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Document 32025R0882
Commission Implementing Regulation (EU) 2025/882 of 14 May 2025 amending Commission Implementing Regulation (EU) 2021/1378 as regards the recognition of certain control bodies in accordance with Article 46 of Regulation (EU) 2018/848 of the European Parliament and of the Council as competent to carry out controls and issue organic certificates in third countries for the purpose of imports of organic products into the Union
Regulamento de Execução (UE) 2025/882 da Comissão, de 14 de maio de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão no respeitante ao reconhecimento de determinados organismos de controlo, em conformidade com o artigo 46.o do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União
Regulamento de Execução (UE) 2025/882 da Comissão, de 14 de maio de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão no respeitante ao reconhecimento de determinados organismos de controlo, em conformidade com o artigo 46.o do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União
C/2025/2050
JO L, 2025/882, 15.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/882/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Modifies | 32021R1378 | Supressão | anexo II parágrafo 3 texto | 18/05/2025 | |
| Modifies | 32021R1378 | adjunção | anexo II parágrafo 3 texto | 18/05/2025 | |
| Modifies | 32021R1378 | substituição | anexo II parágrafo 3 texto | 18/05/2025 |
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Corrected by | 32025R0882R(01) | (DA) | |||
| Corrected by | 32025R0882R(02) |
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/882 |
15.5.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/882 DA COMISSÃO
de 14 de maio de 2025
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão no respeitante ao reconhecimento de determinados organismos de controlo, em conformidade com o artigo 46.o do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão (2) estabelece a lista das autoridades de controlo e dos organismos de controlo reconhecidos, em conformidade com o artigo 46.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 1, alínea b), subalínea i), desse regulamento. |
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(2) |
O artigo 46.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/848 estabelece os critérios que as autoridades de controlo e os organismos de controlo devem satisfazer para serem reconhecidos em conformidade com o n.o 1 do mesmo artigo. O Regulamento Delegado (UE) 2021/1698 da Comissão (3) estabelece os requisitos processuais a cumprir por essas autoridades de controlo e organismos de controlo ao apresentarem à Comissão o seu pedido de reconhecimento, o qual consiste num dossiê técnico. |
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(3) |
A Comissão recebeu e examinou, em conformidade com o artigo 1.o do Regulamento Delegado (UE) 2021/1698, os pedidos de reconhecimento de «Bio Latina Certificadora», «Primus Auditing Operations Mexico» e «PT BIOCert Indonesia». Com base nas informações contidas nos dossiês técnicos respetivos, a Comissão concluiu que se justifica reconhecer, por um período indeterminado, esses organismos de controlo para certas categorias de produtos em determinados países terceiros. |
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(4) |
A Comissão também recebeu e examinou, em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento Delegado (UE) 2021/1698, os pedidos de alargamento do âmbito do reconhecimento a determinadas categorias de produtos e a determinados países terceiros apresentados por «ACO Certification Limited», «ACT Organic Company Limited», «CCPB Srl», «Ecocert SAS», «Mayacert S.A.» e «OneCert International Private Limited». Com base nas informações contidas nos dossiês técnicos respetivos, a Comissão concluiu que se justifica reconhecer, por um período indeterminado, esses organismos de controlo para as categorias de produtos e países terceiros solicitados. |
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(5) |
A Comissão acusa a receção da notificação do «Balkan Biocert Macedonia DOOEL Skopje» da sua intenção de renunciar voluntariamente ao seu reconhecimento. Com base nesta notificação, a Comissão concluiu que é adequado retirar este organismo de controlo da lista de organismos de controlo reconhecidos constante do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378. |
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(6) |
O Regulamento de Execução (UE) 2025/883 da Comissão (4) alargou o âmbito do reconhecimento do Japão, para efeitos de equivalência, a animais vivos e produtos animais não transformados, bem como a todos os produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios, incluindo vinho e bebidas alcoólicas, com ingredientes biológicos produzidos no Japão, ou importados para o Japão da União Europeia, de países terceiros cujos métodos de produção e medidas de controlo tenham sido reconhecidos pelo Japão como equivalentes aos estabelecidos na legislação japonesa, ou de países terceiros cujos sistemas de organismos de controlo o Japão tenha reconhecido como competentes para certificar que os operadores nesses países terceiros cumprem as regras de produção biológica do Japão. Por conseguinte, deixou de ser necessário incluir essas categorias de produtos na lista das categorias de produtos dos organismos e autoridades de controlo reconhecidos em conformidade com o artigo 2.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378, pelo que os organismos de controlo «Control Union Certifications B.V.», «Ecocert SAS», «Japan Organic and Natural Foods Association» e «Organic Crop Improvement Association International Inc», enumerados no anexo II desse regulamento, deixam de ter competência para realizar controlos e emitir certificados biológicos para essas categorias de produtos no Japão para efeitos da sua importação para a União. |
