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Document L:2020:176:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 176, 5 de junho de 2020


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ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 176

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

63.° ano
5 de junho de 2020


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento Delegado (UE) 2020/743 da Comissão, de 30 de março de 2020, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/891 no respeitante ao cálculo do valor da produção comercializada das organizações de produtores no setor dos frutos e produtos hortícolas

1

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2020/744 da Comissão, de 4 de junho de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 da Comissão que estabelece normas técnicas de execução sobre a classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 )

4

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2020/745 da Comissão, de 4 de junho de 2020, que altera o Regulamento (UE) 2018/1042 no que diz respeito à prorrogação das datas de aplicação de certas medidas no contexto da pandemia de COVID-19 ( 1 )

11

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2020/746 da Comissão, de 4 de junho de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/947 no que diz respeito à prorrogação das datas de aplicação de certas medidas no contexto da pandemia de COVID-19 ( 1 )

13

 

 

Rectificações

 

*

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2019/625 da Comissão, de 4 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos para a entrada na União de remessas de determinados animais e mercadorias destinados ao consumo humano ( JO L 131 de 17.5.2019 )

15

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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