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Document 41994D0025
The Schengen acquis - Decision of the Executive Committee of 22 December 1994 on the exchange of statistical information on the issuing of uniform visas (SCH/Com-ex (94) 25)
Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 22 de Dezembro de 1994, relativa ao intercâmbio de informações estatísticas concernentes à emissão de vistos uniformes [SCH/Com-ex (94) 25]
Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 22 de Dezembro de 1994, relativa ao intercâmbio de informações estatísticas concernentes à emissão de vistos uniformes [SCH/Com-ex (94) 25]
JO L 239 de 22.9.2000, p. 173–174
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 04/04/2010; revogado por 32009R0810
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Repealed by | 32009R0810 |
Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 22 de Dezembro de 1994, relativa ao intercâmbio de informações estatísticas concernentes à emissão de vistos uniformes [SCH/Com-ex (94) 25]
Jornal Oficial nº L 239 de 22/09/2000 p. 0173 - 0174
DECISÃO DO COMITÉ EXECUTIVO de 22 de Dezembro de 1994 relativa ao intercâmbio de informações estatísticas concernentes à emissão de vistos uniformes [SCH/Com-ex (94) 25] O COMITÉ EXECUTIVO, Tendo em conta o artigo 132.o da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, Tendo em conta o n.o 3 do artigo 12.o da mesma convenção, DECIDE: 1. As partes contratantes procedem ao intercâmbio de informações estatísticas concernentes à emissão de vistos uniformes. O quadro em anexo indica quais as informações objecto de intercâmbio, bem como a periodicidade do mesmo. 2. As partes contratantes transmitem as informações estatísticas ao Secretariado-Geral. Este procede à sua compilação e elabora quadros globais relativos a cada período, colocando-os à disposição das partes contratantes. 3. Sem prejuízo de tais intercâmbios, pode proceder-se ao intercâmbio local de informações estatísticas, no âmbito da cooperação consular, em conformidade com o processo acordado pelas missões em causa. Bona, 22 de Dezembro de 1994. O Presidente Bernd Schmidbauer Intercâmbio de estatísticas relativas à emissão de vistos SCH/II-Visa (94) 33 rev. >POSIÇÃO NUMA TABELA>