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(7) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Produção Biológica, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de maio de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 150 de 14.6.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/848/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão, de 19 de agosto de 2021, que estabelece determinadas regras no respeitante ao certificado emitido aos operadores, grupos de operadores e exportadores de países terceiros envolvidos na importação de produtos biológicos ou em conversão para a União e que estabelece a lista dos organismos e autoridades de controlo reconhecidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 297 de 20.8.2021, p. 24, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/1378/oj).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2021/1698 da Comissão, de 13 de julho de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos relativos ao processo de reconhecimento das autoridades de controlo e dos organismos de controlo competentes para efetuar controlos de produtos biológicos e de operadores e grupos de operadores que disponham de certificação biológica, em países terceiros, e com regras sobre a supervisão desses organismos e autoridades de controlo e sobre os controlos e outras ações a realizar por esses organismos e autoridades (JO L 336 de 23.9.2021, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2021/1698/oj).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2025/883 da Comissão, de 14 de maio de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 no respeitante ao reconhecimento de determinados países terceiros, autoridades de controlo e organismos de controlo para efeitos de importação de produtos biológicos para a União (JO L, 2025/883, 15.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/883/oj).
ANEXO
No anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378, o terceiro parágrafo é alterado do seguinte modo:
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1) |
A entrada relativa a ACO Certification Limited passa a ter a seguinte redação: «ACO Certification Limited
(*1) Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 da Comissão, de 16 de dezembro de 2021, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, a lista dos países terceiros e a lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos ao abrigo do artigo 33.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho para efeitos de importação de produtos biológicos para a União (JO L 465, 29.12.2021, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/ 2325/oj).»;" |
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2) |
A entrada relativa a ACT Organic Company Limited passa a ter a seguinte redação: «ACT Organic Company Limited
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3) |
É suprimida a entrada relativa a Balkan Biocert Macedonia DOOEL Skopje; |
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4) |
Após a entrada relativa a Bioagricert s.r.l. Unipersonale, é inserida a seguinte entrada: «Bio Latina Certificadora
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5) |
A entrada relativa a CCPB Srl passa a ter a seguinte redação: «CCPB Srl
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6) |
No ponto 1 da entrada relativa a Control Union Certifications B.V., a linha correspondente ao Japão é substituída pelo seguinte:
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7) |
A entrada relativa a Ecocert SAS passa a ter a seguinte redação: «Ecocert SAS
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8) |
Na entrada relativa a Japan Organic and Natural Foods Association, a linha correspondente ao Japão é substituída pelo seguinte:
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9) |
A entrada relativa a Mayacert S.A. passa a ter a seguinte redação: «Mayacert S.A.
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10) |
A entrada relativa a OneCert International Private Limited passa a ter a seguinte redação: «ONECERT INTERNATIONAL PRIVATE LIMITED
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11) |
No ponto 1 da entrada relativa a Organic Crop Improvement Association International Inc, a linha correspondente ao Japão é substituída pelo seguinte:
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12) |
Após a entrada relativa a ORSER KONTROL VE SERTİFİKASYON ANONİM ŞİRKETİ, são inseridas as seguintes duas entradas: «Primus Auditing Operations Mexico
PT BIOCert Indonesia
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(*1) Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 da Comissão, de 16 de dezembro de 2021, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, a lista dos países terceiros e a lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos ao abrigo do artigo 33.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho para efeitos de importação de produtos biológicos para a União (JO L 465, 29.12.2021, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/ 2325/oj).»;”
(*2) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto do Kosovo e é conforme com a Resolução 1244(1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e com o parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça sobre a declaração de independência do Kosovo.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/882/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)