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Document 32023D1513
Political and Security Committee Decision (CFSP) 2023/1513 of 19 July 2023 on the acceptance of a third State’s contribution to the European Union Mission in Armenia (EUMA) (EUMA/2/2023)
Decisão (PESC) 2023/1513 do Comité Político e de Segurança de 19 de julho de 2023 relativa à aceitação do contributo de um Estado terceiro para a Missão da União Europeia na Arménia (EUMA) (EUMA/2/2023)
Decisão (PESC) 2023/1513 do Comité Político e de Segurança de 19 de julho de 2023 relativa à aceitação do contributo de um Estado terceiro para a Missão da União Europeia na Arménia (EUMA) (EUMA/2/2023)
ST/11857/2023/INIT
JO L 184 de 21.7.2023, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
21.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 184/32 |
DECISÃO (PESC) 2023/1513 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 19 de julho de 2023
relativa à aceitação do contributo de um Estado terceiro para a Missão da União Europeia na Arménia (EUMA) (EUMA/2/2023)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2023/162 do Conselho, de 23 de janeiro de 2023, relativa a uma missão da União Europeia na Arménia (EUMA) (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 9.o, n.o 3, da Decisão (PESC) 2023/162, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança a tomar as decisões pertinentes sobre a aceitação dos contributos propostos para a EUMA por Estados terceiros. |
(2) |
Na sequência da recomendação do Comandante da Operação Civil sobre o contributo proposto pelo Canadá para a EUMA, o contributo desse país deverá ser aceite e considerado significativo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. É aceite e considerado significativo o contributo do Canadá para a Missão da União Europeia na Arménia (EUMA).
2. O Canadá fica isento de contributos financeiros para o orçamento da EUMA.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 19 de julho de 2023.
Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
D. PRONK