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Dokuments 32023D1477
Council Decision (EU) 2023/1477 of 14 July 2023 on the signing, on behalf of the Union, of the Agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Union and the People’s Republic of China pursuant to Article XXVIII of the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) 1994 relating to the modification of concessions on all the tariff rate quotas included in the EU Schedule CLXXV as a consequence of the United Kingdom’s withdrawal from the European Union
Decisão (UE) 2023/1477 do Conselho de 14 de julho de 2023 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Popular da China ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia
Decisão (UE) 2023/1477 do Conselho de 14 de julho de 2023 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Popular da China ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia
ST/10843/2023/INIT
JO L 182 de 19.7.2023., 82.–83. lpp.
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Spēkā
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19.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 182/82 |
DECISÃO (UE) 2023/1477 DO CONSELHO
de 14 de julho de 2023
relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Popular da China ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio («GATT de 1994») relativamente à repartição dos contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE, em consequência da saída do Reino Unido da União. |
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(2) |
As negociações com a República Popular da China foram concluídas e o Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Popular da China ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia («o Acordo») foi rubricado em 18 de abril de 2023. |
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(3) |
O Acordo deve ser assinado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Sob reserva da sua celebração, é autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Popular da China ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (1).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
N. CALVIÑO SANTAMARÍA
(1) O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão sobre a sua celebração.