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Document 52003AE1390

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a "Comunicação da Comissão sobre a elaboração de um plano de acção para tecnologias ambientais" (COM(2003) 131 final)

    JO C 32 de 5.2.2004, p. 39–44 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52003AE1390

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a "Comunicação da Comissão sobre a elaboração de um plano de acção para tecnologias ambientais" (COM(2003) 131 final)

    Jornal Oficial nº C 032 de 05/02/2004 p. 0039 - 0044


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a "Comunicação da Comissão sobre a elaboração de um plano de acção para tecnologias ambientais"

    (COM(2003) 131 final)

    (2004/C 32/07)

    A Comissão decidiu, em 25 de Março de 2003, consultar o Comité Económico e Social Europeu, nos termos do artigo 262.o do Tratado CE, sobre a comunicação supramencionada.

    Incumbida da preparação dos trabalhos correspondentes, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente emitiu parecer em 14 de Outubro de 2003, sendo relator Staffan Nilsson.

    Na 403.a reunião plenária de 29 e 30 de Outubro de 2003 (sessão de 29 de Outubro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 116 votos a favor, 3 votos contra e 5 abstenções, o seguinte parecer.

    1. Preâmbulo

    1.1. Na reunião do Conselho Europeu de Lisboa, em Março de 2000, ficou estabelecido aquilo a que chamamos hoje a Estratégia de Lisboa cujo principal propósito é desenvolver "a economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo". Na sua reunião de Estocolmo em Março de 2001, o Conselho Europeu anunciou que iria examinar a contribuição que o sector da tecnologia ambiental poderá dar para a promoção do crescimento e do emprego. No Conselho Europeu de Gotemburgo em Junho de 2001, foi elaborada uma "estratégia de desenvolvimento sustentável". Tudo isto serve, no seu conjunto, de alicerce aos actuais trabalhos da Comissão tendentes a desenvolver uma estratégia e um plano de acção para as tecnologias ambientais.

    1.2. Os trabalhos da Comissão abrangem três etapas. Na primeira etapa a Comissão apresentou, em Março de 2002, um relatório sobre a "Tecnologia ambiental para o desenvolvimento sustentável"(1). Na segunda etapa foi publicada a comunicação que tratamos aqui intitulada "Desenvolvimento de um plano de acção para tecnologias ambientais". A terceira etapa será o plano de acção propriamente dito que a Comissão intende apresentar em finais de 2003. Este processo é acompanhado de interacções relativamente às quais todos os grupos de interesses poderão avançar com propostas e ideias que culminarão no plano definitivo.

    1.3. As tecnologias ambientais devem ser encaradas como um processo contínuo reunindo a investigação e o desenvolvimento, o conhecimento e as aplicações práticas. O mercado está, por si só, à altura de desenvolver o sector por motivos puramente comerciais, mas isso não impede que sejam necessárias diversas formas de apoio para impulsionar este desenvolvimento. O CESE manifesta desde já o seu interesse em dar aqui a sua participação activa.

    1.4. A estratégia e o plano de acção também podem ser considerados no contexto de outras iniciativas da Comissão para as quais as tecnologias ambientais podem ser um instrumento fundamental, por exemplo:

    - a Comunicação da Comissão sobre a "Política integrada de produtos" em que o impacto ambiental dos produtos é visto a partir da perspectiva do ciclo de vida(2).

    - a Comunicação da Comissão sobre o tema "Rumo à Produção Sustentável", cujo objectivo é prevenir e controlar as emissões através "das melhores técnicas disponíveis", está fortemente relacionada com o futuro plano de acção para tecnologias ambientais(3).

    - a Comunicação da Comissão "Para uma estratégia temática de prevenção e reciclagem de resíduos"(4).

    1.5. Outro trabalho importante a mencionar neste contexto é um parecer de iniciativa do Comité, actualmente em elaboração, o qual, partindo da constatação de obstáculos especiais à implantação das tecnologias ambientais nos novos Estados-Membros, abordará a questão de saber como utilizar ou incentivar no domínio da protecção do ambiente as "pequenas" tecnologias que acabam de ser adoptadas nesses países. Nessa abordagem será prestada especial atenção à avaliação dos programas de assistência comunitária no quadro dos programas de pré-adesão, bem como à futura utilização dos recursos no âmbito dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão(5).

