Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32023R1466

    Regulamento de Execução (UE) 2023/1466 da Comissão de 14 de julho de 2023 que altera os anexos V, XIV, XV e XIX do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos, à Namíbia e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça, produtos à base de carne de aves de capoeira e aves de caça selvagens e ovos e ovoprodutos (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2023/4881

    JO L 180 de 17.7.2023, p. 28–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1466/oj

    17.7.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 180/28


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1466 DA COMISSÃO

    de 14 de julho de 2023

    que altera os anexos V, XIV, XV e XIX do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos, à Namíbia e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça, produtos à base de carne de aves de capoeira e aves de caça selvagens e ovos e ovoprodutos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1 e n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

    (2)

    O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

    (3)

    O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692.

    (4)

    Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça.

    (5)

    O Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de dois focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira no condado de Cúmbria, em Inglaterra (1), e no condado de Aberdeenshire, na Escócia (1), confirmados, respetivamente, em 2 e 9 de julho de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR).

    (6)

    Na sequência da ocorrência desse foco recente de GAAP, as autoridades veterinárias do Reino Unido estabeleceram uma zona submetida a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença.

    (7)

    O Reino Unido apresentou à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomou para prevenir a propagação da GAAP.

    (8)

    Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária na área sujeita a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Reino Unido, a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça provenientes dessas áreas deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União.

    (9)

    O Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram informações atualizadas sobre as situações epidemiológicas nos seus territórios no que diz respeito à GAAP que deram origem à suspensão da entrada de determinados produtos na União, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404.

    (10)

    Em especial, o Canadá apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território relativamente a 32 focos de GAAP em estabelecimentos de aves de capoeira nas províncias de Alberta (6), Colúmbia Britânica (11), Nova Escócia (1), Ontário (2), Quebeque (6) e Saskatchewan (6), confirmados entre 14 de abril de 2022 e 6 de maio de 2023.

    (11)

    O Reino Unido apresentou igualmente informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território relativamente a três focos de GAAP em estabelecimentos de aves de capoeira nos condados de Lincolnshire (2) e East Sussex (1), em Inglaterra, no Reino Unido, confirmados entre 17 de maio de 2023 e 25 de maio de 2023.

    (12)

    Além disso, os Estados Unidos apresentaram informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território em relação a três focos de GAAP em estabelecimentos de aves de capoeira nos estados de Dacota do Norte, Dacota do Sul e Tenessi, confirmados entre 5 de janeiro de 2023 e 19 de abril de 2023.

    (13)

    O Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram também informações sobre as medidas tomadas para prevenir a propagação da GAAP. Em especial, na sequência desses focos de gripe aviária de alta patogenicidade, o Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido aplicaram uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriram o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados nos seus territórios.

    (14)

    A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Canadá, pelos Estados Unidos e pelo Reino Unido. A Comissão considera que o Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido forneceram garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem às suspensões deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União de produtos à base de aves de capoeira provenientes das zonas em causa do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido a partir das quais a entrada na União tinha sido suspensa deve ser reautorizada.

    (15)

    Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP no Canadá, nos Estados Unidos e no Reino Unido.

    (16)

    Além disso, a Namíbia pediu para ser retirada da lista de países terceiros autorizados para a entrada na União desses produtos estabelecida nos anexos V, XIV, XV e XIX do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, uma vez que não exporta há muitos anos para a União e não planeia qualquer exportação de aves de capoeira e respetivos produtos germinais, carne fresca de ratites, produtos à base de carne de aves de capoeira e aves de caça e ovos e ovoprodutos. Por conseguinte, esses anexos devem ser alterados em conformidade.

    (17)

    O Regulamento de Execução (UE) 2023/1226 da Comissão (4) alterou os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, fixando a data de início para a zona CA-2.187 anteriormente encerrada nas entradas relativas ao Canadá. Foi detetado um erro na linha correspondente a essa zona no anexo V, parte 1, que deve ser corrigido. Esse anexo deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade.

    (18)

    Tendo em conta a atual situação epidemiológica no Canadá, nos Estados Unidos e no Reino Unido no que diz respeito à GAAP e o pedido da Namíbia, as alterações a introduzir nos anexos V, XV, XIV e XIX do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

    (19)

    A retificação da entrada relativa ao Canadá na linha referente à zona CA-2.187 no anexo V, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 deve aplicar-se a partir da data de aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2023/1226.

