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Dokumentum 52002PC0012

    Proposta de Decisão do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira suplementar à Ucrânia

    /* COM/2002/0012 final - CNS 2002/0018 */

    JO C 103E de 30.4.2002., 366—367. o. (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52002PC0012

    Proposta de Decisão do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira suplementar à Ucrânia /* COM/2002/0012 final - CNS 2002/0018 */

    Jornal Oficial nº 103 E de 30/04/2002 p. 0366 - 0367


    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à concessão de assistência macrofinanceira suplementar à Ucrânia

    (apresentada pela Comissão)

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    Antecedentes

    Em Outubro de 1998, o Conselho aprovou um terceiro empréstimo de assistência macrofinanceira a favor da Ucrânia num montante até 150 milhões de euros. A primeira parcela deste empréstimo, num montante de 58 milhões de euros, foi desembolsada em Julho de 1999. Contudo, o desembolso dos fundos remanescentes foi adiado, acompanhando as interrupções temporárias do mecanismo de financiamento alargado do FMI (EFF) e os atrasos na confirmação por parte das autoridades do seu acordo sobre as medidas a implementar em relação à segunda parcela.

    Em Julho de 2001, na sequência da reactivação do EFF em Dezembro de 2000, a Ucrânia chegou a acordo com os credores do Clube de Paris sobre o reescalonamento de cerca de 580 milhões de dólares devidos por empréstimos contraídos antes de 31 de Dezembro de 1998. Em resultado deste acordo, o serviço da dívida da Ucrânia para com os credores do Clube de Paris em 2001 e 2002 será reduzida para cerca de um terço, o que ajudará a melhorar a situação da balança de pagamentos do país. A normalização das relações da Ucrânia com o Clube de Paris poderá também preparar o terreno para um eventual regresso do país aos mercados internacionais de capitais.

    A situação macroeconómica da Ucrânia registou recentemente uma melhoria. O crescimento retomou, a situação orçamental e a balança de transacções correntes registaram melhorias e a inflação, após a aceleração momentânea provocada pela brusca depreciação sofrida pela hryvnia nos finais de 1999, tem vindo a diminuir. Todavia, apesar de a situação da balança de transacções correntes ser mais sólida, a balança de pagamentos mantém-se vulnerável, reflectindo a frágil situação da balança de capitais, que se caracteriza por um nível reduzido de investimento directo estrangeiro (IDE), um acesso difícil ao mercado internacional de capitais e uma estrutura complicada da dívida de curto prazo que fez com que, no início de 2000, a Ucrânia não tivesse pago as suas dívidas ao Clube de Paris e tivesse realizado um reescalonamento do pagamento das obrigações aos credores privados.

    Após uma certa incerteza inicial, o novo governo da Ucrânia, formado em Maio de 2001, confirmou que continuará a implementar o programa de estabilização económica e de reforma acordado entre o governo anterior e as instituições financeiras internacionais. Este facto e a realização de um conjunto de acções preliminares levaram o FMI a completar em Setembro de 2001 a 5ª e a 6ª revisões do EFF, permitindo que a Ucrânia obtivesse imediatamente do FMI o direito de saque de cerca de 375 milhões de dólares.

    Nestas circunstâncias e após consulta do Comité Económico e Financeiro, a Comissão propõe que o Conselho adopte uma decisão de concessão de assistência macrofinanceira suplementar à Ucrânia. Esta nova assistência assumirá a forma de um novo empréstimo até 110 milhões de euros (incluindo os 92 milhões de euros decorrentes da decisão de 1998 que permanecem por desembolsar e que já não serão desembolsados no quadro dessa operação) com um prazo de vencimento de 15 anos.

    Evolução macroeconómica recente

    Após uma expansão de 6 por cento em 2000, a primeira taxa anual positiva desde a independência, o PIB da Ucrânia registou um crescimento em termos reais de 10,5 por cento em Janeiro-Julho de 2001 (numa base anual). A aceleração do crescimento verificada este ano explica-se em parte por uma retoma espectacular da produção agrícola, que aumentou de 26,5 por cento em Janeiro-Julho devido às boas condições climatéricas. Do lado da procura, o crescimento explica-se pelo comportamento das exportações (que têm vindo a beneficiar de uma procura relativamente elevada da Rússia) e da procura interna. Em 2001, o governo prevê um crescimento do PIB de 7¼ por cento.

