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Document 32017B1707
Decision (EU) 2017/1707 of the European Parliament of 27 April 2017 on the closure of the accounts of the European Agency for Safety and Health at Work for the financial year 2015
Decisão (UE) 2017/1707 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2015
Decisão (UE) 2017/1707 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2015
JO L 252 de 29.9.2017, p. 299–299
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 252/299 |
DECISÃO (UE) 2017/1707 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 27 de abril de 2017
sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2015
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2015, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2015 acompanhado da resposta da Agência (1), |
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Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade (2) das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05873/2017 — C8-0053/2017), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (4), nomeadamente o artigo 14.o, |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 108.o, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0116/2017), |
1. |
Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2015; |
2. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão à diretora da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Antonio TAJANI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 449 de 1.12.2016, p. 179.
(2) Ver nota de rodapé 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 216 de 20.8.1994, p. 1.
(5) JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.