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Document 32019R1853

    Regulamento de Execução (UE) 2019/1853 da Comissão de 5 de novembro de 2019 que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

    C/2019/8047

    JO L 285 de 6.11.2019, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/1853/oj

    6.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 285/7


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1853 DA COMISSÃO

    de 5 de novembro de 2019

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2465/96 (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista dos organismos públicos, empresas e instituições e pessoas singulares ou coletivas, organismos e entidades do anterior Governo do Iraque aos quais se aplica, por força do regulamento, o congelamento de fundos e recursos económicos localizados fora do Iraque à data de 22 de maio de 2003.

    (2)

    Em 30 de outubro de 2019, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu suprimir duas entradas na lista de pessoas ou entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e recursos económicos.

    (3)

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 5 de novembro de 2019.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


    (1)  JO L 169 de 8.7.2003, p. 6.


    ANEXO

    No anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003, são suprimidas as seguintes entradas:

    «183.

    STATE ORGANIZATION FOR IRRIGATION PROJECTS (alias GENERAL ESTABLISHMENT FOR IRRIGATION PROJECTS). Endereços: a) Northgate, Karanteena, P.O. Box 148, Bagdade, Iraque; b) Al-Muadham, near Engineering College, P.O. Box 14186, Bagdade, Iraque.

    184.

    STATE ORGANIZATION FOR LAND RECLAMATION [alias a) GENERAL ESTABLISHMENT FOR PLANTATION AND DEVELOPMENT OF THE RECLAIMED LANDS, b) GENERAL ESTABLISHMENT FOR EXECUTION OF LAND RECLAMATION CONTRACTS, c) GENERAL ESTABLISHMENT FOR LAND RECLAMATION OF CENTRAL AND NORTHERN AREAS, d) GENERAL ESTABLISHMENT FOR LAND RECLAMATION OF SOUTHERN AREAS]. Endereços: a) Amiriya, Abu Gharib, P.O. Box 6161, Bagdade, Iraque; b) P.O. Box 6061, Aamrlya 7, Nisan, Iraque; c) P.O. Box 609, Al-Sadoon St., Bagdade, Iraque; d) P.O. Box 27, Wasit Province, Kut, Iraque.»

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