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Document 32017D2271

Decisão (UE) 2017/2271 do Conselho, de 30 de novembro de 2017, relativa à celebração, em nome da União e dos seus Estados-Membros, do Protocolo do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

JO L 326 de 9.12.2017, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/2271/oj

9.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 326/36


DECISÃO (UE) 2017/2271 DO CONSELHO

de 30 de novembro de 2017

relativa à celebração, em nome da União e dos seus Estados-Membros, do Protocolo do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 207.o e 209.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos Decisão (UE) 2016/949 do Conselho (2), o Protocolo do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia foi assinado em 31 de outubro de 2016, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

(2)

O Protocolo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros, o Protocolo do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia.

O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União e dos seus Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 4.o, n.o 1, do Protocolo (3).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 30 de novembro de 2017.

Pelo Conselho

A Presidente

K. SIMSON


(1)  Aprovação de 16 de maio de 2017 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2016/949 do Conselho, de 6 de junho de 2016, relativa à assinatura, em nome da União e dos seus Estados-Membros, do Protocolo do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 159 de 16.6.2016, p. 1).

(3)  A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


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