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Document 32019R0278

Regulamento (UE) 2019/278 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.° 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

ST/5905/2019/INIT

JO L 47 de 19.2.2019, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/278/oj

19.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 47/1


REGULAMENTO (UE) 2019/278 DO CONSELHO

de 18 de fevereiro de 2019

que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2019/284 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2019, que altera a Decisão 2011/101/PESC relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué (1),

Tendo em conta a proposta conjunta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho (2) dá execução a várias medidas previstas na Decisão 2011/101/PESC (3), incluindo o congelamento de fundos e de recursos económicos de determinadas pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos.

(2)

Em 18 de fevereiro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/284 que elimina o nome de duas pessoas do anexo II da Decisão 2011/101/PESC.

(3)

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 314/2004 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(4)

O presente regulamento deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 314/2004 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de fevereiro de 2019.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Ver página 38 do presente Jornal Oficial.

(2)  Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2004, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (JO L 55 de 24.2.2004, p. 1).

(3)  Decisão 2011/101/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué (JO L 42 de 16.2.2011, p. 6).


ANEXO

«ANEXO IV

Lista das pessoas referidas no artigo 6.o, n.o 4

Pessoas

 

Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

3.

Chiwenga, Constantine

4.

Shiri, Perence (também conhecido por Bigboy) Samson Chikerema

5.

Sibanda, Phillip Valerio (também conhecido por Valentine)

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