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Document 32023D1477

Decisão (UE) 2023/1477 do Conselho de 14 de julho de 2023 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Popular da China ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

ST/10843/2023/INIT

JO L 182 de 19.7.2023, p. 82–83 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/1477/oj

19.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 182/82


DECISÃO (UE) 2023/1477 DO CONSELHO

de 14 de julho de 2023

relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Popular da China ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio («GATT de 1994») relativamente à repartição dos contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE, em consequência da saída do Reino Unido da União.

(2)

As negociações com a República Popular da China foram concluídas e o Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Popular da China ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia («o Acordo») foi rubricado em 18 de abril de 2023.

(3)

O Acordo deve ser assinado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Sob reserva da sua celebração, é autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Popular da China ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (1).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

N. CALVIÑO SANTAMARÍA


(1)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão sobre a sua celebração.


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