    Apesar do aumento da actividade económica, a inflação tem mantido uma tendência descendente e prevê-se que o ano de 2001 termine com uma taxa anual de cerca de 12 por cento (comparada com 25,8 por cento em Dezembro de 2000) [1]. A diminuição da inflação deve-se a uma combinação de factores, incluindo a estabilidade em termos nominais da hrvynia desde Março de 2000, uma política orçamental prudente, a moderação dos preços mundiais do petróleo e o impacto de uma boa colheita nos preços dos produtos alimentares.

    [1] A inflação numa base anual acelerou bruscamente entre Novembro de 1999 (18,3 por cento) e Julho de 2000 (31,5 por cento) reflectindo a depreciação acentuada da hryvnia aquando das eleições presidenciais em finais de 1999, o aumento dos preços do petróleo durante esse período e o ajustamento dos preços administrativos.

    Neste contexto, o Banco Central reduziu as taxas de juro por diversas vezes desde o início de 2001. No entanto, existem algumas preocupações acerca da sustentabilidade das tendências positivas da inflação, tendo em conta as elevadas taxas do crescimento monetário (o M3, por exemplo, expandiu-se de 15,2 por cento nos primeiros sete meses de 2001). Muito embora o rápido crescimento dos agregados monetários pareça dever-se em grande parte a um processo de remonetização, na medida em que os cidadãos readquirem confiança na moeda nacional e no sistema bancário, existe algum receio que a política monetária esteja a tornar-se demasiado pouco rigorosa, o que poderá mesmo vir a piorar tendo em vista as eleições legislativas de Março de 2002.

    O défice do sector público administrativo consolidado (em termos de fluxos de tesouraria e excluindo as receitas das privatizações) diminuiu de 2,4 por cento do PIB em 1999 para 1,5 por cento do PIB em 2000. O orçamento de 2001 prevê um défice de cerca de 3 por cento do PIB, visto que as receitas das privatizações (5,9 mil milhões de hryvnias) foram incluídas a título de rubricas de financiamento. Todavia, devido a atrasos na execução do seu programa, prevê-se que as receitas das privatizações sejam mais reduzidas do que o orçamentado para 2001, atingindo apenas um montante de 3,5 mil milhões de hryvnias (cerca de 1,7 por cento do PIB). Para compensar esta situação, o governo acordou com o FMI a redução do objectivo fixado para o défice para 1,7 por cento do PIB. Este objectivo será atingido através de cortes nas despesas (sobretudo despesas de capital) e da obtenção de receitas fiscais mais elevadas do que o orçamentado (tendo em conta a forte actividade económica). Em Julho de 2001, entrou em vigor um novo Código do Orçamento que introduz procedimentos orçamentais mais transparentes e eficientes e que regulamenta as relações financeiras intergovernamentais. Em Setembro de 2001, o governo apresentou ao Parlamento uma proposta de orçamento que implica a manutenção do défice em 1,7 por cento do PIB, tal como recomendado pelo FMI, mas o Parlamento rejeitou-a em primeira leitura.

    Apoiadas pela depreciação da hryvnia em 1999 e por uma maior procura do principais parceiros comerciais da Ucrânia, as exportações cresceram acentuadamente em 2000. Embora o ritmo de crescimento das importações tenha também acelerado, na sequência do recrudescimento da procura interna, o excedente da balança de transacções correntes aumentou para 4,7 por cento do PIB em 2000. No entanto, em 2001, o excedente tem vindo a diminuir devido à combinação de uma forte procura interna, de um abrandamento da actividade económica a nível mundial e da apreciação da taxa de câmbio real.

    Apesar do excedente da balança de transacções correntes, a balança de pagamentos permanece vulnerável. A balança de capitais tornou-se menos sólida desde meados de 1998. A Ucrânia deixou de ter acesso aos mercados internacionais de capitais na sequência da crise russa de 1998 e sofreu uma significativa fuga de capitais aquando das eleições presidenciais de 1999. Simultaneamente, as obrigações do serviço da dívida da Ucrânia aumentaram acentuadamente em 1999-2001, reflectindo em parte o excessivo recurso por parte deste país a empréstimos com prazos de vencimento relativamente curtos em 1997-1998. Entretanto, os fluxos de IDE continuaram a ser decepcionantes, devido em parte a um enquadramento legislativo complexo e pouco convidativo para os investidores e às preocupações destes em relação à instabilidade política. Neste contexto, as reservas oficiais de divisas, mantiveram-se a um nível bastante baixo (cerca de 2,07 mil milhões de dólares ou 5,5 semanas de importações, em meados de Setembro de 2001) [2].

