This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32020R0270
Commission Implementing Regulation (EU) 2020/270 of 25 February 2020 amending Regulation (EU) No 1321/2014 as regards transitional measures for organisations involved in the continuing airworthiness for general aviation and continuing airworthiness management and correcting that Regulation (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2020/270 da Comissão de 25 de fevereiro de 2020 que altera o Regulamento (UE) n.o 1321/2014 no que diz respeito às medidas transitórias para as entidades envolvidas na aeronavegabilidade permanente da aviação geral e na gestão da aeronavegabilidade permanente e que retifica esse regulamento (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2020/270 da Comissão de 25 de fevereiro de 2020 que altera o Regulamento (UE) n.o 1321/2014 no que diz respeito às medidas transitórias para as entidades envolvidas na aeronavegabilidade permanente da aviação geral e na gestão da aeronavegabilidade permanente e que retifica esse regulamento (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2020/982
JO L 56 de 27.2.2020, p. 20–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I apêndice III texto | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I apêndice IV ponto 13 TABL TEXT | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I apêndice V | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | adjunção | anexo I apêndice VI | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I apêndice VIII alínea (a) PT 3 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.1 ponto 3 PT (ii) PT (b) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | adjunção | anexo I artigo M.1 ponto 4 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.201 alínea (e) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.201 alínea (f) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.201 alínea (g) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.201 alínea (h) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.201 alínea (i) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.201 alínea (k) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.302 alínea (c) FR 1 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.302 alínea (c) FR 2 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.306 alínea (b) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.502 alínea (b) FR 1 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.502 alínea (d) FR 1 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.503 alínea (a) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.604 alínea (a) PT 5 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.606 alínea (e) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.606 alínea (i) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.614 alínea (a) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.614 alínea (b) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.614 alínea (c) FR 2 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.618 alínea (a) TEXT | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.704 alínea (a) PT 1 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.704 alínea (a) PT 7 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.706 alínea (a) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.706 alínea (c) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.706 alínea (i) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.707 alínea (a) TEXT | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.708 alínea (a) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.708 alínea (b) PT 1 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.708 alínea (b) PT 2 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.708 alínea (b) PT 4 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.708 alínea (c) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.708 alínea (d) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.709 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.710 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.711 alínea (a) PT 4 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | adjunção | anexo I artigo M.A.711 alínea (a) PT 5 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.711 alínea (b) PT 1 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.714 alínea (a) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.715 alínea (a) TEXT | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.716 alínea (a) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.716 alínea (b) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.802 alínea (a) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.901 alínea (c) TEXT | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.A.901 alínea (e) TEXT | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.B.104 alínea (d) PT 3 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.B.105 alínea (a) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.B.301 alínea (c) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.B.302 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.B.305 alínea (b) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.B.703 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.B.705 alínea (a) TEXT | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo I artigo M.B.706 alínea (c) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo II apêndice III texto | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo II ponto 145.A.30 alínea (e) FR 1 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo II ponto 145.A.30 alínea (k) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo II ponto 145.A.48 alínea (d) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo II ponto 145.A.50 alínea (d) FR 2 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo II ponto 145.A.55 alínea (a) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo II ponto 145.A.55 alínea (b) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo II ponto 145.A.55 alínea (c) FR 1 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo II ponto 145.A.70 alínea (a) PT 12 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo III apêndice I ponto 2 TEXT | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo IV apêndice II texto | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo Va secção B título (subdivisão) A | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo Vb apêndice III parágrafo 1 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo Vb ponto ML.A.201 alínea (e) PT 1 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo Vb ponto ML.A.201 alínea (f) FR 1 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo Vb ponto ML.A.201 alínea (h) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo Vb ponto ML.A.901 alínea (b) PT 3 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo Vb ponto ML.A.901 alínea (b) PT 4 TEXT | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo Vb ponto ML.A.904 alínea (b) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo Vb ponto ML.B.902 alínea (d) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | alteração | anexo Vc | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo Vc ponto CAMO.A.125 alínea (d) PT 4 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | adjunção | anexo Vc ponto CAMO.A.125 alínea (d) PT 5 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo Vc ponto CAMO.A.125 alínea (e) PT 1 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo Vc ponto CAMO.A.300 alínea (c) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo Vc ponto CAMO.A.315 alínea (c) PT 2 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo Vc ponto CAMO.A.325 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | alteração | anexo Vd | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo Vd apêndice I texto | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo Vd ponto CAO.A.017 alínea (a) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo Vd ponto CAO.A.080 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo Vd ponto CAO.A.085 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo Vd ponto CAO.A.095 alínea (b) PT 4 | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | revogação | anexo Vd ponto CAO.B.045 alínea (h) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | anexo Vd ponto CAO.B.050 alínea (a) | 24/03/2020 | |
Modifies | 32014R1321 | substituição | artigo 4 | 24/03/2020 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32020R0270R(01) | (PL) | |||
Corrected by | 32020R0270R(02) | (ES) | |||
Corrected by | 32020R0270R(03) | (DE) | |||
Corrected by | 32020R0270R(04) | (RO) |
27.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 56/20 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/270 DA COMISSÃO
de 25 de fevereiro de 2020
que altera o Regulamento (UE) n.o 1321/2014 no que diz respeito às medidas transitórias para as entidades envolvidas na aeronavegabilidade permanente da aviação geral e na gestão da aeronavegabilidade permanente e que retifica esse regulamento
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil, que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 1, e o artigo 62.o, n.os 14 e 15,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2019/1383 da Comissão (2) introduziu requisitos mais flexíveis para a manutenção de aeronaves ligeiras estabelecida pelo Regulamento (UE) n.o 1321/2014 da Comissão (3). Introduziu igualmente medidas de gestão dos riscos de segurança para as entidades envolvidas na gestão da aeronavegabilidade permanente das aeronaves operadas por titulares de um certificado de operador aéreo. |
(2) |
A fim de assegurar o pleno cumprimento das novas regras e procedimentos que introduziu, o Regulamento de Execução (UE) 2019/1383 prevê medidas transitórias para as entidades envolvidas na aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos seus componentes. As medidas transitórias devem ser alteradas a fim de clarificar os requisitos de supervisão dessas entidades. |
(3) |
Determinadas lacunas nas referências ou referências erróneas que constem dos anexos do Regulamento de Execução (UE) 2019/1383 devem também ser corrigidas. |
(4) |
Uma vez que a intenção da Comissão não é continuar a prolongar o período de transição, a data de aplicação desta alteração deve ser alinhada com a prevista no Regulamento (UE) 2019/1383. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité a que se refere o artigo 127.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1139, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 1321/2014 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.o
Certificação das entidades envolvidas na aeronavegabilidade permanente [das aeronaves]
1. As entidades que participam na aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos componentes nelas instalados, incluindo a respetiva manutenção, devem ser certificadas, a seu pedido, pela autoridade competente, em conformidade com os requisitos do anexo II (parte 145), do anexo V-C (parte CAMO) ou do anexo V-D (parte CAO), conforme aplicáveis.
2. Em derrogação ao n.o 1, até 24 de setembro de 2020, as autoridades competentes podem emitir certificados às entidades, a pedido destas, em conformidade com as subpartes F e G do anexo I (parte M). Todas as certificações emitidas em conformidade com as subpartes F e G do anexo I (parte M) são válidas até 24 de setembro de 2021.
3. Considera-se que os títulos de certificação emitidos ou homologados por um Estado-Membro às entidades de manutenção de acordo com a especificação de certificação JAR-145, referida no anexo II do Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (*1), válidos até 29 de novembro de 2003, foram emitidos em conformidade com os requisitos do anexo II (parte 145) do presente regulamento.
4. A autoridade competente deve emitir um formulário 3-CAO, tal como indicado no apêndice 1 do anexo V-D (parte CAO), às entidades titulares de uma certificação válida emitida em conformidade com a subparte F ou a subparte G do anexo I (parte M) ou com o anexo II (parte 145), a pedido destas, que deverá ser subsequentemente supervisionado pela autoridade competente em conformidade com o anexo V-D (parte CAO).
As prerrogativas de uma tal entidade no âmbito da certificação emitida em conformidade com o anexo V-D (parte CAO) devem ser idênticas às prerrogativas ao abrigo da certificação emitida em conformidade com a subparte F ou G do anexo I (parte M) ou com o anexo II (parte 145). Não devem, contudo, exceder as de uma entidade referida na secção A do anexo V-D (parte CAO).
