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Document 32020R0744
Commission Implementing Regulation (EU) 2020/744 of 4 June 2020 on amending Implementing Regulation (EU) 2016/1800 laying down implementing technical standards with regard to the allocation of credit assessments of external credit assessment institutions to an objective scale of credit quality steps in accordance with Directive 2009/138/EC of the European Parliament and of the Council (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2020/744 da Comissão de 4 de junho de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 da Comissão que estabelece normas técnicas de execução sobre a classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2020/744 da Comissão de 4 de junho de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 da Comissão que estabelece normas técnicas de execução sobre a classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2020/3500
JO L 176 de 5.6.2020, p. 4–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32016R1800 | substituição | anexo | 25/06/2020 |
5.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 176/4 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/744 DA COMISSÃO
de 4 de junho de 2020
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 da Comissão que estabelece normas técnicas de execução sobre a classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (1), nomeadamente o artigo 109.o-A, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 da Comissão (2) especifica, nomeadamente no seu anexo, a correspondência entre as notações de crédito pertinentes emitidas por uma instituição externa de avaliação de crédito («ECAI») e os graus de qualidade de crédito previstos no título I, capítulo I, secção 2, do Regulamento (UE) 2015/35 (3) («avaliações de risco de crédito externas»). |
(2) |
Na sequência das alterações mais recentes introduzidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/633 da Comissão (4) no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2016/1800, os fatores quantitativos e qualitativos subjacentes às avaliações de crédito utilizadas em alguns mapeamentos no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 foram alterados. Além disso, algumas ECAI alargaram as suas avaliações de crédito a novos segmentos de mercado, dando origem a novas escalas de notação e novos tipos de notação de risco. É, por conseguinte, necessário atualizar os mapeamentos das ECAI em causa. |
(3) |
Após a adoção do Regulamento de Execução (UE) 2018/633, foi registada uma outra agência de notação de risco em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (5). Uma vez que o artigo 136.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (6) exige a especificação de mapeamentos para todas as ECAI, é necessário prever um mapeamento para a ECAI que acabou de ser registada. As avaliações de crédito utilizadas por essa ECAI baseiam-se na metodologia aplicada pela sua empresa-mãe, uma ECAI de um país terceiro para a qual já havia sido estabelecido um mapeamento. Por conseguinte, neste caso específico, o mapeamento para a ECAI recém-registada deverá refletir o mapeamento estabelecido para essa ECAI de um país terceiro. |
(4) |
O presente regulamento baseia-se nos projetos de normas técnicas de execução apresentados conjuntamente à Comissão pela Autoridade Bancária Europeia (EBA), pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e pela Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) (as «Autoridades Europeias de Supervisão»). |
(5) |
As Autoridades Europeias de Supervisão realizaram consultas públicas abertas sobre os projetos de normas técnicas de execução em que se baseia o presente regulamento, analisaram os potenciais custos e benefícios a elas associados e solicitaram o parecer do Grupo das Partes Interessadas do Setor Bancário criado em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (7); o parecer do Grupo de Interessados do Setor dos Valores Mobiliários e dos Mercados criado em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (8); e o parecer do Grupo de Interessados do Setor dos Seguros e Resseguros criado em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (9). |
(6) |
Por conseguinte, o Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 deve ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2016/1800
O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de junho de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 335 de 17.12.2009, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 da Comissão, de 11 de outubro de 2016, que estabelece normas técnicas de execução sobre a classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 275 de 12.10.2016, p. 19).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (JO L 12 de 17.1.2015, p. 1).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2018/633 da Comissão, de 24 de abril de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 que estabelece normas técnicas de execução sobre a classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 105 de 25.4.2018, p. 6).
(5) Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às agências de notação de risco (JO L 302 de 17.11.2009, p. 1).
(6) Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho 26 de junho de 2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1).
(7) Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p.12).
(8) Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84).
(9) Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 48).
