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Document 32019R1939
Commission Regulation (EU) 2019/1939 of 7 November 2019 amending Regulation (EU) No 582/2011 as regards Auxiliary Emission Strategies (AES), access to vehicle OBD information and vehicle repair and maintenance information, measurement of emissions during cold engine start periods and use of portable emissions measurement systems (PEMS) to measure particle numbers, with respect to heavy duty vehicles (Text with EEA relevance)
Regulamento (UE) 2019/1939 da Comissão de 7 de novembro de 2019 que altera o Regulamento (UE) n.o 582/2011 no que se refere às estratégias auxiliares em matéria de emissões (AES), ao acesso às informações do sistema OBD dos veículos e às informações relativas à reparação e manutenção de veículos, à medição das emissões durante os períodos de arranque do motor a frio e à utilização de sistemas portáteis de medição de emissões (PEMS) para medir o número de partículas, no que diz respeito aos veículos pesados (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (UE) 2019/1939 da Comissão de 7 de novembro de 2019 que altera o Regulamento (UE) n.o 582/2011 no que se refere às estratégias auxiliares em matéria de emissões (AES), ao acesso às informações do sistema OBD dos veículos e às informações relativas à reparação e manutenção de veículos, à medição das emissões durante os períodos de arranque do motor a frio e à utilização de sistemas portáteis de medição de emissões (PEMS) para medir o número de partículas, no que diz respeito aos veículos pesados (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2019/7884
JO L 303 de 25.11.2019, p. 1–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo VIII ponto 5.1.2 | 15/12/2019 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo I apêndice 10 NOTE | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo I apêndice 11 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo I apêndice 4 parágrafo 1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo I apêndice 4 parágrafo 4 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo I apêndice 4 parágrafo 5 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo I apêndice 4 parágrafo 6 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | anexo I apêndice 4 parte 3 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo I apêndice 4 tabela TEXT | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | anexo I apêndice 4 texto | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo I apêndice 5 apêndice PT 1.4.4 TABL 6a TEXT | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo I apêndice 7 apêndice PT 1.4.4 TABL 6a TEXT | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo I apêndice 9 tabela 1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo I ponto 3.1 texto | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo I ponto 3.4 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo I secção 8 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo II apêndice 1 ponto 1 P 1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo II apêndice 1 ponto 2.1.1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo II apêndice 1 ponto 2.2 TABL 1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo II apêndice 1 ponto 2.6.1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo II apêndice 1 ponto 2.6.3 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo II apêndice 1 ponto 3.1.1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo II apêndice 1 ponto 3.1.2 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo II apêndice 1 ponto 3.1.3 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo II apêndice 1 ponto 3.1.4 TEXT | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo II apêndice 1 ponto 4.2.1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo II apêndice 1 ponto 4.2.1.1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo II apêndice 1 ponto 4.2.3 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo II apêndice 1 ponto 4.3.2 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 1 secção 2.4 PT 2.4.6 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 1 secção 2.4 PT 2.4.7 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 1 secção 2.5 PT 2.5.5 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo II apêndice 1 secção 2.7 PT 2.7.4 PT (a) | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 1 secção 2.7 PT 2.7.6 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 1 secção 3 PT 3.6 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 1 secção 4 PT 4.4 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo II apêndice 2 ponto 1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.1.1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.1.2 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.1.3 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.1.4 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.1.5 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.1.6 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.1.7 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.1.8 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.1.9 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.2 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.2.1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.2.2 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.3 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.3.1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.3.2 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.3.3 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.3.4 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.4 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.4.1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.4.2 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 2 secção 2 PT 2.5.4.3 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 3 ponto 1.4 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 3 ponto 1.4.1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 3 ponto 1.4.2 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II apêndice 3 ponto 1.4.3 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II ponto 10.1.10.12a | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II ponto 10.1.11.5a | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II ponto 10.1.11.9a | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II ponto 10.1.12.4a | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II ponto 10.1.8.5a | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II ponto 10.1.9.10a | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II ponto 10.1.9.19a | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II ponto 10.1.9.24a | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II ponto 10.1.9.5a | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II ponto 4.1 parágrafo | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo II ponto 4.6.2 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo II ponto 6.3 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo VI apêndice 1 ponto 3.1 L 2 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo VI apêndice 2 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo VI secção 8 parágrafo | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo X ponto 2.4.1.4 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | anexo XI apêndice 1 texto | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo XIII ponto 12 número 2 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | anexo XVII | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | artigo 10 número 1 parágrafo 1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | artigo 10 número 1 parágrafo 2 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | artigo 10 número 1a alínea (b) | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | artigo 10 número 1a texto | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | artigo 10 título | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | artigo 16 número 3 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | artigo 17a número 3 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | artigo 17a número 4 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | artigo 2 ponto 43 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | artigo 2 ponto 5 texto | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | artigo 2 ponto 57 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | artigo 2a | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | artigo 2b | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | artigo 2c | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | artigo 2d | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | artigo 2e | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | artigo 2f | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | artigo 2g | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | artigo 2h | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | artigo 3 número 1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | artigo 3 número 1a | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | artigo 3 número 1b | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | artigo 3 número 1c | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | artigo 3 número 2 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | artigo 3 número 3 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | artigo 3 número 6 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | artigo 5 número 3 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | artigo 5 número 4 alínea (d) | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | artigo 5 número 4 alínea (g) | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | artigo 5 título | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | artigo 6 número 1 parágrafo 1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | artigo 6 número 1 parágrafo 2 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | artigo 6 número 1a alínea (b) | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | artigo 6 título | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | artigo 7 número 1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | artigo 7 número 4 alínea (c) | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | artigo 7 número 4 alínea (d) | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | artigo 7 título | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | artigo 8 número 1 parágrafo 1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | artigo 8 número 1 parágrafo 2 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | revogação | artigo 8 número 1a alínea (b) | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | artigo 8 número 1a texto | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | artigo 8 título | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | artigo 9 número 1 | 01/01/2021 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | artigo 9 título | 01/01/2021 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32019R1939R(01) | ||||
Implicitly repealed by | 32024R1257 | 01/07/2031 |
25.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 303/1 |
REGULAMENTO (UE) 2019/1939 DA COMISSÃO
de 7 de novembro de 2019
que altera o Regulamento (UE) n.o 582/2011 no que se refere às estratégias auxiliares em matéria de emissões (AES), ao acesso às informações do sistema OBD dos veículos e às informações relativas à reparação e manutenção de veículos, à medição das emissões durante os períodos de arranque do motor a frio e à utilização de sistemas portáteis de medição de emissões (PEMS) para medir o número de partículas, no que diz respeito aos veículos pesados
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e ao acesso às informações relativas à reparação e manutenção dos veículos, que altera o Regulamento (CE) n.o 715/2007 e a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 80/1269/CEE, 2005/55/CE e 2005/78/CE (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3, o artigo 5.o, n.o 4, o artigo 6.o, n.o 2, e o artigo 12.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
As regras de declaração e avaliação das estratégias auxiliares em matéria de emissões (AES) foram recentemente alteradas, no que diz respeito aos veículos ligeiros de passageiros e comerciais, pelo Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão (2). As disposições já estabelecidas no Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão (3) para os veículos pesados devem ser alinhadas por uma questão de coerência. |
(2) |
O ensaio de conformidade em circulação representa um dos elementos constitutivos do procedimento de homologação de veículos e permite verificar o desempenho dos sistemas de controlo das emissões durante a vida útil de um veículo. O Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão exige que os ensaios sejam realizados por meio de um sistema portátil de medição das emissões (PEMS), que avalie as emissões em condições normais de utilização. A abordagem PEMS é igualmente utilizada para verificar as emissões fora de ciclo durante a homologação. |
(3) |
O desempenho em matéria de emissões dos veículos pesados no período que se segue a um arranque a frio do motor não é atualmente avaliado como parte do ensaio de demonstração da homologação ou do ensaio da conformidade em circulação. Na sequência de um exercício de monitorização em que se procedeu à recolha e análise dos dados proveniente de ensaios de homologação e de conformidade em circulação, apurou-se que quantidades significativas do total de NOx emitido tinham sido excluídas dessa análise devido à não avaliação do período de arranque do motor a frio. A fim de melhor representar as emissões reais, o procedimento de medição deve, por conseguinte, ser revisto, de modo a incluir a medição das emissões de poluentes durante o período de arranque do motor a frio. |
(4) |
As medições do número de partículas utilizando PEMS foram executadas com êxito ao abrigo das regras de homologação de emissões para veículos ligeiros de passageiros e comerciais (4). Na sequência de um estudo-piloto levado a cabo pelo Centro Comum de Investigação da Comissão, que efetuou uma análise do equipamento portátil de medição do número de partículas para os veículos pesados, justifica-se introduzir um requisito semelhante nas regras de homologação em matéria de emissões desses veículos. A Comissão será obrigada, nos termos do Regulamento (CE) n.o 595/2009, a manter o nível do fator de conformidade final para o número de partículas emitidas sujeito a reexame, tendo em conta o progresso técnico. |
(5) |
A Comissão reconhece que os veículos equipados com um motor de ignição comandada ou com um motor com duplo combustível alimentado a gás proveniente de gás natural comprimido (GNC), de gás natural liquefeito (GNL) ou de gás de petróleo liquefeito (GPL) podem exigir adaptações técnicas para cumprir o fator de conformidade com o número de partículas. Para que os fabricantes de motores a gás disponham de um lapso de tempo suficiente para modificarem os seus produtos em conformidade com os requisitos estabelecidos no presente regulamento, deve ser previsto um período de transição tendo em vista o cumprimento do fator de conformidade máximo autorizado para os veículos equipados com esses motores. |
(6) |
Os requisitos introduzidos pelo presente regulamento para os ensaios da conformidade em circulação não devem ser aplicados retroativamente a motores e veículos homologados antes da sua introdução. Por conseguinte, as alterações previstas nos anexos I, II e III do presente regulamento devem aplicar-se apenas aos ensaios da conformidade em circulação de novos tipos de motores ou modelos de veículos, ou seja, dos motores ou veículos homologados em conformidade com as alterações introduzidas pelo presente regulamento. |
(7) |
As regras relativas ao acesso às informações do sistema OBD dos veículos e às informações relativas à reparação e à manutenção dos veículos foram incorporadas no Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), que é aplicável a partir de 1 de setembro de 2020. Por conseguinte, as disposições do Regulamento (UE) n.o 582/2011 relativas ao acesso a essas informações devem ser omitidas, com efeito a partir dessa data. |
(8) |
O Regulamento (UE) n.o 582/2011 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(9) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Técnico — Veículos a Motor, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.
O Regulamento (UE) n.o 582/2011 é alterado do seguinte modo:
1) |
O artigo 2.o é alterado do seguinte modo:
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2) |
São suprimidos os artigos 2.o-A, 2.°-B, 2.°-C, 2.°-D, 2.°-E, 2.°-F, 2.°-G e 2.°-H; |
3) |
O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:
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4) |
O artigo 5.o é alterado do seguinte modo:
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5) |
O artigo 6.o é alterado do seguinte modo:
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6) |
O artigo 7.o é alterado do seguinte modo:
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7) |
O artigo 8.o é alterado do seguinte modo:
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8) |
O artigo 9.o é alterado do seguinte modo:
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9) |
O artigo 10.o é alterado do seguinte modo:
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10) |
No artigo 16.o, o n.o 3 é suprimido; |
11) |
Ao artigo 17.o-A, são aditados os seguintes números: «3. Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, as autoridades nacionais devem, por motivos relacionados com as emissões, recusar a homologação UE ou a homologação nacional a novos modelos de veículos ou a tipos de motores que não cumpram os requisitos do presente regulamento, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2019/1939 da Comissão (*4). Em derrogação do primeiro parágrafo, os novos tipos de motores de ignição comandada, motores com duplo combustível do tipo 1A e motores com duplo combustível do tipo 1B (no modo duplo combustível) e os veículos equipados com esses motores devem cumprir o fator de conformidade máximo autorizado para o número de partículas em conformidade com o ponto 6.3 do anexo II, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023. Contudo, a partir de 1 de janeiro de 2021, o fator de conformidade na janela de trabalho do número de partículas e o fator de conformidade na janela da massa de CO2 devem ser indicados nos resultados do ensaio de demonstração PEMS indicados no certificado de homologação para efeitos de monitorização. 4. Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, as autoridades nacionais devem, no caso de novos veículos que não cumpram os requisitos do presente regulamento, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2019/1939, considerar que os certificados de conformidade emitidos relativamente a esses veículos deixam de ser válidos para efeitos do artigo 48.o do Regulamento (UE) 2018/858 e devem, por motivos relacionados com as emissões, proibir o registo, a colocação no mercado e a entrada em circulação desses veículos. No entanto, a partir de 1 de janeiro de 2022, o fator de conformidade na janela de trabalho do número de partículas e o fator de conformidade na janela da massa de CO2 devem ser indicados nos resultados do ensaio de demonstração PEMS indicados no certificado de homologação para efeitos de monitorização. Em derrogação do primeiro parágrafo, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, as autoridades nacionais devem, no caso de novos veículos equipados com motores de ignição comandada, motores com duplo combustível do tipo 1A e motores com duplo combustível do tipo 1B (no modo duplo combustível) que não cumpram o fator de conformidade máximo autorizado para o número de partículas em conformidade com o ponto 6.3 do anexo II e os requisitos do presente regulamento, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2019/1939, considerar que os certificados de conformidade emitidos relativamente a esses veículos deixam de ser válidos para efeitos do artigo 48.o do Regulamento (UE) 2018/858 e devem, por motivos relacionados com as emissões, proibir o registo, a colocação no mercado e a entrada em circulação desses veículos. Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, e exceto no caso de motores de substituição para veículos em circulação, as autoridades nacionais devem, por motivos relacionados com as emissões, proibir a colocação no mercado e a entrada em circulação de novos motores que não cumpram os requisitos do presente regulamento, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2019/1939. Em derrogação do terceiro parágrafo, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, e exceto no caso de motores de substituição para veículos em circulação, as autoridades nacionais devem, por motivos relacionados com as emissões, proibir a colocação no mercado e a entrada em circulação de novos motores de ignição comandada, novos motores com duplo combustível do tipo 1A e novos motores do tipo 1B (em modo duplo combustível) que não cumpram os requisitos do presente regulamento, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2019/1939. (*4) Regulamento (UE) 2019/1939 da Comissão, de 7 de novembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.o 582/2011 no que se refere às estratégias auxiliares em matéria de emissões (AES), ao acesso às informações do sistema OBD dos veículos e às informações relativas à reparação e manutenção dos veículos, à medição das emissões durante os períodos de arranque do motor a frio e à utilização de sistemas portáteis de medição de emissões (PEMS) para medir o número de partículas, no que diz respeito aos veículos pesados (JOL 303 de 25.11.2019, p. 1)»;" |
12) |
O anexo I é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento; |
13) |
O anexo II é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento; |
14) |
O anexo VI é alterado em conformidade com o anexo III do presente regulamento; |
15) |
No anexo VIII, o ponto 5.1.2 passa a ter a seguinte redação:
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16) |
No anexo X, é aditado o seguinte ponto após o ponto 2.4.1.3:
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17) |
No anexo XI, apêndice 1, no modelo da ficha de informações, são suprimidos os pontos 2 a 2.3; |
18) |
No anexo XIII, o segundo parágrafo do ponto 12 passa a ter a seguinte redação: «O presente apêndice aplica-se quando o fabricante requer a homologação UE para um veículo com um motor homologado no que respeita às emissões nos termos do Regulamento (CE) n.o 595/2009 e do presente regulamento.»; |
19) |
É suprimido o anexo XVII. |
Artigo 2.
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021.
O artigo 1.o, n.o 15, é aplicável a partir da data de entrada em vigor.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de novembro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 188 de 18.7.2009, p. 1.
(2) Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão, de 1 de junho de 2017, que completa o Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos, que altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão e o Regulamento (UE) n.o 1230/2012 da Comissão, e revoga o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão (JO L 175 de 7.7.2017, p. 1).
(3) Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá aplicação e altera o Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e que altera os anexos I e III da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 167 de 25.6.2011, p. 1).
(4) Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão, de 18 de julho de 2008, que executa e altera o Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (JO L 199 de 28.7.2008, p. 1).
(5) Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (JO L 151 de 14.6.2018, p. 1).
ANEXO I
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 582/2011 é alterado do seguinte modo:
1) |
No ponto 3.1, o proémio passa a ter a seguinte redação: «No caso de um motor homologado enquanto unidade técnica autónoma ou de um veículo homologado no que respeita às emissões, o motor deve ostentar:»; |
2) |
O ponto 3.4 passa a ter a seguinte redação:
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3) |
O ponto 8 passa a ter a seguinte redação:
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4) |
O apêndice 4 é alterado do seguinte modo:
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5) |
No apêndice 5, no quadro 6A (Ensaio de demonstração PEMS), que figura no ponto 1.4.4 da adenda ao certificado de homologação UE, as linhas relativas aos «Resultados positivos/negativos» para o «Fator de conformidade na janela de trabalho» e o «Fator de conformidade da janela da massa de CO2» passam a ter a seguinte redação:
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6) |
No apêndice 7, no quadro 6A (ensaio de demonstração PEMS) no ponto 1.4.4 da adenda ao certificado de homologação UE, as linhas relativas aos «Resultados positivos/negativos» para o «Fator de conformidade na janela de trabalho» e o «Fator de conformidade da janela da massa de CO2» passam a ter a seguinte redação:
|
7) |
No apêndice 9, o quadro 1 e a legenda que o acompanha passam a ter a seguinte redação: «Quadro 1
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8) |
No apêndice 10, é aditada a seguinte nota explicativa:
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9) |
É aditado o apêndice seguinte: «Apêndice 11 Dossiê AES O dossiê AES deve incluir o seguinte: Informações sobre todas as AES:
O dossiê AES deve ser limitado a 100 páginas e incluir todos os elementos principais para permitir que a entidade homologadora avalie a AES (de acordo com os requisitos do apêndice 2 do anexo VI), a eficácia do sistema de persuasão e as medidas contra a transformação abusiva. O dossiê pode ser completado com anexos e outros documentos apensos, contendo elementos adicionais e complementares, se necessário. O fabricante deve enviar uma nova versão do dossiê alargado à entidade homologadora sempre que forem inseridas alterações na AES. A nova versão deve ser limitada às alterações e ao seu efeito. A nova versão da AES deve ser avaliada e aprovada pela entidade homologadora. O dossiê AES deve ser estruturado da seguinte forma: Dossiê AES n.o YYY/OEM
|
(1) “NOxOTL” designa os requisitos de monitorização tal como definidos no quadro 1 do anexo X, para veículos e motores de ignição por compressão e de duplo combustível, e no quadro 2 do anexo X, para motores e veículos de ignição comandada.
(2) “PM OTL” designa os requisitos de monitorização tal como definidos no quadro 1 do anexo X, para veículos e motores de ignição por compressão e de duplo combustível.
(3) “CO OTL” designa os requisitos de monitorização tal como definidos no quadro 2 do anexo X, para veículos e motores de ignição comandada.
(4) As especificações IUPR constam do anexo X. Os motores de ignição comandada e os veículos equipados com esses motores não devem ser sujeitos às IUPR.
(5) Disposições suplementares quanto aos requisitos de monitorização enunciados no ponto 2.3.1.2 do anexo 9-A do Regulamento n.o 49 da UNECE.
(6) Requisito ISC definido no apêndice 1 do anexo II.
(7) Para motores de ignição comandada e veículos equipados com esses motores.
(8) Para motores de ignição por compressão e de duplo combustível e veículos equipados com esses motores.
(9) “Monitorização do desempenho” designa os requisitos tal como definidos no ponto 2.1.1 do anexo X.
