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Document 32023R1466
Commission Implementing Regulation (EU) 2023/1466 of 14 July 2023 amending Annexes V, XIV, XV and XIX to Implementing Regulation (EU) 2021/404 as regards the entries for Canada, Namibia, the United Kingdom and the United States in the lists of third countries authorised for the entry into the Union of consignments of poultry, germinal products of poultry, fresh meat of poultry and game birds, meat products of poultry and wild game birds and eggs and egg products (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2023/1466 da Comissão de 14 de julho de 2023 que altera os anexos V, XIV, XV e XIX do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos, à Namíbia e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça, produtos à base de carne de aves de capoeira e aves de caça selvagens e ovos e ovoprodutos (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2023/1466 da Comissão de 14 de julho de 2023 que altera os anexos V, XIV, XV e XIX do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos, à Namíbia e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça, produtos à base de carne de aves de capoeira e aves de caça selvagens e ovos e ovoprodutos (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2023/4881
JO L 180 de 17.7.2023, p. 28–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32021R0404 | Supressão | anexo V parte 1 secção B texto | 18/07/2023 | |
Modifies | 32021R0404 | Supressão | anexo XIV parte 1 secção B texto | 18/07/2023 | |
Modifies | 32021R0404 | Supressão | anexo XIX parte 1 texto | 18/07/2023 | |
Modifies | 32021R0404 | adjunção | anexo V parte 1 secção B texto | 18/07/2023 | |
Modifies | 32021R0404 | adjunção | anexo V parte 2 texto | 18/07/2023 | |
Modifies | 32021R0404 | adjunção | anexo XIV parte 1 secção B texto | 18/07/2023 | |
Modifies | 32021R0404 | substituição | anexo V parte 1 secção B texto | 27/06/2023 | |
Modifies | 32021R0404 | substituição | anexo V parte 1 secção B texto | 18/07/2023 | |
Modifies | 32021R0404 | substituição | anexo XIV parte 1 secção B texto | 18/07/2023 | |
Modifies | 32021R0404 | substituição | anexo XV parte 1 secção A texto | 18/07/2023 | |
Modifies | 32021R0404 | substituição | anexo XV parte 1 secção B texto | 18/07/2023 |
17.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 180/28 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1466 DA COMISSÃO
de 14 de julho de 2023
que altera os anexos V, XIV, XV e XIX do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos, à Namíbia e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça, produtos à base de carne de aves de capoeira e aves de caça selvagens e ovos e ovoprodutos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1 e n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento. |
(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. |
(4) |
Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça. |
(5) |
O Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de dois focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira no condado de Cúmbria, em Inglaterra (1), e no condado de Aberdeenshire, na Escócia (1), confirmados, respetivamente, em 2 e 9 de julho de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(6) |
Na sequência da ocorrência desse foco recente de GAAP, as autoridades veterinárias do Reino Unido estabeleceram uma zona submetida a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença. |
(7) |
O Reino Unido apresentou à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomou para prevenir a propagação da GAAP. |
(8) |
Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária na área sujeita a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Reino Unido, a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça provenientes dessas áreas deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União. |
(9) |
O Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram informações atualizadas sobre as situações epidemiológicas nos seus territórios no que diz respeito à GAAP que deram origem à suspensão da entrada de determinados produtos na União, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. |
(10) |
Em especial, o Canadá apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território relativamente a 32 focos de GAAP em estabelecimentos de aves de capoeira nas províncias de Alberta (6), Colúmbia Britânica (11), Nova Escócia (1), Ontário (2), Quebeque (6) e Saskatchewan (6), confirmados entre 14 de abril de 2022 e 6 de maio de 2023. |
(11) |
O Reino Unido apresentou igualmente informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território relativamente a três focos de GAAP em estabelecimentos de aves de capoeira nos condados de Lincolnshire (2) e East Sussex (1), em Inglaterra, no Reino Unido, confirmados entre 17 de maio de 2023 e 25 de maio de 2023. |
(12) |
Além disso, os Estados Unidos apresentaram informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território em relação a três focos de GAAP em estabelecimentos de aves de capoeira nos estados de Dacota do Norte, Dacota do Sul e Tenessi, confirmados entre 5 de janeiro de 2023 e 19 de abril de 2023. |
(13) |
O Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram também informações sobre as medidas tomadas para prevenir a propagação da GAAP. Em especial, na sequência desses focos de gripe aviária de alta patogenicidade, o Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido aplicaram uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriram o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados nos seus territórios. |
(14) |
A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Canadá, pelos Estados Unidos e pelo Reino Unido. A Comissão considera que o Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido forneceram garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem às suspensões deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União de produtos à base de aves de capoeira provenientes das zonas em causa do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido a partir das quais a entrada na União tinha sido suspensa deve ser reautorizada. |
(15) |
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP no Canadá, nos Estados Unidos e no Reino Unido. |
(16) |
Além disso, a Namíbia pediu para ser retirada da lista de países terceiros autorizados para a entrada na União desses produtos estabelecida nos anexos V, XIV, XV e XIX do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, uma vez que não exporta há muitos anos para a União e não planeia qualquer exportação de aves de capoeira e respetivos produtos germinais, carne fresca de ratites, produtos à base de carne de aves de capoeira e aves de caça e ovos e ovoprodutos. Por conseguinte, esses anexos devem ser alterados em conformidade. |
(17) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/1226 da Comissão (4) alterou os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, fixando a data de início para a zona CA-2.187 anteriormente encerrada nas entradas relativas ao Canadá. Foi detetado um erro na linha correspondente a essa zona no anexo V, parte 1, que deve ser corrigido. Esse anexo deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade. |
(18) |
Tendo em conta a atual situação epidemiológica no Canadá, nos Estados Unidos e no Reino Unido no que diz respeito à GAAP e o pedido da Namíbia, as alterações a introduzir nos anexos V, XV, XIV e XIX do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência. |
(19) |
A retificação da entrada relativa ao Canadá na linha referente à zona CA-2.187 no anexo V, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 deve aplicar-se a partir da data de aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2023/1226. |
(20) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404
Os anexos V, XIV, XV e XIX do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com a parte I do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/404
O anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 é retificado em conformidade com a parte II do anexo do presente regulamento.
Artigo 3.o
Entrada em vigor e aplicabilidade
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. No entanto, a parte II do anexo é aplicável a partir de 27 de junho de 2023.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2023/1226 da Comissão, de 22 de junho de 2023, que altera os anexos V, XIV e XV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Chile e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça (JO L 160 de 26.6.2023, p. 19).
ANEXO
PARTE I
ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/404
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:
1) |
O anexo V é alterado do seguinte modo:
|
2) |
No anexo XIV, parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:
|
3) |
O anexo XV é alterado do seguinte modo:
|
4) |
No anexo XIX, parte 1, a entrada relativa à Namíbia é suprimida. |
PARTE II
RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/404
No anexo V, parte 1, secção B, na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.187 passa a ter a seguinte redação:
«CA Canadá |
CA-2.187 |
BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20 |
N, P1 |
|
18.4.2023 |
14.6.2023». |