    2. Síntese da comunicação da Comissão

    2.1. No Relatório que apresentou em 2002, a Comissão define as tecnologias ambientais como "todas as tecnologias cuja utilização é ambientalmente menos prejudicial que a de alternativas relevantes". Procura, contudo, distender esta noção para incluir nela para além das tecnologias de descontaminação da poluição também tecnologias 'integradas' que impedem a formação de poluentes durante o processo de produção, novos materiais, processos de produção com economia de energia e de recursos e ainda know-how ambiental e novas formas de trabalho. Esta noção mais lata inclui, assim, não só as tecnologias como o know-how.

    2.2. As tecnologias ambientais representam um mercado em crescimento tanto ao nível da UE como ao nível mundial. Em 1999, a eco-indústria da UE criou cerca de 1,6 milhões de empregos directos, fornecendo anualmente bens e serviços no valor de aproximadamente 183 mil milhões de EUR. Os custos resultantes da gestão da poluição e das tecnologias limpas elevam-se a cerca de 127 mil milhões de EUR e os da gestão de recursos (excluindo as centrais de energia renovável) a aproximadamente 56 mil milhões de EUR. Nos países candidatos, a eco-indústria no sector da gestão da poluição e das tecnologias limpas fornece anualmente bens e serviços no valor de aproximadamente 10,3 mil milhões de EUR (montante equivalente a 1,9 % do respectivo PIB). Através do Programa-Quadro de Investigação, a Comissão contribui de forma decisiva para o desenvolvimento de novas tecnologias respeitadoras do ambiente.

    2.3. Muitos entraves, como trâmites burocráticos, custos elevados e a opinião pública, continuam a prejudicar o pleno desenvolvimento e a utilização das tecnologias ambientais. Em particular, os obstáculos económicos são um problema sério enquanto não forem tidos em conta os verdadeiros custos ambientais. Outros problemas são o acesso difícil ao financiamento associado a ciclos de investimento longos, bem como a disseminação deficiente das novas tecnologias. Os entraves técnicos evidenciam a necessidade de esforços de investigação mais eficazes e adequados. Além disso, a penetração da tecnologia no mercado é retardada por entraves ao nível da organização, por uma sensibilização insuficiente e por falta de competências.

    2.4. A Comissão decidiu privilegiar quatro domínios: alterações climáticas, produção e consumo sustentáveis, água e protecção dos solos. Os trabalhos da Comissão foram entregues a quatro grupos temáticos que se ocupam de cada uma destas questões, que estão todas ligadas a domínios prioritários identificados no 6.o Programa de Acção em matéria de Ambiente. Estes trabalhos constituirão, no seu conjunto, a base para o futuro plano de acção.

    2.5. A comunicação pretende igualmente desencadear um processo de consulta mais consequente para avaliar os obstáculos que retardam a utilização das tecnologias ambientais. Todas as partes interessadas são convidadas a avançar com os seus pontos de vista na fase preliminar da elaboração do plano de acção. As respostas recebidas servirão de base à redacção, até ao fim do ano, de um plano de acção.

    3. Pontos de vista do CESE sobre a comunicação

    3.1. O CESE aprova a orientação dos trabalhos da Comissão, ou seja, a sua opção em favorecer o desenvolvimento e a comercialização de tecnologias capazes de atenuar o impacto ambiental ou melhorar o aproveitamento dos recursos. Vários Estados-Membros já estão a trabalhar neste sentido, mas é fundamental uma abordagem europeia para obter o máximo de resultados nos casos em que é possível disseminar as boas práticas. O CESE aprecia a abordagem adoptada pela Comissão para a elaboração do plano de acção secundada por um processo de consulta aberto em que o CESE, os peritos dos Estados-Membros e várias organizações são convidados a participar.

    3.2. O CESE considera importante e muito positivo o facto de a Comissão ter optado por uma definição do conceito de tecnologias ambientais que vai muito mais longe que a simples acepção de tecnologias "de limpeza". Os dados económicos fornecidos pela Comissão apenas dizem respeito à "eco-indústria" propriamente dita. Estes dados que se reportam a 1999 - e precisam, por isso, de ser actualizados - limitam-se a descrever parcialmente o potencial económico das tecnologias ambientais. O desafio colocado ao sector das tecnologias ambientais consiste em melhorar progressivamente todos os modos de produção e todos os produtos do ponto de vista do ambiente e dos recursos disponíveis. Também é essencial compreender que uma parte considerável das melhorias e dos progressos na eficácia realizados continuamente e a realizar pela indústria resulta em benefícios consideráveis para o ambiente mesmo não se falando neste caso de novas tecnologias ambientais. Já que os nossos esforços têm em mira um crescimento sustentável, é importante definir as tecnologias ambientais para sermos capazes de apoiá-las. Torna-se, pois, necessária uma definição mais lata em que estas tecnologias abranjam igualmente o know-how, a investigação e os novos métodos de produção.

