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Document 51994AC1299

    PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL sobre a "Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Ano Europeu da Educação e da Formação ao Longo da Vida (1996)"

    JO C 397 de 31.12.1994, p. 15–16 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    51994AC1299

    PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL sobre a "Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Ano Europeu da Educação e da Formação ao Longo da Vida (1996)"

    Jornal Oficial nº C 397 de 31/12/1994 p. 0015


    Parecer sobre a proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Ano Europeu da Educação e da Formação ao Longo da Vida (1996) (94/C 397/06)

    Em 10 de Outubro de 1994, o Conselho decidiu consultar o Comité Económico e Social, ao abrigo dos artigos 126º e 127º do Tratado da União Europeia, sobre a proposta supramencionada.

    A Secção de Assuntos Sociais, Família, Educação e Cultura, incumbida de preparar os correspondentes trabalhos do Comité, emitiu parecer em 10 de Novembro de 1994, tendo sido Relator I. van Dijk.

    Na 320ª Reunião Plenária (sessão de 23 de Novembro de 1994), o Comité Económico e Social aprovou por unanimidade o seguinte parecer.

    1. Observações na generalidade

    1.1. O Comité Económico e Social aprova a iniciativa da Comissão que estabelece o « Ano Europeu da Educação e Formação ao Longo da Vida (1996) ». Esta iniciativa figura já no Livro Branco « Crescimento, Competitividade, Emprego », o qual afirma que « os investimentos no capital humano são necessários para aumentar a competitividade, nomeadamente para facilitar a assimilação e divulgação de novas tecnologias» (). O Comité expressa a sua total aprovação do carácter determinante da educação e da formação na preparação da Europa para o papel que ela deverá desempenhar no século XXI.

    1.2. O Livro Branco sobre a política social afirma que esta « deve servir os interesses da União, no seu conjunto, e de todos os cidadãos, empregados e não empregados» (). Dentro desse mesmo espírito, as realizações do Ano Europeu da Educação e da Formação ao Longo da Vida abrangem não apenas todos os cidadãos da União, mas também os trabalhadores stricto sensu.

    1.3. O Comité manifesta a mais viva surpresa pelos prazos extremamente curtos que lhe foram concedidos para a elaboração deste parecer. Poderia pensar-se que a Task Force « Recursos Humanos » não leva a sério o processo de consulta, aliás, como já aconteceu anteriormente.

    1.3.1. Além disso, o Comité considera que o período de preparação do Ano Europeu é demasiado curto, tendo em conta o facto de, neste caso, se aplicar o processo da co-decisão.

    1.4. O Comité assinala que, para haver uma boa educação e formação contínua, esta deve articular-se com uma também boa formação inicial.

    2. Observações na especialidade

    2.1. As acções concretas da Comissão deverão ser organizadas em estreita coordenação com as instâncias designadas pelos Estados-Membros para assegurar a respectiva realização. Assim sendo, o Comité lamenta que os parceiros sociais não façam parte do comité consultivo. Recorda, aliás, que as forças sociais são actores privilegiados de uma cultura europeia de formação e qualificação. Este deveria ser o caso não apenas ao nível europeu mas também à escala nacional.

    2.2. Os objectivos da Comissão, de sensibilização, comunicação e promoção deste Ano Europeu, constituem uma grande ideia desprovida de financiamento adequado. Mesmo quando comparado com o do Ano Europeu da Segurança, Higiene e Saúde, o orçamento é muito limitado; é evidente o risco de que a ambição seja grande e a credibilidade pouca. O Comité considera que o orçamento de 8 milhões de ECU para 3 anos deve ser aumentado.

    2.2.1. A verba de 8 milhões de ECU para um período de 3 anos equivale a 2 650 000 ECU anuais. Se se dividir este último montante pelos 12 Estados-Membros, cada um deles receberá + 220 000 ECU e, na perspectiva de uma Europa a 16, a dotação baixará para + 165 600 ECU por país. A título de comparação, a Alemanha gasta mais de 20 mil milhões de ECU com a reconversão.

    2.3. Uma questão que se põe ao Comité é em que se baseará a repartição dos fundos. Em experiências anteriores, como o Ano Europeu da Segurança, Higiene e Saúde, eram tidos em conta critérios como a população activa, o emprego nos sectores de alto risco e o emprego nas PME; mas, no documento da Comissão em análise, nenhum critério é mencionado.

    2.4. O recurso aos meios de comunicação social para promover a educação/formação ao longo da vida constitui um dos instrumentos que permitem alcançar os objectivos pretendidos. Outro instrumento poderia ser a realização de projectos-piloto. O impacto causado pela apresentação dos resultados positivos dos projectos-piloto poderá revelar-se bem mais importante do que a simples promoção de uma frase publicitária ou de um logotipo.

    2.5. Tendo em conta a maior modéstia do orçamento, o Comité sugere que sejam fixadas algumas prioridades, de outro modo corre-se o risco de o efeito ser muito ténue.

    2.6. O Comité considera que é urgente o investimento na formação para reduzir o desemprego.

    2.7. Face às transformações tecnológicas, a importância da educação e da formação é cada vez maior e isto vale não só para a indústria, mas também para o sector público.

    2.8. O Comité deseja encorajar a estreita cooperação entre os vários sistemas educativos (o mundo académico inclusive) e as empresas. Será nesta base que os educadores melhor compreenderão aquilo de que os estudantes necessitarão para encontrar um emprego. Por seu lado, as empresas perceberão melhor o que a educação representa para o seu sector, embora isto não signifique que elas vão modificar os programas educativos das escolas e das universidades.

    Bruxelas, 23 de Novembro de 1994.

    O Presidente

    do Comité Económico e Social

    Carlos FERRER

    () Doc. COM(93) 700 final, capítulo 7º, p. 154.

    () Doc. COM(94) 333 final, p. 5.

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