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Document 52002AE0189
Opinion of the Economic and Social Committee on the "Communication from the Commission to the Council, the European Parliament, the Economic and Social Committee and the Committee of the Regions on eEurope 2002: Accessibility of Public Web Sites and their Content"
Parecer do Comité Económico e Social sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre eEurope 2002: acessibilidade dos sítios Web públicos e do respectivo conteúdo"
Parecer do Comité Económico e Social sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre eEurope 2002: acessibilidade dos sítios Web públicos e do respectivo conteúdo"
JO C 94 de 18.4.2002, p. 9–13
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Parecer do Comité Económico e Social sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre eEurope 2002: acessibilidade dos sítios Web públicos e do respectivo conteúdo"
Jornal Oficial nº C 094 de 18/04/2002 p. 0009 - 0013
Parecer do Comité Económico e Social sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre eEurope 2002: acessibilidade dos sítios Web públicos e do respectivo conteúdo" (2002/C 94/04) Em 25 de Setembro de 2001, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a CE, consultar o Comité Económico e Social sobre a comunicação supramencionada. Foi encarregada da preparação dos trabalhos relativos a esta matéria a Secção de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 31 de Janeiro de 2002, sendo relator Miguel Cabra De Luna. Na 388.a reunião plenária de 20 e 21 de Fevereiro 2002 (sessão de 20 de Fevereiro), o Comité Económico e Social adoptou por 117 votos a favor e 1 abstenção o seguinte parecer. 1. Introdução 1.1. Existem 37 milhões de pessoas na União Europeia com deficiências e necessidades especiais para quem o acesso à informação e às telecomunicações continua a ser um desafio. 1.2. A falta de acessibilidade é uma das principais características do chamado "fosso digital", que já foi focado em vários documentos da UE, em particular no relatório eInclusão(1). No documento "Rumo a uma Europa sem barreiras para as pessoas com deficiência"(2), a Comissão já referira a questão da existência de obstáculos no acesso às tecnologias da informação. 1.3. O documento da Comissão sobre a acessibilidade de sítios Web públicos e do respectivo conteúdo será um primeiro passo para dar seguimento através de medidas concretas a declarações precedentes. Há, por um lado, uma maior consciência no que se refere aos problemas das pessoas com deficiência, tal como revelado, por exemplo, pelo Eurobarómetro(3); por outro lado, as soluções para as pessoas com deficiência beneficiarão também outros grupos. 1.4. O Comité considera que, para as pessoas com deficiência, o acesso à informação é um direito humano fundamental, sem o qual não podem usufruir de quaisquer direitos sociais ou políticos; é por isso necessária uma estratégia global e coerente para garantir que haja uma política de desenvolvimento e de inclusão para as pessoas com necessidades especiais. Esta iniciativa tornará o acesso à informação mais fácil e traduzirá o reconhecimento do facto de que a falta de informação origina um elevado grau de exclusão. 1.5. A comunicação é um bom exemplo de como o diálogo transatlântico beneficiou as pessoas com deficiência em termos de medidas práticas para assegurar a não discriminação. Trata-se de um instrumento verdadeiramente útil para pôr em prática o princípio de acesso equitativo à informação para todos. 2. Síntese da comunicação da Comissão 2.1. O Plano de Acção eEurope 2002, adoptado pelo Conselho Europeu da Feira em Junho de 2000(4), destina-se a acelerar e alargar a utilização da Internet a todos os sectores da sociedade europeia, permitindo a todos os cidadãos europeus participar e beneficiar das possibilidades oferecidas pelas tecnologias digitais. Um dos objectivos específicos do plano de acção é melhorar o acesso à Web para pessoas com deficiências: este é o tema principal da comunicação e das suas recomendações. O acesso a páginas Web na Internet e ao seu conteúdo coloca vários problemas para os 37 milhões de cidadãos que sofrem de uma deficiência. Com o desenvolvimento, nomeadamente, de serviços de administração pública em linha, existe um sério risco de exclusão social de uma grande percentagem da população. 2.2. A abordagem europeia para garantir a disponibilidade de informações acessíveis em sítios Web públicos está contida no Plano de Acção eEurope 2002, adoptado pelo Conselho Europeu da Feira em Junho de 2000. No âmbito do seu objectivo 2 c), o Plano de Acção inclui cinco metas para promover a "Participação de todos na economia do conhecimento" e sublinha que "Os sítios Web do sector público e o seu conteúdo nos Estados-Membros e nas Instituições Europeias devem ser concebidos para serem acessíveis, de modo que os cidadãos com deficiências possam ter acesso às informações e colher plenamente os benefícios da administração em linha", através da adopção das directrizes da "Iniciativa para a Acessibilidade da Web" (WAI) para os sítios Web públicos no final de 2001. 