This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32023D1323
Council Decision (EU) 2023/1323 of 27 June 2023 on the signing, on behalf of the Union, of the Free Trade Agreement between the European Union and New Zealand
Decisão (UE) 2023/1323 do Conselho de 27 de junho de 2023 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia
Decisão (UE) 2023/1323 do Conselho de 27 de junho de 2023 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia
ST/6599/2023/INIT
JO L 166 de 30.6.2023, p. 48–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
30.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 166/48 |
DECISÃO (UE) 2023/1323 DO CONSELHO
de 27 de junho de 2023
relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, n.o 1, o artigo 100.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de maio de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a negociar um acordo de comércio livre com a Nova Zelândia. |
(2) |
Em 30 de junho de 2022, as negociações do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia («Acordo») foram concluídas com êxito. |
(3) |
O Acordo deverá ser assinado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia («Acordo»), sob reserva da celebração do referido Acordo (1).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 27 de junho de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
J. ROSWALL
(1) O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.