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Document 32022D0638

    Decisão (PESC) 2022/638 do Conselho de 13 de abril de 2022 que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)

    ST/8095/2022/INIT

    JO L 117 de 19.4.2022, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/638/oj

    19.4.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 117/38


    DECISÃO (PESC) 2022/638 DO CONSELHO

    de 13 de abril de 2022

    que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 23 de fevereiro de 2022, a Federação da Rússia lançou uma agressão militar não provocada e injustificada contra a Ucrânia, que o Conselho Europeu condenou com a maior veemência possível nas suas conclusões de 24 de fevereiro de 2022.

    (2)

    Em 24 de março de 2022, o Conselho Europeu declarou nas suas conclusões que «a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia viola flagrantemente o direito internacional e está a causar um enorme número de mortos e feridos civis. A Rússia dirige ataques contra a população civil e toma por alvo bens de caráter civil, incluindo hospitais, instituições médicas, escolas e abrigos. Estes crimes de guerra têm de cessar imediatamente. Os responsáveis e os seus cúmplices serão chamados a prestar contas nos termos do direito internacional». O Conselho Europeu reiterou ainda a Declaração de Versalhes de 11 de março de 2022, em que os chefes de Estado ou de Governo se congratularam, nomeadamente, com a decisão do procurador do Tribunal Penal Internacional de abrir um inquérito por crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal.

    (3)

    A Decisão 2014/486/PESC (1) criou a EUAM Ucrânia para ajudar a Ucrânia no domínio da reforma do setor da segurança civil, incluindo a polícia e o Estado de direito.

    (4)

    A EUAM Ucrânia deverá prestar apoio às autoridades ucranianas a fim de facilitar a investigação e a repressão dos crimes internacionais cometidos no contexto da agressão militar da Federação da Rússia contra a Ucrânia.

    (5)

    A Decisão 2014/486/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade.

    (6)

    A EUAM Ucrânia será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2014/486/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    O artigo 2.o-A passa a ser o artigo 2.o-B;

    2)

    É aditado o seguinte artigo:

    «Artigo 2.o-A

    Apoio às autoridades ucranianas para facilitar a investigação e repressão de crimes internacionais

    1.   A EUAM Ucrânia presta apoio às autoridades ucranianas, em especial ao Gabinete do Procurador-Geral, às delegações regionais do Ministério Público e às autoridades responsáveis pela aplicação da lei, a fim de facilitar a investigação e repressão de quaisquer crimes internacionais cometidos no contexto da agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.

    2.   Para efeitos de execução desse mandato:

    a)

    A EUAM Ucrânia presta, em especial, aconselhamento estratégico às autoridades ucranianas sobre a investigação e repressão de crimes internacionais, sobre as alterações necessárias à legislação ucraniana e sobre a estratégia de comunicação conexa. A EUAM Ucrânia presta igualmente formação sobre outras questões conexas. A EUAM Ucrânia pode doar fundos ou equipamento às autoridades ucranianas para facilitar a investigação e repressão de crimes internacionais.

    b)

    A EUAM Ucrânia assegura a estreita coordenação com o Tribunal Penal Internacional e com a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), bem como com os Estados-Membros que prestam apoio direto à investigação e repressão de crimes internacionais na Ucrânia. Se for caso disso, a EUAM Ucrânia coordena a sua ação com outros intervenientes relevantes.

    c)

    Os elementos da EUAM Ucrânia podem conduzir temporariamente as suas atividades a partir dos territórios da República da Moldávia e a partir dos territórios dos Estados-Membros. Para o efeito, podem ser celebrados convénios entre a EUAM Ucrânia e a República da Moldávia ou os Estados-Membros em causa.»

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 13 de abril de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J.-Y. LE DRIAN


    (1)  Decisão 2014/486/PESC, de 22 de julho de 2014, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 217 de 23.7.2014, p. 42).


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