ANEXO
«ANEXO
Classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de graus de qualidade de crédito de acordo com a Diretiva 2009/138/CE
Grau de qualidade de crédito |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
ACRA Europe a.s (anteriormente European Rating Agency a.s.) |
|||||||
Escala global de notações para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
Escala global de notações para o curto prazo |
|
S1 |
|
S2 |
S3, S4, NS |
|
|
AM Best Europe-Rating Services Ltd. |
|||||||
Escala de notações de crédito de emitentes para o longo prazo |
aaa |
aa, aa- |
a+, a, a- |
bbb+, bbb, bbb- |
bb+, bb, bb- |
b+, b, b- |
ccc+, ccc, ccc-, cc, c, d, e, f, s |
Escala de notações de emissões para o longo prazo |
aaa |
aa, aa- |
a+, a, a- |
bbb+, bbb, bbb- |
bb+, bb, bb- |
b+, b, b- |
ccc+, ccc, ccc-, cc, c, d, s |
Escala de notações de solidez financeira |
|
A++, A+ |
A, A- |
B++, B+ |
B, B- |
C++, C+ |
C, C-, D, E, F, S |
Escala de notações de emitentes para o curto prazo |
|
AMB-1+ |
AMB-1- |
AMB-2, AMB-3 |
AMB-4, d, e, f, s |
|
|
Escala de notações de emissões para o curto prazo |
|
AMB-1+ |
AMB-1- |
AMB-2, AMB-3 |
AMB-4, d, s |
|
|
ARC Ratings S.A. |
|||||||
Escala de notações de emitentes para o médio e longo prazos |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
Escala de notações de emissões para o médio e longo prazos |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
Escala de notações de emitentes para o curto prazo |
|
A-1+ |
A-1 |
A-2, A-3 |
B, C, D |
|
|
Escala de notações de emissões para o curto prazo |
|
A-1+ |
A-1 |
A-2, A-3 |
B, C, D |
|
|
ASSEKURATA Assekuranz Rating-Agentur GmbH |
|||||||
Escala de notações de crédito para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC/C, D |
Escala de notações de empresas para o curto prazo |
|
A++ |
A |
|
B, C, D |
|
|
Axesor Risk Management SL |
|||||||
Escala de notações global |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D, E |
Banque de France |
|||||||
Escala global de notações de crédito de emitentes para o longo prazo |
|
3++ |
3+, 3 |
4+ |
4, 5+ |
5, 6 |
7, 8, 9, P |
BCRA - Credit Rating Agency AD |
|||||||
Escala global de notações para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
Escala global de notações para o curto prazo |
|
A-1+ |
A-1 |
A-2, A-3 |
B, C, D |
|
|
Escala de notações de empresas de seguros-pensões para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
Escala de notações de empresas de seguros-pensões para o curto prazo |
|
A-1+ |
A-1 |
A-2, A-3 |
B, C, D |
|
|
Escala de notações de fundos de pensões para o longo prazo |
AAA pf |
AA pf |
A pf |
BBB pf |
BB pf |
B pf |
C pf |
Escala de notações de fundos de garantia para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
C, D |
Escala de notações de fundos de garantia para o curto prazo |
|
A-1+ |
A-1 |
A-2, A-3 |
B, C, D |
|
|
Capital Intelligence Ratings Ltd |
|||||||
Escala internacional de notações de emitentes para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
C, RS, SD, D |
Escala internacional de notações de emissões para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
Escala internacional de notações da solidez financeira de seguradoras para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
C,RS, SD, D |
Escala internacional de notações de emitentes para o curto prazo |
|
A1+ |
A1 |
A2, A3 |
B, C, RS, SD, D |
|
|
Escala internacional de notações de emissões para o curto prazo |
|
A1+ |
A1 |
A2, A3 |
B, C, D |
|
|
Escala internacional de notações da solidez financeira de seguradoras para o curto prazo |
|
A1+ |
A1 |
A2, A3 |
B, C, RS, SD, D |
|
|
Cerved Rating Agency S.p.A. |
|||||||
Escala de notações de empresas para o longo prazo |
A1.1 |
A1.2, A1.3 |
A2.1, A2.2, A3.1 |
B1.1, B1.2 |
B2.1, B2.2 |
C1.1 |
C1.2, C2.1 |
Creditreform Rating AG |
|||||||
Escala de notações para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
|
BBB |
BB |
B, C, SD, D |
CRIF Ratings S.r. l. |
|||||||
Escala de notações de emitentes para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D1S, D |
Escala de notações de emissões para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, DS |
Escala de notações de emitentes para o curto prazo |
|
IG-1 |
|
IG-2 |
SIG-1, SIG-2, SIG-3, SIG-4 |
|
|
Escala de notações de emissões para o curto prazo |
|
IG-1 |
|
IG-2 |
SIG-1, SIG-2, SIG-3, SIG-4 |
|
|
Dagong Europe Credit Rating |
|||||||
Escala de notações de crédito para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
Escala de notações de crédito para o curto prazo |
|
A-1 |
|
A-2, A-3 |
B, C, D |
|
|
DBRS Ratings Limited |
|||||||
Escala de notações de obrigações para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
Escala de notações de papel comercial e de dívida de curto prazo |
|
R-1 H, R-1 M |
R-1 L |
R-2, R-3 |
R-4, R-5, D |
|
|
