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Document 32022R2073

Regulamento de Execução (UE) 2022/2073 do Conselho de 27 de outubro de 2022 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia

ST/11832/2022/INIT

JO L 280 de 28.10.2022, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/2073/oj

28.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 280/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2073 DO CONSELHO

de 27 de outubro de 2022

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, de 4 de fevereiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (1), nomeadamente o artigo 12.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 4 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 101/2011.

(2)

Com base numa reapreciação pelo Conselho, deverão ser suprimidas as entradas relativas a sete pessoas e as informações relativas aos seus direitos de defesa e ao seu direito a uma tutela jurisdicional efetiva.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

M. BEK


(1)   JO L 31 de 5.2.2011, p. 1.


ANEXO

Nas secções A e B do anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011, são suprimidas as entradas relativas às seguintes pessoas:

«4.

Mohamed Ben Moncef Ben Mohamed TRABELSI»;

«36.

Kaïs Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI»;

«37.

Hamda Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI»;

«38.

Najmeddine Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI»;

«39.

Najet Bent Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI»;

«43.

Imed Ben Habib Ben Bouali LTAIEF»;

«44.

Naoufel Ben Habib Ben Bouali LTAIEF».

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