    (20)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

    Os anexos V, XIV, XV e XIX do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com a parte I do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

    O anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 é retificado em conformidade com a parte II do anexo do presente regulamento.

    Artigo 3.o

    Entrada em vigor e aplicabilidade

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. No entanto, a parte II do anexo é aplicável a partir de 27 de junho de 2023.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2023.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).

    (3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1).

    (4)  Regulamento de Execução (UE) 2023/1226 da Comissão, de 22 de junho de 2023, que altera os anexos V, XIV e XV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Chile e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça (JO L 160 de 26.6.2023, p. 19).


    ANEXO

    PARTE I

    ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/404

    Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

    1)

    O anexo V é alterado do seguinte modo:

    a)

    Na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

    i)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.22 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.22

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    14.4.2022

    30.6.2023»,

    ii)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.48 e CA-2.49 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.48

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    29.4.2022

    30.6.2023

    CA-2.49

    N, P1

     

    2.5.2022

    30.6.2023»,

    iii)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.55 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.55

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    3.5.2022

    30.6.2023»,

    iv)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.58 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.58

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    5.5.2022

    30.6.2023»,

    v)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.60 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.60

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    10.5.2022

    30.6.2023»,

    vi)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.62 e CA-2.63 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.62

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    12.5.2022

    30.6.2023

    CA-2.63

    N, P1

     

    13.5.2022

    30.6.2023»,

    vii)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.66 e CA-2.67 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.66

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    22.5.2022

    30.6.2023

    CA-2.67

    N, P1

     

    26.5.2022

    30.6.2023»,

    viii)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.69 e CA-2.70 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.69

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    4.6.2022

    30.6.2023

    CA-2.70

    N, P1

     

    4.6.2022

    30.6.2023»,

    ix)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.72 e CA-2.73 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.72

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    15.6.2022

    30.6.2023

    CA-2.73

    N, P1

     

    18.6.2022

    30.6.2023»,

    x)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.97 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.97

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    21.9.2022

    30.6.2023»,

    xi)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.101 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.101

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    26.9.2022

    30.6.2023»,

    xii)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.104 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.104

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    28.9.2022

    30.6.2023»,

    xiii)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.114 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.114

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    27.9.2022

    2.7.2023»,

    xiv)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.116 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.116

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    30.9.2022

    30.6.2023»,

    xv)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.126 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.126

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    13.10.2022

    30.6.2023»,

    xvi)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.138 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.138

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    26.10.2022

    30.6.2023»,

    xvii)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.157 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.157

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    23.11.2022

    30.6.2023»,

    xviii)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.168, CA-2.169 e CA-2.170 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.168

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    23.12.2022

    30.6.2023

    CA-2.169

    N, P1

     

    29.12.2022

    30.6.2023

    CA-2.170

    N, P1

     

    5.1.2023

    30.6.2023»,

    xix)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.175 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.175

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    3.3.2023

    30.6.2023»,

    xx)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.179 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.179

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    3.4.2023

    6.7.2023»,

    xxi)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.182 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.182

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    13.4.2023

    30.6.2023»,

    xxii)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.184 e CA-2.185 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.184

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    17.4.2023

    7.7.2023

    CA-2.185

     

    19.4.2023

    30.6.2023»,

    xxiii)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.188 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.188

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    28.4.2023

    30.6.2023»,

    xxiv)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.190 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.190

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    6.5.2023

    30.6.2023»,

    xxv)

    é suprimida a entrada relativa à Namíbia,

    xxvi)

    na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.303, GB-2.304 e GB-2.305 passam a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-2.303

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    16.5.2023

    28.6.2023

    GB-2.304

    N, P1

     

    18.5.2023

    26.6.2023

    GB-2.305

    N, P1

     

    24.5.2023

    28.6.2023»,

    xxvii)

    na entrada relativa ao Reino Unido, após a linha referente à zona GB-2.305, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas GB-2.306 e GB-2.307:

    «GB

    Reino Unido

    GB-2.306

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    2.7.2023

     

    GB-2.307

     

