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Document 32018D0167

    Decisão de Execução (PESC) 2018/167 do Conselho, de 2 de fevereiro de 2018, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    JO L 31 de 3.2.2018, p. 84–85 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/167/oj

    3.2.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 31/84


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/167 DO CONSELHO

    de 2 de fevereiro de 2018

    que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333.

    (2)

    Em 26 de janeiro de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, renovou e alterou a inclusão na lista de um navio sujeito a medidas restritivas.

    (3)

    Por conseguinte, o anexo V da Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo V da Decisão (PESC) 2015/1333 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2018.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    E. ZAHARIEVA


    (1)  JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.


    ANEXO

    No anexo V, ponto B (Entidades), da Decisão (PESC) 2015/1333, a entrada 2 passa a ter a seguinte redação:

    «2.

    Nome: Lynn S

    T.c.p.: n.d. A.c.p.: n.d. Endereço: n.d. Inclusão na lista em: 2 de agosto de 2017 (alterado em 31 de outubro de 2017 e em 26 de janeiro de 2018)

    Informações adicionais

    Número OMI: 8706349. Incluído na lista nos termos do ponto 10, alíneas a) e b), da Resolução 2146 (2014), prorrogada e alterada nos termos do ponto 2 da Resolução 2362 (2017) (proibição de carga, transporte ou descarga; proibição de entrada nos portos). Nos termos do ponto 11 da Resolução 2146, esta designação foi renovada pelo Comité em 26 de janeiro de 2018 (a prorrogação anterior era válida até 29 de janeiro de 2018) e é válida até 28 de abril de 2018, salvo anulação antecipada pelo Comité nos termos do ponto 12 da Resolução 2146. Estado de pavilhão: São Vicente e Granadinas. À data de 6 de outubro de 2017, o navio estava situado nas águas territoriais do Líbano, quando começou a navegar para ocidente.».


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