2.3. Esta iniciativa constitui um dos cinco domínios do Consórcio World Wide Web (também conhecido por W3C), que é constituído por mais de 500 organizações e inclui participantes de mais de 30 países. A Iniciativa para a Acessibilidade da Web (WAI) elaborou várias directrizes com a participação dos sectores da indústria, da investigação e da administração pública e com associações de defesa dos deficientes. As directrizes para a acessibilidade da Web foram desenvolvidas com o apoio financeiro da Comissão Europeia, no âmbito do programa "Aplicações telemáticas" (TAP) do 4.o Programa-Quadro, de várias administrações públicas e de outras organizações. Estas directrizes são mais precisamente conhecidas por World Wide Web Consortium/Web Accessibility Initiative (W3C/WAI) Web Content Accessibility Guidelines versão 1.0 (WCAG 1.0) (ou WAI/W3C WCAG 1.0). São referidas na comunicação como as Directrizes, sendo reconhecidas como normas mundiais de facto para a concepção de sítios Web acessíveis. Contudo, a evolução das tecnologias e das ferramentas irá determinar a aplicação de novas versões e de directrizes para outros domínios. 2.4. Estas directrizes baseiam-se num consenso obtido num conjunto alargado de agentes do sector e constituem um mecanismo voluntário através do qual os fornecedores de informação pública aderem a um conjunto de regras que tomam a forma de princípios, ferramentas e métodos. Os gestores de informação, os conceptores e programadores de sítios Web poderiam, por conseguinte, tornar os sítios Web públicos acessíveis. As Directrizes representam um conjunto de regras dinâmico e em desenvolvimento que procura acompanhar e antecipar os progressos tecnológicos. 2.5. O Plano de Acção eEurope 2002 propõe a adopção das Directrizes como passo inicial para tornar os sítios Web públicos europeus e os seus conteúdos acessíveis para pessoas com deficiências. A adopção das Directrizes deverá demonstrar igualmente o empenho dos Estados-Membros e das instituições europeias no objectivo de integrar a acessibilidade da Web nas suas políticas sobre serviços e normas de informação públicos, incluindo a administração pública electrónica. 2.6. No contexto da aplicação do Plano de Acção eEurope 2002 no domínio da "Participação de todos na economia do conhecimento", o Grupo de Alto Nível para o Emprego e a Dimensão Social da Sociedade da Informação (EDSSI), composto por representantes de todos os Estados-Membros, foi mandatado para acompanhar esses desenvolvimentos. Foi estabelecido um grupo de peritos em matéria de acessibilidade electrónica (eAccessibility) para apoiar o trabalho do Grupo de Alto Nível. O Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência, que é a voz do movimento europeu organizado das pessoas deficientes, foi convidado a participar nas actividades deste grupo de peritos com estatuto de observador. O grupo de peritos em matéria de acessibilidade electrónica fez uma análise dos progressos dos Estados-Membros em termos de adopção e aplicação das Directrizes. Organizou igualmente um exercício de acompanhamento nos 15 Estados-Membros, identificando exemplos de boas práticas. 2.7. Relativamente ao plano de actualização dos serviços da Comissão baseados na Internet, prevê-se que o denominado EUROPA II seja aplicado no período 2001-2004. Neste contexto, a acessibilidade dos sítios Web das instituições europeias está actualmente em revisão, de modo a respeitar o objectivo de adopção das Directrizes no final de 2001. Em complemento e apoio à evolução da política europeia, foram efectuados, durante os últimos dez anos, trabalhos de investigação e desenvolvimento tecnológico que abordaram as necessidades e os requisitos das pessoas com deficiências. Um dos projectos que recebeu apoio financeiro por parte da Comissão Europeia no âmbito do Programa de Investigação e Desenvolvimento "Aplicações telemáticas" (TAP) 1994-1998 foi o projecto da Iniciativa para a Acessibilidade da Web (WAI), que contribuiu para a elaboração das Directrizes e outras especificações e para a produção de ferramentas para promoção do acesso à Web. A Comissão Europeia concede apoio financeiro ao projecto Iniciativa para a Acessibilidade da Web - Design para Todos (WAI-DA) no âmbito do programa "Tecnologias da sociedade da informação" do Quinto Programa-Quadro. Cada vez mais projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico no âmbito deste programa