de 2003 Anexos Anexo 1: Questionário do Eurostat Anexo 2: Resumo das respostas ao questionário Anexo 1: Questionário do Eurostat REGULAMENTO (CE) N.º 530/1999 DO CONSELHO RELATIVO ÀS ESTATÍSTICAS SOBRE A ESTRUTURA DOS GANHOS E DOS CUSTOS DA MÃO-DE-OBRA Questionário com vista a avaliar as implicações do alargamento da cobertura às unidades estatísticas com menos de 10 trabalhadores INTRODUÇÃO A legislação comunitária actual relativa às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra não exige dados relativos às unidades estatísticas com menos de 10 trabalhadores. Cada vez mais, porém, são necessárias informações das pequenas empresas para se dar uma imagem completa e coerente da economia da UE. Contudo, quando o regulamento do Conselho sobre os ganhos e os custos da mão-de-obra foi elaborado, havia a preocupação de que a inclusão dessas pequenas unidades pudesse constituir um encargo injustificado para os Estados-Membros. O Eurostat empenhou-se no estudo das implicações da cobertura desse segmento da economia e comprometeu-se a apresentar um relatório ao Conselho no prazo de quatro anos. Grande parte do trabalho de base para o relatório já foi realizado. As estatísticas estruturais das empresas e as contas nacionais requerem, agora, a cobertura das pequenas empresas, o que deu origem a ensinamentos importantes que devem ser considerados. Contudo, ainda são necessárias informações suplementares mais específicas para a recolha de dados sobre os ganhos e os custos da mão-de-obra das empresas, a fim de completar a imagem global; é esse o intuito deste questionário. O questionário é composto por duas partes: 1.ª parte - Estatísticas sobre a estrutura dos custos da mão-de-obra 2.ª parte - Estatísticas sobre a estrutura dos ganhos Queira preencher o questionário, introduzindo o texto no documento. 1.ª parte - Estatísticas sobre a estrutura dos custos da mão-de-obra Perguntas 1.1 - 1.7 1.1 Descreva todos os estudos que tiver realizado para avaliar os aspectos do encargo e da qualidade dos dados no que diz respeito à recolha de dados sobre os custos da mão-de-obra das unidades estatísticas com menos de 10 trabalhadores. 1.2 As fontes que usa para as estatísticas quadrienais sobre a estrutura dos custos da mão-de-obra já incluem as unidades estatísticas com menos de 10 trabalhadores? 1.3 Poderiam ser fornecidas ao Eurostat estatísticas sobre a estrutura dos custos da mão-de-obra relativas às unidades estatísticas com menos de 10 trabalhadores, de acordo com as definições e os requisitos de transmissão especificados no Regulamento (CE) n.º 1726/1999 da Comissão, a partir do ano de referência de 2004? Se a resposta for NÃO, indique os motivos e passe à pergunta 1.4. Se a resposta for SIM, continue na 2.ª parte. 1.4 O que seria necessário para cumprir os requisitos do Regulamento (CE) n.º 1726/1999 da Comissão relativamente às unidades estatísticas com menos de 10 trabalhadores? Ao responder a esta pergunta, considere os seguintes aspectos: Em que medida os conjuntos de dados de que dispõe actualmente poderiam ser adaptados de forma a incluir essas unidades De que forma as pequenas empresas estão representadas nas estatísticas estruturais das empresas, no âmbito do Regulamento (CE, Euratom) n.º 58/1997 De que forma as pequenas empresas estão representadas para as estimativas das remunerações do pessoal, nas contas nacionais (SEC 95) A possibilidade de explorar fontes administrativas de dados adequadas A utilização de técnicas de estimação estatística. 1.5 Haverá algum aspecto suplementar de ordem técnica, organizativa ou a nível de recursos a ter em conta pelo seu instituto nacional de estatística para o fornecimento de estatísticas sobre a estrutura dos custos da mão-de-obra relativas às unidades estatísticas com menos de 10 trabalhadores? 1.6 Quando poderão ser recolhidos/estimados os dados necessários sobre os custos da mão-de-obra das unidades estatísticas com menos de 10 trabalhadores? 1.7 Quais seriam os encargos suplementares para as empresas tendo em vista o fornecimento dessas informações ao Eurostat? 2.ª parte - Estatísticas sobre a estrutura dos ganhos Perguntas 2.1 - 2.7 2.1 Descreva todos os estudos que tiver realizado para avaliar os aspectos do encargo e da qualidade dos dados no que diz respeito à recolha de dados sobre os custos da mão-de-obra das unidades estatísticas com menos de 10 trabalhadores. 2.2 As fontes que usa para as estatísticas quadrienais sobre a estrutura dos custos da mão-de-obra já incluem as unidades estatísticas com menos de 10 trabalhadores? 2.3 Poderiam ser fornecidas ao Eurostat estatísticas sobre a estrutura dos custos da mão-de-obra relativas às unidades estatísticas com menos de 10 trabalhadores, de acordo com as definições e os requisitos de transmissão especificados no Regulamento (CE) n.º 1916/2000 da Comissão, a partir do ano de referência de 2006? Se a resposta for NÃO, indique os motivos e passe à pergunta 2.4. Se a resposta for SIM, devolva o questionário ao Eurostat, sem responder a mais perguntas. 2.4 O que seria necessário para cumprir os requisitos do Regulamento (CE) n.º 1916/2000 da Comissão relativamente às unidades estatísticas com menos de 10 trabalhadores? Ao responder a esta pergunta, considere os seguintes aspectos: Em que medida os conjuntos de dados de que dispõe actualmente poderiam ser adaptados de forma a incluir essas unidades De que forma as pequenas empresas estão representadas nas estatísticas estruturais das empresas, no âmbito do Regulamento (CE, Euratom) n.º 58/1997 De que forma as pequenas empresas estão representadas para as estimativas das remunerações do pessoal, nas contas nacionais (SEC 95) A possibilidade de explorar fontes administrativas de dados adequadas A utilização de técnicas de estimação estatística. 2.5 Haverá algum aspecto suplementar de ordem técnica, organizativa ou a nível de recursos a ter em conta pelo seu instituto nacional de estatística para o fornecimento de estatísticas sobre a estrutura dos custos da mão-de-obra relativas às unidades estatísticas com menos de 10 trabalhadores? 2.6 Quando poderão ser recolhidas/estimadas as estatísticas necessárias sobre a estrutura dos ganhos da mão-de-obra junto das unidades estatísticas com menos de 10 trabalhadores? 2.7 Quais seriam os encargos suplementares para as empresas tendo em vista o fornecimento dessas informações ao Eurostat? Anexo 2: Resumo das respostas ao questionário >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>