    3.3. O CESE vê as tecnologias ambientais como um sector económico de relevância estratégica para as empresas europeias, que, com o tempo, poderá aumentar eventualmente a competitividade das empresas europeias e contribuir para o crescimento económico e do emprego. Globalmente, a estratégia de promoção das tecnologias ambientais deveria ser torná-las rentáveis para as empresas e aumentar o valor dos produtos aos olhos dos consumidores.

    3.4. As medidas destinadas a promover as tecnologias ambientais são um instrumento que completa e secunda outros instrumentos. No domínio do ambiente, há outros instrumentos, tais como a fiscalidade e a regulamentação, que podem multiplicar várias vezes os custos suportados pelas empresas e deteriorar a curto prazo a sua competitividade internacional. Ora, para atingir os objectivos da Estratégia de Lisboa, é imprescindível aumentar a competitividade das empresas europeias. Seria, portanto, muito positivo favorecer as tecnologias ambientais, já que nos permite retirar benefícios ambientais preservando, e até reforçando, a nossa competitividade.

    3.5. É relevante a escolha dos quatro grupos temáticos visto representarem os três elementos fundamentais, o ar, a água e a terra, a par das actividades da sociedade que são a produção e o consumo. O CESE não concorda, todavia, com o facto de se reduzir o domínio "ar" exclusivamente aos efeitos climáticos, uma vez que os restantes poluentes atmosféricos constituem um enorme problema ambiental e que há seguramente, ao nível das tecnologias ambientais, boas possibilidades de desenvolvimento e de negócios no contexto de outros problemas ambientais relacionados com o ar. É essencial ter a percepção da interligação desses domínios e de que as soluções para os problemas e as inovações devem ser satisfatórias também numa perspectiva horizontal. O Comité incita ainda a incluir quanto antes nos trabalhos em curso o contributo da tecnologia ambiental para a protecção contra o ruído.

    3.6. Num cenário de desenvolvimento e de comercialização das tecnologias ambientais na Comunidade, é fundamental gerir a exportação de produtos mais antigos e menos bons do ponto de vista ambiental. Por exemplo, poderá existir uma legislação que torne um dado produto rentável dentro da UE, mas mais rentável nos países terceiros por ser produzido segundo uma tecnologia mais antiga que é, por conseguinte, a mais utilizada. Este facto diminui os benefícios ambientais e reduz as possibilidades de exportação da nova tecnologia. A cooperação internacional terá, portanto, de prosseguir também no domínio do ambiente para que o desenvolvimento neste contexto decorra o mais harmoniosamente possível, ao mesmo tempo que é preciso dotar os países terceiros e, particularmente, os países em desenvolvimento de know-how e de reais oportunidades que lhes permita apropriarem-se da tecnologia mais avançada.

    3.7. O desenvolvimento e a comercialização das tecnologias ambientais devem poder contar com diversas formas de apoio. Num cenário em que o progresso das tecnologias ambientais depende de possantes instrumentos económicos ou legislativos, corre-se o risco, por um lado, de limitar as possibilidades de exportação e, por outro, de provocar uma transferência da produção para além das fronteiras da Europa onde as restrições são menos severas. Na prática, tal significa, em termos globais, que as vantagens para o ambiente diminuem e, simultaneamente, que a Europa exporta os seus problemas ambientais para outros países, o que o CESE considera muito duvidoso do ponto de vista ético. Além disso, serão menores as possibilidades de crescimento.