    [2] Contudo, as reservas têm registado uma tendência crescente desde o segundo trimestre de 2000.

    Esta situação obrigou a Ucrânia a interromper o pagamento da sua dívida para com o Clube de Paris em Janeiro de 2000. No mesmo mês, a Moody's diminuiu a notação da Ucrânia para um grau mínimo (de B3 para Caa1) e, em Abril de 2000, este país teve de reescalonar algumas das suas dívidas externas ao sector privado. Cerca de 2,6 mil milhões de dólares de dívidas externas ao sector privado, essencialmente euro-obrigações, mas também uma parte da dívida da Ucrânia para com a empresa de gás russa Gazprom, foram trocadas contra obrigações a sete anos em euros ou em dólares. Posteriormente, em Julho de 2001, o Clube de Paris acordou em reescalonar a dívida da Ucrânia, tal como referido.

    O reescalonamento concedido pelo Clube de Paris

    A reestruturação da dívida negociada com o Clube de Paris em Julho de 2001 consolida cerca de 580 milhões de dólares devidos a título de empréstimos contraídos pela Ucrânia antes de 31 de Dezembro de 1998. Este montante é constituído por pagamentos em atraso respeitantes ao capital e a prestações devidas de 19 de Dezembro de 2000 até 3 de Setembro de 2002. Estes montantes devem agora ser reembolsados durante 12 anos, com um período de carência de 3 anos, em 18 prestações semestrais sucessivas do mesmo montante. Além disso, o Clube de Paris concedeu o diferimento do pagamento de juros, o que na prática significa que a maior parte dos encargos com os juros referentes a 2001 foi transferida para 2002.

    Prevê-se que o acordo de reescalonamento reduza, em 2001 e 2002, o serviço da dívida da Ucrânia para com os credores do Clube de Paris de um montante inicial de 805 milhões para 286 milhões de dólares, que corresponde essencialmente ao pagamento de juros e capital devidos em 2002, após o final do período de consolidação. Estas condições deverão contribuir de forma significativa para reforçar a situação da balança de pagamentos da Ucrânia (a redução do serviço da dívida em 2001-2002 é equivalente a cerca de 1,4 por cento do PIB previsto para 2001). A normalização das relações da Ucrânia com o Clube de Paris poderá também preparar o terreno para um eventual regresso do país aos mercados de capitais internacionais.

    Principais características do novo empréstimo proposto

    Neste contexto, a Comissão propões a adopção de uma decisão do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira suplementar à Ucrânia, sob forma de um empréstimo com um limite máximo de 110 milhões de euros. O montante proposto inclui os fundos não desembolsados do empréstimo de 1998 (92 milhões de euros), que já não serão desembolsados ao abrigo da decisão do Conselho de 1998. Dada a necessidade de alargar o prazo de vencimento da dívida da Ucrânia e melhorar a estrutura da dívida a curto prazo, a Comissão propõe um empréstimo com um prazo de vencimento máximo de 15 anos, em vez do prazo de vencimento máximo de 10 anos do empréstimo anterior. O período de carência do empréstimo será alargado para 10 anos, em vez dos 7 anos do empréstimo de 1998. Ao desembolsar os fundos remanescentes do empréstimo de 1998 ao abrigo da nova decisão proposta, o prazo de vencimento e o período de carência a que estes fundos serão emprestados serão, de facto, alargados.

    A nova assistência proposta será desembolsada em, pelo menos, duas parcelas. O desembolso de cada parcela dependerá:

    - da obtenção pela Ucrânia de progressos satisfatórios na aplicação do programa de ajustamento e de reforma acordado com o FMI no quadro do EFF e/ou qualquer outro acordo com o FMI que o venha a substituir;

    - da obtenção de progressos na aplicação de um certo número de medidas de reforma estrutural a acordar entre a Comissão e as autoridades ucranianas.

