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Document 32020R1589
Commission Delegated Regulation (EU) 2020/1589 of 22 July 2020 amending Annex I to Regulation (EU) 2018/956 of the European Parliament and of the Council as regards the data on new heavy-duty vehicles to be monitored and reported by Member States and by manufacturers (Text with EEA relevance)
Regulamento Delegado (UE) 2020/1589 da Comissão de 22 de julho de 2020 que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos dados sobre veículos pesados novos a monitorizar e a comunicar pelos Estados-Membros e pelos fabricantes (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento Delegado (UE) 2020/1589 da Comissão de 22 de julho de 2020 que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos dados sobre veículos pesados novos a monitorizar e a comunicar pelos Estados-Membros e pelos fabricantes (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2020/4796
JO L 360 de 30.10.2020, p. 4–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2024; revog. impl. por 32024R1610
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32018R0956 | adjunção | anexo I parte A alínea (g) | 19/11/2020 | |
Modifies | 32018R0956 | adjunção | anexo I parte A alínea (h) | 19/11/2020 | |
Modifies | 32018R0956 | adjunção | anexo I parte A alínea (i) | 19/11/2020 | |
Modifies | 32018R0956 | adjunção | anexo I parte A alínea (j) | 19/11/2020 | |
Modifies | 32018R0956 | adjunção | anexo I parte A alínea (k) | 19/11/2020 | |
Modifies | 32018R0956 | adjunção | anexo I parte A alínea (l) | 19/11/2020 | |
Modifies | 32018R0956 | adjunção | anexo I parte A alínea (m) | 19/11/2020 | |
Modifies | 32018R0956 | adjunção | anexo I parte A alínea (n) | 19/11/2020 | |
Modifies | 32018R0956 | adjunção | anexo I parte B ponto 2 ponto 101 | 19/11/2020 | |
Modifies | 32018R0956 | substituição | anexo I parte B ponto 2 ponto 24 | 19/11/2020 | |
Modifies | 32018R0956 | substituição | anexo I parte B ponto 2 ponto 25 | 19/11/2020 | |
Modifies | 32018R0956 | substituição | anexo I parte B ponto 2 ponto 32 | 19/11/2020 | |
Modifies | 32018R0956 | substituição | anexo I parte B ponto 2 ponto 33 | 19/11/2020 | |
Modifies | 32018R0956 | substituição | anexo I parte B ponto 2 ponto 39 | 19/11/2020 | |
Modifies | 32018R0956 | substituição | anexo I parte B ponto 2 ponto 40 | 19/11/2020 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32024R1610 | 01/07/2024 |
30.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 360/4 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/1589 DA COMISSÃO
de 22 de julho de 2020
que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos dados sobre veículos pesados novos a monitorizar e a comunicar pelos Estados-Membros e pelos fabricantes
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, relativo à monitorização e comunicação das emissões de CO2 e do consumo de combustível dos veículos pesados novos (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 1, alíneas a) e b),
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I, parte A, do Regulamento (UE) 2018/956 especifica os dados que os Estados-Membros devem monitorizar e comunicar relativamente aos veículos pesados novos matriculados pela primeira vez na União. |
(2) |
A fim de facilitar a conciliação dos dados comunicados pelos Estados-Membros em relação a cada veículo pesado com os dados correspondentes comunicados pelos fabricantes, os Estados-Membros devem comunicar determinados parâmetros adicionais relativos às especificações técnicas dos veículos. |
(3) |
Para que a qualidade dos dados comunicados pelos fabricantes de veículos pesados possa ser verificada, os Estados-Membros devem comunicar igualmente uma impressão da dispersão criptográfica do ficheiro de registos do fabricante incluída no certificado de conformidade do veículo. |
(4) |
O anexo I, parte B, do Regulamento (UE) 2018/956 especifica, no seu ponto 2, os dados a monitorizar e a comunicar pelo fabricante de cada veículo pesado novo. |
(5) |
Para garantir uniformidade na comunicação de informações sobre os fabricantes de componentes, unidades técnicas e sistemas, devem ser acrescentadas referências ao Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão (2). |
(6) |
Para que a Comissão possa verificar a qualidade dos dados comunicados pelos fabricantes relativamente às emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos motores, o fabricante deve comunicar igualmente o número de homologação do motor. |
(7) |
O anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 deve, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de julho de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 173 de 9.7.2018, p. 1.
(2) Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à determinação das emissões de CO2 e do consumo de combustível dos veículos pesados e altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão (JO L 349 de 29.12.2017, p. 1).
ANEXO
O anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 é alterado do seguinte modo:
1) |
A parte A é alterada do seguinte modo:
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2) |
Na parte B, o ponto 2 é alterado do seguinte modo no caso dos veículos cujos dados sejam comunicados a partir de 2021, inclusive:
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