estão a utilizar as Directrizes desenvolvidas pela iniciativa para a acessibilidade da Web. 2.8. Por fim, a Comissão expõe algumas evoluções ocorridas fora da União Europeia. A acessibilidade da Web faz parte integrante das políticas de informação pública nomeadamente na Austrália, no Canadá e nos Estados Unidos. Nalguns países, a legislação constitui um quadro importante para conseguir a acessibilidade dos sítios Web. Nomeadamente, desde que foi alterada a Secção 508 do Rehabilitation Act em Agosto de 1998, a qual entrou em vigor em Junho de 2001, os sítios Web federais nos EUA têm, por lei, de ser acessíveis. Esta legislação é também importante para os contratos públicos de tecnologias da informação que são acessíveis a pessoas com deficiência. A conferência ministerial europeia realizada em Varsóvia, em Maio de 2000, sublinhou a importância de complementar os compromissos políticos relacionados com a União Europeia através da criação de um plano de acção análogo ao eEurope (eEurope+) a realizar pelos e para os países candidatos à adesão à União Europeia. O eEurope+ foca a questão da acessibilidade Web e recomenda a adopção das directrizes WAI(5). 2.9. A comunicação visa ser um exemplo da concertação de esforços que é necessária para eliminar as barreiras ao acesso - sociais, ambientais, culturais, técnicas e outras - que dificultam a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade, com vista a uma sociedade sem exclusões e com igualdade de oportunidades para todos, e para garantir que as futuras tecnologias e sistemas de informação não criam novas dificuldades suplementares às pessoas com deficiências. A comunicação apresenta igualmente um conjunto de observações que se podem retirar das experiências realizadas até agora com a adopção das directrizes nos Estados-Membros e nas instituições europeias. As mais importantes são as seguintes: - Os Estados-Membros e as instituições europeias concordaram em trocar informações e realizar avaliações comparativas dos seus progressos com base em critérios mutuamente aceites nas áreas da adopção e aplicação das Directrizes. A acessibilidade dos sítios Web públicos daí resultante será monitorizada e as melhores práticas identificadas. A Comissão recolherá e difundirá os resultados desta acção. - As administrações nacionais devem procurar melhorar constantemente a acessibilidade das suas páginas Web e explorar novas e melhores formas de fornecer conteúdos e serviços Web à medida que sejam desenvolvidas novas tecnologias e novas versões das Directrizes. - Os Estados-Membros deveriam tomar as disposições necessárias para que tanto os sítios Web públicos nacionais como os sítios Web públicos locais e regionais estejam em conformidade com as Directrizes. - A Comissão proporá às outras instituições europeias o estabelecimento de um grupo interinstitucional para promover e garantir a adopção, aplicação e actualização regular das Directrizes nas instituições europeias. - Deverão ser promovidas medidas de sensibilização, difusão, educação e, em especial, formação em relação à acessibilidade da Web, tanto nas instituições europeias como nos Estados-Membros. - As organizações que beneficiam de financiamento público das instituições europeias ou dos Estados-Membros devem ser incentivadas a tornar acessíveis os seus sítios Web. - No decorrer de 2003 deverá ter lugar uma iniciativa importante destinada a alcançar a acessibilidade geral tanto de sítios Web públicos como privados: trata-se do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência. - Os Estados-Membros e as instituições europeias devem desenvolver um diálogo permanente com pessoas com deficiências e seus representantes, tendo em vista uma interacção regular e coerente nestas matérias. 3. Observações na generalidade 3.1. O Comité acolhe favoravelmente a proposta para uma política comunitária que visa tornar os sítios Web públicos e os seus conteúdos acessíveis na União Europeia para pessoas com deficiência. Esta iniciativa é tomada numa altura adequada, quando cada vez mais informação é tornada acessível electronicamente e os riscos de exclusão social são significativamente maiores para os indivíduos excluídos do acesso a essa informação. 3.2. A iniciativa deverá garantir a nível dos Estados-Membros e da UE o pleno acesso de todos à informação pública e, por conseguinte, o direito de todos agirem como membros plenos da sociedade. O Comité sublinha a importância de se remeter para os direitos de não discriminação e de integração das pessoas com deficiência, tal como estipulado nos artigos 21.o e 26.o da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia. O acesso à Internet não deveria implicar custos adicionais para os utilizadores com deficiências. Os Estados devem destinar verbas apropriadas à formação dos utentes no sentido de os consciencializar, assim como à aquisição de dispositivos técnicos de adaptação e assistência sempre que sejam necessários. 3.3. O Comité considera que urge enfrentar os desafios à informação pública que as barreiras técnicas e financeiras colocam ao pleno envolvimento dos utilizadores deficientes. Nas conclusões das cimeiras de Lisboa e de Estocolmo, bem como através da iniciativa eEurope, a UE realçou a importância de se criarem condições propícias para a participação activa e democrática de todos os cidadãos europeus nos processos de decisão comunitários. Segundo o Comité é vital que estas estratégias englobem também as pessoas com deficiência. 3.4. Uma participação activa na vida da comunidade proporcionará também às pessoas com deficiência uma melhor possibilidade de se candidatarem a empregos nas administrações públicas e de beneficiarem dos serviços de emprego. O acesso aos sítios Web públicos aumentará também a informação sobre as evoluções políticas e aumentará a participação das pessoas deficientes na política e, consequentemente, a sua participação no processo democrático da nossa sociedade. 3.5. A iniciativa eEurope+ é igualmente importante, porque focará as questões do acesso à informação pública e dos direitos de participação das pessoas deficientes nos países candidatos à adesão. 3.6. Apesar de ser um instrumento de cariz voluntário, a aplicação das propostas introduzirá uma normalização do acesso que dará possibilidade às pessoas deficientes de fazer melhor uso da tecnologia de apoio. Permitirá também a utilização de instrumentos de acessibilidade fáceis de usar mediante um sistema de acessibilidade à escala europeia, utilizando os mesmos critérios em toda a União. 3.7. Um dos principais desafios da aplicação das Directrizes WAI seria chegar a todos os cidadãos, incluindo as pessoas deficientes e idosas, e envolver não só as administrações nacionais, mas também as administrações regionais e locais que se encontram mais próximo das necessidades fundamentais dos cidadãos. A aplicação das Directrizes e uma aferição de desempenhos e um sistema de acompanhamento metódicos poderiam trazer também a desejada simplificação das normas e dos procedimentos, que tornaria o acesso à informação da Internet mais fácil para todos. 3.8. O Comité espera igualmente que uma iniciativa tão grande como a proposta em conexão com o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência em 2003 vá contribuir para tornar os sítios Web públicos, mas também os privados, acessíveis às pessoas deficientes. 3.9. O Comité congratula-se com a participação do Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência, por forma a garantir um diálogo interactivo entre as instituições europeias e as organizações de e para deficientes na Europa, bem como com peritos individuais com deficiências. 3.10. O Comité salienta que a acessibilidade é primordial também para as pessoas idosas, em particular para as que foram marginalizadas em consequência dos progressos tecnológicos. 3.11. Há que utilizar de forma activa os programas de investigação da União Europeia por forma a aumentar a acessibilidade dos sítios Web para as pessoas com deficiência e para os idosos. O Comité aponta para outras iniciativas pertinentes da União Europeia, em particular a referência à info-inclusão na Proposta para o Sexto Programa-Quadro 2002-2006 em matéria de investigação e desenvolvimento(6). O programa afirma que "As actividades de investigação sobre 'info-inclusão' incidirão em sistemas que permitam um acesso generalizado, em tecnologias sem barreiras que permitam uma participação plena na sociedade da informação e em sistemas de assistência que restituam funções ou compensem deficiências, proporcionando assim uma maior qualidade de vida aos cidadãos com necessidades especiais e aos seus acompanhantes.". O Comité salienta a necessidade de incorporar as Directrizes WAI no programa IDA (transferência de dados e interoperabilidade através de infra-estruturas electrónicas)(7), especialmente pela maior importância que ultimamente tem vindo a ser dada aos utilizadores finais, em particular as pessoas com deficiência e idosas. O Comité gostaria igualmente de propor um programa específico para actividades conjuntas de formação de programadores de sítios Web e de representantes dos utilizadores com deficiência. Há que garantir uma melhor coordenação entre os programas comunitários, por exemplo sobre a segurança na Web, por forma a ter-se sempre presente os interesses das pessoas com deficiências. 4. Observações na especialidade 4.1. O Comité considera apropriado que as questões tratadas na comunicação sejam objecto de legislação vinculativa; reconhece, no entanto, a realidade da abordagem assente no empenho voluntário das administrações públicas aos vários níveis e espera dos Estados-Membros que lancem, sem demora, as medidas previstas na comunicação e que estabeleçam um sistema metódico de monitorização da sua aplicação. Os Estados devem também instituir um procedimento sistemático de avaliação comparativa para a estratégia de Lisboa. 4.2. O Comité gostaria de realçar a importância da divulgação e da promoção das Directrizes WAI junto de outras organizações, como por exemplo, os sindicatos e as associações de empregadores. 4.3. O Comité compromete-se a tornar o seu sítio Web acessível e fácil de utilizar, por forma a garantir um melhor acesso à informação e ao debate público para todos os cidadãos com necessidades especiais. Esta iniciativa deverá ser aplicada antes de 2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, na observância das Directrizes WAI, tal como fixado na comunicação e, se necessário, com o apoio da Comissão Europeia, devendo constituir exemplo de boa prática dos princípios da acessibilidade. 4.4. O Comité gostaria de salientar que uma área cada vez mais importante como o comércio electrónico (eCommerce) e as pessoas com deficiência deveria ter sido tratada na presente comunicação. Os interesses dos consumidores com deficiências são prejudicados com a crescente importância do comércio electrónico, devido a páginas Web comerciais inacessíveis, dúvidas quanto à protecção dos dados pessoais, integridade, etc. 4.5. O Comité insta com a Comissão, bem como com todas as outras instituições europeias, a que tornem as suas páginas Web públicas acessíveis através da adaptação das Directrizes WAI. 4.6. A comunicação será um forte incentivo para as administrações públicas alargarem as suas iniciativas de acessibilidade a outras áreas para além dos sítios Web públicos. Tal não se deve limitar apenas às administrações nacionais, mas também às administrações regionais e locais. Também se refere à introdução do princípio de Design para todos nos programas didácticos gerais para a educação sobre as TIC, etc. 4.7. Mediante recurso ao princípio da acessibilidade da Web ao nível europeu, os cidadãos europeus com deficiências poderão ter um sentimento mais forte de identificação com a ideia da integração europeia, a qual esteve até ao momento inacessível, devido às barreiras existentes para aceder a essa informação nos sítios Web da UE. 4.8. Os sítios Web públicos não acessíveis descriminam, de facto, as pessoas que não são capazes de os usar e, desse modo, aceder à informação aí contida. O Comité recomenda que, em conexão com o próximo Ano Europeu das Pessoas com Deficiência em 2003, se inclua uma cláusula contra este tipo concreto de discriminação na proposta de directiva específica relativa à deficiência. O Comité já recomendara, no seu parecer sobre a "Proposta de decisão do Conselho - 2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência"(8), que se adoptasse essa directiva para o Ano Europeu. 4.9. O CES concorda que o objectivo principal da iniciativa da Comissão seja assegurar o acesso aos sítios Web públicos das pessoas com deficiência em todos os sectores e domínios políticos e que este acesso possa facultar o meio de integrar as pessoas com deficiência em todas as políticas e programas. Incluído nesse processo, a iniciativa poderia levar a um método aberto de coordenação das políticas e o intercâmbio das melhores práticas nos Estados-Membros da UE. Em muitos Estados-Membros, objectou-se que o processo de aplicação das Directrizes WAI constituiria um compromisso financeiro excessivo. É errado partir deste princípio, porque a aplicação das directrizes de acessibilidade é no princípio apenas um pouco mais cara do que a não-aplicação. O Comité é de opinião de que os governos nacionais deveriam reservar verbas para a aplicação dos objectivos da comunicação, tendo em conta todos os aspectos e todas as actividades, inclusivamente a formação profissional do seu pessoal e o aumento da eficiência das administrações públicas. 4.10. Deve ser prestada atenção especial à instalação de terminais electrónicos acessíveis em todos os locais em que seja provável a sua utilização por pessoas com deficiência? Bruxelas, 20 de Fevereiro de 2002. O Presidente do Comité Económico e Social Göke Frerichs (1) SEC(2001) 1428. (2) COM(2000) 284 final de 12 de Maio de 2000. (3) Eurobarometer n.o 55 de 2 de Junho de 2001. (4) Conselho e Comissão da União Europeia "e-Europe 2002 uma sociedade da informação para todos: plano de acção" de 14 de Junho de 2000. (5) eEuropa+2003: Plano de Acção preparado pelos países candidatos com a assistência da Comissão Europeia, em Junho 2001, p. 18. (6) COM(2001) 279 final. (7) CES 25/2002 de 16 de Janeiro de 2002. (8) COM(2001) 271 final - 2001/0116 (CNS).