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Document 32017B1684
Decision (EU) 2017/1684 of the European Parliament of 27 April 2017 on discharge in respect of the implementation of the budget of the European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction for the financial year 2015
Decisão (UE) 2017/1684 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2015
Decisão (UE) 2017/1684 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2015
JO L 252 de 29.9.2017, p. 257–257
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 252/257 |
DECISÃO (UE) 2017/1684 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 27 de abril de 2017
sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2015
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2015, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2015, acompanhado da resposta do Observatório (1), |
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Tendo em conta a declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar ao Observatório quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05873/2017 — C8-0051/2017), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (4), nomeadamente o artigo 15.o, |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 108.o, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0099/2017), |
1. |
Dá quitação ao diretor do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência pela execução do orçamento do Observatório para o exercício de 2015; |
2. |
Regista as suas observações na resolução que se segue; |
3. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao diretor do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Antonio TAJANI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 449 de 1.12.2016, p. 128.
(2) Ver nota de rodapé 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 376 de 27.12.2006, p. 1.
(5) JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.