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Document 32023D1323

    Decisão (UE) 2023/1323 do Conselho de 27 de junho de 2023 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia

    ST/6599/2023/INIT

    JO L 166 de 30.6.2023, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/1323/oj

    30.6.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 166/48


    DECISÃO (UE) 2023/1323 DO CONSELHO

    de 27 de junho de 2023

    relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, n.o 1, o artigo 100.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 22 de maio de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a negociar um acordo de comércio livre com a Nova Zelândia.

    (2)

    Em 30 de junho de 2022, as negociações do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia («Acordo») foram concluídas com êxito.

    (3)

    O Acordo deverá ser assinado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia («Acordo»), sob reserva da celebração do referido Acordo (1).

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, em 27 de junho de 2023.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    J. ROSWALL


    (1)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.


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