Escala de notações de solidez financeira |
|
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, R |
Egan-Jones Ratings Co. |
|||||||
Escala de notações de crédito para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC,CC, C, D |
Escala de notações de crédito para o curto prazo |
|
A-1+ |
A-1 |
A-2 |
A-3, B, C, D |
|
|
Euler Hermes Rating GmbH |
|||||||
Escala global de notações para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, SD, D |
EuroRating Sp. z o.o. |
|||||||
Escala global de notações para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
Fitch Ratings |
|||||||
Escala de notações do risco de incumprimento de emitentes para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, RD, D |
Obrigações de financiamento de empresas — escala de notações para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C |
Escala internacional de notações da solidez financeira das seguradoras para o longo prazo (IFS - Insurer Financial Strength) |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C |
Escala de notações das contrapartes de derivados |
|
AAA dcr, AA dcr |
A dcr |
BBB dcr |
BB dcr |
B dcr |
CCC dcr, CC dcr, C dcr |
Escala de notações para o curto prazo |
|
F1+ |
F1 |
F2, F3 |
B, C, RD, D |
|
|
Escala de notações da solidez financeira das seguradoras para o curto prazo (IFS - Insurer Financial Strength) |
|
F1+ |
F1 |
F2, F3 |
B, C |
|
|
GBB-Rating Gesellschaft für Bonitätsbeurteilung mbH |
|||||||
Escala global de notações para o longo prazo |
AAA |
AA |
|
A, BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
HR Ratings de México, S.A. de C. V. |
|||||||
Escala global de notações para o longo prazo |
HR AAA(G) |
HR AA(G) |
HR A(G) |
HR BBB(G) |
HR BB(G) |
HR B(G) |
HR C(G)/HR D(G) |
Escala global de notações para o curto prazo |
HR+1(G) |
HR1(G) |
HR2(G) |
HR3(G) |
HR4(G), HR5(G), HR D(G) |
|
|
ICAP Group S.A |
|||||||
Escala global de notações para o longo prazo |
|
|
AA, A |
BB, B |
C, D |
E, F |
G, H |
INC Rating Sp. z o.o. |
|||||||
Escala de notações de crédito de emitentes para o longo prazo |
|
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC,CC, C, D |
Japan Credit Rating Agency Ltd |
|||||||
Escala de notações de emitentes para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, LD, D |
Escala de notações de emissões para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
Escala de notações de emitentes para o curto prazo |
|
J-1+ |
J-1 |
J-2 |
J-3, NJ, LD, D |
|
|
Escala de notações de crédito de emissões para o curto prazo |
|
J-1+ |
J-1 |
J-2 |
J-3, NJ, D |
|
|
Kroll Bond Rating Agency |
|||||||
Escala de notações de crédito para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
Escala de notações de crédito para o curto prazo |
|
K1+ |
K1 |
K2, K3 |
B, C, D |
|
|
Kroll Bond Rating Agency Europe |
|||||||
Escala de notações de crédito para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
Escala de notações de crédito para o curto prazo |
|
K1+ |
K1 |
K2, K3 |
B, C, D |
|
|
modeFinance S.r.l. |
|||||||
Escala global de notações para o longo prazo |
A1 |
A2 |
A3 |
B1 |
B2 |
B3 |
C1, C2, C3, D |
Moody’s Investors Service |
|||||||
Escala global de notações para o longo prazo |
Aaa |
Aa |
A |
Baa |
Ba |
B |
Caa, Ca, C |
Escala global de notações para o curto prazo |
|
P-1 |
P-2 |
P-3 |
NP |
|
|
QIVALIO SAS (anteriormente Spread Research) |
|||||||
Escala global de notações para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
Escala global de notações para o curto prazo |
|
SR0 |
|
SR1, SR2 |
SR3, SR4, SR5, SRD |
|
|
Rating-Agentur Expert RA GmbH |
|||||||
Escala de notações de crédito internacional |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC,CC, C, D, E |
Escala de notações de fiabilidade internacional |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC,CC, C, D, E |
Scope Ratings AG |
|||||||
Escala de notações para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC,C, D |
Escala de notações para o curto prazo |
|
S-1+ |
S-1 |
S-2 |
S-3, S-4 |
|
|
S&P Global Ratings |
|||||||
Escala de notações de crédito de emitentes para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, R, SD/D |
Escala de notações de crédito de emissões para o longo prazo |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
Escala de notações da solidez financeira de seguradoras |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, SD/D, R |
Escala de notações de empresas de média dimensão |
|
|
MM1 |
MM2 |
MM3, MM4 |
MM5, MM6 |
MM7, MM8, MMD |
Escala de notações de crédito de emitentes para o curto prazo |
|
A-1+ |
A-1 |
A-2, A-3 |
B, C, R, SD/D |
|
|
Escala de notações de crédito de emissões para o curto prazo |
|
A-1+ |
A-1 |
A-2, A-3 |
B, C, D |
|
|
The Economist Intelligence Unit Ltd |
|||||||
Escala de notações soberanas |
AAA |
AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |