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Document 32019D0832

    Decisão (PESC) 2019/832 do Conselho, de 22 de maio de 2019, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger)

    ST/8385/2019/INIT

    JO L 137 de 23.5.2019, p. 64–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/832/oj

    23.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 137/64


    DECISÃO (PESC) 2019/832 DO CONSELHO

    de 22 de maio de 2019

    que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/392/PESC (1) que estabelece a Missão PCSD da União Europeia no Níger a fim de apoiar o desenvolvimento de capacidades dos intervenientes nigerinos do setor da segurança para combater o terrorismo e a criminalidade organizada (EUCAP Sael Níger).

    (2)

    Em 18 de setembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1247 (2) que prorrogou a EUCAP Sael Níger e lhe atribuiu um montante de referência financeira até 30 de setembro de 2020.

    (3)

    Em 25 de junho de 2018, nas suas Conclusões sobre o Sael/Mali, o Conselho salientou a importância da regionalização da PCSD no Sael, com o objetivo de reforçar, conforme adequado, o apoio civil e militar à cooperação transfronteiras, as estruturas de cooperação regional, nomeadamente as do G5 Sael, e as capacidades e apropriação dos países do G5 para dar resposta aos desafios em matéria de segurança na região.

    (4)

    Em 15 de fevereiro de 2019, o ministro dos Negócios Estrangeiros da República Islâmica da Mauritânia congratulou-se com o destacamento previsto da EUCAP Sael Níger em apoio do G5 Sael e das capacidades nacionais da Mauritânia.

    (5)

    Em 18 de fevereiro de 2019, o Conselho aprovou um conceito de operações civilo-militares conjunto sobre a regionalização da ação da PCSD no Sael.

    (6)

    A Decisão 2012/392/PESC deverá ser alterada em conformidade.

    (7)

    A EUCAP Sael Níger será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2012/392/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    No artigo 3.o, é inserido o seguinte número:

    «3-A.   Além disso, a EUCAP Sael Níger contribui, sem prejuízo do seu mandato principal no Níger, para a regionalização da ação da PCSD no Sael, contribuindo para a melhoria da interoperabilidade e da coordenação entre as forças de segurança interna dos países do G5 Sael, apoiando a cooperação transfronteiras e as estruturas de cooperação regional, e contribuindo para a melhoria das capacidades nacionais dos países do G5 Sael. A EUCAP Sael Níger pode levar a cabo estas atividades, se necessário, nos países do G5 Sael, em conformidade com o conceito de operações civilo-militares conjunto sobre a regionalização da ação da PCSD no Sael. Para o efeito, contando com o apoio, enquanto mediadora, da célula de aconselhamento e coordenação regional, criada no âmbito da EUCAP Sael Mali, a EUCAP Sael Níger providencia formação, aconselhamento e outros apoios específicos aos países do G5 Sael, em função dos meios e capacidades, mediante pedido do país em causa e tendo em conta a situação em termos de segurança. O Comité Político e de Segurança deve ser informado de uma nova atividade num novo país do G5 Sael antes do seu lançamento.»;

    2)

    Ao artigo 13,.o n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

    «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Sael Níger durante o período compreendido entre 1 de outubro de 2018 e 30 de setembro de 2020 é de 63 400 000,00 EUR.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2019.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    C.B. MATEI


    (1)  Decisão 2012/392/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 48).

    (2)  Decisão (PESC) 2018/1247 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 235 de 19.9.2018, p. 7).


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