    9.7.2023»,

     

    xxviii)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.399 passa a ter a seguinte redação:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.399

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    5.1.2023

    10.6.2023»,

    xxix)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.403 passa a ter a seguinte redação:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.403

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    20.1.2023

    12.6.2023»,

    xxx)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.455 passa a ter a seguinte redação:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.455

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    19.4.2023

    18.6.2023»;

    b)

    Na parte 2, na entrada relativa ao Reino Unido, após a descrição referente à zona GB-2.305, é aditada a seguinte descrição referente às zonas GB-2.306 e GB-2.307:

    «Reino Unido

    GB-2.306

    near Bootle, Copeland, Cumbria, England, GB

    The area contained with a circle of a radius of 10km, centered on WGS84 dec, coordinates Lat: N54.27 and Long: W3.38

    GB-2.307

    near Banff, Aberdeenshire, Scotland, GB

    The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N57.64 and Long: W2.57».

    2)

    No anexo XIV, parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

    i)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.22 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.22

    POU, RAT

    N, P1

     

    14.4.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    14.4.2022

    30.6.2023»,

    ii)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.48 e CA-2.49 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.48

    POU, RAT

    N, P1

     

    29.4.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    29.4.2022

    30.6.2023

    CA-2.49

    POU, RAT

    N, P1

     

    2.5.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    2.5.2022

    30.6.2023»,

    iii)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.55 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.55

    POU, RAT

    N, P1

     

    3.5.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    3.5.2022

    30.6.2023»,

    iv)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.58 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.58

    POU, RAT

    N, P1

     

    5.5.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    5.5.2022

    30.6.2023»,

    v)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.60 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.60

    POU, RAT

    N, P1

     

    10.5.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    10.5.2022

    30.6.2023»,

    vi)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.62 e CA-2.63 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.62

    POU, RAT

    N, P1

     

    12.5.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    12.5.2022

    30.6.2023

    CA-2.63

    POU, RAT

    N, P1

     

    13.5.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    13.5.2022

    30.6.2023»,

    vii)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.66 e CA-2.67 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.66

    POU, RAT

    N, P1

     

    22.5.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    22.5.2022

    30.6.2023

    CA-2.67

    POU, RAT

    N, P1

     

    26.5.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    26.5.2022

    30.6.2023»,

    viii)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.69 e CA-2.70 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.69

    POU, RAT

    N, P1

     

    4.6.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    4.6.2022

    30.6.2023

    CA-2.70

    POU, RAT

    N, P1

     

    4.6.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    4.6.2022

    30.6.2023»,

    ix)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.72 e CA-2.73 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.72

    POU, RAT

    N, P1

     

    15.6.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    15.6.2022

    30.6.2023

    CA-2.73

    POU, RAT

    N, P1

     

    18.6.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    18.6.2022

    30.6.2023»,

    x)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.97 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.97

    POU, RAT

    N, P1

     

    21.9.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    21.9.2022

    30.6.2023»,

    xi)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.101 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.101

    POU, RAT

    N, P1

     

    26.9.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    26.9.2022

    30.6.2023»,

    xii)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.104 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.104

    POU, RAT

    N, P1

     

    28.9.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    28.9.2022

    30.6.2023»,

    xiii)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.114 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.114

    POU, RAT

    N, P1

     

    27.9.2022

    2.7.2023

    GBM

    P1

     

    27.9.2022

    2.7.2023»,

    xiv)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.116 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.116

    POU, RAT

    N, P1

     

    30.9.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    30.9.2022

    30.6.2023»,

    xv)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.126 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.126

    POU, RAT

    N, P1

     

    13.10.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    13.10.2022

    30.6.2023»,

    xvi)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.138 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.138

    POU, RAT

    N, P1

     

    26.10.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    26.10.2022

    30.6.2023»,

    xvii)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.157 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.157

    POU, RAT

    N, P1

     

    23.11.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    23.11.2022

    30.6.2023»,

    xviii)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.168, CA-2.169 e CA-2.170 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.168

    POU, RAT

    N, P1

     

    23.12.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    23.12.2022

    30.6.2023

    CA-2.169

    POU, RAT

    N, P1

     

    29.12.2022

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    29.12.2022

    30.6.2023

    CA-2.170

    POU, RAT

    N, P1

     