    3.8. É notável o papel dos contratos públicos que podem servir perfeitamente para desenvolver as tecnologias ambientais e explorá-las comercialmente. Deve ficar bem claro que é possível, conveniente mesmo, um comprador do sector público colocar explicitamente nos documentos do concurso de adjudicação exigências de carácter ambiental. O impacto ambiental de um produto deve ser avaliado numa óptica de ciclo de vida em que entram todos os factores determinantes, designadamente, os transportes. Deve ser possível garantir que as novas tecnologias ambientais são realmente um progresso em relação às técnicas existentes. Os Estados-Membros deveriam ter igualmente a possibilidade de organizar concursos públicos especificamente tecnológicos para incitarem as empresas a desenvolver os seus produtos em troca do conceito de "ganhador" graças ao qual receberiam encomendas mais importantes. Refira-se que este método tem vindo a ser utilizado com êxito nalguns países. A comunicação da Comissão sobre a "Política integrada de produtos" indica que a legislação sobre contratos públicos oferece uma margem muito ampla para incluir considerações ambientais nas propostas de adjudicação e que o grande desafio está em assegurar que as possibilidades existentes sejam aproveitadas pelos compradores do sector público. Este desafio deve ser, na opinião do CESE, inteiramente assumido quer pela Comissão quer pelos Estados-Membros.

    3.9. São muito louváveis os esforços da Comissão ao tentar, mediante o recurso a grupos temáticos, identificar os vários entraves que obstam ao desenvolvimento das tecnologias ambientais. Com efeito, são as partes interessadas que melhor poderão descrever os obstáculos com que deparam.

    3.10. O CESE gostaria de ver no plano de acção uma proposta sobre a forma de continuar, quer ao nível nacional como europeu, a identificar os obstáculos para poder adoptar as medidas necessárias para removê-los. Em muitos casos, para obter benefícios ambientais, é requerida investigação tecnológica de grande envergadura, por exemplo, o desenvolvimento de células de combustível para os veículos. No entanto, também se deve procurar resolver os problemas das pequenas empresas e obter bons resultados em pequena escala ao nível das tecnologias ambientais. Garantir às PME apoios para investimentos ambientais poderia ser uma via apropriada para estimular o desenvolvimento.

    3.11. A Comissão constata que os entraves regulamentares existentes impedem o desenvolvimento das tecnologias ambientais. Cabe ao Provedor de Justiça Europeu examinar as queixas apresentadas por motivo de irregularidades administrativas nas instituições e órgãos da Comunidade Europeia. Fala-se de irregularidade administrativa quando uma instituição comunitária deixa de agir em consonância com os actos comunitários que é obrigada a respeitar. Como os entraves regulamentares ao desenvolvimento das tecnologias ambientais só muito dificilmente poderão ser considerados como uma questão do foro do Provedor Europeu de Justiça, o CESE sugere à Comissão que indique a quem e a que instância as empresas (grandes e pequenas) se devem dirigir quando notarem que os quadros regulamentares ou as acções das autoridades têm um impacto negativo no ambiente. Um tal Provedor de Justiça "do Ambiente" não deveria apenas verificar se as autoridades observaram ou não o quadro regulamentar mas também identificar as insuficiências da regulamentação em vigor. O CESE propõe que a Comissão examine se existem realmente condições para pensar num Provedor de Justiça deste tipo.

    3.12. A Comissão faz na sua comunicação o ponto da situação sobre a investigação em curso. O CESE salienta a importância da investigação e de esta ser realizada em colaboração com as partes interessadas. As empresas e as suas organizações devem poder participar no momento em que é decidido o financiamento da investigação no seu sector. Os esforços de investigação das empresas são cruciais para o desenvolvimento dos produtos e a inovação, mas os programas de investigação da UE também são elucidativos quanto às dificuldades com que se debatem as pequenas e médias empresas neste domínio. O plano de acção deve dar maior ênfase ao desenvolvimento de modalidades de aplicação da investigação ao nível ambiental nas empresas.

    Produção e consumo

    3.13. O CESE observa que, no capítulo da produção e consumo, a Comissão se concentra especificamente na gestão dos resíduos. Todavia, considera que neste domínio cabe muito mais do que a mera questão dos resíduos. Para resolver o problema, convém orientar a política para a redução da quantidade dos resíduos produzidos e para a maior reutilização e reciclagem dos resíduos acumulados apesar de tudo transformando-os em materiais ou energia. A experiência, por exemplo, da França mostrou que há o risco de os transportes e, concomitantemente, o consumo de energia aumentarem com a construção de sistemas inadequados de triagem de resíduos. Há, por isso, que favorecer o desenvolvimento de produtos concebidos para utilizar materiais sem gastar muitos recursos. Analogamente, a questão dos resíduos deve ser abordada numa perspectiva local/regional em que as soluções são avaliadas com base nos benefícios para o ambiente em termos globais.