    A adopção desta nova assistência implica um provisionamento adicional do Fundo de Garantia de cerca de 1,62 milhões de euros (correspondentes ao proposto aumento de cerca de 18 milhões de euros do montante do empréstimo em relação ao remanescente ainda disponível ao abrigo do empréstimo de 1998).

    2002/0018 (CNS)

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à concessão de assistência macrofinanceira suplementar à Ucrânia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 308º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão [3],

    [3] JO C [...] de [...], p. [...].

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu [4],

    [4] JO C [...] de [...], p. [...].

    Considerando o seguinte:

    (1) A Comissão consultou o Comité Económico e Financeiro antes de apresentar a sua proposta;

    (2) A Ucrânia está a realizar reformas fundamentais de carácter político e económico, bem como a envidar esforços significativos no sentido de implementar um modelo de economia de mercado;

    (3) A Ucrânia e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros assinaram um Acordo de Parceria e Cooperação, que contribuirá para o desenvolvimento de uma relação de plena cooperação;

    (4) A central nuclear de Chernobyl foi encerrada em Dezembro de 2000, em conformidade com o acordado com as autoridades ucranianas, o Grupo dos Sete e a União Europeia num Memorando de Entendimento assinado em 21 de Dezembro de 1995;

    (5) O Fundo Monetário Internacional (FMI) aprovou em Setembro de 1998 um "Mecanismo de Financiamento Alargado"(EFF) a favor da Ucrânia de cerca de 2,3 mil milhões de dólares, posteriormente aumentado para cerca de 2,6 mil milhões, de apoio a um programa económico para o período entre Julho de 1998 e Junho de 2001; em Dezembro de 2000, o FMI alargou o período de duração deste acordo financeiro até Agosto de 2002; desde 1998, o Banco Mundial tem fornecido apoio substancial aos esforços de reforma da Ucrânia, inclusivamente através da aprovação em Setembro de 1998 de um empréstimo de ajustamento do sector financeiro (FSAL) de 300 milhões de dólares; prevê-se que o Banco Mundial continue a conceder assistência financeira substancial à Ucrânia nos próximos anos, através da aprovação de um certo número de empréstimos de ajustamento;

    (6) Em Julho de 2001, os membros do Clube de Paris acordaram num reescalonamento das dívidas da Ucrânia;

    (7) Através das Decisões 94/940/CE [5], 95/442/CE [6] e 98/592/CE [7], o Conselho aprovou assistência macrofinanceira à Ucrânia até um montante global de 435 milhões de euros de apoio a programas macroeconómicos anteriores;

    [5] JO L 366 de 31.12.1994, p. 32.

    [6] JO L 258 de 28.10.1995, p. 63.

    [7] JO L 284 de 22.10.1998, p. 45.

    (8) As circunstâncias que justificaram a concessão de assistência macrofinanceira à Ucrânia nos termos da Decisão 98/592/CE alteraram-se e essa decisão, incluindo os montantes de assistência não desembolsados, deve ser substituída;

    (9) Contudo, deve ser concedido apoio oficial adicional da Comunidade no contexto do actual programa de apoio à balança de pagamentos, para consolidar a situação das reservas e facilitar o necessário ajustamento estrutural do país;

    (10) O empréstimo comunitário deve ser gerido pela Comissão;

    (11) Para a adopção da presente decisão, o Tratado não prevê outros poderes para além dos previstos no artigo 308º;

    DECIDE:

    Artigo 1°

    1. A Comunidade concederá à Ucrânia um empréstimo a longo prazo cujo capital não excederá o montante de 110 milhões de euros, com uma duração máxima de 15 anos, a fim de garantir uma situação sustentável da balança de pagamentos, reforçar a situação do país em termos de reservas e apoiar a implementação das reformas estruturais necessárias.

    2. Para este efeito, a Comissão fica habilitada a contrair, em nome da Comunidade Europeia, os recursos necessários que serão postos à disposição da Ucrânia sob a forma de um empréstimo.

    3. Este empréstimo será gerido pela Comissão, em consulta estreita com o Comité Económico e Financeiro e de forma coerente com quaisquer acordos concluídos entre o FMI e a Ucrânia.

