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Document 41993D0014
The Schengen acquis - Decision of the Executive Committee of 14 December 1993 on improving practical judicial cooperation for combating drug trafficking (SCH/Com-ex (93) 14)
Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 14 de Dezembro de 1993, relativa à melhoria da prática da cooperação judiciária em matéria de luta contra o tráfico ilícito de estupefacientes [SCH/Com-ex (93) 14]
Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 14 de Dezembro de 1993, relativa à melhoria da prática da cooperação judiciária em matéria de luta contra o tráfico ilícito de estupefacientes [SCH/Com-ex (93) 14]
JO L 239 de 22.9.2000, p. 427–427
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 14 de Dezembro de 1993, relativa à melhoria da prática da cooperação judiciária em matéria de luta contra o tráfico ilícito de estupefacientes [SCH/Com-ex (93) 14]
Jornal Oficial nº L 239 de 22/09/2000 p. 0427 - 0427
DECISÃO DO COMITÉ EXECUTIVO de 14 de Dezembro de 1993 relativa à melhoria da prática da cooperação judiciária em matéria de luta contra o tráfico ilícito de estupefacientes [SCH/Com-ex (93) 14] O COMITÉ EXECUTIVO, Tendo em conta o artigo 132.o da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, Tendo em conta os artigos 48.o a 53.o e 70.o a 76.o da mesma convenção, DECIDE: Com a finalidade de melhorar na prática a cooperação judiciária na luta contra o tráfico ilícito de estupefacientes, as partes contratantes comprometem-se a que a parte requerida, no caso de esta não ter intenção de executar, no todo ou em parte, um pedido de entreajuda, comunica à parte requerente as razões da sua recusa, bem como, se possível, as condições a satisfazer para que o pedido possa ser executado. A presente decisão entrará em vigor quando todos os Estados parte na Convenção de aplicação tiverem notificado a conclusão dos procedimentos exigidos pela respectiva ordem jurídica para que tais decisões tenham força executória no seu território. Paris, 14 de Dezembro de 1993. O Presidente A. Lamassoure