    3.14. As tecnologias ambientais só serão um factor de sucesso se forem capazes de melhorar e tornar menos onerosos os processos, os tratamentos e o know-how com efeitos menos negativos sobre o ambiente. Para isso, é imprescindível analisar os novos métodos e as novas técnicas numa óptica de ciclo de vida. As análises do ciclo de vida de bens e serviços dão uma ideia precisa de como e em que fase da cadeia de produção o ambiente é afectado. As novas tecnologias devem provar, de um ponto de vista global, que os produtos e os métodos trazem realmente benefícios ao ambiente, na sua íntegra. A Comissão terá, por conseguinte, de integrar também esta perspectiva nos futuros trabalhos de elaboração de um plano de acção em prol das tecnologias ambientais.

    3.15. O CESE regista o facto de a Comissão ter elaborado uma comunicação sobre a "Política integrada de produtos" (PIP)(6), a qual pode desempenhar um papel importante no desenvolvimento das tecnologias ambientais. Para uma ideia mais precisa sobre os demais pontos de vista do CESE sobre esta comunicação, remetemos para os nossos diversos pareceres sobre a matéria.

    3.16. A Comissão refere a investigação em curso destinada a persuadir a população a adoptar um comportamento mais responsável em relação aos recursos em que a quantidade seja preterida a favor da qualidade. Esta abordagem é correcta porque se cada indivíduo tivesse consciência do verdadeiro alcance do seu comportamento, seria mais provável obter efeitos consideráveis e imediatos. O CESE gostaria, contudo, de realçar a este respeito como é difícil apurar aquilo que o consumidor entende por qualidade. Não cabe à sociedade determinar, por um lado, o que é qualidade e, por outro, em que momento a quantidade se torna negativa.

    3.16.1. Por outro lado, poder-se-ia conceber sistemas de rotulagem dos produtos que proporcionem ao consumidor informação suficiente sobre o seu desempenho ecológico, incluindo critérios tais como sabor, cor, tamanho, imagem, preço, acessibilidade, função, etc. Existe já um sistema de rotulagem comum para os produtos da linha branca. Os rótulos dão principalmente informação sobre a eficiência energética dos produtos, mas também indicam outros parâmetros, por exemplo, o nível de ruído, o efeito de lavagem e o consumo de água. No caso dos equipamentos de escritório, há um sistema de rotulagem com informação sobre o consumo de energia.

    3.16.2. No capítulo sobre as alterações climáticas, a Comissão insiste na necessidade de organizar campanhas de sensibilização da opinião pública por serem um factor essencial na redução de emissões com consequências para o clima. A eficácia destas campanhas aumentará se o consumidor estiver apto a empregar os conhecimentos adquiridos de uma forma construtiva nos vários tipos de aquisições. O CESE sugere, por conseguinte, que a Comissão indique no plano de acção de que modo se poderá adaptar os sistemas de rotulagem existentes a outros grupos de produtos.

    3.16.3. Depreende-se das muitas experiências que uma evolução impulsionada pelo mercado é capaz de provocar alterações tão notáveis e tão rápidas como uma evolução determinada por regras e legislação. Para que isso aconteça, tanto os consumidores como os compradores terão de ter espírito crítico e estar bem informados. As organizações de consumidores devem, pois, assumir um papel mais importante na divulgação do conhecimento e da informação. A Comissão chama a atenção para uma boa prática em que a indústria substituiu no fabrico de papel os processos de branqueamento à base de cloro por novos métodos mais respeitadores do ambiente que dispensam esta substância. Uma alteração deste tipo é, todavia, mais um exemplo de como a pressão da procura e do mercado deu lugar a um novo modo de produção mais respeitador do ambiente. A indústria argumentou durante muito tempo que não só era difícil como até impossível alterar este procedimento, mas a partir do momento em que o mercado pôs como condição que o fabrico de papel se deveria realizar sem cloro, surgiram novos processos e novos métodos, tendo por consequência que hoje o papel é fabricado sem a intervenção de métodos de branqueamento à base de cloro.