    Artigo 2º

    1. A Comissão fica habilitada a acordar com as Autoridades ucranianas, após consulta do Comité Económico e Financeiro, as condições de política económica associadas ao empréstimo. Estas condições deverão ser compatíveis com os acordos referidos no nº 3 do artigo 1º.

    2. A Comissão verificará regularmente, em colaboração com o Comité Económico e Financeiro e em estreita coordenação com o FMI, se a política económica da Ucrânia está em conformidade com os objectivos do presente empréstimo e se as suas condições estão a ser respeitadas.

    Artigo 3º

    1. O empréstimo será colocado à disposição da Ucrânia em, pelo menos, duas parcelas. Sem prejuízo do disposto no artigo 2º, a primeira parcela será colocada à disposição com base na realização de progressos satisfatórios na aplicação do programa macroeconómico da Ucrânia concluído com o FMI e no contexto do actual acordo EFF ou de qualquer acordo de concessão de uma parcela de crédito complementar que o substitua.

    2. Sem prejuízo do disposto no artigo 2º, a(s) parcela(s) subsequente(s) será(ão) desembolsada(s) com base na continuação da aplicação satisfatória dos acordos referidos no nº 1 e nunca antes de ter decorrido um período de três meses após o desembolso da parcela anterior.

    3. Os fundos serão pagos ao Banco Nacional da Ucrânia.

    Artigo 4º

    1. As operações de contracção e de concessão de empréstimos a que se refere o artigo 1º serão realizadas com a mesma data-valor e não devem implicar para a Comunidade qualquer alteração de prazos de vencimento, qualquer risco cambial ou de taxa de juro nem qualquer outro risco comercial.

    2. Caso a Ucrânia o pretenda, a Comissão tomará as medidas necessárias para incluir nas condições do empréstimo uma cláusula de reembolso antecipado, bem como para permitir o seu exercício.

    3. A pedido da Ucrânia e sempre que as condições permitam uma redução da taxa de juro dos empréstimos, a Comissão pode proceder ao refinanciamento da totalidade ou de uma parte dos empréstimos iniciais ou reestruturar as respectivas condições financeiras. As operações de refinanciamento ou de reestruturação devem ser realizadas nas condições previstas no nº 1, não devendo ter como efeito o alargamento da duração média dos correspondentes empréstimos contraídos ou o aumento do montante, expresso à taxa de câmbio vigente, do capital em dívida à data do refinanciamento ou reestruturação.

    4. A Ucrânia suportará todos os custos conexos incorridos pela Comunidade para a conclusão e execução da operação decorrente da presente decisão.

    5. O Comité Económico e Financeiro deve ser informado, pelo menos uma vez por ano, sobre a evolução das operações referidas nos nºs 2 e 3.

    Artigo 5º

    A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho, pelo menos uma vez por ano, um relatório de que constará uma análise da execução da presente decisão.

    Artigo 6º

    A Decisão 98/592/CE do Conselho é revogada.

    Feito em Bruxelas, em [...]

    Pelo Conselho

    O Presidente

    FICHA FINANCEIRA

    1. Designação da acção

    Assistência macrofinanceira suplementar à Ucrânia.

    2. Rubricas orçamentais em causa

    Rubrica B0-230 ("Reserva para empréstimos e garantias dos empréstimos em benefício de países terceiros").

    Rubrica B0-213 relativa à garantia da Comunidade Europeia para programas de empréstimos contraídos pela Comunidade para prestar assistência financeira aos Novos Estados Independentes e à Mongólia.

    3. Base jurídica

    Artigo 308º do Tratado.

    4. Descrição e fundamentação da acção

    a) Descrição da acção

    Concessão de um empréstimo comunitário (a financiar através da contracção de um empréstimo pela Comunidade no mercado internacional de capitais) no montante máximo de 110 milhões de euros com o objectivo de apoiar os esforços de reforma da Ucrânia.

    b) Fundamentação da acção

    A viabilidade da posição externa da Ucrânia depende em grande medida da concessão de assistência financeira externa por parte de fontes oficiais.

    5. Classificação da despesa

    Obrigatória.