(10) Requisitos IUPR do “período de introdução gradual”, tal como definidos no ponto 6 do anexo X.
(11) Requisitos do “período de introdução gradual” em matéria de qualidade do reagente, tal como definidos no ponto 7.1 do anexo XIII.
(12) Apenas aplicáveis aos motores de ignição comandada e aos veículos equipados com esses motores.
(13) Requisitos IUPR “gerais”, tal como definidos no ponto 6 do anexo X.
(14) Requisitos “gerais” em matéria de qualidade do reagente, tal como definidos no ponto 7.1.1 do anexo XIII.
(15) Sujeito às medidas transitórias estabelecidas no artigo 17.o-A.
(nd) Não aplicável.»;
ANEXO II
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 582/2011 é alterado do seguinte modo:
1) |
No ponto 4.1, entre o segundo e o terceiro parágrafos, é inserida a seguinte frase: «Caso a massa máxima legalmente autorizada do veículo seja inferior à massa máxima em carga tecnicamente admissível do veículo, é permitido utilizar a massa máxima legalmente autorizada para determinar a carga útil do veículo para o ensaio.»; |
2) |
O ponto 4.6.2. passa a ter a seguinte redação:
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3) |
O ponto 6.3, incluindo o quadro 2, passa a ter a seguinte redação:
Quadro 2 Fatores máximos de conformidade autorizados para os ensaios das emissões no contexto da conformidade em circulação
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4) |
Após o ponto 10.1.8.5, é inserido o seguinte ponto:
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5) |
Após o ponto 10.1.9.5, é inserido o seguinte ponto:
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6) |
Após o ponto 10.1.9.10, é inserido o seguinte ponto:
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7) |
Após o ponto 10.1.9.19, é inserido o seguinte ponto:
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8) |
Após o ponto 10.1.9.24, é inserido o seguinte ponto:
|
9) |
Após o ponto 10.1.10.12, é inserido o seguinte ponto:
|
10) |
Após o ponto 10.1.11.5, é inserido o seguinte ponto:
|
11) |
Após o ponto 10.1.11.9, é inserido o seguinte ponto:
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12) |
Após o ponto 10.1.12.4, é inserido o seguinte ponto:
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13) |
O apêndice 1 é alterado do seguinte modo:
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14) |
O apêndice 2 é alterado do seguinte modo:
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15) |
No apêndice 3, são aditados os seguinte pontos:
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(1) Para os motores com ignição por compressão.
(2) Para motores de ignição comandada.
(3) Sob reserva das medidas transitórias previstas no artigo 17.o-A»;
(4) Medido ou corrigido em base húmida.
(5) Apenas motores a gás.
(6) Utilizar o sensor da temperatura ambiente ou um sensor da temperatura do ar de admissão.
(7) O valor registado deve ser a) o binário útil de travagem do motor, em conformidade com o ponto 2.4.4 do presente apêndice ou b) o binário útil de travagem do motor calculado a partir dos valores do binário em conformidade com o ponto 2.4.4 do presente apêndice.»;
(*1) Serão definidos numa fase posterior.
ANEXO III
O anexo VI do Regulamento (UE) n.o 582/2011 é alterado do seguinte modo:
1) |
No ponto 8 é aditado o seguinte parágrafo: «A metodologia para a avaliação das AES é descrita no apêndice 2 do presente anexo.»; |
2) |
No apêndice 1, o segundo parágrafo do ponto 3.1 passa a ter a seguinte redação: «A carga útil do veículo deve corresponder a 50-60% da carga máxima do veículo. Pode ser acordado com a entidade homologadora um desvio em relação a esse intervalo. A razão para tal desvio deve ser indicada no relatório de ensaio. São aplicáveis os requisitos adicionais constantes do anexo II.»; |
3) |
É aditado o apêndice seguinte: «Apêndice 2 Metodologia para a avaliação da AES Para efeitos de avaliação da AES, a entidade homologadora deve verificar, pelo menos, se os requisitos estabelecidos no presente apêndice estão preenchidos.
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