    Água

    3.17. No tema "água", estão em foco as técnicas de tratamento de águas residuais e de lamas de depuração. A Comissão identifica as áreas-chave de investigação, que são pertinentes mas vastas. Seria conveniente mencionar duas direcções de investigação de grande importância, designadamente:

    - O impacto dos materiais em contacto com a água, revelando-se de toda a utilidade a realização de testes reconhecidos por todos os Estados-Membros e a concessão de uma autorização única para os materiais válida na União Europeia;

    - As análises em tempo real que permitiriam reagir, quase instantaneamente, em caso de incidentes.

    3.18. Relativamente aos obstáculos, a Comissão lamenta um certo conservadorismo por parte do sector da água em matéria de tecnologia. Tal deve-se, sem dúvida, ao estilo de redacção dos cadernos de encargos, que muitas vezes contêm prescrições demasiado detalhadas e deixam pouca margem para inovações, bem como ao recurso a consultores com tendência para preconizarem técnicas já conhecidas. Um recurso mais frequente a pedidos de propostas em função dos resultados resultaria indubitavelmente na utilização de tecnologias mais inovadoras.

    3.19. O CESE nota que a instalação de novas estações de tratamento de águas residuais e de novas redes capazes de implementarem os objectivos da Directiva requer investimentos consideráveis. Por conseguinte, aprova que a atenção se centre no tratamento de águas residuais e de lamas de depuração. O CESE entende, também, que a questão essencial deveria ser se os sistemas actuais em que a água é utilizada como meio de transporte e é permitido misturar os efluentes domésticos com os industriais são os mais adequados e se não conviria ir em busca de novos sistemas que garantam a sustentabilidade a longo prazo. Porém, a curto prazo, as tecnologias ambientais poderão realmente contribuir para reduzir os fluxos de materiais e para tornar as emissões menos poluentes, o que não exclui, aliás, o risco de conservar estruturas que não são as melhores do ponto de vista do ambiente.

    Alterações climáticas

    3.20. Um método para honrar o compromisso assumido no protocolo de Quioto seria promover a utilização de biocombustíveis. A Comissão menciona, neste contexto, propostas anteriores no sentido de estimular o seu desenvolvimento. O CESE gostaria de realçar dois exemplos da importância, na prática, de certos elementos para o desenvolvimento de biocombustíveis, mas que continuam a ser considerados pela Comissão como um obstáculo.

    3.20.1. Na sua proposta sobre uma nova política agrícola(7), a Comissão propunha que deixasse de ser possível cultivar nas terras retiradas da produção culturas destinadas, por exemplo, a biocombustíveis. Ora isso poderia ter provocado uma forte redução na sua produção. O CESE manifestou a sua oposição a esta tese no seu parecer sobre a matéria(8). O Conselho seguiu o alvitre do CESE no Conselho de Ministros de Junho de 2003 e continua, portanto, a ser possível utilizar terras de pousio para culturas destinadas à produção de biocombustíveis. Além disso, passou a prever-se, no âmbito da política agrícola comum, a concessão de um prémio "dióxido de carbono" destinado às culturas empregues para este efeito. O sector agrícola está a desenvolver métodos e sistemas mais acurados que permitem, por meio de tecnologias ambientais, reduzir o emprego de substâncias químicas e utilizar os fertilizantes com maior eficácia.

    3.20.2. No atinente à proposta de directiva permitindo aos Estados-Membros a opção de aplicarem isenções do nível de tributação dos biocombustíveis(9), a sua validade apenas será, segundo a proposta, de seis anos de uma só vez. Tal significa que o investimento numa instalação de fabrico de biocombustíveis é menos seguro, uma vez que o período de amortização financeiro é sensivelmente superior a seis anos. Uma segurança financeira de duração mais longa tornaria este tipo de investimento mais atraente e encorajaria as tecnologias ambientais. O CESE convida, portanto, o Parlamento Europeu e o Conselho a terem este aspecto em consideração no processo de decisão em curso.

    3.20.3. Estão constantemente a escoar-se para o solo e a acumular-se nele grandes quantidades de dióxido de carbono. O equilíbrio entre a acumulação e a degradação de matéria orgânica determina se haverá emissão de dióxido de carbono ou uma retenção líquida. Para secundar os esforços tendentes a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, convinha realizar uma investigação mais aprofundada sobre a possibilidade de reter o dióxido de carbono em sumidouros de carbono biológicos, cabendo ao plano de acção mencionar as vias para explorar comercialmente este procedimento na agricultura e na silvicultura.