Em derrogação ao ponto CAO.B.060 do anexo V-D (parte CAO), até 24 de setembro de 2021, a entidade pode retificar quaisquer constatações de incumprimento relacionadas com os requisitos introduzidos pelo anexo V-D (parte CAO) que não estejam incluídas na subparte F ou na subparte G do anexo I (parte M) ou no anexo II (parte 145).
Se, após 24 de setembro de 2021, não tiver dado seguimento a essas constatações, o título de certificação deverá ser revogado, limitado ou total ou parcialmente suspenso.
5. A autoridade competente deve emitir um título de certificação (formulário 14 da AESA) em conformidade com o anexo V-C (parte CAMO) às entidades titulares de um título de certificação de entidade de gestão da aeronavegabilidade permanente válido, emitido a pedido destas, em conformidade com a subparte G do anexo I (parte M), que deverá ser subsequentemente supervisionado pela autoridade competente em conformidade com o anexo V-C (parte CAMO).
Em derrogação ao ponto CAMO.B.350 do anexo V-C (parte CAMO), até 24 de setembro de 2021, a entidade poderá retificar quaisquer constatações de incumprimento relacionadas com os requisitos introduzidos pelo anexo V-C (parte CAMO) e não incluídos na subparte G do anexo I (parte M).
Se, após 24 de setembro de 2021, a entidade não tiver dado seguimento a essas constatações, o título de certificação deverá ser revogado, limitado ou total ou parcialmente suspenso.
6. Os títulos de certificação e as aprovações dos programas de manutenção aeronáutica emitidos nos termos do Regulamento (UE) n.o 1321/2014, aplicáveis até 24 de março de 2020, serão considerados como tendo sido emitidos em conformidade com o presente regulamento.
Artigo 2.o
Os anexos I, II, III, IV, V-A, V-B, V-C e V-D do Regulamento (UE) n.o 1321/2014 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 24 de março de 2020.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 212 de 22.8.2018, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2019/1383 da Comissão, de 8 de julho de 2019, que altera e retifica o Regulamento (UE) n.o 1321/2014 no que se refere aos sistemas de gestão da segurança das entidades de gestão da aeronavegabilidade permanente e à simplificação dos procedimentos de manutenção e aeronavegabilidade permanente aplicáveis às aeronaves da aviação geral (JO L 228 de 4.9.2019, p. 1).
(3) Regulamento (UE) n.o 1321/2014 da Comissão, de 26 de novembro de 2014, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (JO L 362 de 17.12.2014, p. 1).
ANEXO
Os anexos I, II, III, IV, V-A, V-B, V-C e V-D do Regulamento (UE) 1321/2014 são retificados do seguinte modo:
1) |
O anexo I é retificado do seguinte modo:
|
2) |
O anexo II é retificado do seguinte modo:
|
3) |
No apêndice I do anexo III (parte 66), no ponto 2), o módulo 10 passa a ter a seguinte redação: MÓDULO 10. REGULAMENTAÇÃO AERONÁUTICA
|
4) |
No anexo II (parte 147), apêndice II, a versão da página 2 de 2 do formulário 11 da AESA é substituída pela «Versão 6»; |
5) |
Na secção B do índice do anexo V-A (parte T), a subparte A passa a ter a seguinte redação:
|
6) |
O anexo V-B (parte ML) é retificado do seguinte modo:
|
7) |
O anexo V-C (parte CAMO) é retificado do seguinte modo:
|
8) |
O anexo V-D (parte CAO) é retificado do seguinte modo:
|
(*1) Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de setembro de 2008 relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (JO L 293 de 31.10.2008, p. 3).
(*2) Regulamento (UE) n.o 1178/2011 da Comissão, de 3 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 311 de 25.11.2011, p. 1).
(*3) Regulamento (UE) n.o 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 296 de 25.10.2012, p. 1).»
(*4) Regulamento (UE) 2018/395 da Comissão, de 13 de março de 2018, que estabelece regras pormenorizadas para as operações aéreas com balões, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 71 de 14.3.2018, p. 10).
(*5) Regulamento de Execução (UE) 2018/1976 da Comissão, de 14 de dezembro de 2018, que estabelece regras pormenorizadas para as operações aéreas com planadores, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 326 de 20.12.2018, p. 64).» »