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Document 32018R1065
Commission Regulation (EU) 2018/1065 of 27 July 2018 amending Regulation (EU) No 1178/2011 as regards the automatic validation of Union flight crew licences and take-off and landing training
Regulamento (UE) 2018/1065 da Comissão, de 27 de julho de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.° 1178/2011 no respeitante à validação automática das licenças de tripulante de voo da União e à formação sobre descolagem e aterragem
Regulamento (UE) 2018/1065 da Comissão, de 27 de julho de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.° 1178/2011 no respeitante à validação automática das licenças de tripulante de voo da União e à formação sobre descolagem e aterragem
C/2018/4860
JO L 192 de 30.7.2018, p. 31–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32011R1178 | adjunção | anexo I artigo FCL.045 ponto (e) | 19/08/2018 | |
Modifies | 32011R1178 | adjunção | anexo VI artigo ARA.GEN.105 ponto 3a | 19/08/2018 | |
Modifies | 32011R1178 | adjunção | anexo VI artigo ARA.GEN.105 ponto 3b | 19/08/2018 | |
Modifies | 32011R1178 | adjunção | artigo 4 número 9 | 19/08/2018 | |
Modifies | 32011R1178 | substituição | anexo I APP 5 ponto 11 | 19/08/2018 | |
Modifies | 32011R1178 | substituição | anexo VI APP I ponto (a) ponto 2 PT (XIII) | 19/08/2018 | |
Modifies | 32011R1178 | substituição | anexo VI artigo ARA.FCL.200 ponto (a) | 19/08/2018 | |
Modifies | 32011R1178 | substituição | anexo VI artigo ARA.GEN.105 ponto 12 | 19/08/2018 |
30.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 192/31 |
REGULAMENTO (UE) 2018/1065 DA COMISSÃO
de 27 de julho de 2018
que altera o Regulamento (UE) n.o 1178/2011 no respeitante à validação automática das licenças de tripulante de voo da União e à formação sobre descolagem e aterragem
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga a Diretiva 91/670/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1592/2002 e a Diretiva 2004/36/CE (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1178/2011 da Comissão (2) estabelece requisitos técnicos para a certificação dos dispositivos de treino de simulação de voo, a certificação dos pilotos envolvidos na operação de certas aeronaves e a certificação das pessoas e organizações envolvidas na formação, nos exames e no controlo de pilotos. |
(2) |
Uma vez que, na sequência de inspeções efetuadas em plataformas de estacionamento fora do território dos Estados-Membros, se constatou que alguns tripulantes de voo operavam aeronaves matriculadas num Estado-Membro diferente do Estado-Membro de emissão das respetivas licenças de piloto, a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) procedeu à alteração do anexo 1 da Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional com vista a facilitar a validação automática das licenças por meio de acordos de organizações regionais de supervisão da segurança. |
(3) |
Essa alteração deve ser refletida no Regulamento (UE) n.o 1178/2011, por forma a permitir a validação automática das licenças de tripulante de voo da União nos países terceiros. Em conformidade com a alteração n.o 174 ao anexo 1, ponto 1.2.2.3.2.1, da OACI, é conveniente estabelecer um período transitório para que possam ser efetuadas as alterações necessárias às atuais licenças de piloto. |
(4) |
Desde a entrada em vigor do anexo I (Parte FCL) do Regulamento (UE) n.o 1178/2011, elaborado com base nas condições estabelecidas na regulamentação «Joint Aviation Requirements — Flight Crew Licensing 1» (JAR-FCL 1), a União tem adotado uma abordagem mais centrada nas competências com vista a assegurar a aplicação de requisitos proporcionais e baseados no desempenho às licenças de tripulante de voo. Por conseguinte, o requisito de formação em descolagem e aterragem, na fase avançada do curso de formação da licença de piloto de tripulação múltipla, deve ser alterado em conformidade com as recomendações do Documento 9868 da OACI «Procedures for Air Navigation Services — Training» (PANS-TRG). |
(5) |
A Agência Europeia para a Segurança da Aviação apresentou um projeto de normas de execução à Comissão, juntamente com dois pareceres (n.o 16/2016 e n.o 03/2017). |
(6) |
O Regulamento (UE) n.o 1178/2011 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão conformes com o parecer do comité criado ao abrigo do artigo 65.o do Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (UE) n.o 1178/2011 é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao artigo 4.o, é aditado o seguinte número: «9. No que se refere às licenças emitidas antes de 19 de agosto de 2018, os Estados-Membros devem cumprir os requisitos definidos no segundo parágrafo da alínea a), parte ARA.FCL.200, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2018/1065 da Comissão (*1), até 31 de dezembro de 2022, o mais tardar. (*1) Regulamento (UE) 2018/1065 da Comissão, de 27 de julho de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.o 1178/2011 no respeitante à validação automática das licenças de tripulante de voo da União e à formação sobre descolagem e aterragem (JO L 192 de 30.7.2018, p. 31).»" |
2. |
O anexo I (Parte FCL) é alterado do seguinte modo:
|
3. |
O anexo VI (Parte ARA) é alterado do seguinte modo:
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com os Tratados.
Feito em Bruxelas, em 27 de julho de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 79 de 19.3.2008, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 1178/2011 da Comissão, de 3 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 311 de 25.11.2011, p. 1).