    6. Natureza da despesa

    Rubrica B0-230: transferência para o Fundo de Garantia (B0-240) em conformidade com o Regulamento nº 2728/94 do Conselho, a fim de cobrir os riscos associados às garantias que cobrem empréstimos concedidos a países terceiros.

    Eventual mobilização da garantia orçamental relativa à contracção de empréstimos pela Comunidade destinados a financiar o empréstimo à Ucrânia.

    7. Incidência financeira

    a) Método de cálculo

    Rubrica B0-230: cálculo efectuado em conformidade com o Regulamento nº 2728/94 do Conselho.

    Rubrica B0-213: propõe-se a inscrição de uma menção "p.m.", uma vez que o montante e a data de utilização desta rubrica orçamental não podem ser previstos antecipadamente e que se espera, de qualquer forma, que esta garantia orçamental não venha a ser mobilizada.

    b) Incidência da acção nas dotações para intervenção

    Apenas no caso de uma mobilização efectiva da garantia.

    c) Financiamento das despesas de intervenção

    A decisão implica uma transferência da Reserva para o Fundo de Garantia (B0-230) para o Fundo de Garantia (B0-240). Dos 110 milhões de euros, 92 milhões de euros já foram provisionados. A transferência será de 1,62 milhões de euros, correspondentes a 18 milhões de euros ainda a provisionar com base na garantia da Comunidade a 100% e a uma taxa de provisão de 9 por cento. Devido à reduzida incidência sobre a reserva, a presente proposta é compatível com a utilização prioritária da reserva.

    Em caso de mobilização da garantia orçamental:

    - recurso ao Fundo de Garantia instituído pelo Regulamento (CE, EURATOM) nº 2728 do Conselho, de 31 de Outubro de 1994.

    - no caso de o Fundo de Garantia não incluir recursos suficientes, serão realizados pagamentos adicionais a partir do orçamento, mediante transferência:

    - de qualquer margem existente na Reserva para Garantias;

    - por afectação ao orçamento de montantes reembolsados tardiamente e relativamente aos quais tenha sido mobilizada a garantia orçamental (nº 3 do artigo 27º do Regulamento Financeiro);

    - de qualquer margem disponível no âmbito do limite máximo da categoria 4 das Perspectivas Financeiras ou de uma reafectação realizada no seu âmbito.

    - a fim de cumprir as suas obrigações, a Comissão pode garantir temporariamente o serviço da dívida com fundos da sua tesouraria. Neste caso, será aplicável o disposto no artigo 12º do Regulamento (CE, EURATOM) nº 1552/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989.

    8. Disposições antifraude previstas

    Os fundos serão pagos directamente ao Banco Central do país beneficiário após verificação pelos serviços da Comissão, em consulta com o Comité Económico e Financeiro e em concertação com os serviços do FMI e do Banco Mundial, que as políticas macroeconómicas estão a ser prosseguidas na Ucrânia de forma satisfatória e que as condições específicas associadas à concessão de assistência estão preenchidas.

    9. Elementos da análise custo-eficácia

    a) Justificação para a operação e objectivos específicos

    Ao apoiar os esforços de reforma macroeconómica da Ucrânia e ao complementar o financiamento da comunidade internacional concedido a este país pelas instituições financeiras, esta assistência reduzirá as limitações de financiamento externo do país, melhorará as perspectivas de crescimento e apoiará o processo de transição do país para uma economia de mercado.

    b) Acompanhamento e avaliação da acção

    Esta assistência é de carácter macroeconómico e o seu acompanhamento e avaliação são realizados no âmbito do programa de ajustamento e reforma apoiado pelo FMI que a Ucrânia está a aplicar.

    Os serviços da Comissão acompanharão a acção com base num verdadeiro sistema de indicadores de política estrutural e macroeconómica a ser acordado com as autoridades do país beneficiário. Manter-se-ão igualmente em contacto estreito com os serviços do FMI e do Banco Mundial e basear-se-ão na sua avaliação dos resultados do processo de reforma económica e de estabilização do país beneficiário.

    A proposta de decisão do Conselho prevê a apresentação de um relatório anual ao Parlamento Europeu e ao Conselho que incluirá uma avaliação da execução desta operação.

    10. Despesas administrativas

    Esta acção é de natureza excepcional e não envolve qualquer aumento do número de efectivos da Comissão.

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