    Protecção dos solos

    3.21. Neste domínio a comunicação da Comissão revela bastantes limitações. O CESE espera que o tratamento temático, já um tanto em atraso, da protecção dos solos culmine em propostas concretas de tecnologias ambientais. Verificamos igualmente como a questão dos solos se encontra intimamente relacionada com a questão atmosférica nos casos em que, por exemplo, a emissão de substâncias ácidas para o ar polui, em última instância, o solo. Há também uma correlação muito forte com a questão climática, já que uma das maiores ameaças que pesam sobre a terra é a perda de matéria orgânica, a qual provoca, por seu turno, emissões de dióxido de carbono - um gás com efeito de estufa. Por este motivo, o CESE vê por bem reafirmar a importância de desenvolver este domínio e a necessidade de inscrever todos os domínios temáticos numa estratégia horizontal.

    4. Síntese

    - O CESE está de acordo com a posição da Comissão a favor de uma iniciativa europeia para desenvolver e apoiar as tecnologias ambientais e com a sua escolha de quatro domínios temáticos, a saber: alterações climáticas, produção e consumo sustentáveis, água e protecção dos solos.

    - O CESE é igualmente favorável a uma definição mais lata das tecnologias ambientais incluindo o conhecimento, a investigação e as técnicas de produção.

    - É possível desenvolver as técnicas ambientais e transformá-las num sector económico de relevância estratégica se se reforçar a competitividade das empresas europeias em consonância com a estratégia de Lisboa.

    - É preferível incrementar o desenvolvimento e a comercialização das tecnologias ambientais através de diversas formas de apoio do que através da imposição de exigências económicas e legislativas que podem entravar as exportações e fazer com que os processos de produção sejam transferidos para fora das fronteiras da Europa.

    - Os contratos públicos podem ser desde já aproveitados para encorajar a procura de produtos e serviços em que são utilizadas tecnologias ambientais.

    - Também é preciso intervir nos domínios que causam problemas às pequenas empresas e apoiar os progressos possíveis em pequena escala ao nível das tecnologias ambientais, por exemplo, através do apoio ao investimento.

    - O CESE sugere que a Comissão indique a quem ou a que instância uma empresa se deve dirigir para denunciar os entraves colocados pelo quadro regulamentar ou pelas autoridades com efeitos negativos no ambiente.

    - A questão dos resíduos deve ser resolvida a partir de uma perspectiva global que permita avaliar também as soluções numa óptica local/regional.

    - As análises do ciclo de vida devem ser um instrumento a utilizar para avaliar se uma nova tecnologia ambiental traz benefícios para o ambiente.

    - O CESE salienta a dificuldade em determinar aquilo que o consumidor entende por qualidade e pensa que não cabe à sociedade decidir o que é qualidade ou em que momento a quantidade passa a ter um carácter negativo. Os sistemas de rotulagem dos produtos são a melhor via a seguir.

    - O CESE opina que, muitas vezes, uma evolução impulsionada pelo mercado é capaz de provocar alterações tão notáveis e tão rápidas como uma evolução determinada por regras e legislação. As organizações dos consumidores poderão desempenhar aqui um papel fundamental.

    - Para se poder dispor de água limpa é preciso, antes de mais, procurar por todos os meios evitar a sua contaminação. As tecnologias ambientais poderão contribuir, a curto prazo, para tornar as emissões menos poluentes.

    - O CESE observa que continuam a existir entraves à produção estável a longo prazo de biocombustíveis.

    Bruxelas, 29 de Outubro de 2003.

    O Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Roger Briesch

    (1) COM(2002) 122 final.

    (2) COM(2003) 302 final; parecer CESE em preparação.

    (3) COM(2003) 354 final; parecer CESE em preparação.

    (4) COM(2003) 301 final; parecer CESE em preparação.

    (5) Parecer de iniciativa do CESE em preparação sobre tecnologias do ambiente nos países candidatos.

    (6) COM(2003) 302 final.

    (7) COM(2003) 23 final - 2003/0006 (CNS).

    (8) CESE 591/2003, JO C 208 de 3.9.2003; pp. 64-71.

    (9) COM(2001) 547 final in JO C 103 de 30.4.2002.

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