    5.1.2023

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    5.1.2023

    30.6.2023»,

    xix)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.175 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.175

    POU, RAT

    N, P1

     

    3.3.2023

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    3.3.2023

    30.6.2023»,

    xx)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.179 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.179

    POU, RAT

    N, P1

     

    3.4.2023

    6.7.2023

    GBM

    P1

     

    3.4.2023

    6.7.2023»,

    xxi)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.182 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.182

    POU, RAT

    N, P1

     

    13.4.2023

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    13.4.2023

    30.6.2023»,

    xxii)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.184 e CA-2.185 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.184

    POU, RAT

    N, P1

     

    17.4.2023

    7.7.2023

    GBM

    P1

     

    17.4.2023

    7.7.2023

    CA-2.185

    POU, RAT

    N, P1

     

    19.4.2023

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    19.4.2023

    30.6.2023»,

    xxiii)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.188 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.188

    POU, RAT

    N, P1

     

    28.4.2023

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    28.4.2023

    30.6.2023»,

    xxiv)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.190 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.190

    POU, RAT

    N, P1

     

    6.5.2023

    30.6.2023

    GBM

    P1

     

    6.5.2023

    30.6.2023»,

    xxv)

    é suprimida a entrada relativa à Namíbia,

    xxvi)

    na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.303, GB-2.304 e GB-2.305 passam a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-2.303

    POU, RAT

    N, P1

     

    16.5.2023

    28.6.2023

    GBM

    P1

     

    16.5.2023

    28.6.2023

    GB-2.304

    POU, RAT

    N, P1

     

    18.5.2023

    26.6.2023

    GBM

    P1

     

    18.5.2023

    26.6.2023

    GB-2.305

    POU, RAT

    N, P1

     

    24.5.2023

    28.6.2023

    GBM

    P1

     

    24.5.2023

    28.6.2023»,

    xxvii)

    na entrada relativa ao Reino Unido, após a linha referente à zona GB-2.305, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas GB-2.306 e GB-2.307:

    «GB

    Reino Unido

    GB-2.306

    POU, RAT

    N, P1

     

    2.7.2023

     

    GBM

    P1

     

    2.7.2023

     

    GB-2.307

    POU, RAT

    N, P1

     

    9.7.2023

     

    GBM

    P1

     

    9.7.2023»,

     

    xxviii)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.399 passam a ter a seguinte redação:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.399

    POU, RAT

    N, P1

     

    5.1.2023

    10.6.2023

    GBM

    P1

     

    5.1.2023

    10.6.2023»,

    xxix)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.403 passam a ter a seguinte redação:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.403

    POU, RAT

    N, P1

     

    20.1.2023

    12.6.2023

    GBM

    P1

     

    20.1.2023

    12.6.2023»,

    xxx)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.455 passam a ter a seguinte redação:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.455

    POU, RAT

    N, P1

     

    19.4.2023

    18.6.2023

    GBM

    P1

     

    19.4.2023

    18.6.2023».

    3)

    O anexo XV é alterado do seguinte modo:

    a)

    Na parte 1, secção A, a entrada relativa à Namíbia passa a ter a seguinte redação:

    «NA

    Namíbia

    NA-0

    B

    B

    B

    B

    B

    B

    B

    Não autorizadas

    Não autorizadas

    Não autorizadas

    MPST»;

     

    b)

    Na parte 1, secção B, a entrada relativa à Namíbia passa a ter a seguinte redação:

    «NA

    Namíbia

    NA-0

    Não autorizadas

    Não autorizadas

    Não autorizadas

    Não autorizadas

    Não autorizadas

    Não autorizadas

    Não autorizadas

    Não autorizadas

    Não autorizadas

    Não autorizadas

    MPST

     

    NA-1

    E

    E

    Não autorizadas

    Não autorizadas

    Não autorizadas

    Não autorizadas

    Não autorizadas

    Não autorizadas

    Não autorizadas

    Não autorizadas

    MPST».

     

    4)

    No anexo XIX, parte 1, a entrada relativa à Namíbia é suprimida.

    PARTE II

    RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/404

    No anexo V, parte 1, secção B, na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.187 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.187

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    18.4.2023

    14.6.2023».


    Top